qual trabalhador tem direito ao vale transporte como pode ser feito o pagamento desse benefício ele pode Ou tem que ser descontado enfim como fazer a gestão do vale transporte é uma dúvida muito comum entre os profissionais do DP e RH o direito do trabalhador ao vale transporte ele está instituído lá na lei 7418 de 1985 e também na CLT e se você quer saber como fazer a gestão do Vale transporte fica aqui comigo nesse vídeo que eu vou te falar sobre tudo Olá meu nome é Camila mássimo sou especialista em departamento pessoal Sou professora parceira
e consultora aqui da An de treinamentos hoje no nosso vídeo nós vamos falar sobre a gestão do vale transporte mas antes de eu continuar esse vídeo já deixa aqui o seu like no canal Já curte já compartilha com amigo já ativa aqui o Sininho para você não perder mais nenhum conteúdo que nós trazemos aqui para você bom como eu já falei o vale transporte ele é instituído pela lei 7418 de 1985 essa lei ela nos traz o seguinte texto fica instituído o vale transporte que o empregador pessoa física ou jurídica antecipará ao seu empregado para
a utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho ou vice-versa né da sua eh do seu trabalho para sua residência através do transporte coletivo público Urbano seja ele Municipal intermunicipal ou até interestadual com características semelhantes aos urbanos excluídos os serviços seletivos e especiais já o artigo sego dessa mesma lei ela fala o seguinte o vale transporte ele pode ser concedido Nas condições e limites definidos nessa lei no que se refere a contribuição do empregador ele não tem natureza salarial ou seja ele não vai se incorporar remuneração para quaisquer efeitos não constitui base
de incidências para tributação da Previdência nem do FGTS e não configura também como rendimento tributável do Trabalhador isso se concedido na forma da Lei eh a lei também traz o seguinte texto que o empregador participará doss gastos de deslocamento do trabalhador com ajuda de custo equivalente a 6% do que exceder o salário básico ou seja a empresa ela pode descontar 6% do Trabalhador para custear a parte dele do Vale Transporte e o que passar desse valor é o valor que é devido pra empresa custear né deste custo do vale transporte para o trabalhador aí vem
um qual trabalhador então tem direito ao vale transporte e a Lei ela é muito clara ela fala que todos os empregados que utilizam o transporte público para se locomover pra empresa Independente de qual o salário a função do tipo de contrato que é regido pela CLT este empregado ele vai ter direito a vale transporte e qual é a forma de efetuar o pagamento desse vale transporte bom o pagamento ele tem que ser preferencialmente ali com a entrega de cartões antigamente nós tínhamos ali ele em papel que eram uns Vales mas hoje ele não existe mais
Talvez algumas cidades né de do interior ou com número pequeno de habitantes talvez ainda faça entrega né e em tickets de papel mas o mais comum hoje é que seja feito com cartão né um cartão que vai ser designado ali para aquele Trabalhador e a empresa vai fazer a recarga ali mensalmente dos valores que forem necessários pro mês né para pro trabalhador utilizar ou pode ser feito também em dinheiro na forma que está prevista em lei Mas isso a gente vai falar um pouquinho mais para frente tá bom Com relação lites né quantidade de Vales
transportes que a empresa ela tem que conceder qual é o valor que a empresa ela precisa conceder a legislação ela não coloca o limite Ou seja a empresa ela tem que conceder pro empregado quantidade suficiente para esse para ele se deslocar todos os dias da sua casa pro trabalho e do trabalho pra sua casa então assim se o empregado né ele morar ali pertinho da empresa e mas ainda assim ele preferir pegar um ônibus A empresa ela vai precisar conceder benefício Então vamos supor que andando o empregado ele teria ali uma base de uns 15
minutos mas se ele e vamos supor que são duas paradas né Depois de dois pontos que ele pega da casa dele ele desce na empresa ainda assim se ele fizer a opção por receber o vale transporte A empresa ela precisa conceder ela não pode limitar uma quilometragem não tem um mínimo de quilômetro de distância da Casa do Trabalhador pra empresa para que a empresa ela possa conceder esse V transporte Se ele for descer depois de um ponto e quiser pegar o valid transporte A empresa ela precisa conceder da mesma forma um empregado que ele precisa
