e para você ver [Música] e o programa a seguir é livre para todos os públicos o olá boa noite estadual questão de ordem nesse nessa festa pra gente vésperas do carnaval no programa de hoje nós vamos falar de um assunto que estão muito importante que é recorrente e mais que agora o congresso olha isso desde o ano passado tu congresso vem apreciando votando mudanças reclamadas há muito tempo pela sociedade brasileira seja na legislação penal seja na lei da previdência e agora a reforma tributária que também está na pauta algumas reformas que o brasil a dio
durante muitos anos e que agora começam a ser efetivamente discutidas e votadas porque esse é o papel né do do poder legislativo do congresso nacional especificamente nosso assunto hoje tem a ver com a lei de execuções penais que a lei que regula que rege o cumprimento das penas quando o indivíduo é devidamente condene e o crime ele entra no sistema penitenciário e o cumprimento da pena é regulado por uma lei chamada lei de execuções penais meter um juiz das execuções penais que vai acompanhar o cumprimento da pena o preso tem alguns benefícios dependendo de algumas
circunstâncias do crime cometido de comportamento etc essa lei está passando por mudanças projeto em breve vai ser votado pelo plenário do senado e o eu tô aqui como especialista aqui tá acompanhando não é muito cuidadosamente ele é professor de direito penal da unifor e também do centro universitário estácio e é o presidente da comissão de direito penitenciário da ordem dos advogados do brasil aqui do ceará eu recebo aqui com o prazer o doutor márcio victor de albuquerque que a gente vai falar um pouco sobre essa questão sobre essa questão dos presídios brasileiros que ainda continua
sendo um problema não é um dos presos provisórios enfim uma série de questões que envolvem o funcionamento dos presídios e que impactam evidentemente na nossa sociedade e nós né que estamos do lado de fora dos presídios que isso também tem interferência uma vez surpreso um dia vai voltar para a sociedade está no ao questão de ordem que eu tomasse o vitor de albuquerque aqui comigo eu tô mas boa noite tudo bem olá às vezes ribeiro tudo bem tudo bem é um grande prazer estar aqui com você no seu programa amigo tudo bem do tomate é
o senhor presidente a comissão de direito penitenciário eu abrir o que tem mais a comissão bom a comissão de direito penitenciário dar uma bela foi criada em 2010 e nós temos com objetivos fiscalizar a unidades penitenciárias cadeias públicas delegacias de polícia se ainda houver principalmente xadrez nessas delegacias ter contato com a secretaria de administração penitenciária não é é reuniões audiências tô vendo nesta cidade nós podemos também através do conselho da ordem interpor medidas judiciais no sentido de ser obedecido à lei 7210/84 que é exatamente a lei de execução penal no tocante aos deveres aos direitos
do preso né a questão do pro código penal do código processo penal então o nosso papel é basicamente esse qual é o principal problema os eu diria do sistema penal aqui no ceará por exemplo não é que a situação está resolvida mais nós tivemos melhoras né pelo menos não querer mais rebeliões algumas mudanças que foram tomadas do ponto de vista administração penitenciária do secretário mário não é alguém algo que mal logo mas nós temos aí da superpopulação carcerária mas os problemas do nosso sistema ainda bom o nosso sistema penitenciário aqui no ceará ele sem dúvida
alguma superlotado infelizmente como também não é muito diferente boa parte do brasil bom então nós devemos ter cerca de 23 mil de tenso não é pode variar esse número não é de fato a nova secretaria de administração penitenciária ela tomou algumas medidas ea algumas inclusive necessárias no tocante à questão do rigor não é de nado livre é o estado é de fato ele certa forma ele assumiu o seu papel né ele o estado está mostrando o que é status mas não entanto deve ser respeitado também os direitos do preso e o que se nota né
nós fizemos até inspeção no ano passado na cppl 5 então por exemplo é um presídio que é a capacidade de seria para mim 200 detentos nós chegamos lá tinha cerca de duas mil pessoas é células que deveriam albergar as 68 presos tinham 16 pessoas não é sem a considerar como é que acontece exato havia até infelizmente uma espécie de revezamento aqui é dorme não é e essa situação agora nesse ano eu não sei como é que está nós não voltamos ainda lá mas a intenção é brevemente já e faz uma escala dessas expressões né com
a participação da secretaria de administração penitenciária então esse é o principal problema e o preso ele tem a pena não é só um castigo não é a pena tem um caráter retributivo preventivo e resto socializadores reintegração social então nós temos que pensar agora isso não acontece mas o fato é esse é uma grande lástima nós temos que pensar em tentar diminuir os índices de reincidência é no sistema penitenciário da criminalidade na infelizmente aqui o ceará até 2018 né meados 2019 um dos maiores incidências do país chegando a ser com a cintura e sessenta por cento
