E aí E aí Oi Oi meu querido minha querida com você está estudando direito convencional hoje um tema muito legal para que vai fazer carreiras policiais eu tenho muito cobrado nessa área hoje nós vamos falar a respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas tem uma bacana tema bem interessante vamos lá que que a defesa do Estado e das instituições democráticas a constituição ela foi feita para que para ser respeitado então quando a construção prévio vários direitos fundamentais a ideia que esses direitos fundamentais Tragam paz social estabilidade existe os sonhos existentes do país tem
que mesmo diante dessa estabilidade trazida pela constituição a situações de anormalidade pode acontecer eu posso ter situações de instabilidade institucional causadas lá por crises econômicas políticas sociais da natureza coisas que podem desestabilizar o estado brasileiro quanto eu tenho essas situações de instabilidade institucional que vão deixar o estado brasileiro e umas estabilidade eu tenho alguns mecanismos previstos na constituição para manter o para restabelecer a ordem convencional esses mecanismos estão presentes no texto condicional estabelece lá um título específico para tratar essa parte da defesa do Estado e das instituições democráticas a gente pode analisar aqui dois núcleos
então para manter ou restabelecer a ordem em situações de instabilidade você nos dois núcleos aqui de mecanismo previsto pela construção eu tenho os instrumentos chamados estado de defesa e estado de sítio que são previstos no artigo 136 o artigo 141 da Constituição Federal toda vez que eu falo desses artigos é porque a leitura ela realmente é obrigatória para sua prova nesse momento aqui através desses instrumentos que o estado de defesa eo estado de sítio nós temos o chamado sistema constitucional de crises to imagine assim ó pronto só para você entender para gente ficar claro na
sua cabeça existe o que o Brasil tá mal existe uma estabilidade gravíssima eu preciso criar um mecanismo para tentar resolver esse problema institucional qual é o problema a pode ser qualquer um polícia gente vai ver quais são os casos que podem gerar nessa situação muda-se o formato do Estado eu criei um sistema condicional que vai tentar solucionar essa crise a esses instrumentos a forma como eles vão acontecer nós chamamos isso de sistema funcional de crise Além disso eu tenho um segundo núcleo O que que a ideia é manter ou restabelecer a ordem é realizado pelas
Forças Armadas e Segurança Pública eu posso dizer que existe um muro lá da defesa do Estado e das instituições democráticas que pode ser dividido nos instrumentos que o estado de defesa eo estado de sítio e eu tenho um segundo número composto pelas Forças Armadas e pela Segurança Pública todos esses instrumentos A ideia é manter após social a ordem convencional a ordem pública Ok Forças Armadas a nossa pública tem previsão lá no artigo 142 ao Artigo 144 da Constituição Federal Então gravou aí sistema condicional é instituição aqui do sistema condicional de Chris estado de defesa e
estado de sítio Forças Armadas e Segurança Pública Agora vamos começar que entender essa primeira parte desse sistema coxa Now de crise diante de uma situação de anormalidade de instabilidade institucional nós chamamos que se cria um estado de exceção o Brasil tem um problema Seríssimo gente vai ver quais são as hipóteses da decretação desses momentos aqui esse sistema condição a de Cristo eu tenho uma instabilidade eu chamo esse momento de estado de exceção nesse período chamado de estado de exceção eu consigo aumentar o poder repressivo do estado você vai me lembrar comigo lá em direito e
garantias fundamentais que a ideia dos direitos e garantias fundamentais sempre foi estabelecer um limite ao estado evitando o árbitro é do contra os indivíduos no sistema condicional de Chris aqui nesse estado de exceção é possível se aumentar o poder repressivo do estado e inclusive restringir direitos então momento gravíssimo do estado em que o poder estatal vai ter que ser fortalecido para se evitar uma crise maior é para isso que existem vários requisitos para esse fenômeno aqui acontecer então gravar lá é um estado de exceção nesse estado de exceção aumenta-se o poder repressivo do estado EA
possibilidade de restrição de direitos a doutrina e jurisprudência vão dizer que a legalidade normal a regra da aplicação dos direitos fundamentais é trocada por uma legalidade extraordinária você consegue já até esse momento entender que essa esse fenômeno aqui do Estado de excitação do sistema colchão é de Cristo algumas anticoncepcional não vai acontecer toda hora daí que esse estado de exceção para ele existir tem que estar presente 2kg há 32 critérios aqui realizado primeiro a necessidade É lógico ninguém vai estabelecer o estado de exceção o poder resistir o estado recente direitos fundamentais que é o gravíssimo
