será que um plano de saúde pode recusar alguém que tá doente será que é um direito da operadora de saúde dizer por exemplo que aquela pessoa que possui uma doença grave ou não tão grave não vai ingressar no plano de saúde e se for um contrato Empresarial será que muda alguma coisa eu vou explicar isso para vocês agora acompanhe [Música] olha essa é uma questão bastante corriqueira dentro do escritório e quase todo dia alguém vem dizer para mim que não conseguiu contratar um plano de saúde sobretudo se tiver fazendo um plano de saúde Empresarial vamos
lá existem muitas regras que seriam aplicáveis aqui é o caso de evidentemente o objetivo aqui não é ser professor ou ficar aqui citando todas as regras porque isso a gente faz isso mais longamente por exemplo dentro das aulas de pós-graduação e eu dou aula aí de pós-graduação da matéria dentro da USP de Ribeirão em Direito médico hospitalar eu dou aula além da USP dentro da epidem São Paulo e até lá em Recife também do aula então eu vou explicar para vocês basicamente aqui o seguinte o artigo 14 para ficar só em uma das regras o
artigo 14 da lei dos planos de saúde diz que ninguém por em razão de ser portador de uma doença de ter uma doença ou de ter uma deficiência por exemplo pode ser impedido de contratar um plano de saúde existem outras tantas regras aqui mas eu vou ficar com essa especificamente para dizer o seguinte nenhuma operadora de plano de saúde pode deixar de vender um contrato ou consumidor se esse contrato está disponível o que faz muitas vezes a operadora de saúde é dizer o seguinte a minha empresa operadora de plano de saúde não deseja fazer negócio
com essa empresa que tem uma vida que tá tentando inserir ali no contrato com essa vida por exemplo que é uma vida que tem uma doença que tem um problema de saúde essa conduta com tudo é absolutamente legal e ela pode ser combatida dentro do Poder Judiciário se for preciso porque porque a justiça tem reiteradamente entendido que não é possível as operadoras de planos de saúde removerem aquilo que nós chamamos de seleção de risco o valor que alguém vai pagar por exemplo é um valor por faixa etária se existe uma pessoa com doença então assim
ela não vai pagar mais caro e a essa pessoa que está doente pode ser imputada até uma carência ou seja uma um pedágio né Vamos chamar assim um tempo em que essa pessoa vai ter que pagar o plano de saúde sem acessar serviços de alta complexidade para aquela doença especificamente mas ela não pode ser impedida da contratação ainda que essa contratação tenha sido tentada por exemplo via uma operadora mil uma empresa junto à operadora de plano de saúde portanto é ilegal recusar consumidor com uma doença pré-existente é absolutamente legal na prática muitas vezes as operadoras
de saúde Claro nunca vão dizer que foi recusado em razão de alguém uma doença na prática elas vão dizer que a minha empresa Como eu disse não quer fazer negócio com a sua empresa o que a gente sabe que é falso e a gente sabe as razões pela qual ela tá recusando aquela vida sobretudo por exemplo se você tentar inserir as demais vidas no contrato sem aquela vida e eles aceitarem aí fica mais Evidente ainda de que isso é ilegal de que eles não querem no final de contas Esse contrato exclusivamente por conta daquela vida
olha em situações como essa eu sempre sugiro duas coisas primeiro que você tenha um bom corretor de plano de saúde e eu espero que o seu profissional esteja ali prestando os melhores auxílios porque ele terá que ser bastante sincero com você e dizer aí quais foram as razões pela qual operadora de saúde recusou e a segunda é que você tem acesso a um bom advogado um profissional especialista em ação contra plano de saúde que possa aliar ele orientar analisando didaticamente no caso e explicando a você Quais são os caminhos e as possibilidades de uma situação
como essa dentro das pós-graduações onde lecionam esse é um tema bastante comum bastante corriqueiro e esses profissionais por exemplo advogados eles Sem dúvida nenhuma estão bem preparados aí para fazer isso portanto Lute sempre pelo seu direito eu desejo que você tenha aí muito sucesso na sua empreitada que você consiga entrar num plano de saúde porque Sem dúvida nenhuma é bastante angustiante quando você precisa aí a operadora de saúde fica ali dizendo que você não vai contratar o valor não pode ser mais caro Ah tem vídeo aqui explicando isso ninguém tem que pagar mais caro por
ter uma doença e tão pouco Pode ser recusado que você entra no plano de saúde seja você uma pessoa que tá doente tem uma doença ou que por sua por exemplo uma deficiência em nenhum desses casos é possível impedir a sua contratação que tudo fique bem muito sucesso qualquer dúvida deixa que seu comentário é sempre um grande prazer para mim como advogado e professor para poder interagir com vocês sucesso até o próximo vídeo [Música]