muito bem pessoal dando sequência ao nosso estudo sobre a legislação Municipal aqui de Bajé Vamos conversar agora sobre o regime próprio de Previdência Social dos Servidores que está na lei 534 de 2012 pessoal o regime próprio de previdência dos Servidores é a previdência para vocês que vão passar nesse concurso nós vamos conhecer como vai funcionar a aposentadoria de vocês e depois veremos também algumas regras sobre a organização do fundo Previdenciário e dos órgãos da Previdência que cuidam da Previdência aqui no município Essa vai ser uma aula então interessante para vocês porque vamos ver como são
os direitos que vocês vão ter para se aposentar e a segunda parte da aula a gente vai ver o funcionamento da estrutura da previdência no município claro que para fins de prova tudo é importante a primeira parte é um pouco mais importante do que a segunda mas na prova a banca pode perguntar qualquer artigo desta lei já que ela é conteúdo do nosso edital e eu vou aqui ao longo da aula também além de explicar para vocês vou indicando como que a banca deve perguntar isso em prova primeira coisa pessoal eh qual é a finalidade
do regime próprio de previdência Por que que o município de Bajé tem um regime próprio de previd seus servidores a finalidade aqui no artigo primo da lei a finalidade é assegurar mediante contribuição a seus segurados e dependentes meios de subsistência nos eventos de incapacidade velice inatividade e falecimento Vejam Só se um servidor ficar incapacitado para o trabalho ele vai ter aposentadoria por invalidez quando chega a idade na velice tem aposentadoria voluntária e puridade para inatividade do Servidor né ele vai ter a sua aposentadoria para receber algo quando ele parag de trabalhar e se o servidor
vem a falecer o seu dependente vai receber a pensão por morte então a Previdência Social cobre esses riscos sociais que estão aqui esses são os riscos cobertos pela previdência e se a banca perguntar na tua prova qual é a finalidade do regime próprio de previdência é garantir subsistência garantir condições financeiras para o servidor ou seu dependente nesses casos é isso Esses são os riscos sociais cobertos pela previdência aqui do município o artigo segundo vai eh falar um pouco mais sobre o regime próprio de Previdência Social eu vou utilizar a sigla rpps ao longo da aula
e sempre que eu falar em rpps eu estou falando no regime próprio de previdência social que é a Previdência dos Servidores Públicos concursados quem não é regido pela previdência dos Servidores é regido pelo [Música] rgps que é o regime Geral de Previdência Social então existem dois regimes de previdência um pros concursados que é o rpps e um para os trabalhadores em geral que é o rgps o rgps É aquele administrado e mantido pelo INSS é a Previdência comum e o rpps que a gente vai estudar nesta lei é o regime de Previdência dos Servidores aqui
do município de Bajé e cada município tem o seu regime próprio de previdência essas regras que nós vamos estudar Nesta aula são apenas pros servidores concursados aqui do município de Bajé o regime próprio de previdência dos Servidores aqui de Bajé primeira coisa ele tem um caráter contributivo Por que que o caráter é contributivo pessoal porque o eu só vou receber um benefício da Previdência aqui do município se eu contribuir o servidor tem que contribuir a Previdência é contributiva ela só dá benefícios pro servidor ou pro dependente do Servidor que contribuiu a gente não pode confundir
a Previdência Social com a assistência social a assistência social prevista na fedal é um auxílio para os necessitados e não depende de contribuição as pessoas que recebem bolsa família não contribuíram para isso porque o bolsa família é um benefício assistencial não da Previdência os benefícios da Previdência que a gente vai estudar hoje aposentadoria e pensão são somente para quem contribuiu ou dependente de contribuiu sem contribuir não haverá direito aos benefícios previdenciários então o primeiro primeira característica do regime próprio de previdência aqui do município é ele ser contributivo ele é solidário Sabe por que que ele
é solidário porque todos os servidores contribuem e o dinheiro lá do fundo Previdenciário serve para pagar o benefício de todos os servidores por isso que ele tem esse caráter solidário e é de filiação obrigatória ah Professor eu eu invisto em fundos imobiliários eh em ações e eu não quero previdência eu já estou fazendo por conta própria eu posso ao assumir o cargo aqui no município de Bajé abrir mão e não contribuir paraa previdência Não não pode porque é de filiação obrigatória no momento que tu assume um cargo efetivo atamente tu tá inscrito no regime próprio
de previdência social do município e todos os meses tu vai ter o desconto previdênciário quer queira quer não queira não tem como e recusar a filiação afiliação é obrigatória e aqui a banca pode fazer uma pegadinha na tua prova afirmando que afiliação é facultativa por exemplo E aí tá errado porque ela não é facultativa ela é obrigat ol assumiu o cargo Obrigatoriamente tá afiliado ao regime próprio de previdência aqui do município e ele é mantido né Esse regime de previdência pelo Município através dos órgãos do Poder Legislativo que é a câmara municipal e do executivo
