a segunda turma do supremo referendou a medida liminar concedida pelo Ministro Edson fachin que havia permitido que dois acusados de tráfico de drogas foragidos participassem por vídeo conferência de audiência de instrução e julgamento o entendimento de que as garantias constitucionais do contrário da ampla defesa da eficiência da celeridade processuais devem ser preservadas na decisão confirmada pela turma edição faquinha avaliou que os fatos que o fato dos acusados não se apresentarem a justiça não significa renúncia tácita ao direito de participar da audiência de instrução ainda que de maneira virtual o relator explicou que na audiência presencial
o acusado tem direito de comparecer espontaneamente assim o comparecimento audiência virtual também deve ser facultado aos céus