ali de três quatro conduções a empresa ela também vai precisar conceder então não há nemum limite mínimo e nem um limite máximo uma dúvida comum também é se acaso o empregado ele mudar de endereço então então vamos supor que quando foi feito ali a admissão do empregado ele precisava de uma condução ele utilizava uma condução para ir e outra condução para voltar mas no decorrer do tempo que ele estava trabalhando ali na empresa ele muda de endereço e para um endereço um pouco mais distante seja necessário mais do que um transporte né mais do que
uma condução que foi feita ali na admissão esse empregado ele precisa notificar a empresa que ele mudou de endereço e que ele vai precisar que seja eh concedido um número maior de vale transporte para ele e a empresa ela precisa acatar isso então mesmo que na admissão ele tenha solicitado por exemplo um e depois de um tempo ele fala não olha eu tenho Pego duas para ir duas para voltar três para i3s para voltar a empresa elá precisa conceder eh esse vale transporte pro empregado existe algumas situação que a empresa ela não precisa eh fornecer
Então vale transporte e sim algumas situações por exemplo quando a empresa ela oferece um serviço próprio de transporte que a gente conhece né como transporte fretado onde a empresa ela pega ali os seus os seus colaboradores num determinado ponto geralmente próximo à casa do empregado e leva até a empresa e na hora que o empregado ele sai tem a empresa faz o mesmo percurso ali no transporte fretado então quando a empresa ela oferece esse serviço ela fica dispensada então de oferecer o vale transporte ou também caso o empregado ele opte né para não ter o
vale transporte Se ele morar muito próximo da empresa ou se ele for com o seu veículo próprio né então a empresa ela também fica dispensada de conceder o vale transporte mas como é né ali um benefício obrigatório previsto em lei não é opcional paraa empresa conceder o vale transporte ou não a empresa ela precisa Então ali fazer um documento anexo ao contrato de trabalho falando sobre a opção do Vale Transporte então já é muito comum Inclusive a maioria dos sistemas já tem esse documento ali Pronto né que além do contrato de trabalho quando a empresa
faz admissão Então ela também pede para que o empregado assine esse documento e ele faça a opção né se ele vai querer o vale transporte ou não e quantas conduções ele vai precisar vai estipular ali Quais são as linhas que ele pega Quais são os valores né das tarifas desses transportes para que a empresa ela possa ali fazer a carga no cartão Deste empregado nós falamos né também que o empregado ele pode deixar de fazer né o uso caso ele vá com seu próprio veículo E aí que vem uma dúvida né se a empresa ela
pode né conceder eh o vale transporte de uma outra forma ou seja se o empregado ele quiser ir de carro a empresa ela é obrigada a conceder então fazer essa troca do vale transporte para um vale combustível por exemplo e a resposta é a empresa ela pode fazer isso ela pode fazer essa troca ela pode pode trocar o vale transporte pelo vale combustível por exemplo mas não é obrigatório não tem nenhum local na legislação não existe nenhuma legislação que fala que a empresa ela precisa cochar este esse trajeto que não seja através do transporte público
Então se o empregado ele quiser ir com carro próprio e a empresa não tiver essa política de custear o combustível A empresa ela não é obrigatória ela não é obrigada a fazer isso o artigo 458 da CLT ela fala o seguinte pra gente para os efeitos previstos Nesse artigo não serão considerados os seguintes utilidades concedidas pelo empregador o transporte destinado para o local de trabalho e o seu retorno em recurso servido por transporte público ou não ou seja se a empresa ela quiser conceder uma outra forma de transporte que não transporte público ela pode pode
mas ela não é obrigada já a solução cosit número 313 de 2019 ela fala o seguinte que o empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a 6% do salário básico do empregado caso esse valor o salário do empregado ou desconto percentual inferior a diferença será considerada como salário indireto e sobre ela incidirá todas as contribuições previdên e demais tributos a essa solução cosí ela termina né ela finaliza o texto da seguinte forma não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a títulos de vale transporte por meio de Vale combustível ou semelhante limitado ao valor
equivalente ao estritamente necessário para o deslocamento eh residência trabalho e vice Vera em transporte coletivo então assim para que não tenha né a tributação sobre o valor concedido em vale transporte A empresa ela precisa fazer o seguinte Primeiro ela precisa conceder somente o valor que é necessário para esse trajeto Então se o empregado ele precisa de duas conduções a empresa vai conceder essas duas conduções se a empresa quiser eh substituir então o valor seria pago em vale transporte para um vale combustível ela pode mas esse valor vai ser limitado ao mesmo valor que seria concedido