então o que que acontece se gasta por exemplo uma pessoa dessa cerca de 2.300 reais por mês uma média uma corrente de é um preço não é eu e muitas vezes se gaste a essa despesa e essa pessoa acaba voltando não é apenas um benefício voltando e cometendo mais crimes e também dentro do sistema penitenciário em alguns casos que até de certa forma melhorou diga-se passagem né é ainda a computação por parte das organizações criminosas então tem que haver um controle uma separação pelo tipo de preso pelo grau o crime cometido ea quimera de onde
coloca para cá se é crime como coloca aqui não é o preso provisório deve ficar separado do preso definite e deve ter o principal a ocupação desta pessoa então é uma pessoa que muitas vezes já vem com problemas ele não pode entrar lá dentro do sistema penitenciário para ser ainda mais brutalizado não então você tem que ter uma ocupação mas só para o bem dele da família dele é para a própria sociedade é um investimento que é para a coletividade né então não se pode pensar que isso é uma regalia não é uma nesse e
não obrigação a uma previsão estipulada na lei de execução penal no artigo 29 não é que deve ter um trabalho tanto para o preso provisório como para o preço definitivo então essas pessoas não podem ficar na ociosidade porque esse mal a tendência é quando saírem exatamente a receita de linguiça exato doutor márcio victor de albuquerque aqui comigo advogado e presidente da comissão de direito penitenciário da oab ano passado na no início da segunda gestão do governador camilo o ceará teve aquela aquela que eles atritos não é no início do ano logo no início de janeiro
teve a presença aqui o da força nacional na domingos domingos de moura neto e o secretário mauro começou a trabalhar né em pouco tempo foram feito transferências para presídios federais se descobriu que tinha muita desordem nos presídios né se tirou o negócio de tomada para você recarregar o celular l7 ii e o estado parece que vazou as chamadas cadeias públicas do interior do estado que não eu conhecia alguma coisa puxa a menor condição fez fcf isso medidas positivas a vaga nenhuma boa parte eu entendo que sim então veja tem uma consequência em isso ponto positivo
é como você disse é a crise tem um sido cerca de 90 cadeias públicas se não é uma medida assim muito repentina de uma vez essa que isso gera um efeito também negativo boa parte delas não é o diria que pelo menos a metade ou um texto não tinha mais condições de funcionamento estavam super lotados destruídas é um é pequenas casas algumas antigas creches é que ser e no meio da cidade né o que não comportaria mais tinha gente perigosa também lá dentro então eu diria que chegando até próximo da metade realmente não comportava mais
mãe veja bem esses presos eles a grande maioria eles foram trazidos aqui para capital para cppl saque em itapetim e akira a isso não é eles foram trazidos para cá então aqui em fortaleza que já estava lotado ficou muito mais ainda e aí eu vi um problema esses presos eles respondiam muitos preços para os olhos os processos deles eram lá na cidade então vamos supor é de um dia para o outro é presos napster tem de mais de 300 presos do lado da cadeia de crateús veio aqui para fortaleza e também como é que fica
os processos dele lá hoje eu os processos aí para mim então hoje eu vou ter que provar conhecimento não é uma situação repentina é a família sentei o contato com preso na própria lei de execução penal determina que o coerente é o preso cumprir a pena próxima família até por favor da relação ao senhor dizendo quando for possível mas dessa forma se generalizou é claro que se é um preso de organização criminosa de liderança muitas vezes necessárias até colocá-lo em o federal né mas ocorreu em isso então o ideal é que o estado e alguns
ele já tá fazendo já está começando a construir ele também construir aqueles presídios locais regionais como está sendo feito alguma coisa e não ficar com sede som aqui porque já estava superlotado e acaba afastando esse preço tanto da família como da sede da justiça onde fato ele cometeu não é o delito onde o processo dele o juiz originário está lá naquela comarca então ouve esse problema então nós temos que pensar não é só na comoda são de colocá-lo dentro da unidade é na questão também dele tem uma oportunidade de trabalhar ele estudar dele ter um
contato com a família dele não se está falando aqui de regalia está certo a secretaria de administração penitenciária quando tira o celular aliás o celular muitas vezes é um fato para o cometimento de mais crimes até exatamente um solitário é a comunicação entre as lideranças entre as facções entre é o crime do pelo meio intelectual não é então não pode já constavam na lei de execução penal no artigo 50 que era inclusive uma falta grave né então o presa ele não poderia ter celular dentro da unidade penitenciária né e quem leva o celular para o
presídio então é o funcionário que permite a entrada desse celular também a previsão no código penal de um crime respectivo para isso então é um fator terrível né então está correto essa retirada massa o sistema penitenciário ele tem que ter uma estrutura adequada para acomodar essas pessoas para você ter ideia a lei de execução penal ela fala por exemplo da assistência jurídica da assistência material da assistência à saúde então são pontos que são necessários para você trabalhar com esse preso e ele terá possibilidades e não é de retornar para a sociedade nós temos hoje outro
