pessoal boa noite vamos lá retomando a semana retomando a semana pessoal na última aula nós fizemos uma introdução a respeito dos crimes contra a administração pública e conceituamos aliás primeiro nós classificamos os crimes contra a administração pública né em três espécies crimes funcionais crimes praticados por particulares contra a administração pública e crimes praticados contra a administração da justiça e depois nós conceituamos quem pode ser considerado funcionário público para fins penais isso lá na última quinta-feira né na sexta eu não vim Vocês tiveram aula com professor Fábio certo então vamos lá começando o estudo dos crimes
funcionais artigo 312 do código penal Peculato Peculato então diz o artigo 312 do código penal apropriar-se o funcionário público de dinheiro valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa bom pessoal vamos lá Qual é o primeiro verbo qual é a primeira conduta que é incriminada aqui no crime de Peculato apropriar-se pessoal essa conduta nós Já estudamos quando estudamos um outro crime qual era esse crime apropriação indébita então o
crime de Peculato ele também pune a conduta de alguém que se apropria de alguma coisa Porém Aqui eu tenho um alguém específico que se apropria de alguma coisa também específica o que nos permite então concluir que o crime de Peculato ele em princípio nada mais é do que posso fechar do que uma forma específica e mais grave do que o crime de apropriação indébita Ops então em princípio Peculato nada mais é do que uma forma específica da apropriação em débit ou seja ele consiste na apropriação em debita praticada pelo funcionário público em face de um
bem sobre o qual ele tem uma posse prévia e lícita em decorrência do cargo ou da função pública por ele exercida objeto jurídico protegido no crime de Peculato o que protege né o crime de Peculato pessoal o Peculato ele tem por objeto jurídico protegido o patrimônio público ou seja o conjunto de bens e direitos de natureza pecuniária de natureza econômica dos entes da administração pública dos entes da administração pública então patrimônio público conjunto de bens e direitos com conotação Econômica com conotação patrimonial dos entes públicos sujeito ativo sujeito ativo quem pode praticar o crime de
Peculato pessoal o Peculato como crime funcional que é ele é um crime próprio ele é um exemplo de crime próprio Então o que são os crimes próprios os crimes próprios são aqueles que exigem uma condição específica do gente Qual a condição específica exigida do agente para que ele responda pelo Peculato ser um funcionário público tal como conceituado no artigo 327 caput e seu parágrafo primeiro então nós temos aqui sujeito ativo quem pode praticar o crime de Peculato É qualquer pessoa crime comum não crime próprio em regra apenas os funcionários públicos tal como conceituados no artigo
327 Cap e seu parágrafo primeiro pessoal vamos lá em que Pese o Peculato seja um crime próprio e ele exija do seu agente a específica de funcionário público H essa condição específica de funcionário público ela é o qu no crime de Peculato elementar ela é o que no crime de Peculato uma elementar do crime e isso significa então que se admite a prática de um crime de Peculato por quem não ostente a condição de funcionário público sim quando Adnilson quando essa pessoa então praticar o Peculato em conjunto com um funcionário público em concurso de de
Agentes com um funcionário público porque a condição de funcionário público do agente do Peculato não há uma elementar do crime e as elementares nos termos do artigo 30 do Código Penal elas não se comunicam aos demais coautores e partícipes então em que Pese o crime de Peculato ser um crime próprio exigir uma condição específica do agente de ser funcionário público ele admite perfeitamente O Concurso de Agentes Gui com quem não ostente Tal condição de funcionário público então vejam eu sou o funcionário público para fins penais então tô lá na corregedoria dos correios e lá na
corregedoria eu tenho a posse do computador que eu uso para trabalhar só que eu gosto muito daquele computador eu sei que vão pedir recolhimento para substituir que que eu quero fazer eu quero me apropriar dele só que aí eu ligo pra minha esposa que não é funcionária pública me aguarde na frente da garagem da repartição ela ok eu desço com o computador passo para ela ela põe no carro dela e vai embora tive uma apropriação pelo funcionário público de um bem sobre o qual se encontrava na sua posse prévia ilícita em razão do cargo ocupado