que é a prefeitura assim como suas autarquias e Fundações e também pelos seus segurados né porque vai ter um desconto no teu contracheque todo mês observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo o que que é esse equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência pessoal significa que a previdência tem que arrecadar dinheiro suficiente para pagar os benefícios então ao organizar Qual é o percentual que vai ser descontado dos Servidores qual é o atual que o município vai contribuir Qual é quais são os critérios para se aposentar e o valor que
vai ser aposentadoria para definir tudo isso é feito um estudo atuarial que é verificar que pelos próximos anos o fundo vai ter que arrecadar dinheiro suficiente para pagar esses benefícios se não houver esse Equilíbrio O a Previdência vai arrecadar menos do que tem que pagar e vai faltar dinheiro depois para evitar que falte dinheiro é feito o estudo atuarial para garantir esse equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência por isso que são estipulados os critérios né Eh para que possa ser viável a Previdência muito bem o artigo Tero apresenta os princípios da Previdência Social e aqui
pessoal tem muita chance da banca formular uma questão sobre os princípios porque a banca como a gente sabe adora fazer questões com itens né Ela traz na questão as analise as assertivas aí Ela traz três assertivas e depois te pergunta qual ou quais estão corretas a banca faz muitas questões nesse formato por isso ela pode fazer uma questão perguntando Quais são os princípios e aí ela pode copiar alguns desses pode mudar algum detalhe ou algum outro e te perguntar Quais são os corretos né então é importante conhecer os princípios aqui do regime próprio de previdência
primeiro princípio universalidade de participação nos planos previdenciários a universalidade de participação significa né que os planos que nós vamos estudar aqui hoje conhecer os benefícios de aposentadoria e pensão são para todos os servidores concursados do do município essa que é a ideia da universalidade segundo princípio irredutibilidade do valor dos benefícios muito importante esse princípio o benefício não pode ser reduzido Então vai ser definido o valor que tu vai receber de aposentadoria e esse valor não pode ser reduzido depois Pelo contrário né ele deve ter correções constantemente para manter o seu poder aquisitivo né então é
um princípio a irredutibilidade do valor dos benefícios aqui a banca pode também fazer uma pegadinha dizendo que é um princípio a redutibilidade do valor o que tá errado né porque o princípio claro que é o da irredutibilidade do valor dos benefícios terceiro princípio é a vedação a proibição da criação majoração ou extensão de qualquer benefício sem a correspondente de custeio total e em desacordo com a atual legislação nacional que que tá dizendo aqui pessoal para criar um novo benefício tem que indicar de onde sai o dinheiro para cobrir isso vale para tudo né todo benefício
que for criado antes de criar o benefício o município vai ter que dizer de onde sai o dinheiro para custear também é um princípio o custeio da Previdência Social dos Servidores mediante recursos provenientes do oramento dos órgãos do município tanto da câmara como da Prefeitura e também da contribuição compulsória dos segurados porque vai ter desconto no teu contracheque e também pode ter desconto para os inativos e pensionistas que são os aposentados ou pensionistas também é um princípio aqui do regime próprio do município a subordinação das aplicações de reservas Fundos e provisões garantidoras dos benefícios mínimos
a critérios atuariais e legislação vigente tendo Vista a natureza dos benefícios né quer dizer too tudo que é feito com o dinheiro do fundo Previdenciário tem que seguir essas regras e esses critérios atuariais E também o valor mensal das aposentadorias e pensões não pode ser inferior ao salário mínimo nenhum benefício Previdenciário aqui de aposentadoria ou pensão poderá ter um valor menor do que o salário mínimo então esses são princípios do regime próprio de previdência como eu falei para vocês muita chance da banca perguntar sobre eles na prova Vamos para o Capítulo dois para conhecer os
beneficiários que são aqueles que podem receber o benefício pessoal os beneficiários do regime próprio de previdência são os segurados e os seus dependentes Claro mas para saber isso eu preciso saber quem é segurado quer dizer quem é regido por lei regime próprio de previdência o servidor titular de cargo efetivo dos ógãos dos poderes executivo e legislativo autarquias e Fundações Então pessoal segurado é o concursado e apenas ele Vejam Só o ocupante de cargo em comissão CC que não faz concurso para ingressar os temporários contratados emergencialmente e os empregados públicos regidos pela CLT não são regidos
pelo rpps o regime de previdência que a gente vai estudar nesta lei é somente somente somente para quem é concursado e claro né quem se aposentar em um cargo efetivo e os seus dependentes né então os segurados são os ocupantes de cargo efetivo e os aposentados em cargo efetivo o parágrafo primeiro do Artigo 5 diz que fica incluído quer dizer não é regido por esta lei o ocupante de cargo em comissão o ocupante de cargo temporário ou emprego público Então esse quadro resume bem quem é que tá dentro e quem é que tá fora do
