[Música] Bom dia olá para você que acompanha a programação da TRT FM eu sou sinar Álvares e está na hora do TRT entrevista as eleições estão se aproximando e por isso hoje a gente fala sobre a sédio eleitoral no ambiente de trabalho O Procurador chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso Danilo vasconcel está aqui com a gente nos estúdios da TRT FM para falar sobre o tema Doutor seja muito bem-vindo muito obrigado Sinara bom dia para você e para todos os ouvintes da Rádio TRT FM Doutor as eleições estão se aproximando e a
gente tem ouvido cada vez mais a expressão assédio eleitoral explica pros nossos ouvintes o que isso significa certo o o fenômeno do assédio eleitoral ele não é um fenômeno novo ele já aconteceu em eleições anteriores e vem se repetindo na eleição atual e ele significa a prática de atos e condutas de constrangimento de coação de pressão de Humilhação por parte seja do empregador dos seus prepostos de colaboradores externos e até mesmo de colegas do Trabalho em relação ao trabalhador com intuito e e e de manipular o voto de influenciar na sua liberdade de voto em
determinado candidato nas eleições municipais no caso agora e para ser dar um exemplo mais prático como que isso veio ocorrendo assim dá um exemplo pra gente de casos que já ocorreram certo antes de de entrar nos exemplos eu acho importante também destacar que acaba utilizando a expressão a sée eleitoral mas o ideal é é uma acepção mais Ampla do fenômeno também chamado de coação eleitoral e violência eleitoral porque às vezes a a menção a palavra assédio eh traz a ideia de que tem que ser uma conduta necessariamente repetida mas ela também pode ser uma conduta
pontual que também eh configura um um ato ilícito então ainda que não seja uma conduta sistemática e repetitiva a coação pode se dar num ato único e exemplo disso é tanto ameaças de perda de emprego ou de perda de um determinado cargo no âmbito da administração pública como também Promessas de benefícios e vantagens pro empregado ou pro trabalhador em geral de votar em determinado candidato votar ou não em determinado candidato Então a gente tem exemplo por exemplo de Promessas de bonificações de ameaças de perda do emprego ou de ameaça no sentido se determinado candidato ganhar
e a empresa tem uma perspectiva de fechar então é uma ameaça indireta de que com o fechamento da empresa ele perderia seu emprego mas assim a criatividade é enorme nesse campo então a gente na eleição passada teve exemplo por teve exemplo de de o empregador obrigar os empregados a se utilizar de camisetas com slogan ou com referência a determinado candidato ou linha partidária a gente teve exemplo de obrigar os trabalhadores a participarem de passeatas de atos de campanha propriamente dita segurar faixas segurar faixas e passeatas com carro andando na cidade e ainda que se diga
que o trabalhador tenha liberdade ou não de aceitar essa esse chamado do empregador a gente sabe que na relação de trabalho ele tem uma uma vulnerabilidade porque ele depende daquele emprego para se sustentar para sustentar a família então Eh acaba sendo uma imposição porque em ele não participando passa a mensagem pro empregador que ele não aderiu aquela determinada linha partidária ou ou ou aquela eh aquele chamado para votar em um determinado candidato e dentre outros exemplos eu posso citar também o impedimento do Trabalhador tá no dia da eleição então o empregador sabendo que ele é
de outra linha partidária político partidária ou que vai votar em outro candidato ele impede o trabalhador no dia de de votar isso aconteceu em ambientes rurais e ambientes urbanos teve também Exemplo de o empregador colocar ele numa escala que ele ficaria de plantão justamente no horário da da da votação ou no caso de teve um caso por exemplo de empresa de transporte interurbano que o empregador colocava os empregados que não iriam votar no candidato de preferência dele para viajar naquele dia para impedi-lo de votar não estar na sua na no seu domicílio eleitoral no dia