tive Então por Qual crime responderá esse funcionário público Peculato e o terceiro que não é funcionário público por Qual crime vai responder também pelo Peculato em Concurso de Agentes porque essa minha condição de funcionário público como ela é uma elementar do crime ela se comunica aos coautores e partícipes do crime certo pessoal aqui ainda em relação a sujeito ativo no crime de Peculato não qualquer pessoa se fosse um conhecido também a essas a esses terceiros se comunicam as elementares do crime isso nos termos do artigo 30 do Código Penal pessoal aqui em relação a sujeito
ativo se o Peculato for praticado por prefeitos se o Peculato for praticado por prefeitos É lógico que o agente responde pelo crime responde criminalmente Porém não nos termos do artigo 312 do código penal Porém não nos termos do artigo 312 do código penal e sim nos termos do artigo primeiro e sim nos termos do artigo primeiro inciso primeiro do Decreto Lei 201/67 do Decreto lei 201/67 que é a chamada lei dos prefeitos então eu tenho nessa nesse decreto lei 201/67 uma previsão específica que prevalece em relação ao 312 do código penal o que diz o
artigo primeiro inciso primeiro do Decreto Lei 201/67 ele diz o seguinte são crimes dos prefeitos E aí tecla Sic né eu tenho até um parêntese aqui no meu material siic né Eh são crimes de responsabilidade para Pratic dos prefeitos Municipal desculpem prefeitos municipais mas está escrito Municipal né então IPS lives ah sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores inciso primeiro apropriar-se de bens públicos ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio alheio então aqui eu tenho a mesma conduta que tá no 312 de forma específica então que prevalece em
relação a tipificação no artigo 312 quando a conduta for praticada por prefeitos muito bem pessoal outras questões apenas para que não haja dúvidas administrador judicial da Falência é funcionário público resposta não administrador judicial de falência não é funcionário público ele exerce um ônus ou um unus público mas ele não é equiparado a funcionário público para fins penais logo se o administrador judicial da Falência se apropriar de um bem da massa falida ou do do devedor ele não responderá por Peculato mas ele responderá criminalmente nos termos do artigo 173 da lei de falências 173 da lei
de falências que é a lei 11.101 de 2005 11101 de 2005 artigo 173 173 da Lei 11101/2005 pessoal para quem tá acompanhando pelo livro Depois tem uma previsão aí do Agente Fiscal tributário essa hipótese aqui a gente vai estudar lá na corrupção passiva tá tô alterando a previsão dessa hipótese aqui lá paraa corrupção passiva porque essas condutas que eu trago aqui praticadas pelo Agente Fiscal tributário que tem uma previsão específica também são condutas que caracterizam na verdade opção passiva e não Peculato tá bom sujeito passivo quem é vítima do crime pessoal é vítima do crime
o ente público que sofre um prejuízo econômico com a conduta do agente o ente público que sofre um prejuízo econômico com a conduta do agente hum o ente público que sofre um prejuízo econômico então Cuidado tá quando a gente fala em ente público de quem eu tô tratando tô falando pessoal de pessoas jurídicas entes eles têm personalidade jurídica já viram em estrutura da administração pública ente público órgãos públicos e agentes públicos vocês me me permitem fazer uma analogia para vocês entenderem quem é o ente público Eu trabalho em um ente Qual é o ente Correios
Esse é o ente porque essa é a empresa pública que tem personalidade jurídica Só que lá dentro dos Correios Eu trabalho num órgão que é o departamento de corregedoria e nesse órgão não existe somente eu existem eu aqui em São Paulo interior e mais nove colegas espalhados pelo Brasil em específico em capitais do país todos nós integramos o quê o órgão que por sua vez integra o ente então quando a gente fala em estrutura da administração pública nós falamos em ente público dentro do ente público nós temos os órgãos e dentro dos órgãos nós temos
