o vídeo é [Música] E aí o Olá pessoal tudo bem que o professor Marcelo Neves novamente mais um conto com vocês estão acompanhando o curso de fundamentos de direito marítimo da marca lá Kelly E hoje nós vamos tratar sobre acidentes e fatos da navegação Esse é um tema afeto ao tribunal marítimo vocês vão ter em uma outra oportunidade uma uma gravação na aula é só sobre esse tema tribunal marítimo Mas hoje nós vamos abordar aqui especificamente os acidentes e fatos da navegação que são acidentes e fatos da navegação são incidentes marítimos que são julgados pelo
tribunal marítimo o tribunal marítimo ou julga todo e qualquer incidente marítimo só julga aqueles incidentes que são classificados como acidentes ou fato da navegação e esses acidentes e fatos da navegação eles estão previstos na lei orgânica tribunal marítimo na lei 2180 de 54 especificamente lá no seus arquivos 14 e 15 Então vamos lá ele começando pelos acidentes da navegação Artigo 14 nos diz o seguinte consideram-se acidentes da navegação o naufrágio encalhe colisão abalroação água aberta explosão incêndio para ação arribada e arejamento e considera-se ainda como um acidente navegação qualquer avaria ou defeito na veio ou
nas suas instalações que ponha em risco a embarcação as vidas e as fazendas de corda então esses são os acidentes da navegação vamos conversar um pouquinho sobre cada um deles ele se ela pelo naufrágio naufrágio nós podemos conceituar como afundamento total ou parcial da embarcação por perda de flutuabilidade decorrente de embarque de água em seus espaços internos devido a adernamento enforcamento ou alagamento é o outro ponto importante pessoal é que nós não encontramos na lei orgânica do tribunal marítimo os conceitos o acidente dos fatos da navegação Nós só encontramos a descrição de quais são eles
que De onde sai esses conceitos então nós utilizamos como complementação anormal 9 Norma da autoridade marítima numero 9 que trata sobre inquéritos administrativo e na no romanov nós encontramos os conceitos de todos os acidentes que todos os passos Então esse conceito de naufrágio Nós estamos vendo agora é o conceito descrito pela normal 9 nós temos homenagem aqui e vai embarcação naufragada e lutando para gente o naufrágio Ok dando sequência o encalhe o outro acidente da navegação também vem cá Olha o conceito dele contato das chamadas obras vivas da embarcação com fundo provocando resistências externas que
dificultam ou impedem a movimentação de embarcação do contato as obras vivas com fundo provocando resistências externas que dificultam o movimento impedem a movimentação da embarcação Esse é o conceito de encalhe e nós temos aqui também mais uma figura para ilustrar esse navio Stella van né se envolveu num incidente na Costa do Maranhão nesse navio ao sair o porto iniciando atividade navegação ele saiu do canal de navegação do Porto e acabou por encalhar e o outro acidente da navegação que nós temos que conversar também de forma bastante atenciosa de bastante detalhada e a colisão a colisão
de acordo com a norma nove é o choque mecânico de uma embarcação contra qualquer outro objeto que não seja outra embarcação tá choque mecânico entre embarcação e qualquer outro objeto que não seja uma embarcação o que que eu tô batendo nessa tecla porque nós temos o outro acidente também denominado abalroamento Qual a diferença entre colisão e abalroamento a colisão é um choque mecânico da embarcação um qualquer outro objeto e o abalroamento é o choque mecânico entre embarcações na embarcação com outra quando isso o Correia mas não usamos o termo colisão EA colunas encontravam na mídia
E aí incidente envolvendo choque entre embarcações e a notícia mencionar dessa forma a embarcação x colidiu com embarcação Y da Baía de Guanabara isso não é colisão isso é bom rolamento a embarcação embarcação abalroamento a colisão é embarcação ou para qualquer outro objeto que não seja uma embarcação para ser até um banhista é um banhista ele e na praia atropelado por um jet-ski e é constantemente nós vemos Essas matérias também na mídia não joga tudo jet ski atropelando o banheiro toma colisão é um jet-ski ele é considerado embarcação no artigo 11 parágrafo único da Lei