da da eleição Doutor em redes sociais tem algo que o empregador faça ou a empresa como empresa faça nas redes sociais que configura A sed então Eh o Ministério Público do Trabalho defende que a empresa ela não pode praticar atos políticos partidários seja na sua sede física seja também nas mídias sociais então o fato dele colocar uma preferência política nas mídias sociais e aguardar que os trabalhadores às vezes curtam aquela publicação ou compartilha aquela publicação é uma pressão indireta para que o trabalhador também adira aquela aquele chamado dele então assim o empregador pessoa física se
ele quiser publicar na sua rede social como pessoa física né como toda pessoa tem direito fundamental à expressão da da Liberdade política é possível mas não a empresa tá eh praticando uma campanha eleitoral até por isso a legislação eleitoral impediu o patrocínio de empresas a as eleições o patrocínio financeiro Então a a a empresa ela não é um pra manifestação político partidária isso se aplica Tanto à sede física quanto a a manifestações na nas redes sociais e na internet em geral doutor e o empregado também pode praticar assédio ele pode como como eu disse no
início é mais comum que seja um empregador um preposto um colaborador externo mas também esse assédio eleitoral pode se dar de forma horizontal quando a gente refere a expressão quando ela é praticada pelo trabalhador em relação aos seus colegas de trabalho com atos de de insistência política de discriminação em relação a outros trabalhadores que não eh compartilhem da mesma orientação política então é possível sim embora não seja tão comum mas há casos sim relatados de de assédio eleitoral horizontal e é importante também Sinara mencionar que não só o empregado pode ser eh alvo de assédio
eleitoral mas também Estagiários terceir ados no âmbito da administração pública eh os servidores públicos em geral principalmente os comissionados é muito comum em municípios pequenos né mas também outros maiores que os comissionados da prefeitura n fazendo referência agora a campanha eh Municipal sejam coagidos a votar em determinado candidato ou até mesmo no prefeito atual com medo de perda daquele daquele seu cargo ou com medo de que uma represália posteriormente para ele não ter votado no no candidato de preferência do do prefeito ou do do secretário da do local onde ele trabalha Doutor e quais as
consequências tanto no âmbito trabalhista quanto penal do assédio eleitoral Então senara como a sedde eleitoral é uma prática ilícita muito grave ela tem consequências de fato tanto na na Seara trabalhista como também na Seara criminal e e Eleitoral na Seara trabalhista no âmbito trabalhista eh o empregado que sofre o empregador que pratica o assédio ele pode ser condenado a indenizar o empregado ou os empregados né por danos morais individuais mas também pelo fato do assédio eleitoral ser uma conduta que afronta o nosso próprio sistema democrático né Eh desequilibrando a a as eleições né Eh ele
também tamb pode ser condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo além disso a depender da situação isso pode implicar a rescisão indireta do contrato de trabalho do do Trabalhador ou até a justa causa de um preposto que esteja praticando aquela conduta então assim são diversas consequências trabalhistas e na Seara criminal a depender da conduta que for praticada Pode configurar o crime é de coação eleitoral se tem uma coação psicológica em relação ao trabalhador para votar no determinado candidato ou não votar Mas também de aliciamento violento quando tem e essa violência física né como
eu disse de restrição da Liberdade do Trabalhador para votar no dia se tem uma promessa de algum benefício isso pode configurar a corrupção eleitoral que pode ser feita não só pelo candidato mas por terceiros em favor dele você está ouvindo TRT entrevista estamos falando sobre a sédio eleitoral no mercado de trabalho nosso entrevistado de hoje é o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso Danilo Vasconcelos Doutor é quantas denúncias já foram realizadas esse ano e se puder fazer uma comparação com o ano passado eh esse ano nós temos já até o momento
