o Olá tudo bem seja muito bem-vindo ou muito bem-vinda à nossa segunda aula da semana de SST no novo é social Eu Fico muito honrado com a sua presença aqui na nossa segunda aula nossa primeira aula a gente viu um pouco do histórico do esocial ver um pouco dos tumultos que o projeto passou em 2019 a gente também viu que as coisas foram se acertando e finalmente SSP vai fazer parte deste novo esocial simplificado agora em 2021 a gente viu também que o projeto agora está mais forte do que nunca então se você perdeu a
primeira aula eu recomendo que você faça esse vídeo volta lá assistir à primeira aula depois continua assistindo a nossa segunda aula para você entender um pouco do que aconteceu com a social nesses nesses últimos anos é incrível que pareça Tem muita gente que realmente acredita que o esocial acabou muitos profissionais de SST acham que saúde e segurança do trabalho não vai mais fazer parte de social por um lado frente pensar de forma geral de forma Global essa desinformação pode ser um pouco ruim para nossa área Mas se a gente pensar de outro Lar essa desinformação
é uma imensa oportunidade para quem quer se preparar para esse imenso e transformador acontecimento que está for ver e lembrando como dizem quem sai na frente come o prato quente que começar a se preparar agora para poder fazer parcerias especialmente com contadores para poder preparar as empresas com calma e evitar erros ele tá equívocos que no futuro podem causar sérios transtornos as empresas Lembrando que tudo que é enviado ao e vai ficar armazenado lar para sempre porque que eu tô falando que o esocial vai ser um acontecimento o transformador na área de saúde e segurança
porque até entrada em vigor dos eventos de SST na social que existe uma obrigatoriedade das empresas prestarem informações sobre a saúde e segurança do Trabalhador Isso só acontece quando a fiscalização bate na porta ou quando o advogado do Trabalhador bate na porta da empresa solicitando por exemplo ppp daí todo mundo corre atrás das informações porque são obrigados a prestar as informações Mas qual entrada em vigor dos eventos de SST no esocial a lógica vai funcionar de um ali um pouco diferente que as empresas vão ser obrigadas a prestar informações saúde segurança trabalhador o social ele
vai deixar as empresas que não tem uma boa gestão de SST extremamente expostas a página só quando o fiscal o Especialmente quando advogados o trabalhador tiver acesso às informações que a empresa enviou sobre o trabalhador imagine o advogado encontrando as inconsistências imagina só o transtorno que pode ver para as empresas no futuro e esse futuro que pode ser bem próximo porque logo logo o trabalhador terá acesso às suas informações através do meu INSS e vai poder passar essas informações para o seu advogado e imagine o tamanho do problema que as empresas que não tem uma
boa gestão de SST no esocial vão criar no futuro para si próprias Esse é apenas um dos transtornos podem ser gerados pela má gestão de informações de SST ao esocial um dos principais motivos que levou o governo a criar uma social dos principais objetivos do governo especialmente com SST no esocial e é tributário já contou a melhor algumas obrigações SST que atualmente o governo não controla muito bem e dessa forma controlando melhor a tributação relacionada com a saúde segurança trabalho O governo vai poder aumentar arrecadação quando a gente fala em saúde e segurança do trabalho
existe um tributo relacionado com a saúde segurança que é um site o seguro contra acidentes de trabalho o site é representado pela alíquota de Gil arte também conhecida como rate como Gil the heart mas todas essas siglas querem dizer a mesma coisa hoje o rato que corresponde a uma alíquota nominal de um por cento dois ou três por cento dependendo do grau de risco da atividade preponderante do estabelecimento da empresa e esse percentual de um dois ou três por cento é aplicado sobre a folha de pagamentos do estabelecimento em Vale Real é que hoje o
hard ele pode ser reduzido pela metade ou até multiplicado pelos dobro quando aferido pelo fac fator acidentário de prevenção que é um fator que está diretamente relacionado com os indicadores de SST de uma empresa o controle dessa alíquota de Gil rate é um dos motivos porque a Receita Federal quer manter essa parte de SST na social para você ter uma ideia só no primeiro ano do esocial em 2018 o governo notificou cerca de Quase 23 mil empresas que estavam fazendo enquadramento equivocado da lei que pediu rate e para você que é profissional de SST e