grande problema que no ceará nós não temos um sistema semiaberto praticamente nós não temos não é o semi-aberto a ser bem olha a pena se ele pegar uma pena superior a oito anos obrigatoriamente ele vai ficar no fechado que é na penitenciária então ele vai ficar em cláusula lá lá do lá dentro do sistema penitenciário mas com o tempo ele pode para o semiaberto que seria uma colônia agrícola ou industrial não é ele pode ter a possibilidade de trabalhar de voltar e depois não aberto nem o semiaberto nós temos não é isso desafia o próprio
entendimento do próprio do supremo tribunal federal a súmula vinculante nº 56 que determina que tem que haver o semiaberto em se não tiver não pode ser proibida a progressão dele com a justificativa que não tem vaga no semiaberto a progressão é o sujeitar não fechado com o tempo ele vai para o semiaberto pra casa que específico do ceará o vídeo não tem como as vezes ele não tem esse direito o que que acontece é quando ele apresenta uma carta de trabalho uma carta de guia não é uma indicação que vai ter comprovadamente um trabalho aí
o juízo da execução muitas vezes ele autoriza mas se você veja a nossa situação para nós aqui é difícil para o cidadão que tá em liberdade já tá difícil emprego quanto mais pra quem vem do sistema penitenciário né por isso deveria ser um fator também ofertado né pelo próprio estado né até para o próprio ingresso mas a gente sabe que a realidade diferente então a lei de execução penal ela é se você olhar ela tem um brilhantismo ela não é que se trate de regalia é uma necessidade não muitas pessoas pensam que o preso é
o bandido bom é o bandido que tá preso é que um com as condições piores é o bandido morto não é isso tem que haver hokum e a pena da forma como a lei de execução penal determina rigorosa é claro sem ter regalias em ter celular lá o preso ele vai ter que obedecer o que determina a lei de execução penal mas a lei de execução penal também é priorizado e os direitos desse preso a questão da ocupação desse preço tá vendo que o estado brasileiro não garante o direito dentro do cidadão de bem né
o pai então é é algo que demanda o investimento né no tocante ao trabalho precisa ver não é uma aproximação com a própria iniciativa privada que aqui no ceará a apesar das iniciativas ainda é muito pouco ruim ainda deixa a desejar e tu nós devemos ter dentro desse sistema penitenciário eu acredito em cerca de 20 a 25 porcento que tem alguma ocupação seja trabalho estudo não é leitura não é então é muito pouco acaba aqui é um prejuízo para todos nós eu tô aqui com doutor márcio victor de albuquerque que é presidente da comissão de
direito penitenciário da oab ceará tô mas é ele vai já já falar do projeto de lei tramitando no senado até abril o programa fala mesmo mais um assunto leva o o outro nós temos um problema de superpopulação o senhor falou aqui no ceará nós temos o problema que é muito muito forte do preso provisório aquele preso que nem foi sentenciado né e não está cumprindo pena aí indefinidamente na casa tem que já tá três anos no sistema e talvez não seja condenado nele vejo né não sei como é que isso o estado não teria que
ressarcir de alguma forma não sei o seu problema da empresa mas isso é um problema que afeta o poder judiciário né porque o o poder judiciário é que disse tem que resolver aqui se a situação ela vem mudando é não é vagarosamente mas eu diria que esses números com o tempo eles podem diminuir então melhorando né estão melhorando então veja bem não é realmente o preso e agora é aquele que é preso através de um flagrante de uma temporária ou uma preventiva não é geralmente para ele ficar mais tempo preso tem que ser homologada essa
prisão no caso do flagrante convertida em preventiva filho né agora de fato a prisão cautelar né inclusive a prisão preventiva segundo o que determina é o próprio código processo penal e com as alterações é a última medida não é uma medida mais celular pega a mais grave de todas não é nós temos por exemplo o juiz não é no audiência de custódia no lugar de determinar uma prisão preventiva ele pode determinar um afastamento que essa pessoa fica afastada das atividades da tornozeleira funcionário por fica usando uma tornozeleira eletrônica em alguns casos prisão domiciliar com alguma
limitação a obrigação de comparecer à justiça etc né então existem medidas cautelares mais é do que a prisão preventiva então a lei processual penal inclusive com a reforma que houve agora do pacote anti-crime elas e vera isso daí e para ser mais preciso ainda um artigo 315 o artigo 306 do código processo penal com essa reforma do pacote anti-crime deixou mais claro orou melhorou porque nesse ponto eu acredito que sim porque deixou bem claro que a prisão preventiva ela deve ser de fato fundamentada não pode ser só com a remissão do artigo da lei é
com algo genérico então tem que se analisar o caso concreto exatamente para justificar uma medida tão extremada com a frequentar izatto então já tem audiência de custódia também o código processo penal nesse 316 determina é que essa prisão preventiva ela tem que ser reavaliada é no prazo de noventa dias é outro ponto extremamente positivo o que pode ser que o é decretada a prisão preventiva dele e de fato haja essa necessidade mas com o tempo com o passar do tempo já não haja mais essa necessidade porque o que nós notamos é que a prisão prevent
