e o pessoal boa noite hoje a gente tá mais uma vez aqui [Música] reunido nessa forma menos pelos próximos né mas dentro da solicitação foi feita já que o professor do 2º período não do segundo horário não ia dar aula presencial a gente está fazendo também é lançando mão desse recurso que nos aproxima né de alguma forma e hoje a gente vai dar continuidade à nossa nossa discussão iniciada na aula passada sobre Teoria da Norma e teoria do ordenamento jurídico hoje especificamente a gente vai iniciar com o final da anterior que é falando sobre o
ordenamento jurídico é a gente já falou na aula anterior Boa noite filho a gente já falou na aula anterior que é a compreensão da Norma Jurídica é fundamental para que a gente possa a trabalhar já que o mais diversas que sejam as formas que as correntes epistemológico jurídicas enxergam ACS great objetivo seu método seu objeto invariavelmente eles essas correntes elas se valem e uma compressão de Norma Jurídica seja para pela como único objeto da ciência seja para tela também como objeto da ciência mas não único objeto então é e pelo que você já expuseram na
segunda unidade de Dojo naturalismo até as teorias marxistas a gente não pode evitar tratar de Norma Jurídica certo então pessoal a Hoje a gente vai falar de de um de um de uma outra teoria agregada a Teoria da Norma Jurídica que a teoria do ordenamento jurídico essa teoria é relativamente recente porque até basicamente o século 19 não havia uma um entendimento da do trabalho Labor específico de sistematização do direito então o direito era tido como uma punhado de normas é um aglomerado de novas sem uma coerência sem uma sem uma sistematização O que é própria
do e cidadão depois de ordem jurídica ordenamento jurídico ou sistema jurídico sobre esse sistema que a gente vai falar na aula de hoje é quem vai iniciar a aula de hoje certo e aí para isso eu vou retomar e eu vou retomar aqui é [Música] Eu acho que eu E aí Tu escutou eu estou destreinado ainda viu E aí eu estou vendo o slide a minha apresentação E aí é só meu tio não dá para ver não Pereira E aí G1 a e agora e também não não está nem carregando e não Oi Pera aí
E aí E aí E aí E aí e agora tá carregando alguma coisa apareceu eu te adoro meu nome de trigo bom então a gente vê eu falando de novas lírica né da sua especificidade ele falou dos elementos da Norma Jurídica da desde a sanção até os elementos espacial-temporal a gente já falou de validade eficácia vigência da Norma Jurídica né E hoje a gente vai falar sobre o ordenamento jurídico então como eu disse a vocês o ordenamento que vocês falarem ordenamento jurídico a compreensão que se tem é a de um sistema vocês é nos seus
estudos lá no ensino médio mesmo Ensino Fundamental lembram do que significa um sistema já ouvi falar sim a mãe uma interpretação sistemática uma abordagem sistemática ou um sei lá uma uma preocupação sistêmica o que é que eu quero dizer com isso e eu eu não estou vendo chefe eles estão digitando oi oi tá bom Já que ninguém se voluntariou a falar sobre isso né é burra é mesmo orar aqui a compreensão do sistema o sistema ele precisa ter elementos internos aí então se você vai sei lá ou no sistema numérico os números são os alimentos
né Então temos o sistema o sistema de [Música] sinais é o sistema o sistema social né ele vai ter elementos que que ele se constitui né E também regras para possibilitar as relações entre os elementos esses elementos reunidos é um que a gente chama de repertório do sistema certo e vai poder falar de uma a dentro da música as notas musicais e poderia ser os alimentos deve ser polido a reunião das notas musicais que ele de seu repertório de um sistema musical certo e aí agitei como uma estrutura de sistema justamente as regras que determinam
as relações entre esses elementos trajeto para Rua para a área do direito né para a compreensão do ordenamento jurídico o ornamento florido também segue essa mesma ideia eu preciso para considerar o ordenamento jurídico um sistema eu preciso de um repertório que aí os elementos podem ser normas jurídicas podem ser outros fatores Extra normativos lembrem-se do que a gente falou sobre o âmbito da Norma programa da Norma de ser Estrela né o cão a família a norma ela é mais do que o texto Então ela ela abrange outros elementos também que vão possibilitar o facilitar sua
compreensão e sua aplicação e eu tenho repertório materiais eu tenho uma estrutura que é que vai determinar a relação entre entre esses elementos ou seja deve estar se lembrando né duas de alguma coisa parecida que foi tratada lá na sua apresentação vocês que é justamente a ideia de Kelsen de separar a estática jurídica da dinâmica jurídica e o que é que Kelsen falava em sua estátua jurídica né Se vocês observarem ainda teoria pura do direito o lúdico tô aqui nas minhas mãos aqui ó no sumário a gente vai ver lá na estátua jurídica o o