não conhece ainda muito bem à tributação relacionada com a nossa Área hoje o rate ele é acrescido em seis nove ou doze por cento quando a empresa mantém Trabalhadores desempenhando e especiais ou seja na folha de pagamento do trabalhador que tem direito a aposentadoria especial a empresa tem que recolher essa alíquota adicional e Seis por cento no caso de trabalhador que tem direito a aposentadoria especial de 25 anos de nove porcento para o trabalhador que tem direito a aposentadoria especial de 20 anos e de 12 porcento o caso de aposentou no especial de 15 anos
mas a imensa maioria dos casos quando ocorrer vai ser de Seis por cento que aposentadoria especial mais comum de 25 anos e esse adicional para financiamento da aposentadoria especial já tá na mira da Receita Federal e no final de 2019 a receita enviou Cartas a mais de seis mil postos de combustíveis ao redor do Brasil cobrando o adicional de financiamento da aposentadoria especial dos frentistas desses postos de gasolina e no ano passado em janeiro do ano passado a receita começou o movimento para começar a cobrar o adicional da aposentadoria especial das empresas que expõem o
trabalhador ao ruído acima dos limites a receita estima que a cobrança dos últimos cinco anos dessas empresas somente em relação ao ruído seja cerca de um bilhão de reais E agora vocês entendem porque SST é importante né social Você sabia disso Você conhece a tributação relacionada com s s t e você saberia orientar seus clientes de modo que eles não venham a pé de recursos em casos similares a estes Pois é Saiba que uma avaliação equivocada de ruído Por exemplo quando registrada nos social pode causar sérios sérios transtornos as empresas quando os eventos de SST
entrar em vigor Por isso que eu digo que as empresas precisaram de profissionais especialistas em SST no esocial para ajudar para orientar as empresas a lidar com situações como essas e dessa forma evitar desperdício de recursos recursos escassos né e outro problema que os eventos de SST esocial um trazendo para as empresas em relação às multas e trabalhistas e previdenciárias pelo descumprimento das obrigações de SST com a entrada em vigor dos eventos de SST como eu já disse as empresas ficaram muito muito mais expostas para ficar muito mais fácil para fiscalização encontrar empresas que estejam
descumprindo a legislação e dessa forma aplicar as penalidades Então vem comigo nos slides que vou te mostrar um pouquinho de quais são essas multas e penalidades pelo descumprimento de alguma das obrigações trabalhistas e previdenciárias de SST que estão presentes né social vem comigo agora veremos as fiscalizações de possíveis penalidades pelo descumprimento I das obrigações de SST com o novo é social [Música] a fonte de tudo é preciso ficar claro que não existe multa automática no esocial não vai chegar em uma multa por e-mail das empresas todas as informações passaram pelo crivo dos fiscais e estes
fiscais que vão emitir a multa ou seja o sistema não emitir multa automática é apenas ele vai possibilitar uma enorme e fácil fiscalização Por parte dos agentes fiscalizadores [Música] e a gente sabe que existem as multas trabalhistas que estão na CLT e são regulamentadas basicamente do NR 28 bom E como tem algumas obrigações trabalhistas de SST o novo é social vale a pena a gente conhecer algumas multas que podem ser aplicadas por exemplo e a multa pelo exame médico fora da periodicidade definida na nr-7 tem um item da NR 7 que estabelece que o empregador
deve fazer o exame de acordo com os prazos definidos e a multa prevista por empregado é a partir de 654 reais a multa pelos treinamentos aqueles poucos treinamentos é anotações que estão na tabela 28 por exemplo a falta de anotação o registro do empregado ou seja no e social dos trabalhadores autorizados a laborar em instalações elétricas segundo a NR 10 essa falta de anotação pode gerar uma multa de até 3495 reais ah e tem também as multas previdenciárias aliás as multas previdenciárias são aquelas que a gente mais deve se preocupar é porque normalmente é receita
Quem fiscaliza isso por exemplo e deixar de elaborar e manter atualizado o ppp Lembrando que o evento 2240 do novo é social é basicamente o ppp em formato digital da empresa deixar de manter o evento atualizado e a multa segundo o decreto 3048 é a partir de 636 reais por empregada tem também é multa por deixar de elaborar e manter atualizado o LT Cat que também tá no artigo 28 3 do decreto 3048 EA multa é a partir de 25 1192 reais e uns quebrados segundo a portaria o 3659 da Receita Federal de dez de