regime próprio de previdência em resumo né só tá dentro desta lei só é regido por esta lei o ocupante de cargo efetivo e quem se aposentar em cargo efetivo quem tem outros tipos de vínculo com o município não será regido por esta Lei tá professor e como é que fica o cargo em comissão ele não vai ter previdência vai só que ele vai ter a sua contribuição lá pro regime geral o CC ocupante de cargo em comissão o temporário e o empregado público também possuem descontos pra previdência só que não não vem aqui pro funpass
o desconto deles vai lá pro INSS e eles vão se aposentar de acordo com as regras do regime geral essas regras que nós vamos estudar são somente para ocupantes de cargo efetivo Então esse quadro resume bem né quem entra e quem não entra aqui no regime de Previdência do município temos mais algumas regras Aqui Nesse artigo sobre a Previdência o parágrafo segundo vai nos dizer que o segurado aposentado que Exerça ou ven exercer Cargo em comissão cargo temporário emprego público ou mandato eletivo vincula-se Obrigatoriamente ao regime Geral de previdência como Sim professor não entendi é
o seguinte depois que tu é aposentado pode ser que mesmo aposentado tu assuma um cargo em comissão um cargo temporário um emprego público ou mandato eletivo e se tu já é aposentado aqui pelo Município de Bajé e tu assume um outro vínculo dessa natureza tu vai ter contribuições lá pro INSS é um servidor aposentado que assume um cargo em comissão ele vai continuar lá recebendo a sua aposentadoria pelo regime próprio de Previdência de Bagé e em razão do cargo em comissão ele vai ter contribuições para o INSS e se preencher os requisitos poderá ter uma
outra aposentadoria pelo INSS é isso que a gente tem aqui então sobre o aposentado o parágrafo terceiro fala na hipótese de licita acumulação pera aí o que que é uma lícita acumulação é uma acumulação de cargos dentro dos casos que a lei permite né que a constituição permite e a gente sabe que de acordo com o artigo 37 inciso 16 da Constituição Federal é possível acumular cargos quando houver compatibilidade de horários desde que se trate de dois cargos de professor um cargo de professor com um cargo técnico ou científico ou dois cargos de profissões regulamentadas
na área da saúde né nesses casos é possível acumular desde que haja compatibilidade de horários quem acumular dois cargos efetivos aqui no município quem passou em dois concursos aqui no município vai ser segurado obrigatório do regime próprio em relação a cada um dos Cargos é se eu tô em dois cargos o fato de eu estar em um não me livra da obrigação de ter descontos no outro então eu vou ter duas matrículas aqui na Previdência do município é e eu posso ter duas aposentadorias se eu preencher os requisitos os dois cargos eu poderei ter duas
aposentadorias o parágrafo quto traz a regra que o servidor titular de cargo efetivo servidor concursado amparado pelo regime próprio que se afasta do cargo efetivo para assumir Cargo em comissão continua vinculado ao regime Previdenciário do rpps não sendo devidas contribuições ao RGP PS sobre a remuneração do cargo em comissão tendo como remuneração de contribuição o valor da remuneração inerente ao cargo efetivo agora a situação é a seguinte eu sou concursado aqui no município e sou designado para assumir um cargo em comissão quando o servidor concursado É designado para um cargo em comissão ele vai se
afastar do cargo efetivo e trabalhar somente no cargo em comissão como que fica a Previdência a contribuição previdenciária dele mesmo estando num Cargo em comissão ele vai continuar com as contribuições pro regime próprio de previdência Claro porque depois ele vai deixar o cargo em comissão e vai voltar pro seu cargo efetivo e vai se aposentar no cargo efetivo não faria sentido ele fazer contribuições pro regime geral se depois ele vai se aposentar pelo regime próprio né então quando o servidor concursado tá afastado do cargo para assumir um cargo em comissão ele continua com as contribuições
para o regime próprio de previdência porque essa situação do caro em comissão é uma situação temporária quando houver acumulação de cargo efetivo e Cargo em comissão com exercício concomitante e compatibilidade de horários aí tem vínculo E recolhimento ao rpps pelo cargo efetivo e o rgps pelo Cargo em comissão é difícil isso acontecer mas vamos supor que tem um servidor que é concursado E vai assumir um cargo em comissão em que h ibilidade de horários se ele consegue trabalhar nos dois ele pode se for uma acumulação lícita nesse caso ele poderá trabalhar nos dois e aí
ele vai ter dois vínculos pelo seu cargo efetivo ele tem o vínculo com rpps e pelo Cargo em comissão ele vai ter um vínculo com o rgps né com contribuições para o INSS e o parágrafo se nos traz que o segurado exercente de mandato eletivo que ocupe concomitantemente cargo efetivo e o mandato aqui é um servidor concursado que é eleito Vereador por exemplo E aí se o servidor concursado está como Vereador e continua trabalhando no cargo Ele trabalha nos dois e recebe pelos dois e aí também pelo cargo eletivo ele vai se filhar no regime
geral e pelo cargo efetivo que ele conquistou pelo concurso ele se filia ao rpps no site onde tá a lei tem um erro de digitação porque consta pelo cargo eletivo e pelo mandato eletivo O correto é pelo cargo efetivo e pelo mandato eletivo né ficou errada aqui a grafia mas certamente o que eles queriam dizer aqui era cargo efetivo muito bem concluímos então essa primeira parte da nossa nosso estudo sobre a Lei da Previdência dos Servidores aqui do município de Bajé no próximo vídeo eu volto pra gente continuar conversando sobre esta lei Até logo