os agentes lotados nesses órgãos Nós seres humanos somos um ente somos nós não temos personalidade jurídica eu sou um ente um ser vivo eu sou um ente Posso não ser um ente público mas eu sou um ente sim eu tenho personalidade jurídica tem dentro de nós nós temos órgãos nós temos órgãos temos cada órgão com uma função dentro do ente e eles têm que trabalhar em conjunto para que o Timo se mantenha vivo saudável apto da aula de direito penal não é a entender direito penal e dentro dos órgãos o que que eu tenho C
células que que eu tenho dentro dos órgãos células que trabalham para que façam que trabalham Para quê Para que o órgão funcione hum faça uma analogia pronto então quem é o ente quem é a vítima é o ente que sofreu o prejuízo não é o órgão e não é o agente que ficou sem o bem ok é o ente público elemento subjetivo do tipo elemento subjetivo do tipo pessoal o Peculato o Peculato ele admite ser praticado tanto na forma dolosa quanto na forma culposa então o Peculato ele admite ser praticado tanto na forma dolosa quanto
na forma culposa uma vez que a forma culposa do Peculato está expressamente prevista no parágrafo sego do artigo querem notícia boa nós só vamos estudar Peculato hoje tá bom hum é bastante mas mas é só ele hoje sa uma vez que o parágrafo sego do 312 prevê amente a forma culposa então trata--se de crime aqui que admite ser praticado tanto na forma dolosa quanto na forma culposa uma vez que a forma culposa ela está expressamente prevista ali no parágrafo sego 312 pessoal na forma dolosa na forma dolosa na forma dolosa o crime exige por parte
do agente um dolo específico o tipo exige por parte do agente um dolo específico por que dolo específico porque para que o agente responda por picul para que o agente Responda pelo Peculato para que ele pratique Peculato É necessário que ele tenha é necessário que ele tenha o dolo de praticar um dos verbos que estão previstos aqui no tip então nós temos dois verbos do capt apropriar-se ou desviar né então se exige que a gente tenha o dolo de praticar um dos verbos previstos no tipo e aliado a esse dolo se exige que o agente
tenha uma finalidade específica de um obter um proveito próprio ou alheio um proveito para si ou para terceiro e esse proveito próprio ou alheio até pela natureza do crime tem que ser patrimonial financeiro econômico tudo bem maravilha então isso significa que se para que o agente responda pratique Peculato ou respond respa pelo peculado se exige que ele tenha que ter dolo específico dolo de praticar o verbo mais uma intenção específica de obter um proveito próprio alheio de natureza Econômica Isso significa que então se um agente se apropriar de um bem que esteja sob a custódia
da administração mas não com a finalidade de dele se assenhorar dele se apoderar mas sim com a mera intenção de dele se utilizar temporariamente restituindo logo em seguida no mesmo local e nas mesmas condições em que ele se encontrava antes da apropriação nós teremos caracterizar um Peculato resposta não porque eu teria nessa hipótese Calma que nós vamos fazer n porque eu teria nessa hipótese caracterizado um Peculato de uso Peculato de uso que não configura Peculato por falta do elemento subjetivo exigido obtenção de um proveito econômico de natureza Financeira ou patrimonial cal é o caso por
exemplo do sujeito que tem a posse de um maquinário da administração do ente público e ao invés dele vender ou se apropriar desse maquinário ele pega esse maquinário e destina esse maquinário para fazer uma um trabalho de assentamento no seu terreno particular durante um determinado período durante um determinado dia durante 2 3 dias devolvendo esse maquinário no mesmo local da onde ele o retirou vejam Calma Calma fique calma nós temos caracterizado o Peculato o ag gente se apropriou do bem se ass Senhor do bem mas ele teve a intenção de trazer esse bem para o
seu patrimônio não se eu não tenho esse dolo específico eu não tenho a furação do Peculato Porque nessa hipótese eu tenho caracterizado o Peculato de uso vírgula vírgula calma agora tenho ansiedades sem prejuízo obviamente sem prejuízo obviamente desse agente público sem prejuízo obviamente desse agente público sem prejuízo obviamente desse agente público responderá administrativamente isso responder por improbidade administrativa ou ainda ou ainda vou repetir ou ainda pelo crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal Então calma aí galera Não caracteriza Peculato porque o Peculato pressupõe o assenhoramento do bem o animus ren CB bend