como vale transporte Então como todos os meses nós temos aí uma alteração dos di das quantidad de dias que o empregado trabalha a empresa ela vai precisar fazer esse cálculo todos os meses Então se quando ela vai fazer ali a recarga do cartão do Vale Transporte ela faz o cálculo de quanto seria necessário para aquele mês se ela for fazer esse esse valor pago como Vale combustível ela vai ter que fazer esse mesmo cálculo ou seja ela não pode estabelecer um valor fixo ela não pode falar assim olha todo mês eu vou te dar R
300 de Val combustível porque se esse valor for superior ao que seria necessário né para em Vales transporte então ela vai ter ali todas as tributações sobre esse valor então eu vou dar um exemplo aqui para vocês para entender um pouquinho melhor então vamos supor assim que o João ele tem um salário de 1.00 e o custo do vale transporte do João é de R 200 agora no mês de outubro considerando apenas né os dias que o João ele trabalha então 6% do salário do João que é um salário de r$ 500 é R 90
a empresa ela vai poder poder descontar do João Então os R 90 e a com a diferença de R 110 então o salário dele é r00 ele precisa de 200 A empresa ela vai descontar ali no final do mês os R 90 e vai arcar com a diferença o vale transporte ele funciona mais ou menos como se fosse um pré-pagamento ou seja ele não é um reembolso da despesa A empresa ela vai pagar primeiro então pro mês de outubro a empresa vai ter que ter creditado né no cartão lá do João até o dia primo
de outubro que vai ser durante todo o mês né então ele vai utilizar no mês de outubro se for no mês de novembro até o dia primeiro e assim vai então a empresa ela tem que fazer esse depósito antes ela pode fazer antes do dia primeiro pode desde que seja antes ali do do início do mês agora vamos usar um outro exemplo o Pedro ele ganha r$ 6000 e precisa do mesmo valor de Vale Transportes ou seja os mesmos R 200 no mês de outubro 6% do salário de de Pedro é de R 360 mas
a empresa vai conceder r$ 2 assim a empresa só pode descontar do Pedro r$ 2 ainda que 6 6% do salário de Pedro seja R 360 como Ben o Como o benefício concedido foi de r$ 2 A empresa ela não pode descontar mais do que isso então ela só vai poder descontar os r$ 2 por isso que é muito comum né quando o empregado ele tem um desconto superior ao valor que é eh creditado para ele seja no cartão de vale transporte ou de Vale combustível ele acaba optando por não ter esse benefício porque não
vai fazer diferença né ele vai pagar tudo sozinho então não faz diferença então é muito comum então o empregado ele optar por não receber neste caso já o caso do João por exemplo eh que nós falamos O primeiro exemplo então sobre um salário de 1.00 e o desconto seria de r$ 90 e caso ele prefira por exemplo ir de carro e de moto por exemplo a empresa ela vai poder pagar os R 200 para ele a título ali de Vale combustível e descontar 6% do seu salário Ou seja a empresa ela vai pagar R 110
pro João para ele poder ir com o veículo próprio ou seja uma ajuda de custo para ele mas não entra como ajuda de custo tá vai entrar ali como Vale combustível ou vale transporte Se o O João ele gastar mais então vamos supor ele vai de carro e de carro R 200 de combustível não é suficiente pro mês inteiro Digamos que o custo dele seja ali uma média de R 500 a empresa lá não vai poder costear Esse valor todo sem a incidência de tributação se ela quiser costear ela vai poder mas esse valor ele
vai integrar ali no salário do João e vai perder esse benefício de não ter as incidências Então para que a empresa não tenha incidência ela vai poder custear somente até o valor que seria devido se ela fosse pagar em vale transporte então não incide a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale transporte por meio de Vale combustível semelhante limitada ao valor equivalente necessário para o custeio do deslocamento da residência trabalho e viversa em transporte coletivo é isso que fala lá na solução co então se a empresa quiser custear como vale transporte ela
vai poder mas limitada ao valor que seria concedido né como vale transporte agora vamos num outro exemplo vamos supor que a Maria ela tem o mesmo salário do João lembra r$ 500 e o valor do transporte da Maria é de R 300 porque a Maria ela mora um pouquinho mais distante Então ela precisa de um pouco mais de valor de vale transporte aí vamos supor que num determinado mês a Maria ela ficou 14 dias afastadas e nesse afastada por atestado médico e nesse mesmo mês a Maria também pegou carona em alguns dias então lembra que