muitas vezes lá se torna infinita e ilimitada não é então isso não é com a gente até porque pode desafiar o princípio da presunção de inocência e tal gíria é até aqui no no ceará mesmo os números já estão reduzindo a quantidade de presos provisórios está caindo claro que é vagaroso ainda mais exatamente porque aqui na capital por exemplo nós já temos a audiência custódia funcionando todo dia é por exemplo fim de semana é nós temos a varig audiência custódia que funciona ali na captura que sabe domingo no carnaval desse vai ter juiz lá então
uma pessoa é bem que eu consigo ela ser presa na sexta-feira e já no sábado no sábado de manhã já até audiência de custódia dela claro que na audiência de custódia o imediatismo o juiz ele tem que ter uma cautela analisar aquela situação difícil é muito enfim as vezes aconteceu casa agora dentro da a gente fica esse caso que esse rapaz que matou a jovem ellie do zé por causa que de repente valor é porque foi o teto aqui de estupro em cima ele tava preso né bebê tráfico em flagrante não é a pm o
flagrante ou levou e o juiz analisou num tô aqui fazendo um julgamento do juhi-rustagi hehe isso foi no domingo na segunda ele cometeu o delito não tô aqui claro é uma situação muito delicada porque às vezes às vezes filho tem todos os elementos e você não garante sem é indivíduo a cometer um desenho ao dobrar a esquina exato é um ser humano ou de qualquer nós então deve-se ter uma reserva principalmente se ele é reincidente é preso na ficha é ligado à organização criminosa se é prática o johnny então deve-se ter um cuidado maior nesse
tipo de situação agora crie por exemplo que não tem violência e grave ameaça né ela também em algum lugar they exato furto furto qualificado e estelionato é de césar né então se deve ter muita cautela para se determinar uma prisão preventiva no caso desse né então a audiência de custódia ela tem tido um efeito muito positivo então aqui na capital essa situação já melhorou sensivelmente não é porque é obrigação que esse preso seja apresentada ao joelho um prazo é de 24horas porque ele é o guardião da liberdade no interior ainda não é de cima de
muitas com marcas mas a tendência é que com o tempo isso seja também minimizar essa situação então eu diria que até com a reforma do pacote anti-crime os requisitos da prisão preventiva eles são bem rigorosos agora ea necessidade de uma motivação não pode ter prisão oi vi tudo clamor para o investidor da pressão midiática né então tem que realmente avaliar os indícios de autoria e materialidade da necessidade da prisão cautelar a prisão cautelar ela não pode ter um caráter expiatório ela não pode ter um caráter de antecipação de pena porque a lei não permite isso
eu tomasse o vitor de albuquerque aqui no programa presidente da comissão de direito penitenciário eu tô que o tempo sumido então do projeto de lei que altera a lei de execução penal praia de leite anos 80 ele é 2015 foi apresentado pelo na época senadores não é mais senador waldemir moka não é é ele foi analisado no passado e mais os senadores decidiram enviá-lo para reexame na comissão com são justiça foi aprovado na ccj do senado dia 12 agora em fevereiro e tá pronto para ir para o plenário o lado o relator é o senador
alessandro vieira do cidadania de sergipe o que achou o seu dente para estabelecendo uma mudança né é estabelece a obrigação de o preso ressarce o estado de despesas com a sua manutenção do sistema prisional é muito ouvi muito isso não é o para ele paga nada a gente fica aqui na vida bem bom do preso uma vez a música correios olha na realidade não é só mudança é também uma regulamentação certo então na lei de uma sepultura uma penal o perfeito na lei de execução penal no artigo 29 já dizia e no artigo 39 também
na lep não é que eram obrigação do preso ele ressarcir o estado eram né pela despesa dele ali dentro do sistema penitenciário né de forma proporcional não tinha dizendo o quanto né faz mais coceira não acontecia e também o salário do preso que é um mimo do um quarto do salário mínimo né ele é menor do que o salário mínimo ele tem outra destinação também que é para a família dele que é para indenização da vítima e lá embaixo é que vem essa obrigação de realmente ressarce o estado pela despesa de dentro do sistema penitenciário
a lei veio com o primeiro ponto ela a grande novidade é que ela traz também a possibilidade de uma pessoa que já tem recurso e que ela é presa perdoando o parâmetro das pessoas que foram presas a lava-jato no caso da lava-jato então essas pessoas elas já vão ter que pagar nos próprios do próprio recurso que ela tem lista evidentemente o custo dela ali mensal dentro do sistema penitenciário então esse ponto aí se você me perguntar minha opinião eu acho mais do que justo perfeito tá dentro do princípio da igualdade certo então uma pessoa que
já tem recurso cometer o crime e etc ela vai ter que pagar pela sua manutenção ltda a cura do provisório evidente que isso ela foi absolvido esse dinheiro vai ficar deputado é devolvido né mas então nesse ponto eu não vejo reposto em eu acho que a lei só atinge mais essas pessoas né é de fato quando uma pessoa até condenada no direito penal existe além da pena privativa de liberdade a multa que muitas vezes a multa elas são atingir aquelas pessoas que são mais abastados então deve ser de fato é executada não é as a