Fevereiro deste ano e todo ano a receita atualiza o valor dessas multas e deixar de emitir a cat é outra a infração ao regulamento da Previdência Social EA multa pode variar entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição do Trabalhador em caso de reincidência a multa pode ser elevado em duas vezes e existem também as ações as famosas ações regressivas do INSS quando o INSS verificar que a empresa foi negligente com as obrigações de saúde e segurança do trabalho E isso gerou um custo para o INSS ele pode entrar com uma ação para
cobrar estes custos do empregador e por exemplo de empregado se acidentou a empresa teve culpa por negligência o valor gasto pelo INSS com esse empregado afastado deve ser cobrado da empresa nesse sentido o esocial irá visibilizar todas essas más práticas de gestão de SST por parte das empresas e outro ponto que a gente precisa mencionar a sobre a falta do envio dos eventos de SST ao esocial Será que isso vai gerar multa ou ainda não está evidenciado ou não estão evidenciadas as quais as mudas que podem ser aplicadas pelo não envio dos eventos de SST
o que a gente sabe é que a intenção do governo é fazer com que todos se entreguem ao esocial e por isso não deve haver multa pela falta do envio dos eventos dos primeiros seis meses E desde que a empresa comprove que esteja trabalhando para se adequar ao novo sistema o meu só que você achou dessas multas pesadas não pois é com essa social as empresas ficarão muito mais vulneráveis para essas penalidades às empresas eu digo as empresas que não fizerem uma bojo é onde ST e além dessas multas tem outros problemas de SST que
as empresas já estão expostas no esocial e Muitas delas não sabem disso por causa dos adicionais de insalubridade periculosidade por exemplo as empresas já estão e vendo desde 2018 o valor desses adicionais pagos aos trabalhadores e será que as empresas estão pagando corretamente os adicionais de insalubridade e periculosidade sede muitas empresas que pagam esses adicionais para não se incomodar muitas outras também pagam esses adicionais Por orientação de profissionais que não conhecem muito da área de SST Mas será que está certo Ah tá que tá certo hz adicionais de insalubridade periculosidade por mera liberalidade Será que
isso não pode gerar algum transtorno para empresa Então vem comigo de novo nos slides que eu vou te mostrar um pouquinho de insalubridade e periculosidade vez social e os riscos que as empresas já estão correndo e bora as informações sobre a exposição aos fatores de risco e configura um trabalho insalubre ou perigoso Tenho ficado de fora do novo e social as informações sobre o valor dos adicionais já é exigida no Social um bom tempo através do evento de remuneração e o trabalhador o evento s-1200 as empresas precisam enviar ao esocial as informações sobre as rubricas
que compõem a folha de pagamento nesse sentido uma das rubricas que deve constar na folha de pagamento ao menos na folha daqueles trabalhadores que tem direito e é rubricar do adicional de insalubridade ou periculosidade ou seja as empresas já estão informando o valor desse tradicionais ao esocial ao bom tempo o que vale lembrar que as grandes empresas as começar a enviar os eventos periódicos ao esocial o primeiro semestre de 2018 logo desde essa data o valor dos adicionais de insalubridade periculosidade já está sendo informado ao esocial e ele fica pergunta é necessário de um laudo
para informar o valor desse adicionais ao esocial é bom o pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade e não está condicionado à elaboração de um laudo técnico no entanto a empresa que decide por pagar esses benefícios sem o respaldo de um laudo técnico corre o risco de pagar adicional indevidamente pois o pagamento do adicional de insalubridade ele está relacionado a condições de trabalho Que expõe trabalhadores agentes nocivos à saúde conforme estabelecido na CLT e regulamentado na nr15 e a mesma lógica é aplicado o adicional de periculosidade que é regulamentado NR 16 o E caso a
empresa paga o adicional por liberalidade sem que haja condições especiais de trabalho previstas na NR 15 e 16 existe a possibilidade de ocorrer alguns transtornos futuros para a empresa a gente sabe que é muito comum as empresas pagarem os adicionais de insalubridade periculosidade por liberalidade ou achismo orientadas por profissionais que não são da área de SST caso a empresa Pague excepcionais ao trabalhador sem que haja previsão nas NR 15 16 e este valor pago pode ser considerado parcela salarial mas é preciso ressaltar que além da previsão legal nas NR 15 e 16 os adicionais de