estudo da sanção do dever do direito subjetivo do sujeito é da relação jurídica da personalidade jurídica e assim por diante certo são chamados aspectos estruturais que a gente vai começar hoje essa é a estátua jurídica basicamente nesse capítulo Kelvin vai estudar a norma não há Norma que no direito positivo especificamente faz a nova dentro da ideia de teoria geral do direito certo o que significa são o que significa relação jurídica o que se o direito subjetivo dever jurídico esse mundo é esse capítulo de kelse vai portanto se preocupar basicamente com os elementos de sistema jeito
certo e quem é que vai cuidar a dinâmica jurídico pessoal aí no grupo 4 é que se recorda de que vai tratar habnam mico jurídica E aí e não a dinâmica elásticos e Olá boa noite ainda não é é assim esse ornamento da das mães é a formação de novas leis é a partir de uma lei que autorizou aqui uma nova lei põe um conteúdo às vezes até distintos seja é seja feita a o Prefeito José é a dinâmica jurídica como você falou vai se preocupar como é que é como é gerada A Norma Jurídica
né então vamos lá eu sei que com vocês falaram na apresentação vocês eu preciso buscar né só que autorizar aguenta e eu preciso buscar Um fundamento de validade para que ir eu posso dizer que uma norma é de uma Norma ela ela tem ela ela ela tem aplicabilidade certo então por exemplo quando eu olho para uma lei eu pra que eu saiba para que o haverem Góes se essa lei é válida eu preciso saber se existe ele para ela Um fundamento de validade E qual é o dia que eu vou buscar esse pronome de validade
na constituição a Constituição vai determinar Qual é o órgão competente para elaborar a lei dessa natureza Qual é o cloro necessário certo Quais quais Qual é o aí federativo responsável por isso e como essa lei pode se materializar se ela pode existir em Poço em se ela se ela se compatibiliza contexto profissional perto então a dinâmica jurídica vai observar a necessidade está demiti e a necessidade [Música] piab relação entre esses elementos certo Por isso que eu disse a vocês que é uma preocupação bem recente Porque até então não havia essa preocupação de ter dentro só
tá chegando aqui a contar dizendo existe a necessidade de compreensão de como é que a existe a relação entre esses elementos tá então por exemplo se vocês observarem o sumagre trânsito nada e não fica jurídica ele vai tratar do fundamento de validade da ordem normativa certo é da estrutura escalonada da ordem jurídica e aí a gente vai ter aqui expressa aquela ideia que geralmente atrelada a água essas talhas é atrelada aqueles aqui é o de a pirâmide a relação entre os entre as várias fontes do direito Tá certo e eventualmente os conflitos entre as novas
ok bom então pessoal o que é que a gente observa que ousem já visualizou Já vislumbra a necessidade e organização nem em um sistema de desse repertório e esse é desse dessa estrutura jurídica certa eu abrir compreendido é bom dentro dessa perspectiva Quais são os problemas essenciais que podem ser resolvidos no âmbito da teoria do ordenamento jurídico o primeiro deles é o da hierarquia normativa Inclusive é o próprio sumário da controle dessa preocupação expressa por causa porque quando eu tenho várias normas ou seja vários elementos de dentro desse sistema eu tenho que organizar esses elementos
e já que a esses elementos podem não ser consonantes certo para isso que é usei como os demais teórico nega a teoria do ordenamento jurídico vão construir essa aí era ar Kia para dizer por exemplo que uma lei ela se sujeita ela se submete se subordina a constituição para dizer que um decreto tem que ter consonância com a lei e com a confissão e assim por diante certo basicamente dentro do que a gente observou a pirâmide de Kelsen ela vai Luiz trazer a ideia gráfica do ordenamento jurídico é porque se eu tenho por exemplo um
ato que lhe nomeia como professor da UFRN e você pode questionar pera aí mas esse ato ele tá baseado em que a esse ato Ele foi decorrente de um concurso público que aconteceu no anos X É mas esse concurso público ele foi atualizado com base o que a tenho a lei do magistério Federal que que disciplina a contratação né o a relação concurso para cargo aquele professor da das lutas das mulheres nas estradas Federais em todo o Brasil sim mas essa lei do magistério Federal ela é tem como básico que a a gente tem tanto