lava-jato inclusive me lembro a cor pergunta certeza do juiz sérgio moro época né e as multas ele ele é um valor é a alto é não é a forma é conforme determina o código penal em meio assim né o a multa inclusive ela serve para o sustento do sistema penitenciário ela vai para o fundo penitenciário nacional ela já às vezes eu acho que eu tô que no caso desses criminosos de colarinho branco é certo que provocam estragos social evidentemente que rouba o dinheiro público deve ser até amanhã tem que ser até maior de boa e
tem que ser então a pena lá tem esse caráter também a multa é uma espécie de pena também certo então voltando aí então nesse caso que é para com essa pessoa abastada ela deve pagar de fato o seu sustento ali dentro do sistema penitenciário o problema são os demais presos porque a gente sabe que a maioria das pessoas são entram no sistema penitenciário mais de oitenta por cento são poucos né a lei foi não vida não não é nenhum recado aí vamos ver o que que a lei determina se ele não tiver condição de pagar
aí só vai pagar aquele que de fato trabalho ou seja o estado vai ter que ofertar isso ele trabalhar e o percentual que poderia ser descontado seria no máximo 25 porcento porque esse salário teria também outra destinação certo então a lei fala isso então para essas pessoas são até um estilo que estava o genérico ide fato estado e ai se trabalho não é sim de fato o estado gerais trabalho mais na prática a gente sabe que boa parte dessa massa carcerária não tem querem trabalhar e não tem essa oportunidade não é se ele não tiver
oportunidade de trabalho a lei ela é lindo essa pessoa né então ele está dispensado claro de pagar esse valor então eu acho que a lei ela ela se aplica principalmente para esse que antes de entrar no sistema ele já tem esse recurso mas de fato nesse outro ponto eu vejo que é mais um casuísmo porque ea o trabalho ele não pode tirar destinação principal que seja o ressarcimento você tem que verificar aqui a pena ela tem um caráter de reintegração social então ele tem que trabalhar também para é dar uma parte desse dinheiro para a
família imagine que ele tem um dependente ele tem a mulher o que que eles vão fazer cuidado se for até a veolia para vítimas das organizações criminosas se aproveitarem dizes e também a outra destinação desses salário é a indenização da vítima e até uma parte para ele também para manutenção dele para ele guardar algum dinheiro para quando ele for sair para o percurso então eu acho que não se deveria colocar para o preso que não tem recurso que já vem brutalizado essa esse principal direcionamento se tem passa pensar no trabalho como uma forma é de
realmente integrar essa pessoa então acho que tem que se dar prioridade a isso agora de fato se ele tiver recurso né o parâmetro como no caso dos crimes criminosos aí da lava jato do que junto que ele pague lá é mais que justo ele pa claro que não se nós chegamos a um momento a um nível que o sistema penitenciário brasileiro é o fast trabalho para mais da metade dos presos né 17 com salário digno e a gente sabe que tem caso de presos que trabalham que conseguem até a denúncias nesse sentido apenas o benefício
da remição sem receber uma contraprestação por isso né no motor gama de trabalho ele trabalha mas não recebe nada por isso né é a mesma com uma situação também um pouco é semelhante mas é no âmbito previdenciário é um auxílio reclusão isso é um direito do trabalhador então imagine nós que nós tenhamos um problema negócio claro que não é uma minoria é uma minoria isso já é pago pelo trabalhador então direito para que ligarem contribuiu contribuiu por determinado tempo sem interrupção então ele foi preso salário vai para o dependente ele já contribuiu por isso é
uma minoria então se pensar em tirar isso é um absurdo é você que foi até pegar jogar esse dependente aí deixar ele na a amargura é um absurdo se falar isso estou uma contribuição uma contraprestação desconto de dr márcio vitor é o que quer que eu mesmo automático é talvez o nosso telespectador nossa ouvinte a pensar o seguinte pelo projeto lado do senador é 25 por cento vai para ressarcimento do custo cetesb por cento vai outra vítima o povo independente da família viu a esposa etc quem que gerencia isso eu esse dinheiro venham aqui como
é que é isso é cara não todo digamos que ele ele ele digamos vamos aqui vai poder ver o preço está trabalhando o estado brasileiro criou as condições ele está recebendo r$1200 todo mês ele trabalho faz ótimo então esse dinheiro o estado isso fica aonde aí desde dinheiro tem 25 ele tem direito a quanto para brincar veja veja bem é ainda faltam inventar uma regulamentação olá seja bem isso a lei de execução penal ela também tem um caráter administrativo isso muitas vezes fica nas mãos de quem da secretaria de administração penitenciária não é que é
que vai gerir essa situação não aqui é seco é o exemplo que um ministro executivo conjunto com certeza isso e por ventura foram preso provisório vamos supor que é esse preso que ele já tem recurso que ele vai pagar a manutenção dele lado mas ele pode ser absolvido na frente então esse dinheiro ele teria que ficar ainda bloquearia fica numa conta serviço social e ele tem direito a sacar não então é um misto que envolve vamos sopaes secretaria administração depende aí eu já não tenho dinheiro hoje é mas depende do término ou não do processo