insalubridade e periculosidade também pode ser devidos do caso de acordo coletivo ou de decisão judicial só que fora esses casos os casos que o pagamento é feito por mera liberalidade do empregador o valor pago corresponde na verdade a salário e não há contraprestação de trabalho insalubre ou perigoso e acaba por gerar algumas consequências negativas para empresa a primeira consequência é que valor do adicional não poderá ser suprimido pois a supressão da parcela caracterizar A Ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial e alteração ilícita ao contrato de trabalho pois o valor adicional trata-se de efetivo salário
e não salário condição que seria devida nos casos de ambiente insalubre ou perigoso por outro lado quando o adicional de insalubridade por exemplo é pago devidamente ou seja existe previsão legal a empresa pode suprimir o adicional quando as condições de trabalho deixarem de ser insalubres e outra consequência negativa no caso de um adicional de insalubridade pago indevidamente é que quando a empresa eu pago o adicional ela reconhece que seu ambiente trabalho é insalubre Ou seja quando adicional é pago indevidamente a empresa acaba criando uma prova equivocada contra si mesma e numa eventual ação judicial o
pagamento do adicional de insalubridade é considerado como prova de um ambiente insalubre pode ficar muito mais difícil para empresa provar que o ambiente não é insalubre se ela tá pagando o adicional de insalubridade existem diversos casos de ações judiciais de aposentadoria especial por exemplo em que o juiz considerou o pagamento adicional de insalubridade como uma das provas de que o ambiente de trabalho era insalubre portanto pagar adicional de insalubridade ou periculosidade sem o respaldo de um laudo técnico pode gerar sérios transtornos para as empresas meu só o personal de SST precisa ter um conhecimento amplo
das obrigações saúde segurança que estão relacionadas com o esocial caso ele queira prestar um bom serviço na área desde que lancei meu curso especialista em essa centenas social lá no final de 2017 eu tenho percebido que um dos gargalos de SST no esocial é justamente que os profissionais ainda desconhecem um pouco da nossa legislação trabalhista e previdenciária relacionada com a área de saúde e segurança do trabalho existe muito desconhecimento e também interpretações equivocadas da nossa legislação de SST e pode acabar gerando transtornos as empresas no futuro quando os eventos de SSP entrar em vigor por
isso que no meu curso Eu dedico vários módulos as obrigações de SST porque para ser um bom consultor de SST nesse se você precisa conhecer dominar os aspectos técnicos e legais da legislação trabalhista e previdenciária relacionada com a área de SST especialmente agora por novo e social que é muito Previdenciário o profissional de SST tem que dominar os aspectos técnicos e legais e também um pouco dos aspectos jurídicos da legislação previdenciária relacionada com a área de saúde e segurança do trabalho o que sem esse Domínio das obrigações de SP vai ficar muito difícil de cumprir
com o principal talvez objetivo da gestão de SST para o esocial o principal objetivo da gestão de SST para o esocial é na minha opinião garantir a qualidade das informações que estão sendo enviadas para esse novo sistema do Governo ao meu ver existem três principais os objetivos da gestão de SST para o esocial um deles como eu já falei é garantir a qualidade das informações estão sendo prestadas os outros dois objetivos é garantir que as informações chegue dentro do prazo e com menor desperdício de recursos possível e-social acompanhe se é cumprir requisito legal e por
isso para prestar informações de qualidade você precisa conhecer os aspectos técnicos e legais nas obrigações de SST que estão presentes no esocial Ou seja você precisa conhecer os aspectos técnicos e legais e também um pouco dos aspectos jurídicos da aposentadoria especial ppp e ltcat os exames médicos do PCMSO da cartilha comunicação de acidente do trabalho aspectos técnicos e legais de insalubridade periculosidade e também os aspectos jurídicos conhecer um pouco da tributação de ISS te conhecer hoje o rádio Fábio faz e eu considero muito importante também conhecer os aspectos técnicos e legais nos afastamentos os nexos