a lei de diretrizes e bases da educação mais de forma Supra a própria constituição a já encontrei então o fundamento de validade daquela portaria que me nomeou entendi é esse essa ligação que é um o próprio do ordenamento isso aí ó de dentro da ideia de fazer um todo coerente sistema compreensível como um conjunto certo ligada essa primeira característica é esse primeiro problema próprio da teoria do ordenamento jurídico está resolução economias a resolução de estrofes de conflitos entre normas se eu tenho uma lei que diz que o prazo de apelação de 15 dias eu tenho
outra lei que diz o que o prazo apelação de dez dias Qual que deve prevalecer E aí a gente vai encontrar aqueles vários critérios né Oi tia a gente já discutiu nas aulas anteriores que é o critério a gente pode ir recorrer ao critério cronológico Ou seja a lei mais recente vai se sobressair em relação à anterior pode ser um critério de hierarquia não é uma Norma condicional ela sobrepuja a norma infraconstitucional ou pode ser uma Norma de especialidade se eu tenho prazo de apelação no próximo dentro do Código Processo Civil e eu tenho por
exemplo na CLT que regula o processo de trabalho processo do trabalho que também é um processo civil mas é um processo civil por algumas peculiaridades você tem um prazo lá distrito do código do estabelecido pelo Código Processo Civil e esse foi no pé especialidade vai prevalecer certo Tá bom então a identidade da frente da teoria do ordenamento jurídico a gente se preocupa com ela e normativo com a resolução de antinomias ou ficção vampiros era e também com as lacunas no direito e até porque a própria ideia de ordem da metílico pressupõe a compreensão de um
ordenamento perfeito ou seja em que não existem lacunas certo é só o tipo 1 eu estive místico Ah e não existem lacunas certo é essa expectativa o Silver alguma obra escuridade alguma falha no âmbito do direito essa falha tem que ser preenchida a partir da ideia do ordenamento jurídico por isso que Gualberto Bob que tem um livro chamado teoria do ordenamento jurídico vai dizer que se o ordenamento jurídico ele prevê as formas de preenchimento de lacuna a gente pode estar vindo de ordenamento jurídico forma aumente pleno formalmente perfeito entende vocês se lembram de algum instrumento
que a gente pode utilizar para preencher lacuna que a gente viu nas aulas anteriores E aí se alguém lembra o professor eu não sei se com sem memória mas tem a jurisprudência ajuda que você pode sim pode ser o último nesse sentido também Oi Letícia fala que no chá princípio princípio a prefeitura o princípio a que mais custos para ter legend analogia é os princípios gerais de direito com a gente viu lá na lei de introdução às normas do direito brasileiro certo então são várias ferramentas que o ordenamento jurídico da Inclusive a própria lei estabelece
a outra escrevi lá pôs a partir desses caminhos da parte desses instrumentos para que a gente possa ter um direito é o sistema completo inteiro sem falhas certo isso no aspecto formal Então o que tem que pode ir concluir com isso o direito admite lacuna mas o ordenamento jurídico não eu posso ter lacuna na lei mais o ordenamento jurídico tem que foi E aí é instrumentos para que sala que você já fez Lda Tá certo e esse é um problema dar a teoria do ordenamento jurídico é compreendido e também constitui problema a ser tratado no
âmbito da teoria do ordenamento jurídico as a inter-relação entre diversos ordenamentos jurídicos certo então vocês viram lá quando a gente ficou direito internacional privado como ele ficou tosa a relação entre os diversos ornamentos estátua estatais velho no mundo inteiro porque isso exige essa inter-relação certa então eu posso eu tenho cada país tem sua soberania inclusive para disciplinar as condutas dos seus cidadãos né das pessoas que estão em seu território bom dia para isso mas eu preciso prever também situações em que os ordenamentos jurídicos se e se relacionam eles entram em contato certo porque afinal de
contas por exemplo é hoje crimes alguns crimes cibernéticos ou tráfico de entorpecentes tráfico de pessoas tráfico de órgãos eles não obedecem a limites territoriais do Estado eles muitas vezes são cometidos envolvendo vários estados né vários países quem assistiu é o mal pista do tinder é aquela série da Netflix bem escabrosas hoje deve de se deparar com essa situação o golpista ele atuado em vários países europeus é e isso lhe garantia inclusive uma certa intimidade tanto que é estarrecedor pode ser ver que quem o teu empurrá-lo vamos assim não foi lá polícia não foi investigação estatal
mais uma investigação jornalística o que choca bastante os estados demonstraram assim a incapacidade de dialogar para resolver um problema que tava fugindo vítimas dos mais diversos estados certo é bem compreendido Pessoal a questão do ornamento jurídico alguém não tá aqui ó bom então como é a gente vai partir para outro tendo vou suspender até a gravação certa