o animus ren CB bend se eu não tenho o animus ren CB bend eu não tenho Peculato sem prejuízo de eu ter outros ilícitos e até possivelmente um outro crime que é o crime de prevaricação 319 do Código Penal OK agora em relação ao Peculato de uso a nossa jurisprudência estabelece um requisito específico para o reconhecimento do Peculato de uso Qual é esse requisito específico que o bem apropriado não seja fungível que o bem apropriado não seja fungível ou seja que o bem apropriado seja infungível então isso significa que eu posso reconhecer Peculato de uso
quando ele tiver por objeto material dinheiro é um bem fungível por Excelência não então ainda que eu tenha numa situ Creta caso fático aconteceu final de expediente de uma determinada agência de um ente público funcionário fechou o caixa bateu o caixa quando tava indo embora uma conta pessoal para pagar já tinha fechado o caixa ele pegou o dinheiro físico do cofre foi na na agência do Como é que chama lotérica e pagou a conta com a intenção de no dia seguinte depositar repor o valor sacar o valor depositar só que no dia seguinte logo pela
manhã antes da gente abrir antes da agência Abrir quem tava lá a inspetoria do órgão bateu caixa bateu o CFTV pegou dinheiro ainda que o péssimos crer que havia a intenção de repor reconhece-se o Peculato de uso jurisprudência não porque o bem apropriado ele é de natureza fungível por Excelência então nessa hipótese Eu afasto o Peculato de uso e o agente responde pelo crime consumação do Peculato pessoal consumação do Peculato o caput do artigo 312 o caput do artigo 312 ele prevê as duas primeiras espécies de Peculato o caput do artigo 312 ele prevê as
duas primeiras espécies de Peculato o Peculato apropriação e o Peculato desvio Peculato apropriação que se consuma a partir da apropriação do bem pelo funcionário público Peculato desvio que se consuma a partir do desvio do bem pelo funcionário público quando que se dá essa apropriação e quando se dá esse desvio pessoal Peculato apropriação se consuma a partir da inversão do título da Posse exercida em face do bem Peculato apropriação a partir do momento em que se identifica concretamente a inversão do título da Posse exercida fa bem repito de novo devagar Guilherme Peculato apropriação a partir da
inversão do título da Posse exercida em face do bem ou seja a partir do momento em que se identifica o exercício da Posse pelo funcionário público em face do bem como se ele fosse seu como se ele fosse da sua propriedade então é o caso sujeito funcionário público que recebe um telefone celular para uso em serviço ele recebe uma notificação para devolução E recolhimento desse telefone celular e ele não devolve diz que perdeu se extraviou mas na verdade ele tá com ele e põe à venda não tem tem a inversão do título da Posse Peculato
apropriação e quando se dá o desvio Peculato desvio Peculato desvio é o que ocorre quando o funcionário público o agente público ele Altera a destinação do bem do valor ou do dinheiro ele Altera a destinação do bem do valor ou do dinheiro visando com isso obter uma vantagem Econômica é o caso por exemplo do do agente gestor de um determinado órgão que recebe um determinado valor de orçamento carimbado e ao invés de destinar esse orçamento para aquisição de material de consumo ele desvia esse valor para a contratação de patrocínios externos com a a intenção de
depois dividir o valor com o patrocinado o que fez o agente público ele desviou a destinação do dinheiro do bem do valor com a intenção de com isso obter um proveito econômico Peculato desvio funcionário dos Correios que tem que entregar uma encomenda na casa a deliberadamente ele entrega na Casa B com a intenção de posteriormente se apropriar do conteúdo desviado dei uma destinação diversa da que tinha o bem que eu tinha a posse em razão do cargo com a intenção de com isso obter uma vantagem Econômica financeira certo apropriação ou o desvio um dos dois