para tá em recurso não quer dizer que é imediato não né então é um misto mas vovô concluído o processo segundo não tem o estado não tem direito já não tenho dinheiro aqui não oi aqui é a luz direito do desse detento né dessa pessoa que foi absorvido de reaver aí porque então misto que envolve a secretaria de administração penitenciária deve deixar ore demora não sei que demora não sei quanto tempo então depende muito da demanda do processo né isso muitas vezes os dias essa questão a idade zé feita na própria vara de execução penal
não é nem sequer na vara da fazenda pública mais certo então falta ainda a regulamentação de vários pontos então você perguntou como é que vai ser a destinação depende muito quanto do salário dele né depende se ele tem eh vamos supor um dependente porque a prioridade você tem ali inicialmente o depender eu acho até que a vítima não é a 20 o filho meu nome e o dependente são essas as prioridades depois lá embaixo eu não me engano 29 né no no parágrafo né eu voltei aqui vem a questão do ressarcimento para o estados né
ouvi permita que eu tô márcio vitor você tá me dando a possibilidade que muitas vezes o leigo nesi ele não tem essa compreensão essa informação e às vezes ele tem aquele aquele juízo de valor genérico e muitas vezes aqui vocado achamos o caso aqui no ceará há algum tempo de um juiz que matou o vigilante no supermercado não me lembro pronto e ele e até já faleceu e aí eu me lembro bem que na sentença o tribunal de justiça estabeleceu que do salário que ele recebia ele teria que deus te dar tanto para o a
formação do menino que ficou da vítima teu pai no o provedor morreu foi assassinado ruim e ele teve que ressarcirá guarisco até o rapaz chegar à universidade eu achei que o que muita gente mas ele tinha dinheiro é isso diferente de hoje hoje o código processo penal na ele já determina que não foi atenção na isso o código processo penal já determina que na sentença o juiz fixa o valor da reparação o ideal é que o promotor na denúncia nos crimes de ação penal pública ele também peça expressamente isso né mas o código processo penal
da sentença já é também uma determinação para o magistrado fazer isso quer dizer uma sensação é bom ele vai decidir se decidir de acordo com os danos gerados dano material o dano moral é etc se ainda não for suficiente nada impede que a vítima o a sua família entre no cível cobrando o restante né o lucro cessante e etc o que for necessário né sendo deduzido aquela parte que já foi é paga no âmbito do direito penal então acho que é muito positivo essa determinação muito bem eu tô macho doutor márcio vitor de albuquerque comigo
o pacote crime lá do do que na verdade o pacote crime fala o amor não é porque eu uso aqui viveu mas tinha um projeto lá do alexandre morais em quando ele era foi ministro never eu já me surpresa e outros projetos do próprio que foram ingresso né feito um mix lá aí eu eu me lembrei ela discussão no brasil de que a promessa média eu por exemplo eu sou curioso em direito de informação indireto sou jornalista mas eu por exemplo eu acho que é porque o senhor isso é com essa isso a progressão agora
e eu não consigo compreender você paga de rápido crimes hediondos eu acho que eu fui o juiz o bicho amor diz muito isso ele não veio azeda o crime é de onde tem que ter um tratamento diferenciado não é que nem um preso não tem diretamente própria de ele não pode ser que aqui não tem a prisão perpétua com tag estados unidos perfeito mas eu acho que tem que ser mais bonito isso quer ter veja mesmo veja bem olha o crime para os crimes é de 11 existe uma lei específica para tanto é a lei
8072/90 nessa lei já já fala que esses crimes são inafiançáveis que não acaba encher gracinha do outro né e agora com alteração do artigo 112 da lei do exame então tem aumentou tempo chega-se a alma prazo né muito longo por isso é um crime hediondo que tem a letalidade né um homicídio qualificado consumado um latrocínio esse prazo para ele progredir pode chegar e setenta por cento e ainda impede o livramento condicional eu acho que essa situação também foi muito extremada né realmente alguns tinham que ser repensado em casa a gente cuidado o mudo mudou os
prazos de progressão eles aumentaram em muitos casos né então tanto para crime comum principalmente para crime hediondo mas você pegar é colocar um prazo provação de setenta por cento de impedir o livramento condicional é praticamente impedir desafiar o princípio da individualização da pena então não adianta ele se comportar bem não adianta ele trabalhar ele estudar etc porque praticamente ele não teria nem um bom uma um retorno dessa situação e veja apesar de serem crimes graves às vezes não quer dizer que todo crime é de um do haja a propensão de reincidência acontece em caso o
sujeito cometer um homicídio a etc em o time da vida dele que a destrói a vida dele mas é uma pessoa que não tem antecedência do que deve ser pouca gente briga da verdinho forra eu veja ou reveja ele deve ser punido de forma e gorosa deve pegar uma pena alta deve reparar né deve realmente sentir o rigor da lei certo mas você proibi-lo praticamente dele ter o livramento condicional eu acho que é uma medida extremado como tem situações vamos supor um extorsão mediante sequestro até de estupro que há uma propensão de reincidência das há