o depósito ele é antecipado então no comecinho do mês a empresa já tinha feito ali o depósito que seria necessário pra Maria então vamos dizer que os mesmos R 200 a gente tá falando do mesmo mês mês de outubro então a Maria ficou afastada por 14 dias ainda teve alguns dias que ela pegou carona e não tem problema tá eh o empregado ele pegar a carona Ele só não pode usar o vale transporte para outros fins Mas pode sobrar e a empresa só faz a diferença no próximo mês então foi isso que aconteceu quando a
a Maria voltou de atestada ali a empresa foi fazer o pagamento pro próximo mês e a empresa verificou ali que o cartão da Maria tinha saldo e só faltava então fazer um depósito de R 70 que seria devido pro próximo mês nesse caso embora 6% do salário de Maria seja R 90 a empresa não vai poder descontar esses R 90 se ela acreditar r$ 0 pra Maria que seria só a diferença do Vale Transporte ela só vai poder descontar até esse valor que é o valor de R 70 ou seja o valor que ela fez
o pagamento pro empregado caso a empresa ela não não não dê essa opção pro empregado trocar o vale transporte por Vale combustível fica aquela dúvida se o empregado ele pode pedir o vale transporte e não utilizar e a resposta para essa pergunta é não então a gente ouve e é muito comum falando assim que uma pessoa justamente quando a empresa não faz essa troca que uma pessoa vai de carro mas pede o vale transporte e vende para uma outra pessoa essa é uma prática ilegal e a empresa ela vai poder advertir ali o trabalhador o
trabalhador ele também não pode utilizar o vale transporte concedido pela empresa para outros fins ou seja ele não pode usar nos dias de final de semana nos dias de folga ou até nos horários que não são os horários habituais né dele utilizar o transporte então ele só pode utilizar o transporte pro trajeto da sua casa pra empresa ou da da da empresa para sua residência em outros ocasiões o empregado não pode usar o vale transporte da empresa que foi com edido pela empresa então o artigo 7 ali na linha 3 do Decreto 9247 de 87
descreve que a Declaração falsa do beneficiário constitui falta grave ou seja o empregado falar que ele precisa do vale transporte que ele vai utilizar o vale transporte né ali pro trajeto da sua casa residência e vice-versa e não utilizar para esse fim vender para outra pessoa ou entregar né ou utilizar esse cartão em outro horário em outras ocasiões e não nesse trajeto ele está cometendo então uma falta grave porém embora seja uma falta grave já houve ali ocasião que o Tribunal Superior do Trabalho se manifestou falando que este motivo não poderia ser utilizado para uma
demissão por justa causa a não ser pelo caso de reincidência ou seja primeira vez que a empresa ela percebe ali que o empregado ele está utilizando vale transporte de maneira incorreta O que que a empresa precisa fazer é advertir esse empregado se isso acontecer novamente a empresa ela precisa divertir novamente Somente depois né de uma reincidência depois de três vezes ali notificando o empregada é que a empresa ela pode ali proceder com uma demissão por justa causa porque o empregado ele vai estar descumprindo o contrato de trabalho e utilizando um benefício da empresa de uma
forma indébita né de uma forma que ele não poderia utilizar então eu quero ressaltar que é muito importante que a empresa ela tenha um registro desse pedido né então a empresa ali no ato do contrato do trabalho né que ela tá fazendo o contrato com trabalhador ela precisa já colher a assinatura deste empregado perguntando se ele quer fazer opção pelo vale transporte ou não e mesmo agora depois que a empresa já está com o empregado há algum tempo se ela não tivesse documento atualizado ela pode fazer uma atualização e é bom que a empresa faça
uma atualização constantemente inclusive quando um empregado lá na admissão ele fez a opção e depois ele vai lá no RH e fala Olha agora eu não preciso mais a empresa ela precisa atualizar esse documento pedindo pro empregado assinar novamente falando que ele não quer mais o benefício porque se a empresa só manter o primeiro registro lá que ele fez opção e depois ele falou que ele não quis o empregado Ele Pode alegar que a empresa deixou de conceder para ele um benefício a qual ele teria direito então se a empresa não tiver como comprovar que
foi opção do empregado não receber Ela vai poder ter problemas com relação a isso e aí ficou alguma dúvida com relação a esse tema comenta aqui embaixo que nós vamos te responder e se você quer acessar ao conteúdo mais atualizado da área trabalhista apartamento pessoal e social e muito mais clique aqui no link desse vídeo e conheça o Netflix que é a nossa plataforma com mais de 70 cursos para você se especializar na área Muito obrigado por você assistir até aqui Um grande abraço e até mais tchau tchau m