com a intenção d e recoloca eu posso ter uma hipótese de tentativa tentativa porque el iniciou a conduta Aí sim de se apropriar mas que não se configur por circunstância ali a sua vontade aí ten uma hipótese talvez de tentativa mas ele não ele não conseguiu destinar ao fim da apropriação né ele acabou não tirando dinheiro de dentro da repartição pública então é o caso por exemplo João vamos lá sujeito pega o dinheiro e vai pra Caixa Lotérica saiu de lá você concorda que há uma apropriação agora ele deixa o dinheiro na na caixa de
sapato se ninguém der falta desse dinheiro aí eu levo ele embora eu já iniciei uma conduta visando a apropriação mas não aconteceu ainda até eu sair com esse dinheiro de lá certo pessoal objeto material no crime de Peculato objeto material no crime de Peculato o Peculato pressupõe uma condição específica do sujeito ativo Qual é a condição específica ser o funcionário público Ok Isso significa que apenas bens públicos podem ser objeto material do Peculato não podem ser objeto material tanto bens Públicos como é o caso do computador da repartição que o sujeito se apropriou como também
bens particulares que se encontrem sob a custódia de administração que se encontrem na Custódia sob a custódia da administração e na posse prévia de um funcionário público por exemplo o sujeito ele é preso e é solicitado os os itens pessoais dele o relógio bem não é público e o agente público que tem a posse desse relógio em decarência da função ele se apropria do relógio Peculato que tem por objeto material um bem particular eu posso ter um Peculato de uso posso ter uma prevaricação é o que aconteceu vamos supor um juiz um juiz que tendo
a posse à sua disposição um carro importado bacana eh passeia com carro na hora da praia devolvendo eu tenho Peculato de uso mas eu tenho improbidade eu posso ter claramente uma prevaricação prática de ato de ofício contra disposição Expressa de lei não podia sair de lá se eu retirei de lá eu violei Para quê Para satisfação de interesse ou sentimento pessoal pessoal quando o Peculato tiver por objeto material bens particulares a doutrina dá um nome pro Peculato chama-se Peculato [Música] malversação malversação um cedía no final tá malversação Não Faço menor ideia de malversação por objeto
material bens particulares tentativa no Peculato É admissível é admissível vejam que interessante que é a experiência pática imaginemos um Centro de Tratamento de Cargas e Encomendas dos Correios que é um ente público fiscal da segurança visualiza o sujeito pegando uma determinada encomenda indo embora com ela aciona a equipe de segurança e equipe de segurança o aborda ainda dentro da repartição ainda dentro do órgão ainda dentro da unidade operacional tem o início de uma conduta de apropria Tenho mas ela se consumou ainda não porque ele não sai de lá com a encomenda né uma hipótese tentada
agora se nós acionamos as unidades policiais para que a abordagem seja feita já na via pública a partir do momento em que ele sai da repartição com o bem aí ele já consumou a apropriação consumou aí eu tenho a consumação e abordagem lá tem um risco um risco do quê ele pode fugir tem que sair da repartição de posse do bem para que eu tenha a consumação da apropriação se ele ainda não saiu ele iniciou a conduta Mas ela não se consumou ainda eu ainda não tenho nem apropriação e não tive desvio porque ele ainda
não deu a destinação diversa ele tá apenas desculpe o termo mucu o bem para posteriormente dele se apropriar se ele já saiu ele já se apropriou um benefício econômico não não ele tem que ter a intenção de obter o proveito econômico mas o crime se consuma com apropriação Então eu tenho um crime formal Eu exijo que ele tenha finalidade específica mas ainda que ele seja abordado posteriormente e efetivamente ele não obtenha a finalidade financeira que ele visava eu já tive Consumado ali atrás o crime então tentativa é admissível é admissível parágrafo primeiro do artigo 312
parágrafo primeiro do artigo 32 pessoal o parágrafo primeiro do artigo 212 ele traz uma figura equiparada ao Peculato que é chamada de Peculato furto o parágrafo primeiro ele estabelece ele prevê uma figura equiparada que é chamada de Peculato furto diz o parágrafo primeiro aplica-se a mesma pena se o funcionário público embora não tendo a posse do dinheiro valor ou bem o subtrai Então qual é a conduta que é punida no Peculato furto nessa figura aqui parada é a conduta de se apropriar ou desviar não é a conduta de subtrair quem subtrai algo é porque não