restringem direitos fundamentais se não tiver necessidade então logicamente eu tenho que ter uma necessidade para isso porque se não tiver necessidade no sono aí nós estamos falando de golpe aí sim nós estamos falando de um golpe de estado quando se aumenta o poder repressivo do estado restringe direitos fundamentais sem qualquer necessidade eu estou diante de um golpe de estado de um golpe político e o Brasil já sofreu isso anteriormente A então o primeiro requisito aqui o primeiro critério para se decretar esse estado de exceção estado diferenciado aqui é a necessidade o segundo critério temporariedade Lógico
não pode ser para sempre o Estado tem que retomar a sua normalidade inclusive Esse sistema é para que seja restabelecido a ordem depois que a ordem foi restabelecida se você tem que acabar porque porque se for imposto aqui isso sem um prazo determinado que que vai ser está dura Então olha só dois de 15 importantes necessidade e temporalidade a necessidade para se evitar o golpe para se evitar o árbitro tô tem ser necessário se não for necessário é golpe árbitro se ficar por tempo indeterminado aí na sua forma ditadura porque aumentar poder repressivo retirar direito
não tais sem necessidade o centro por Haddad e volto é ditadura e isso não é permitido no nosso sistema constitucional OK É isso que você precisava saber que para entender inicialmente esse processo do sistema convencional de Cristo agora a gente vai começar analisar o que é o estado de defesa então lembra lá para você não se perder na sequência da nossa aula a gente dividiu em dois núcleos a defesa do Estado e das instituições democráticas primeiros instrumentos estado de defesa e estado de sítio esses dois instrumentos Oi gente vai começar a tratar agora o estado
de defesa eo estado de defesa ele tem previsão lá na sua constituição no artigo 136 então dá uma olhadinha comigo lá no que diz o caput do artigo 136 olha lá e o Presidente da República pode ouvidos o conselho da República eo conselho de defesa Nacional decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza então era para cá a constituição lá no artigo 136 ela vai me dizer quais
são as hipóteses de decretação do Estado de defesa e aqui eu quero que você grave Ó essas hipóteses são hipóteses taxativas não pode ter outras e pós além dessas previstas na construção tu não pode vir uma lei e criar outras e podem decretação de estado de defesa essas hipóteses seriam inconstitucionais Quais são as hipóteses de decretação de estado de defesa Professor olha aqui ó estado de defesa serve para quê para manter a ordem pública ao restabelecer é pública ou a paz social quando essa ordem pública ou a paz social por atacado através do que grave
e iminente instabilidade institucional como eu tinha dito dá para você ou ainda por calamidades de grandes proporções na natureza então verificando o Presidente da República alguma dessas hipóteses ele pode decretar o estado de defesa quando o vê lá quem pode decretar o que que tem que ser feito e quais são as consequências da decretação de estado de defesa Quem O titular quem pode decretar o estado de defesa apenas o Presidente da República Presidente da República a competência exclusiva para decretar o estado de defesa e ele materializa isso através do instrumento chamado decreto o nome de
ajuda né venha cretario estado de defesa pelo presidente da república através de decreto o presidente ele faz isso ouvindo alguns órgãos importantes que é o conselho da república e da Defesa Nacional o que importa para você aqui então o que o presidente vai decretar sorte de e verificando os requisitos necessários e ele vai ouvir essa galera aqui essa galera dá uma opinião para o presidente fazer a gente acha que deve decretar 20 Acho que não deve decretar só que o que importa é que essa opinião desses órgãos não tem um caráter vinculativo então imaginar que
os conselhos aqui digam Presidente não não há hipótese de decretar o estado de defesa mas mesmo assim ele queira decretar ele pode pode sim sem problema nenhum então que a gente conclui aqui é que a informação o Parecer com esses órgãos não aqui não tem nenhum caráter vinculativo Presidente pode decretar ainda que eles sejam contrários o decreto aqui é bem importante esse decreto de acordo com o texto da constituição que a gente leu ele tem alguns requisitos que que ele deve ter estabelecer lá o tempo de duração lembra que uma das características desse sistema convencional