uma propensão de reincidência então são pessoal do luz realmente em alguns casos né tem que ser feita a individualização da pena até o exame criminológico essas pessoas têm que ser avaliada a possibilidade de progressão né não só com prazo não só com comportamento mas até uma o exame criminológico porque são pessoas que é até às vezes podem se aproximar daquele chamado criminoso nato né o que tem um cuidado uma cautela muito grande para proteger a sociedade a coletividade então varia então eu acho que acaba se chegando também a praticamente em uma mão uma prisão perpétua
não é ele eles aumentar um prazo do código penal antigamente o macho que a pessoa poderia ficar presa até no concurso de crimes quando cometi vários sempre seria de 30 anos método agora foi para a 40 anos mas imagine que o sujeito ele entra na unidade penitenciária com 40 anos de idade ele fica por quase 40 anos preso sem ter direito ao livramento condicional ficam setenta por cento da e no regime fechado ele praticamente ele já sabe que vai morrer ali dentro de um ele né então é perigosa situação então você tem que ver também
um meio termo para ele cumprir esse de valsa igor osas aumentando se pensando né assim um prazo sem oi para o crime hediondo mas havendo a possibilidade dele se comportando muito bem dele trabalhando e sendo feito uma reanálise dele sair também num prazo que não seja somente depois do caixão entendeu mas eu não acho aqui no país que sempre foi muito negligente com aliás negligente também no seu número né porque nós temos a impunidade graça nesse país há muito tempo não é o primeiro político mandato condenado foi recentemente no freezer uma sistema nossa uma coisa
é você está concluída então eu me lembro muito bem com uma entrevista do condomínio túmulo foi ao congresso e ele disse o seguinte eu quero ouvir essa esse debate eu tava assistindo na comissão achei muito interessante debate foi levado muito interessante do ponto de vista para os advogados e para jornalista do kicksim telefone com ele já coisas mas o mais grave com a sociedade é o indivíduo não ter certeza que ele vai ser punido então o muro justificou essa dureza que tu fala e nós precisamos finalizar a mudança de cultura na nossa sociedade que hoje
o indivíduo pratica o delito e ele sabe que ela é planta para ele nós temos que eu acho que veja bem eu acho que não é só esse ponto acho que a intenção não é só a questão não é só aumentar a pena é a punição de entendeu não é só aumentar a pena é realmente ser cumprida a lei não então a gente sabe que infelizmente no brasil os processos demoram é bom a despeito tem um crime com a pena alta os processos demoram muito tempo existem muito re com muitos recursos e acaba que alguns
casos pode três cabeça então mesmo um crime tendo apenas razoável pode acontecer isso principalmente se ele recorre que é um direito condicionar o dele então tem que se repensar o direito é um processo penal não adianta não quer dizer que o traficante vai deixar de cometer o e traz o que o crime já tem uma pena alto traça um trem com a pena alta é de cinco a 15 anos muitas responde pela associação criminosa não é então já existe uma pênalti mas o que que adianta se essa pessoa não é pega se essa pessoa tá
em liberdade há um mandado de prisão como existem inúmeros não é mais da hérnia ou aqui no ceará que estão em aberto então você tem que pensar numa polícia bem treinada na polícia civil que possa investigar não é na polícia civil que tem uma perícia muito bem montada que tenha recursos bom se inscreve no lo gia não é que a polícia possa atenderá a população que possa investigar não é só pensando em aumento de pena então eu diria que se deve pensar mais uma estrutura do inquérito na estrutura das polícias né na tecnologia nisso daí
aí dessa forma nós tiramos uma e da criminalidade não é obrigatoriamente aumentando apenas determinados delitos tem que pegar sim cumprir de forma a ideal cada crime e dentro do princípio da proporcionalidade é foi criado por exemplo no âmbito do processo penal aí não dá super está chamada cadeia de custódia que é exatamente quando ocorre um crime como é que seria a manutenção dessas próxima num crime ocorre que tem testemunha ocular que tá filmado pronto a situação que tá resolvendo mas houve um crime aqui dentro dessa sala tem uma pessoa morta aqui no chão tem esse
copo aqui então tá quem tem a digital do possível autor do crime então isso aqui tem que ter uma segurança uma forma o procedimento para se recolher isso para se guardar não é para se dizer realmente que tem uma digital aqui e foi do volante pode ter sido o autor do crime é de fulano de tal né então isso precisa de um investimento e principalmente no campo das experiências e são é aí profissionais que ajudam é na na na na descoberta desses crimes mas que é a polícia judiciária que fazer exato nós temos para você
ter ideia no âmbito dessa reforma do pacote anti-crime um ponto muito importante o artigo nono nono a da lei de execução penal fala também da possibilidade de extração do dna em crimes que tem a violência e grave ameaça em crimes que é juntos então é o ponto fundamental porque mesmo que a pessoa tenha sido condenada não é é a questão do dna a manutenção decidem a importante até por uma para uma possibilidade em se avaliar o cometimento de outros crimes por esta mesma pessoa notadamente o delito de estupro né então isso tem que ter um