tem ainda a posse prévia e lícita do bem então aplica-se a mesma pena se o funcionário público embora não tendo a posse do dinheiro valor ou bem o subtrai ou concorre já colo um parênteses dolosamente fecha parênteses concorre dolosamente para que seja subtraído temem proveito próprio ou alheio valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público Então vamos ilustrar vamos entender parágrafo primeiro ele estabelece a hipótese do chamado Peculato furto Peculato furto que pode ser praticado pelo funcionário público a partir de duas condutas Peculato furto que pode ser praticado pelo funcionário público a
partir de duas condutas primeiro a partir da conduta do funcionário público que subtrai um bem que se encontre sob a custódia da administração valendo-se da maior facilidade que lhe proporciona a condição de funcionário público anotaram valendo-se da maior facilidade que lhe proporciona a condição de ser funcionário público ou seja o fato dele ser funcionário público lhe facilitou a prática do furto sobre um bem que se encontrava sob a custódia da administração então vejam eu sou servidor público para fins penais eu trabalho só que eu trabalho lá na corregedoria lá na unidade operacional lá no Distrito
Industrial existem veículos administrativos então eu chego lá na unidade operacional Opa corregedoria tô requisitando esse veículo E aí eu pego a chave do veículo entro no veículo e me aproprio dele subtraio esse bem eu tinha em razão do cargo a posse prévia ilícita desse bem Não Então qual conduta eu pratiquei apropriação ou subtração subtração mas eu me Vali nessa nessa situação da maior facilidade que me dá condição de funcionário público Peculato furto primeira hipótese do Peculato furto certo segunda hipótese que caracteriza essa figura equiparada do Peculato furto ou concorre para que ele seja subtraído valendo-se
da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário então vejam eu sou o gerente de uma agência da Caixa Econômica Federal E aí eu estabeleço um liame subjetivo prévio com Ednilson Ednilson Vamos fazer uma grana vamos vamos fazer o seguinte ó hoje à noite eu não vou ligar o alarme vou desligar o sistema de CFTV não vou acionar o retardo eletrônico do cofre e também não vou trancar a porta da frente você entra vai dinheiro pro cofre pega o dinheiro e sai depois a gente divide Ok Ok vamos lá eu sou funcionário público pessoa que
tava ali era funcionário público ele está concorrendo dolosamente para que um terceiro pratique um crime patrimonial contra o ente público contraente público Então estou concorrendo dolosamente para que o terceiro Pratique o crime por qual o crime responde o funcionário público nessa hipótese Peculato furto figura equiparada do parágrafo primeiro e o terceiro que praticou o crime patrimonial contra a administração também pelo Peculato furto porque a ele se comunica a minha condição de funcionário público Concurso de Agentes Concurso de Agentes certo tudo bem sim mas aí eu tenho vamos lá ó se eu se eu devolvo o
carro é apenas dele me utilizo Se for para o serviço público é a utilização e serviços né Se for para fins particular eu particulares eu devolver nas mesmas condições etc eu posso ter o Peculato de uso então eu tenho que ter o de me apoderar do bem se assenhorar do bem para si ou para outra em proveito próprio ali afins particulares prevaricação prevaricação por exemplo eu tô num clube num domingo de manhã é praticou ato de ofício contra disposição Expressa de lei visando satisfazer interesse ou sentimento pessoal Peculato culposo parágrafo sego seu funcionário público concorre
culposamente para o crime de outrem pena é de Detenção de 3 meses a 1 ano pessoal se o funcionário público concorre dolosamente para que um terceiro pratique crime patrimonial contra o ente público não só o funcionário público mas também esse terceiro responderão por Peculato furto certo agora e se o nosso lá aquele nosso gerente daquela agência da instituição pública se esqueceu por negligência de acionar o alarme se ele se esqueceu de trancar a porta e desse exato e dessa circunstância se prevaleceu um terceiro para a prática do crime patrimonial contra a administração pública o funcionário
