depois de planejada a operação as operações depois de apurado o resultado então é o momento em que os sócios deliberam e aprovam esse louco aqui a gente é uma questão muito mais societária do que qualquer outra coisa é importante entender que o código civil exige que ao final do exercício social seu amor em as demonstrações contábeis e que nos quatro meses seguintes se reúnam um sócios ou através de reunião através da assembléia o que pode ser substituído por um documento que represente a decisão de todos os sócios nem tão exata de que a reunião ou
assembléia um documento de decisão de todos os sócios deverá acontecer nesses quatro meses seguintes ao encerramento do exercício social vão falar ainda maioria das empresas maioria das empresas em seu exercício em 31 de dezembro encerrando em 31 de dezembro estamos falando que até 30 de abril essas contas devem estar aprovadas bem isso por si já é uma informação super importante até porque é se você parar para analisar por exemplo prazo de receber que foi até 31 de maio é o último dia útil de maio bem é um prazo folgado que se as contas têm que
ser aprovadas até o final de abril tem um mês inteiro só para trabalhar em cima do arquivo o problema é que na prática a maioria das empresas não respeitam o código civil não faz isso né além disso o código civil também prevê o seguinte quando você tem sócios cotistas numa sociedade eles têm o direito de receber por escrito não está disponibilizado por escrito pra eles me até e pelo menos 30 dias da reunião da assembleia essas demonstrações esses registros então se você tem uma sociedade que tem sócio cotista se o teu deve line a toalhinha
de corte do último prazo para aprovar as contas até 30 de abril até 31 de março todas as demonstrações tinham que estar fechados para apresentar por escrito para esses sócios cotistas para que eles possam fazer as verificações necessárias antes da reunião ou da assembleia e aí eu te pergunto qual a sociedade que respeita isso são raros os casos não vou dizer que não exista existe claro que existe mas são raros os casos é ponto fora da curva infelizmente é mas isso faz parte do regulamento brasileiro está no código civil à la na legislação que deve
ser aplicada e que pode ser exigida por um sócio você tem um sócio investidor o sócio cotista ele pode exigir se pode bater lá na porta da empresa dia 31 de março ela cadê o balanço para analisar e se isso não está sendo cumprido é pode ser imputado a administradora responsabilidade sobre isso né ele pode acabar tendo problemas quanto a isso porque isso é tão importante é porque o sócio cotista tem o direito de analisar tudo isso inclusive com a ajuda de nós profissionais da contabilidade porque ele na reunião vai aprovar ou não essas contas
é aprovar o trabalho do administrador ou ele vai fazer uma ressalva ele vai fazer uma reserva quando olha eu estou aprovando mas isso aqui não só que você não agiu com probidade isso aqui você não foi dirigente com a empresa isso aqui você não foi e é eficaz na sua administração aqui você foi negligente enfim vai fazer os apontamentos reservas ressalvas necessárias para imputar a responsabilidade é aquele administrador porque se o sócio cotista a prova sem ressalva nenhuma e exime de responsabilidade o encenador e passa ele a responder por isso a gente tem uma característica
e bem interessante do regramento societário que muitas vezes passa despercebido na análise na orientação dos nossos clientes e é concentrando esforço agora na distribuição de lucro ponto fundamental essa aprovação das contas a prova o resultado econômico então é ali que se aprova o lucro é ali que se dê libera olha que ele vai fazer com esse lucro vamos tirar pra cá osasuna prola que vai ser o próximo tópico que a gente vai abordar aqui e é importantíssimo o código civil prevê que dessa reunião dessa assembléia se lava uma ata e essa ata deve ser levado
a registro nos 20 dias seguintes a isso e eu te pergunto você leva ata de reunião há registro na junta comercial muito provavelmente não porque a maioria das pessoas não é eu sei disso não tô falando não estou tentado a você num tom acusatório não estou fazendo inquisição quero colocar ninguém na fogueira a gente sabe que na prática isso não é tão recorrente quanto deveria porém a ata de reunião a ata de assembléia para ter força e ser oponível à terceiros para poder se apresentado a terceiros como evidência documental no eventual discussão é fundamental que
ela seja levado a registro da junta comercial que do contrário em última análise que o fiscal é de perguntar a ele vai falar com outras palavras é claro não vai falar desse jeito mas o que ele gostaria de falar num bom português é quem é que me garante que esse papel em assinado você não imprimir hoje de manhã e assinou e trouxe aqui pra mim né quem vai garantir a fé pública e tempestividade desse documento é a junta comercial pelo registro desse documento averbação dos documentos na junta comercial então por isso que é tão importante
principalmente nos casos em que se dê libera pela distribuição desproporcional do lucro na ata de reunião então quando na reunião a assembleia dos sócios se de libera olha a gente tem 50 50 mais lucro mas sim 8020 porquê porque sim eu caí disse pra mim que eu não preciso justificar então se a gente quer tá bom desse jeito beleza só que aí você vai ter uma reunião em que na ata de reunião se aprovou isso quem é que garante que isso foi realmente assim mesmo a fé pública dada a ata de reunião a ata de
assembléia quando você leva a isso há registros é fundamental você precisa fazer isso para dar o máximo de segurança jurídica para o seu cliente