de crise a sua temporariedade só não pode ser definitivo Então esse decreto vai ter que estabelecer esse tempo vai ter que estabelecer ainda a área será Brígida que muitas vezes o estado de defesa não é em território nacional ele pode ser decretada apenas em uma determinada área então a área cerebral atingida e quais vão ser as medidas coercitivas que que é isso as medidas vão ser tomadas para se restabelecer a ordem EA paz social essas medidas aqui são as mais importantes que são elas que restringem o exercício de direitos fundamentais EA que mais aparecem prova
também vamos falar tudo tempo a constituição diz o tempo que o estado de defesa pode ser decretado e esse prazo é de até no máximo 30 dias então estado de defesa pode durar no máximo 30 dias e ele pode ser prorrogado por uma única vez atenção ele pode ser prorrogado por uma única vez por igual período então ele vai ser decretado de no máximo 30 dias até 30 dias e ele pode ser prorrogado por mais 30 dias é sempre o igual período se tu Foi decretado 20 prorroga por o máximo de 30 prorrogado por igual
período conforme for determinado anterior desde que claro ainda Precisa situações de estabilidade em relação à ordem ou a paz social Beleza beleza as medidas coercitivas podem ser tomadas isso aqui como eu disse é o coração das provas de histórias defesa o quê que pode ser restringido então no estado de defesa Olha lá pode ter restrição ao exercício do direito de reunião e a coleção falar ainda ainda que no seio das associações então ainda que a reunião seja realizado o exercício direito mandioca seja realizada através de associações esse direito poderá ser restringido cuidado não é suspenso
é restrição ao exercício e o decreto vai ter que estabelecer como será essa restrição só constituição nos diz quais direito poderão ser restringidos Mas será o Decreto que vai especificar Como que essa restrição vai acontecer então primeiro a restrição ao direito de reunião uma das associações restrição ao sigilo de correspondência eventuais correspondências poderão ser violadas aqui dependendo da situação e ainda restrição ao sigilo de comunicações comunicações Quais as telegráficas e as telefônicas muito importante que você memorize aqui quais são as hipóteses de restrição de direitos então quais são elas reunião a sigilo de correspondência e
das Comunicações telegráficas e telefônicas é claro que os limites aqui dessa restrição vão ser estabelecidos pelos decretos ainda é possível durante o estado de defesa a ocorrência de ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos pela união aqui ó em caso de calamidade Pública São alegrias na esse requisito pode ter ocupação e os temporários de bens e serviços públicos mas desde que exista cá a Rádio Pública a gente já vai ver como que a constituição retrata essas restrições e aqui falar de daí sessão da possibilidade mais importante que a prisão contra crime pelo crime
contra o estado essa prisão aqui ela tá previsão no artigo 136 parágrafo terceiro eu quero ler esse artigo e parágrafo aí com você para você ver o que a constituição fala a respeito disso então você 36 parágrafo primeiro só para você acompanhar aí no seu material que tá tudo certinho aí com o texto é cortado para você não vai falar a respeito do secreto esse tempo de duração as restrições que a gente acabou esquematizar e vai falar do parágrafo terceiro a respeito dessa prisão Olha o que tu diz lá o parágrafo 3º na vigência do
Estado de defesa inciso primeiro a prisão por crime contra o estado determinada pelo Executor da medida será por este comunicada imediatamente ao juiz competente que a relaxará se não for o computador preso requerer exame de corpo de delito autoridade policial se o segundo a comunicação será acompanhada de declaração pela autoridade do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação com parar por aqui e vou me explicar como é que poderia acontecer isso aqui essa prisão por crime contra o estado Ela Na verdade uma exceção ao Artigo 5º inciso 61 da Constituição Federal
que vai falar que a prisão só pode ser decretada e em tempos de paz por flagrante ou por determinação judicial lembra disso tá escrito no seu material também você da uma lidinha também regra prisão em tempos de legalidade normal só pode ser decretada em caso de flagrante ou por uma determinação judicial beleza isso gente viu lá em direitos fundamentais contudo no estado de defesa eu tenho uma outra possibilidade de decretação de prisão que a do Executor da Medida no estado de defesa São o Decreto que aceitou o presidente muitas vezes ele e quem vai executar