2180/54 nós encontramos todos afetados Silas de classificação no marcação o jet ski está ali né e o banhista é uma coisa que não é marcação Então esse choque entre essas duas coisas tratado como colisão nós temos uma imagem aqui no navio de passageiro colidindo com cais só aconteceu em Veneza bom E como eu comentei o abalroamento é o choque mecânico entre embarcações a embarcação XP embarcação Y quando ocorre esse choque entre ela nós tratamos por abalroamento temos mais uma imagem aí vai ilustrar né dois navios também navio de passageiro se chocando isso é tratado é
classificado como abalroamento e na época mídia divulgou também como colisão ok pessoal então isso é importante saber a diferença entre colisão e abalroamento e não dá sequência água aberta o outro acidente da navegação também está numa nova e como a ocorrência de abertura nas obras vivas que permite o ingresso descontrolado de água nos Espaços internos e compromete a estanqueidade da embarcação é isso é qualquer falha estrutural da embarcação falha nos calar teto para de cacheta qualquer falha estrutural que ocasione a entrada de água na embarcação comprometendo a sua estabilidade e colocando a até em risco
de um naufrágio Ok Então essa é a água aberta explosão no outro acidente da navegação também explosão de acordo com uma Norma nove é a combustão brusca provocando a deflagração de ondas de pressão de grande intensidade explosão e já o incêndio o outro acidente da navegação também ele é conceituado por uma destruição provocada pela ação do fogo por combustão dos materiais de bordo ou Sobre as Águas em decorrência de derramamento de combustível ou qualquer outro líquido inflamável outro círculo oito guardo manuseio incorreto de uma transformável ou exclusivo seu conceito de incêndio nota que ela romanov
ela diferencia também o incêndio e a explosão e dando continuidade variação oração termo interessante é um termo próprio do direito marítimo não é muito conhecido por que não à toa que não militar que não escuta nessa área e variação eu conceito oração comunicarem intencional de um a veio é normal 9 traz um conceito pouco mais quero buscar não é o ato deliberado de porém seco ou fazer encalhar embarcação para evitar que evento mais danoso sobrevenham bom nós estamos falando aqui que é o encalhe intencional é o encalhe intencional ninguém caia é um navio de forma
proposital sem ter um motivo e aqui Socorro a necessidade de se evitar um ato mais da novo qual seria esse ato mais da novo talvez a possibilidade de um naufrágio naufrágio ao pior dos acidentes navegação existente é a perda total da embarcação Então por hora Há a possibilidade de se praticar Outros Atos que tem por finalidade a que as guardaram embarcação ou suas mercadorias a Bordo de um evento mais danoso do evento pior ontem entre esses eventos nós temos abração abração em cada intencional é feito com o sentido de evitar o naufrágio vamos variação é
o encare intencional E aí Bata arrebatada também o outro acidente da navegação que é nada mais do que de mandar um pouco não previsto arrumada ou centro é de mandar curto não previsto posto não programado é toda embarcação todo o navio quando esse uma viagem ocorre uma programação e os espaços da autoridade marítima preferido que embarcações está saindo do porto x e deslocando para o porto Y viagem programada datas previstas e essa embarcação uma vez iniciada a sua jornada sua viagem ela não pode se dirigir para o outro ponto que não aquele que ela foi
despachado aquela foi autorizada para seguir se porventura o decorrer da viagem por um motivo de força maior por algum perigo que a sua embarcação ver enfrentar pode ocorrer a necessidade tá sem marcação procurar um abrigo procurar um refúgio para um posto de abrir Então esse ato de demandar um por não programado é o que nós chamamos de arribada e quem e temos também o alijamento o que é o alojamento alojamento e o ato deliberado de lançar na água no todo ou em parte carga outros bens existentes a Bordo com a finalidade de salvar embarcação parte