público nessa hipótese vai responder por Peculato culposo e o terceiro que praticou o crime patrimonial contra a administração vai responder pelo crime patrimonial praticado não Peculato culposo porque para que eu tenha a comunicabilidade de elementares eu tenho que ter um liame subjetivo Concurso de Agentes se eu não tenho Concurso de Agentes eu não tenho comunicabilidade então eu não tenho o terceiro no caso não vai responder por Peculato furto o terceiro vai responder por furto ou roubo ou o crime que vier a ser praticado então vejam uma hipótese uma hipótese carteiro motorizado que esquece de trancar
o veículo operacional quando foi fazer uma entrega foi negligente em relação à segurança das encomendas foi aí um terceiro com o quem com quem ele não tem vínculo subjetivo se aproveita dessa circunstância e subtrai do interior desse veículo operacional uma encomenda Quais e quantos crimes eu tenho eu tenho um Peculato culposo pelo funcionário público e um furto praticado pelo particular contra o ente público parágrafo terceiro do artigo 312 parágrafo terceiro do artigo 312 mas nem tudo hã é Nem tudo está perdido par pois não um outro crime né concorrer culposamente com crime patrimonial praticado por
terceiro contra a administração parágrafo terceiro diz o parágrafo terceiro no caso do parágrafo anterior Qual é Gu o caso do parágrafo anterior o do parágrafo segundo Peculato culposo então no caso do Peculato culposo a reparação do dano se precede a sentença irrecorrível extingue a punibilidade se lhe é posterior reduz de metade a pena imposta pessoal o parágrafo terceiro ele nos traz primeiro uma causa especial de extinção da punibilidade e uma causa especial de diminuição de pena uma causa especial de extinção da punibilidade e uma causa especial de substituição de pena aplicáveis exclusivamente ao Peculato culposo
Posso então o parágrafo terceiro ele estabelece uma causa especial uma causa específica de extinção da punibilidade e uma causa especial de diminuição de pena aplicáveis exclusivamente ao Peculato culposo de diminuição de pena diminuição de pena de redução de pena diminuição de pena eu falei substituição não tá ótimo vocês me desculpam vocês me desculpam palestra Não CONSEG eu chego aqui atrasada eu fic com vergonha de láu eu chego aqui 15 para eu não ir para lá atrasada eu [Música] ordem pessoal vamos lá pela ordem cí pela ordem vamos voltar aqui a gente vai acabar e depois
a gente alivia e bate um papo ok vamos lá parágrafo terceiro me perdoem tá me perdoem eh hoje eu falei pro pessoal de manhã nós temos um projeto aqui na it que chama-se visite and né que são alunos do ensino médio de escolas de Bauru e de região que vem visitar e conhecer a it né eh e alguns deles inclusive às vezes vêm assistir aula né e o terceiro ano noturno sempre é uma sala sempre em todos os anos acolhedora dos alunos que para V assistir aula eh eu falei para eles o seguinte hoje né
que definam muito bem o que que eles querem fazer direito ou outro curso na it ou eventualmente não mas escolham algo que vocês gostem porque quando a gente escolhe algo que a gente gosta a gente não sofre vírgula Mas cansa Mas cansa Então queria testemunhar fui vítima do cansaço agora me perdoem tá Às vezes a gente tá conceituando o negócio e de repente a o sistema de automação entra no automático por conta do conceito já estar pré-estabelecido e nesse automático ele acaba entrando numa numa ramificação não então voltamos aqui parágrafo terceiro no caso do parágrafo
anterior Ou seja no caso do Peculato culposo a reparação do dano se precede a sentença irrecorrível extingue a punibilidade se L é posterior reduz de metade a pena imposta então o parágrafo terceiro ele nos traz primeiro uma causa especial de extinção da punibilidade e segundo uma causa especial de diminuição de pena aplicáveis exclusivamente ao Peculato culposo Qual a circunstância que possibilita a extinção da punibilidade ou a diminuição de pena a reparação integral do prejuízo doente pelo agente do Peculato culposo a reparação integral do prejuízo doente pelo agente do Peculato culposo a depender do momento em
