o olá amigos amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário professor eduardo tanaka então vamos continuar o nosso papo sobre segurados especiais como é que eles recorrem você nem lembra na aula passada que a gente falou o segurado especial aqui os nossos amigos segurado especial ele recolhe 1,3 por cento sobre o quê sobre a comercialização da sua produção rural a chance de base de cálculo tá então é o que não fala de salário-de-contribuição no caso segurar especial que ele recolhe sobre a comercialização e todos rurais e aí como se fosse no nosso exemplo
dá uma passada né vendeu r$1000 r$1000 feliz 1,3 por cento vai dar treze reais de contribuição previdenciária que seria o valor da contribuição previdenciária e vai ter que pagar para previdência legal mas como quem chega essa base de cal pronta naquele fácil é só vou ver quanto que ele vendeu tudo bem mas de repente e aquele valor que ele vendeu de artesanato que não tem nada a ver com comercialização de produtos rurais e quando ele troca que é muito comum né na na zona rural você trocar mas é um produto rural por outro e quando
ele hospedagem sua casa e cobra né desenvolve atividade turística então nós vamos ver tudo isso né como que é composta essa essa base de cálculo para se fazer não era o cálculo para a contribuição previdenciária beleza legal então vamos humano é íntegro produção os produtos de origem animal ou vegetal até aí tudo bem né que ele vende de galinha de animal de galinha de porco de boi nem vegetal também de mandioca deixa o show de abrobinha né beleza é esse estado natural tranquilo também agora ele fala também ou submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização
rudimentar a então se bolso por ele planta mandioca de repente ele colhe mandioca descascada mandioca lava mandioca corta mandioca e congela mandioca e vendi para você mandioca congelada beleza perguntam pode ser de repente enquadrado em eu sou rudimentar ele benefício aquela mandioca lá vendeu para você embaladinha com geladinha né agregou um valor então sobre esse valor de comercialização também vai ser cobrado lá 1,3 por cento de contribuição previdenciária mais o cenário também tá legal outra coisa importante o seguinte que então esse negócio de beneficiamento industrialização rudimentar ele fala ali a lei fala assim compreendido entre
outros ou seja esta e se ele é exemplificativo apenas tá os processos de lavagem então lagoa mandioca limpa monte de limpeza deixa encaroçamento bilagem descascamento linhamento pasteurização por causa do leite por exemplo né resfriamento secagem socagem fermentação a atualização fundição carvoejamento cozimento destilação moagem torrefação no caso do café por exemplo né moagem torrefação de café legal então ele dá exemplo sair de industrialização rudimentar tranquilo aí vamos supor aquele ele quarta linha corta lenha e aí vai fazer a linha só que é o seguinte ele até a casca ali na casca da madeira né ele vai
vender aquela lenha aquela madalena o que ela madeira para uma madeireira e aí ele vai descascar aquela caixa que fica em volta será ele pode repetir até comercializar né aquela casca para para para ser usado em forno para tocar fogo ali né em olarias não é desculpa aquelas cascas e aí será que aquela casca que isso me produto também entra na base de cálculo então olha que falei é bem como subproduto sa subprodutos também né produtos e os resíduos obtido através desse processo tranquilo né psol tão legal tudo que se aproveita lá de origem animal
ou vegetal que ele vender vai incidir 1,3 por cento beleza e aí ele fala o seguinte maçônica quer dizer que você gosta de industrialização rudimentar o quê que é a lei fala lei 8212 considera-se processo de beneficiamento ou industrialização artesanal aquele realizado diretamente pelo próprio produtor rural pessoa física beleza desde que não esteja sujeito à incidência do imposto sobre produtos industrializados ipi tá você não tem e as regras do ipi basta você que vai prestar concurso para de direito a prova a prova de direito previdenciário base é saber que é considerado nos realização de mentar
ou industrialização artesanal quando não tem incidência de ipi imposto sobre produtos industrializados por exemplo bebida alcoólica cachaça pessoal planta ali a cana-de-açúcar ela morre a cana-de-açúcar fermenta e deste lá né então quando fermenta vi na ao cozinho ali e aí destino a vira álcool mesmo branco e vende como cachaça cachaça é incide ipi r peri alto até e aí tu pelo fato incidir ipe aquela cachaça entre as partesa não não pode ser vendido na com produto é a a coincidência de 1,3 por cento aí nesse caso aquele protural aquele segurado especial ele já é então
empresário jaime contribuinte individual porque esse direito e ali beleza legal aí ele tem tem outra categoria é porque estão vendendo produtos industrializados muito bem aí gente nós temos algumas situações não sei se você lembra que eu segurar especial ele pode exercer outras atividades e não desconsidera como sendo segurado especial né e e aí como que a gente vai calcular a contribuição dele toda lá entrega a receita bruta de que trata esse artigo além dos valores decorrentes da comercialização da produção relativas produtos que a que se refere para o terceiro esse artigo a receita proveniente da