da carga ou outros bens mais uma vez estamos diante aqui de um incidente que é praticado com o fim de evitar um mal maior é porque você vai jogar carga na água o que que você vai jogar pertence a água porque a presença daqueles materiais abordo colocam em risco o próprio na Vivo seja um risco de a comprometer a estabilidade lá veio seja um risco dessa mercadoria comprometer a colocar em risco a saúde dos tripulantes é uma presença daquela mercadoria a Bordo ela coloca em risco navio coloca em risco a sua tripulação e Office por
abrir mão dessa mercadoria lançar essas cargas ao mar ou demais pertences do mar para garantir a segurança da embarcação Então esse é o alijamento pessoal no ato deliberado de lançar na água no todo ou em parte carga outros dez existentes a Bordo E considera-se também como no acidente da navegação qualquer avaria ou defeito na veio nossas instalações que coloca em risco a sua integridade em risco as vidas de bordo beijo das fazendas de bordo né eu qualquer avaria ou defeito no navio que venha comprometer a sua segurança e também é considerado como um acidente da
navegação Ok então pessoal Esses foram os acidentes da navegação notem que é uma matéria bem específica bem detalhada Vamos começar agora a ver os fatos da navegação Quais são os fatos da navegação a no artigo 15 Artigo 15 traz para gente consideram-se fatos da navegação o mal aparelhamento ou em propriedade da embarcação para o serviço e que é utilizada EA deficiência de equipagem considera-se também como fato da navegação a alteração de Rota E aí Ah e ainda há mais tivação da carga que sujeite a risco a segurança da expedição a recusa injustificada de Socorro embarcação
perigo a todos os fatos que prejudiquem o ponham em risco a incolumidade e segurança da embarcação das vidas e fazendas de bordo e por fim o emprego da embarcação no todo ou em parte na prática de Atos ilícitos previstos em lei como crime ou contravenção penal ou lesivos à Fazenda Nacional tão pessoal Esses são os fatos da navegação fato da navegação normalmente são eventos relacionados a um risco Diferentemente do que nós vimos sobre os acidentes da navegação que normalmente são eventos relacionados a um dano é um fato da navegação um dano propriamente dividido e o
os fatos da navegação são eventos normalmente relacionados a riscos são sinistros são eventos que podem colocar a embarcação risco pode até não ocasionar um dano mas a mera probabilidade de e já é suficiente para exigir uma reprimenda pela legislação Então vamos também comentar um pouquinho aqui sobre os fatos da navegação o mal aparelhamento que que é o mal aparelhamento numa nova do dia seguinte à falta ou é propriedade de aparelhos equipamentos peças sobressalentes acessórios e materiais quando em desacordo com o projeto aprovado as exigências das boas técnicas de marinharia e das demais normas e padrões
técnicos recomendados Esse é o mal aparelhamento qualquer falha embarcação relacionada projeto equipamento que venham colocar em risco não significa dizer que uma embarcação esteja operando mal aparelhada e ela se envolva em sinistro que venha causar um dano é mas a mera probabilidade dando já é suficiente para exigir uma reprimenda e em propriedade na embarcação O que é impropriedades embarcação é a utilização de marcação e desacordo com sua destinação área de navegação ou atividade estabelecida em seu título de inscrição é o que nós chamamos de impropriedades da embarcação ela está sendo utilizada em desacordo com a
sua destinação com a área que ela foi aprovada para operar Ok e o último item ainda dentro da linha água o 15 é a deficiência da equipagem O que é deficiência de equipar Chico falta ou deficiência com a quantidade ou qualificação dos tripulantes gente equipagem em Direito marítimo nada mais é do que tripulação a equipagem é tripulação então qualquer incoerência em correção falha de qualificação ou até de quantificação ele e marcação isso dá ensejo a configuração de um fato da navegação a deficiência da equipe básico tá dando prosseguimento a alteração de Rota O que é
