e aí é tão vendo sequência ao nosso estudo da nr 3 nós trabalhamos na aula anterior os conceitos de consequência e de probabilidade com cê duas categorias muito importantes para definição para nossa avaliação do risco e aí verificamos então que os nossos conceitos avaliação nossa de equipe técnica é que eles ficaram bons para a gente poder trabalhar para a gente poder aplicar essa ferramenta da interdição e do embargo para realizar para cumprir a finalidade de prevenção então nós temos então a consequência e a probabilidade tá dando sequência nr3 nós temos então no item 3. 3. 2 está consignado o conceito de risco né quem r13 está trabalhando então para fins de aplicação desta norma o risco é expresso em termos de uma combinação das consequências de um evento e a probabilidade da sua ocorrência tão aqui é importante nós precisamos resgatar também alguns conceitos que estão lá na nr 1 não confundir o risco com a fonte né com a fonte do perigo com o perigo né perigo o fator de risco está relacionado com a fonte é tudo aquilo que pode gerar então esse evento né que pode expor o trabalhador pode ficar exposto a esse risco né e o risco ele vai ser essa a habilidade da ocorrência de um evento que pode trazer essas consequências danosas consequências graves à integridade física do trabalhador incluindo o adoecimento então o risco aqui na nr13 é expresso dessa maneira é a combinação entre esses dois fatores entre as consequências e a probabilidade da ocorrência do evento no três no item 3.
3 aí nós conseguir começamos a fazer algum detalhamento né ao avaliar os riscos o auditor fiscal do trabalho deve considerar a consequência ea probabilidade separadamente aqui é muito importante esse princípio nessecita enunciado aqui como um princípio e vocês vão verificar que na prática ao fazer a avaliação das situações de risco vai ser a pensar nisso e fazer de maneira separada então nossa orientação é sempre pensar de forma separada né separadamente e sempre primeiro a consequência e depois a probabilidade porque isso para gente evitar alguma confusão que pode ocorrer nessa terminologia então nós precisamos trabalhar sempre com esses dois mais de maneira separada e a nossa orientação é que se faça primeiro a consequência avaliação da consequência e depois da probabilidade para se evitar então o risco de algum erro na avaliação também não se preocupem e como eu falei no início do curso a existe uma certa um espaço para subjetividade ou seja para avaliação do auditor se vocês avaliaram diferente uma situação diferente de um colega o outro não se preocupem com isso não é que um está certo ou tá errado não a ferramenta e a nossa matriz em a nossa metodologia ela tem espaço para essas diferenças vocês vão verificar quando a gente trabalhar com os exemplos e os exercícios o item 3. 3. 4 a clássica a classificação da consequência da probabilidade será efetuada de forma fundamentada pelo auditor-fiscal do trabalho então isso aqui é um item singelo mais importante todas a caracterização do grau eminente risco já era feita de forma fundamentada pelo auditor dentro do seu relatório técnico o que está se colocando aqui que a necessidade que o auditor então fundamente olha eu a valinho que o no risco atual a consequência é ser vera né e a probabilidade é provável por isso por isso por isso então ele vai justificar né ele vai fundamentar quais foram os elementos que levaram ele à a ficar a consequência a probabilidade dessa maneira e isso vai constar no seu relatório técnico né deve constar no item 3.
3. 5 a classificação das consequências deve ser efetuada de acordo com o previsto na tabela 3. 1 e a classificação das probabilidades de acordo com o previsto na tabela 3.
3 então aqui você a gente já viu as tabelas então você deve seguir as tabelas e fazer a classificação né de acordo com uma daquelas categorias ali colocadas a new item 3. 3. 6 na caracterização de grave e iminente risco ao trabalhador o auditor-fiscal do trabalho deverá estabelecer o excesso de risco por meio da comparação entre o risco atual a situação encontrada e o risco de referência à situação objetivo então aqui nós vamos começar adentrar na metodologia você vai precisar sempre considerar vai ter que ficar craque nas consequências em classificar as consequências e em classificar as probabilidades e vai fazer duas avaliações então você vai ao se deparar com a situação ao risco que o trabalhador está exposto você vai fazer avaliação do risco atual então isso vai ser muito importante e também você vai ter que fazer avaliação do risco de referência o que que é o risco de referência nós já falamos isso e trata-se da situação objetiva ou seja qual é a onde você quer chegar em que situação né totalmente com as medidas adequadas assim que situação protegida com as medidas de prevenção adequadas você quer chegar e nesse ponto né de objetivo que você está definindo você vai este mar então esse risco de referência também para essa situação objetivo e aí você vai fazer a comparação entre as duas situações a situação que você tem hoje ou vamos a grosso modo né falar dessa maneira o exemplo nós estamos tratando na construção civil uma situação de trabalho em altura sem nenhuma medida de potência de proteção né ou seja um risco atual onde não há medida de proteção e um risco de referência onde você vai ter as medidas adequadas de vida e plantadas e você vai comparar essas duas situações então veja que isso para nós auditores e vai estabelecer o excesso de risco né a partir dessa comparação só para concluir essa parte então o excesso de risco vai ser nada mais do que o tamanho do risco né a quantidade de risco que você vai encontrar nesse momento além daquele que a situação objetivo permite o que eu ia comentar antes aqui para nós auditores fiscais e isso é muito concreto né porque a gente raciocina sempre a partir da situação colocada na norma tão vejo a situação colocada norma geralmente a situação aonde nós temos de as medidas de prevenção previstas e já preveem a situações objetivas as situações ideais então quando a gente chega lá naquela situação concreta nós já vamos com a cabeça da norma e isso é muito prático de você fazer essa comparação a gente já fazia isso agora nós vamos aplicar a metodologia para fazer isso e apurar e isso que a norma chamou de excesso de risco então bom então veja aqui nós temos um slide para mostrar esse exemplo a situação atual então vocês podem ver aqui do lado esquerdo temos uma foto temos vários trabalhadores trabalhamos aqui no uma laje em e temos a periferia dessa obra sem nenhuma medida de prevenção então estão espostos aqui é o risco de queda né então essa situação atual ea situação objetivo digamos que fossem implantação então do guarda-corpo e rodapé né essa medida de proteção coletiva né adequada para esse tipo de situação tão vejo essa situação a foto não é da mesma situação mas ela ilustra que essa medida de proteção coletiva e seria a situação objetivo então a situação depois das medidas de prevenção aplicadas então essa diferença entre esse caminho né entre essa situação o e aplicação das medidas é que vai se chamar excesso de risco que a norma chamou de excesso de risco né vejam que sempre quando nós estivermos lá na obra né verificamos a situação a situação atual é sempre de mais fácil visualização e avaliação porque você está com a situação concreta sua frente e avaliação do risco de referência vai ser um pouquinho mais dificulta o asa por quê porque embora a gente sempre fizesse esse exercício ou seja a gente sabe as medidas que são necessárias e coloca elas no nosso relatório técnico a gente nunca pensou ela em termos de avaliação de risco e risco restaria após a aplicação dessas medidas de prevenção e é esse exercício que nós vamos ter que fazer que risco vai restar qual é o nível de risco que vai ficar ainda após adoção dessas medidas de prevenção oi e da diferença desses dois riscos nós vamos ter então o excesso de risco a partir comprida essas etapas nós vamos então partir para aplicação da tabela de excesso de risco nós vamos ter duas tabelas então a tabela 3.
3 que a tabela de excesso de risco para exposição individual ou reduzido número de potenciais vítimas ea tabela 3. 4 que é para múltiplas vítimas então nós vamos ver a tabela 3. 4 na sequência a tabela 3.