comercialização e da produção obtida em razão do contrato de parceria ou meação de parte do imóvel rural então se você lembra né imagina que você tem aqui o a terra do segurado especial é e ele todos produtos aqui em todas terreno aqui né até quatro módulos fiscais tá lembrado aqui tá lá o segurado especial tá e aí tem um vizinho a galera se essa terra também dele só que tá lá sem produzir nada e aí ele fala chama o vizinho os vizinhos você não quer trabalhar nessa terra aqui em do que você produzida aqui o
vizinho do que você produzir metade minha metade da produção para mim metálico para ti beleza ameaçam beleza e aí o quem for de metade para ele e é como pagamento pelo entre a tipo aluguel aí né quanto custa uma lugarzinho ali né ele paga com com produtos e ele sempre especialmente vender comercializar então vai entrar também na base de cálculo vai entrar no cálculo da contribuição previdenciária beleza legal próximo aqui da comercialização de artigos de artesanato não sei se você lembra os artigos de artesanato o seu especially pode lá fazer até que falei da exemplo
do caruso colar de caroço de abacate né pode fazer artesanato e vender aquele artesanato então tudo que ele vender de artesanato também vai incidir lá 1,3 por cento beleza lembrando então não sabe salvação aqui atividade empresarial desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar pô e da matéria-prima de outra origem desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda o menor benefício de prestação continuada da previdência social não pode ser deu hoje é o que é um salário mínimo se não ele ele passa a ser o que passa a ser um contribuinte individual empresário
no ramo de artesanato tá joia legal próximo aí três de serviços prestados de equipamentos utilizados e todos os comercializados no imóvel rural desde que em atividades turística e de entretenimento desenvolvidos no próprio imóvel inclusive hospedagem alimentação recepção recreação e atividades pedagógicas bem como taxa de visitação e serviços especiais então você lembra também que esse não segura especial ele pode desenvolver atividade turística né então tem bar o preço anterior que por exemplo interior de santa catarina tem mais propriedades em que as pessoas vão lá os turistas vão lá conhecer passar o fim de semana de repente
tirar leite da vaca e tudo mais e ele cobra branca problema de pela hospedagem ou então encobre uma entrada para pessoa ficar o dia na fazenda passa um dia feliz na fazenda olha que gostoso mesmo e essa atividade rural é a essa atividade turística né ele pode exercer só que eu que ele recebe vai servir também de base de cálculo ali daquele 1,3 por cento lembrando que tem um limite de 120 dias não cível tranquilo muito bem e também temos aqui o valor de mercado da produção rural dar em pagamento o que tivesse o trocada
por outra qualquer que seja o motivo ou finalidade é aquilo que eu falei para vocês né muitas vezes na zona rural as pessoas trocam mercadorias mas não sei se você lembra você chegou assistindo um filme não me ver o nome filme ah tá dois filhos de francisco você lembra esse filme aí legal do não sei se você lembra esse fio da escrita circo olha aqui o francisco compra primeira sanfona pra zezé di camargo na base da troca e levou lá um saco de milho alguns sacos de milhos ali né e trocou por sanfona para zezé
di camargo primeira sanfona coisa linda né então eu ouvi aí nessa troca o valor comercial ouço poucas sanfona custa assim ou reais por exemplo né e aí ele trocou milho pela sanfona qual que é o valor comercial aí nessa troca foi de mil reais então mesmo que houve troca não houve dinheiro você sabe se caiu uma prova existe a obrigatoriedade desfazer contribuição previdenciária no valor de 1,3 por cento sobre o valor dessa troca tranquilo beleza então o valor de mercado né o valor de mercado a produção da em pagamento que tivesse sido trocada por outra
eu não sei se você lembra daquele filme do espírito circo que ele desenvolve actividade artística lembra disso legal também da mesma forma né se eles vão tocar no restaurante do fim de semana o iguinho seu trocadinho dinheirinho ali para tocar e aquele valor que eles ganham eles não deixam de ser segurado especial apesar de ter um outro fício sair para incentivar as duplas sertanejas nosso brasil comentar muito zezé di camargo e luciano né então nesse caso gente não nos caracteriza e aquilo que ele ganhar né nativa artística vai ser tributado em 1,3 por cento então
lembrando que essa tiver artística desde que valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social que hoje é o valor de um salário mínimo tranquilo pessoal legal e se você gostou dê um joinha compartilha as nossas aulas inscreva-se nosso canal nós teremos mais aulas sobre recolhimento segurar especial detalhes que podem cair na sua prova então fica ted fica esperto e a gente se vê a próxima aula bons estudos continue firme e forte e grande abraço até mais tchau tchau