que é feita essa reparação ela gerará um determinado efeito jurídico se a reparação se a reparação ocorrer até o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão penal condenatório se a reparação do dano ocorrer até o trânsito em julgado da sentença ou acordão penal conden Qual o efeito que ela produz extinção da punibilidade se ela ocorrer se a reparação do dano ocorrer após o trânsito em julgado Qual o efeito que ela produz redução da pena pela metade redução da pena por metade certo então vejam nós temos algumas modalidades de Peculato no caput eu tenho Peculato
apropriação Peculato desvio no parágrafo primeiro eu tenho o Peculato furto e no parágrafo segundo eu tenho o Peculato culposo e no 313 do Código Penal nós temos o Peculato mediante erro de outrem que nada mais é do que uma forma específica e mais Branda do Peculato diz o artigo 313 apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que no Exercício do cargo recebeu por erro de outrem pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa pessoal quando que nós teremos caracterizado o crime de Peculato mediante erro de outrem artigo 313 quando o agente se apropriar
de um bem ou de um valor quando a gente se apropriar de um bem ou de um valor sobre o qual ele passa a ter a posse sobre o qual ele passa a ter a posse por conta de um erro de um equívoco de um terceiro e esse terceiro pode ser um particular ou um um outro funcionário público então imagine a situação tô lá na corregedoria aí chega um entregador interno seu cáo Vim entregar esse equipamento aqui para vocês Ah obrigado ó pode deixar aí obrigado então tá deixou ali continuei fazendo o que eu tava
fazendo aí depois fui lá a partir do momento em que eu falei pode deixar aí e ele deixou esse Bem Passou a estar sob a minha Custódia a minha posse passou ótimo aí eu vou lá e identifico que aquele equipamento não era destinado à minha área mas a outra área só que eu penso bom após eu identificar o erro já tendo a posse do bem o que que eu faço já que ele entregou aqui que que eu vou fazer sumir com esse negócio daqui e vou levar para mim vou me apropriar dele vejam Em que
momento se deu a intenção do agente de obter o proveito econômico mediante apropriação após o erro após o erro sujeito passa a ter a posse o funcionário passa a ter a posse por conta do erro do terceiro agora imagine em outra situação e se o dolo de obter vantagem financeira é anterior à obtenção da Posse tô lá chega o entregador interno diz Senor Cássio equipamento aqui para o senhor da assessoria jurídica falei para onde pra Assessoria Jurídica Ah pra Assessoria Jurídica que não é Assessoria Jurídica que é a corregedoria Ah pois não pode deixar aí
por favor Opa Em que momento eu identifiquei o erro do terceiro antes de obter a posse não é e o que que eu fiz ou eu silenciei ou eu adotei um meio fraudulento para que eu pudesse ter o proveito econômico visado se a identificação do erro de terceiro se dá antes da obtenção da Posse e o agente mantém o terceiro em erro responde ele por Peculato mediante erro de outrem não por Qual crime responderá esse a gente Vai Vai sem medo de ser feliz moçada estelionato artigo 171 do Código Penal não eu tenho que ter
a apropriação depois de ter a posse eu preciso ter a conduta de apropriação se eu não tiver apropriação eu não tenho crime ação penal no Peculato em todas as suas formas ela é pública incondicionada veja Marcela ó a conduta de se apropriar pressupõe a posse uma posse prévia pressupõe quem se apropria se apropria de algo sobre o qual já tem disponibilidade e o se apropriar ele pressupõe o também o animus RB abende ou seja se assenhorar do bem tomar o bem para si se eu não tenho essa intenção não tenho apropriação propriamente dita porque a
identificação do erro foi antes da obtenção da Posse e o agente passa a utilizar o meio fraudulento para manter o terceiro em erro e obter o proveito econômico belza artigo 316 do Código Penal concussão que não se confunde com a consunção que é o nosso princípio que informa o conflito aparente de normas não se for ah é verdade agora vocês querem notícia ruim moçada alguma dúvida até amanhã então mas por favor ó concussão que é um crime funcional praticado por funcionário público não se confunde com a consunção que é um dos princípios que se destinam
a resolver o conflito aparente de normas