as medidas coercitivas no estado de defesa vai ser tal pessoa essa pessoa Executor da Medida no estado de defesa essa pessoa pode decretar essa prisão pelo crime contra o estado tá então o primeiro observação é o amanhecer São a garantia Incondicional lá do Artigo 5º possibilitando que outra pessoa que não o juiz e não em flagrantes possa decretar a prisão de uma pessoa ainda O Executor como a gente viu deve comunicar essa prisão ao juiz também tem relativização tem restrição direito fundamental uma espera larga estamos num estado democrático O Executor comunica o juiz a prisão
que se ele verificar que essa prisão é legal que o que ele deve fazer relaxar a prisão Então veja que O Executor determina prisão mas mesmo assim a possibilidade do controle do Poder Judiciário relaxando eventualmente essa prisão se ela for ilegal e ainda essa comunicação deve ser formado deve ter junto com essa comunicação que é feito é uma declaração pela autoridade do estado físico e mental da pessoa que foi presa para eventuais verificações de abusos e tudo mais outras características aqui da prisão aqui em relação ao preso ainda algumas coisas são importantes a gente leu
lá que o preso pode requerer esse exame de corpo de delito Além disso nos itens nos próximos itens ele que a gente não leu mas que tá aí no seu material tá lá destacado que o preso não pode ficar preso por mais de 10 dias salvo autorização do Judiciário emissora Ué por quê Porque aqui a gente tem a prisão decretada de forma unilateral nos essa prisão ficar mais inclusive arbitrário ele vai ter que ser comunicado ao juízo e tudo mais Só que essa prisão não pode durar mais grave isso aqui ó dez dias a não
ser que de repente juiz entenda que é o caso mesmo se manter preso aí essa prisão pode ser aumentada mas a prisão de forma unilateral ali feita pelo Executor da medida apenas o prazo máximo de 10 dias depois pode ter mais pode ficar mais tempo preso pode mas desde que ter uma autorização do poder o judiciário Maravilha é verdade ainda incomunicabilidade do preso então não pode prender o carro próximo para falar com ninguém agora você fica que eu tinha ele falou com você não pode então é assegurado aqui a contrário senso a respiração do contrário
é assegurado a comunicabilidade do preso Beleza beleza em virtude do nosso sistema de freios e contrapesos lembra disso sistema de freios e contrapesos que o poder controlar os exercícios poder é isso virtude desse sistema que eu não tenho um poder absoluto tem a possibilidade de um poder controlar o exercício do poder é que esta decretação do Presidente da República precisa ser controlada pelo poder legislativo e pelo Poder Judiciário tão presidente-executivo decreto está de defesa mas vai acrescentar os depois de um golpe pensando em situações como essa é que a própria questão diz o seguinte Olha
esse decreto tem que ter controle do legislativo e mais usuário também pode controlar aí a concessionária o decreto Então vamos ver aqui o primeiro forma de controle seu controle político Esse controle político é feito pelo congresso nacional como é que funciona tenho três tipos de controle político contra o político imediato Presidente da República decretou o estado de defesa se não o decreto tá valendo ele tem um prazo de 24 horas para comunicar um Congresso Nacional após a comunicação do Congresso Nacional tem um prazo de 10 dias para tomar uma decisão que decisão certa a decisão
se mantém o estado de defesa ou cistinho estado de defesa fez Congresso Nacional tem a possibilidade de controlar Esse ato do Presidente o Congresso Nacional deve decidir se mantém ou não por maioria absoluta são seu Congresso Nacional entende que é o caso de se manter o estado de defesa ele deve decidir isso pelo quórum de maioria absoluta se não atingir os poros essa imediatamente o estado de defesa Ainda Existe uma forma de o político chamado o controle concomitante concomitante a senhora concomitante falar visita concomitante aquilo que acontece simultaneamente ao mesmo tempo está no artigo 140
da Constituição e acompanhe Law e a mesa do congresso nacional tá o seu material dia lá a mesa do congresso nacional ouvidos os líderes partidários designará comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa eo estado de sítio vai ter si mesmo controlar no estado de frente uma falar olha aqui Existe uma forma de controle do Estado de defesa acertando o poder legislativo durante a execução do Estado de defesa Esse controle chamar de controle concomitante ou simultâneo Por que que nesse caso aqui ó é