atual 367 denúncias em todo o território nacional e cinco denúncias aqui no estado de Mato Grosso eh em relação ao período eleitoral anterior Eh esses números diminuíram porque nós tivemos 3606 casos em todo o território nacional e 107 aqui em Mato Grosso só que esse esses números anteriores foram até o fim da eleição então a gente ainda tem uma perspectiva de que isso aumente até o fim do primeiro turno ou se houver até o fim do segundo turno essas as campanhas Combate o assédio eleitoral tem algum papel para nessa diminuição sim as campanhas são fundamentais
porque o o assédio eleitoral né a coação a violência eleitoral ela tem muito a ver com a questão histórica né com a questão do voto de cabresto muito embora não mais exista naqueles moldes né históricos eh Hoje ele é praticado de outra forma o empregador às vezes ele se acha na condição por tá ser o provedor do emprego do do Trabalhador de ele se interferir também nos seus direitos fundamentais então a gente costuma dizer que não é o fato de o empregador ser detentor do poder diretivo e de o empregado está subordinado juridicamente a aquele
empregador que possa haver uma interferência nos seus direitos fundamentais no caso na Liberdade de convicção política no direito ao voto livre e Secreto A as campanhas de conscientização elas são importantes para diminuir os os casos de assédio eu acho que até por isso houve uma diminuição em relação às eleições passadas com atuação mais incisiva do Ministério Público da Justiça do Trabalho e é uma forma de de Esclarecer também ao empregador que aquela conduta por parte dele é uma conduta ilía acontecia de de culturalmente isso ser utilizado como uma prática né Na época das eleições e
agora o empregador também tem essa consciência de aquela de que aquela além de o trabalhador saber identificar a conduta e saber denunciar falando em denúncia Doutor e quando o empregado identifica que está sofrendo um assédio onde que ele pode denunciar onde ligar até para tirar uma dúvida será que eu tô sofrendo assédio ou não e nós temos o o o site do Ministério Público do Trabalho que é o www.mpt.mp.br e assim que o trabalhador acessa o site na página inicial tem um canal é de denúncia né escrito denuncie que aí ele vai colocar o estado
de onde ele ele onde ele está localizado e fazer a denúncia ali pelo site mesmo mas também tem a possibilidade da denúncia presencial ir diretamente à sede do Ministério Público do Trabalho seja aqui em Cuiabá como nas procuradorias de Alta Floresta de Sinope e Rondonópolis e fazer presencialmente essa denúncia é importante destacar Sinara que o trabalhador pelo site ele pode fazer tanto a denúncia se identificando como também uma denúncia sigilosa que ele identifica o nome dele mas o Ministério Público resguarda esse nome e o empregador não terá acesso à sua identificação como até mesmo uma
denúncia anônima o que a gente pede é que se for fazer uma denúncia anônima que que os as informações sejam relatadas pormenorizadamente para que o ministério público tenha compreensão de do que está acontecendo Qual é a empresa ou qual o empregador que está praticando aquele ato e também se ele tiver traga provas indícios ou provas daquela conduta né Podem ser gravações fotos mensagens por aplicativo de de comunicação e e-mail ou outras outras provas né para que a atuação do mpt seja mais cé dor e nos dias das eleições como vai funcionar o plantão eh este
ano novamente nós estaremos de de plantão nos finais de semanas do primeiro e se houver do segundo turno então o mpt vai estar de plantão no sábado e domingo aqui na sede em Cuiabá como também na nas procuradorias de trabalho dos municípios de Sinope Alta Floresta e Rondonópolis E aí é a oportunidade que o empreg o empregado tem ou Trabalhador em geral de fazer as denúncias seja pelo site automaticamente vai chegar pro plantão eleitoral quanto presencialmente no TRT entrevista de hoje falamos sobre a sede eleitoral no mercado de trabalho nosso entrevistado foi o procurador chefe
do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso Danilo Vasconcelos Doutor muito obrigado por ter atendido nosso convite vir aqui ao Estúdio da TRT FM Eu que agradeço pela oportunidade Muito obrigado e um bom dia a todos essa foi mais uma edição do nosso TRT entrevista se você chegou agora acompanhou apenas uma parte do nosso bate-papo Não se preocupe está disponível no YouTube e no Spotify do TRT Mato Grosso eu Sinara árvores Fico por aqui e aguardo sua companhia em um próximo encontro