controle como é que será feito o armazenamento disso onde será guardado também preservando os direitos o piso desse condenado então dessa pessoa que está respondendo para o processo porque até aquele que está sendo acusado também pode ser extraído esse dna então você pode projetar investigações já olhando se você tiver a ouvir um estupro a gente não sabe quem foi a pessoa fugiu mais ficou ali algum detalhe ficou rastro ficou penugem ficou digital né ficou material ficou sem mim então se você tiver que uma música bem um banco de dados e etc não é até de
pessoas que estão respondendo outros processos e de pessoas que estão preto isso pode ser extremamente positivos e pode como o tempo geral que a diminuição da prática desse tempo então esse envolve tecnologia identificação periência não é a cadeia de custódia então são pontos positivos então é isso que a justiça tem que pensar né claro que em alguns casos deveria ser aumentada a pena o repasse de progressão em um outro caso né a questão do próprio indo da comutação também que vinha sendo banalizado por muito tempo que diminuiu mas agora tiraram praticamente tudo bem mas se
pensar também no processo penal na investigação na uni são conforme determina a lei penal dentro da proporcionalidade dr márcio vídeo muito obrigado agora antes de mais nada tô tem um cliente aumentando está sendo disseminado muito esse crime de pornografia infantil agora mesmo uma batida em quatro países estados unidos colômbia e aqui em vários estados aqui no ceará e o que a gente percebe é que não sei é o um tá doente né porque eu não consigo conceber uma pessoa eu vi fotos que uma coisa de grayland uma coisa que daí eu passei muito tempo para
me esquecer demais que eu vi eu não tenho até o nível r é terrível agora eu pergunto a hora da gente pensar uma legislação específica para ele ir em alguma coisa aquela final de castração química não tem não no brasil olha isso é uma coisa que pode mexer com a desafiar barreiras constitucionais né você não pode obrigar a pessoa fazer isso até a própria às vezes aí tem alguns em alguns locais reservadamente tá até a própria extração do dna sem aqui é essência é do próprio preso na do acusado é uma situação também que pode
ser questionada mas o estatuto da criança e do adolescente até com a reforma do pacote anti-crime ele também prever o trabalho do agente infiltrado né então isso é muito importante então é geralmente socorro internet em salas de bate-papo para um o whatsapp sem é muito não é então aí a polícia ela tem que ser utilizado agente infiltrado não é tanto os recursos tecnológicos a ação física para poder na exatamente apanhar não é visualizar esses criminosos lagrangiana e são pessoas que às vezes tem nível sério né são da classe média na classe alta né então é
um crime que é diferente a linha de investigação é outra não é então da mesma forma tem que ter inteligência né então é um ao tamos ao mesmo é tem que haver inteligência tem até a figura do agente infiltrado que é uma com sujeita à paisana não é que dentro dos limites da lei e ele vai atuar com autorização do juiz para fazer isso então é um ponto positivo mas você tem que ter um profissional treinado para isso não é tem que ter esse equipe exatamente treinado antes as delegacias especializadas nisso sé cursos de informática
não é câmeras tudo o possível para esses profissionais poderem agir né então a poli um ponto muito importante para si tanto se desdobrar não é para se chegar a esse crime nos como também para prevenir não é claro que envolve também a educação dentro do seio familiar dentro das escolas né a polícia ela tem que sempre fazer né é pegada a cursos nas escolas acompanhados ele vai refresco né as reuniões então é algo que também pode minimizar esse a questão da educação é dessas crianças desses adolescentes né hoje eu tô com um potencial nós temos
que equipar bem a nossa polícia científicamente treinar porque os criminosos estão aí para gerar desafios cabe a o estado se é que parar pegar os que isso e eles têm utilizado exatamente a tecnologia para tanto então nós não podemos ficar atrás dr márcio victor de albuquerque obrigado a tomar obrigado é uma grande honra tá aqui com você amiga muito bom ter ele aqui na luz é mais trouxe a velocidade sem estão a gente estamos aqui e também a ordem dos advogados está até rolando né parceiro é nós sempre estamos à disposição tanto para esse assunto
a sociedade se tiver algum tipo de reclamação denúncia o que o rob puder fazer dentro dos seus livros do seu limite institucional nós estamos à disposição muito obrigado já teve bom carnaval para o seu ótimo para você também eu tomasse o vitor de albuquerque aqui comigo ele é o presidente da comissão de direito previdenciário da oab também professor da unifor e também do centro universitário estácio do ceará obrigado por ter vindo doutor o programa fica por aqui amanhã ou nosso assunto é carnaval eu estarei aqui com o carnavalesco jornalista paulo tadeu que é da crônica
carnavalesca não falar de maracatu e vamos falar da história de histórias do carnaval amanhã que não questão de obra programa fica por aqui a gente volta amanhã até lá e aí