nomeada uma comissão de 5 membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas do Estado de defesa ainda eu tenho uma forma de controle posterior do Estado de defesa vamos lá aí tipo 141 parágrafo único logo que cesse o estado de Defesa do sistema depois ou estadicitio as medidas aplicadas em sua vigência serão relatados pelo presidente da república em o braço nacional com a especificação e justificação das providências adotadas com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas são aliás forma e sem controle posterior então é a sua necessidade do Presidente encaminharam o relato
Congresso Nacional relatando que aconteceu Quem foi atingido o que que rolou no estado de defesa pois vão ser as consequências a forma do congresso nacional também controlar a execução dessa medida extraordinária que é o estado de defesa Além disso eu falei que existe o controle jurídico um controle feito pelo Poder Judiciário como é chamado de controle jurisdicional quando que tem esse controle direcional você viu agora pouco e ele comigo quando por exemplo a gente viu do crime contra o estado os rios não tem que comunicar o o seu organismo não tem comunicar o juiz a
respeito da prisão que você vem pode relaxar e tudo mais então existe um controle jurisdicional que é exercido durante o Wii o Sesi e ainda a possibilidade do Poder Judiciário responsabilizar os agentes pelos atos e linha estamos abusos que foram cometidos durante a Júlia fez Então olha lá estado de defesa super importante para você quero que você grave Principalmente as hipóteses de decretação do Estado de defesa da quem pode decretar as características decreto as medidas restritivas aquelas características da prisão contra o estado e os controles são controle político e controle jurisdicional Vamos então agora para
o estado de sítio tão nocivos o primeiro instrumento do chamado sistema condicional de crise a nós vão para o segundo instrumento que é o estado de sítio o estado de sítio está previsto no artigo 137 da construção e traz hipóteses taxativas de decretação desse momento aqui que também deve ser por necessidade temporário uma medida excepcional aqui eu posso o Cristiano disse que ele é mais grave que o estado de defesa quer ver olha se pode ser vista na construção para decretação de estado de sítio quando tiver comoção grave ou de repercussão Nacional cuidado eles gostam
de trocar essa palavra nacional por Regional nacional ou ocorrência de fatos que comprovem nesse caso das medidas tomadas lá no estado de defesa tô pensa assim ó teve lá uma instabilidade institucional que a hipótese de decretação de estado de defesa o presidente decretou estado de defesa decretou as medidas não foram suficientes para restabelecer a ordem ele pode fazer decretar estado de sítio porque aqui no estado de sítio as medidas vão ser ainda mais rigorosas as medidas ainda você mais restritivas como a gente vai ver ainda tem uma segunda hipótese de decretação de estado de sítio
quero caso de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira se eu tiver uma solução do próprio Azul declara guerra ou de uma agressão estrangeira armada o a secretar estado de sítio primeira coisa que tem dente aqui ó é que o estágio defesa ele é mais Brando do que o estado de sítio que é mais agressiva mas restritivo e por isso as hipóteses agora são também taxativa lá na mesma sequência aqui como a gente no estado de defesa e estado de sítio também o titular eu Presidente da República você viu lá no 137 que quem decreta
o estado de sítio é o presidente da república ouvido também o conselho da República defesa nacional e daqui da mesma forma está de defesa o opinião parecer diz conselhos não é vinculativo na sequência eu tenho uma diferença bem importante aqui você faz aquele coraçãozinho apaixonado aí no seu Maceió Olha só no estado de sítio o presidente para poder de decretar o estado de sítio precisa de uma autorização prévia do congresso nacional para tudo lá no estado de defesa lá no site Defesa a gente se viu presente decretava e depois a decretação de estado de defesa
era encaminhado Congresso Nacional aqui não aqui o presidente tem que pedir autorização para daí ele decretar Essa é a principal diferença além das hipóteses do Estado de defesa eo estado de sítio estado de sítio só se decreta se tiver autorização do congresso nacional e o que Congresso Nacional pode fazer por maioria absoluta ocorre um é o mesmo por maioria absoluta o Congresso Nacional pode fazer duas coisas rejeitaram o pedido e esta decisão do congresso atenção a decisão do congresso é vinculante vinculante porque se o Congresso Nacional rejeita a presa que estão pode decretar seu presente