a alteração de Rota é o desvio da derrota inicialmente programada e para local para o qual o navio não estava prestado pondo em risco a Expedição ou gerando prejuízos é como eu comentei pessoal o navio ele se submete a toda uma programação antecipada para realizar uma viagem ela todo uma parte burocrática vai cuidar do Disfarce dessa embarcação as provisões de bordo os mantimentos alimentação da população à água potável que é colocada a bordo para prover aquela embarcação para colocar em condições de executar aquela viagem com segurança É feita né forma antecipada e feita de acordo
com a necessidade para aquela viagem e depois de iniciada a jornada de marcação a tem que seguir aquilo que foi programado agora a distâncias alheias à vontade do comandante da tripulação pode ocorrer a necessidade de alteração de Rota seja para Socorro de marcação emprego seja para desviar de uma situação de mau tempo né e isso pode ser classificado como alteração de Rota evidentemente em causas justificadas nessa alteração de quantas que ela poderá ser finalizada haverá uma justificativa a mais em determinadas circunstâncias em determinadas situações se essa alteração de Rota não tiver uma justificativa plausível colocar
em risco a viagem a embarcação a isso pode ser penalizado é um outro ponto importante não vamos confundir alteração de Rota com a ribada Porque que a ribada também ocorre uma alteração na viagem programada só que de que forma de mandando um Porto não programado então na ribada a embarcação ela é despachada como origem Porto ar se para se dirigir para um Porto B é só que não lembro dessa viagem ela for uma situação emergencial ou circunstância é obrigada de mandar o ponto diferente do que aqueles que estavam previstos na alteração de Rota ocorre também
o nome uma notificação da viagem só que o destino final não se altera o destino final ele permanece o mesmo ok bom então essa foi a alteração de Rota dando sequência E aí o metabolismo Eyed alteração de Rota é mais estimação da carga que que a mastigação da carga uma ampliação colocação em local inadequado ou uma arrumação no porão no convés ou e mesmo no interior do contêiner interno granel que é na carga geral sem observar ainda a adequabilidade da embalagem pondo em risco a estabilidade do lá veio a integridade da própria carga e das
pessoas de Bohr é amava uma ação da carga a Bordo lá veio de forma a comprometer a sua estabilidade o outro acidente pessoal é a recusa injustificada de socorro da embarcação em Perigo a corrigindo um outro fato da navegação vai ter como acidente né o fato da navegação a recusa injustificada de Socorro a embarcação em Perigo a isso também é classificado como fato da navegação é e o 15 eco na linha é do artigo 15 e traz pra gente todos os passos que coloca em risco embarcação vírus e fazendo de bordo essa qualquer outra circunstância
qualquer outra situação que venha colocar em risco a Expedição colocar em risco a viagem eu colocar aqui embarcação né é que não está prevista classificado como um acidente ou fato é uma enquadramento até um tanto quanto genérico me perdoem os legalistas mas é um enquadramento genérico de um fato da navegação Ah e por fim é o emprego da embarcação na prática de Atos ilícitos é o emprego da embarcação na prática de atriz utilizar a embarcação é para praticar um ato ilícito classificado como crime ou contravenção penal e também é classificado como um fato da navegação
é um detalhe importante meu fato de pisar em Marcação na prática da por isso não significa dizer que o tribunal marítimo para julgar o crime se não ele vai ser julgado pela justiça comum normalmente terminal e o tribunal marítimo ele vai atuar administrativamente é na análise do porquê daquela embarcação específica ter sido utilizada para a prática de um ato ilícito ok pessoal então a gente teve aí um breve bate-papo sobre acidentes e fatos da navegação espero que vocês tenham gostado continue acompanhando os cursos da Nilópolis foi a com o sociais vocês vão aprender cada vez
mais sobre o direito marítimo um grande abraço o pessoal é