e benefícios previdenciários concedidos pelo INSS não só unitep mas todos os nexos previdenciários se você conseguir dominar todos esses seis itens você vai com certeza garantir a qualidade das informações que a sua empresa envie ao esocial eu me lembro que depois de enviadas informações classificaram gravadas no sistema do governo para sempre ou seja qualquer informação de má qualidade pode gerar multas o futuro indenizações perdas e vários outros transtornos das empresas imagina White Cat conclusão equivocada sobre aposentadoria especial por exemplo olha confusão que isso pode causar quando advogado do Trabalhador tiver acesso às informações Por isso
que eu digo e repito você precisa dominar os aspectos técnicos e legais das obrigações de SST é o segundo objetivo de SST no esocial é fazer com que as informações cheguem dentro do prazo cada evento cada informação tem o prazo determinado para ser enviada então a empresa o responsável o gerenciamento dos envios dos eventos precisará de um software sim o só ter será muito importante esse gerenciamento especialmente para não perder o prazo correto do em vivos eventos E lembrando que esocial é tecnologia e por isso sem o soft para ficar tudo mais complicado a última
a vou falar um pouquinho melhor sobre software para você conhecer as opções do mercado e talvez já começar a implantação de um software e se preparar para o esocial e sem software vai ficar bem difícil e por fim terceiro principal objetivo de SST no esocial na minha opinião é fazer com que tudo esse processo de prestação de informações seja realizado com menor desperdício de recursos possível e eu preciso mapear os processo definir um fluxo de trabalho lógico treinar os envolvidos e ter ferramentas adequadas que auxiliam o gerenciamento dessa prestação de informações dessa forma a empresa
o assessoria de SST para evitar desperdício de tempo de dinheiro especialmente o evitar bastante stress no gerenciamento do cumprimento dessas obrigações E aí você tá preparado para ajudar as empresas aqui emprego nos objetivos a gestão de SST no esocial eu garanto que no final da nossa segunda semana de SST no esocial você vai ficar muito mais preparado para ajudar as empresas a cumprir com esses três objetivos e eu espero te ajudar nessa jornada e essa jornada continua a nossa terceira aula porque a segurar o está chegando ao fim a nossa terceira aula a gente vai
conhecer um pouco mais a fundo as informações de ss infecção exigidas não é social tem que vai conhecer cada um dos eventos de SST e também vai conhecer Quais são as informações de SST presente em outros eventos do esocial e muitos desses eventos já estão valendo então pode ser que as empresas já estejam enviando informações equivocadas de SST no esocial aquelas empresas que não faz uma boa gestão de SSP provavelmente já estão tendo eu sou bom ter problemas relacionados com a SST no futuro e você vai saber melhor sobre isso na próxima aula mas ele
vai conhecer os eventos de SST Aliás você sabe o que que é um evento não é social sim não se você ainda não sabe este será um assunto um dos assuntos a nossa próxima aula eu agradeço demais você ter ficado aqui comigo até o final de sua aula Espero que que esse nosso evento esteja te ajudando a ampliar sua visão sobre SST no esocial e se você está gostando essas aulas não se esquece de compartilhar esse evento os grupos de WhatsApp com seus colegas todos os profissionais e SSP vão precisar desse conhecimento de SST no
esocial Então os ajude a espalhar esse evento e se você ainda não faz parte do nosso grupo de WhatsApp como se escreve ok aqui em baixo do vídeo deve ter um link para você participar do grupo no WhatsApp onde a gente notifica vocês quando a aula aula para entrar em vigor e eu também vou responder algumas dúvidas para o lá então se você quiser interagir um pouco mais ao longo dessa semana não se esquece de participar do nosso grupo no WhatsApp quando tu link deve tá aqui ou aqui em cima em algum lugar aqui próximo
nesse vídeo E você também pode tirar uma selfie mostrando que você tá assistindo a a segunda semana de SST novo e social marca a gente lá no Instagram@ST online underline que a gente vai repostar todo mundo que nos marcar certo então a gente se ver na sexta-feira Lembrando que sexta-feira vai ser nossa terceira aula e a última aula a quarta aula vai ser no sábado onde eu vou abordar um pouco da tecnologia de SST para cumprir com esocial estou mais uma vez muito obrigado não esquece de deixar o seu comentário aqui embaixo e eu te
vejo na sexta feira Nossa terceira aula sexta-feira às nove horas da manhã tá não se esquece Fica de olho no seu e-mail ou entra aqui no grupo do WhatsApp um grande abraço e uma boa semana para você E aí