uma se fora transcensão aqui que a decretar estado de sítio beleza ele decreta não faz o pedido cobrar Nacional Congresso Nacional vai analisar e vai verificar sempre entender que é o caso ele autoriza se ele entender que não é o caso ele rejeita o pedido a rejeição do pedido é vinculante para o na medida em que o presente não poderá decretar o estado de sítio agora esse autoriza-se o Congresso Nacional turismo o presente pode ou não decretar aí o ato do presidente é discricionário certo então seguir rejeita o pedido presente não pode decretar o estado
de sítio está proibido congresso aceitou se eu converso assim não presente você pode ele é obrigado a secretária tá difícil não é um ato discricionário tá então o principal diferença aqui tem que ter autorização do congresso nacional e o que que o decreto deve estabelecer o tempo de duração que a gente vai ver qual é as medidas coercitivas e ainda depois que o presidente espere o decreto devidamente autorizado pelo congresso ele vai especificar após a publicação do Decreto quem vai ser Executor da medida e as áreas abrangidas são um pouquinho diferente da maior do Estado
de defesa que o decreto ao estabelecer tempo de duração e medidas coercitivas após a ser publicado o presidente deverá especificar quem vai ser o Executor e quais serão as áreas abrangidas em relação ao tempo de duração de defesa Qual o tempo de duração depende da hipótese de decretação do Estado de Sítio se for a primeira hipótese lembra primeiro por comoção grave de ficar das medidas tomadas durante a de defesa o primeiro E pode o tempo de duração vai ser de no máximo 30 dias mas pode ser prorrogado pelo tempo que for necessário Então olha só
o prazo é até 30 dias mas pode ser prorrogado por quantas vezes por Quantas vezes for necessário enquanto durar a situação que provocou a decretação do Estado de Sítio atenção que esta programação é sempre de 30 em 30 o som paredão decretou estado de sítio de 30 dias pode ser prorrogado pode pôr mais quanto por 30 pode trocar de novo pode faz 30 é assim vai aprovação é sempre no período uma acima aqui de 30 dias diferente do Estado de defesa e estado de defesa poderá ser prorrogado por uma única vez aqui pode ser provado
pelo tempo que for necessário mas sempre de 30 em 30 beleza E no caso de guerra ou agressão armada estrangeira aí qual o tempo de duração o tempo que durar a guerra o tempo que durasse a invasão tá Então dependendo da hipótese da decretação do estado de sítio eu tenho o tempo de duração e Aqui nós temos também medidas coercitivas essas medidas coercitivas elas também dependem do tipo que você seja da hipótese que Foi decretado o estado de sítio se estado de sítio Foi decretado pela primeira hipótese como são grávida ficar as medidas do Estado
de defesa as medidas coercitivas são umas Se Foi decretado lá no caso de guerra ou agressão armada estrangeira aí as medidas coercitivas são outras quer ver isso olha lá no seu material do artigo 139 caput e os incisos Olha lá você que diz assim na vigência do Estado de Sítio decretado com fundamento no artigo 137 inciso primeiro e que eu sentei suprimentos promoção grade a produção Nacional correta dos fatos comprovam a eficácia da medida ao estado de defesa só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas aí ele traz um rolo que vai do
artigo 1º ao artigo 7º de ensino salix e discursivas você precisa ler e memorizar elas que eu vou fazer é apenas especificar aqui as principais vamos lá Quais são as principais restrições no estado de sítio na primeira hipótese primeiro e posse restrição à inviolabilidade de correspondência as comunicações veicular no estado de defesa era só comunicações telegráficas e telefônicas aqui são todas as comunicações restrição a prestação de informações estado pode deixar de prestar informações e solicitado que é um direito fundamental ainda restrição à liberdade de imprensa radiodifusão e televisão filho aqui no está diferente o bicho
pega aqui o está lá se protege restringir fundamentais aumento poder repressivo do estado e a coisa muda Veja a quantidade de direitos aqui que podem ser restringidos durante o está difícil e ainda suspensão do direito de reunião a canção da Igreja Mundial lembra lá no estado de defesa havia restrição ao exercício do direito de reunião a que se estende aqui não pode ter direito de reunião durante o período do estádio durante o período do Estado de Sítio a que a gente tem ainda a suspensão do direito de reunião dizer que não é restrição é suspensão
do direito de reunião que não pode realizar o exercício direito convencional de reunião Lembrando que o direito de reunião ele sai diretamente ligado a manifestação do pensamento né a liberdade de manifestação do pensamento a liberdade de expressão então de certa forma pode-se afirmar que no estado de sítio poderá ocorrer restrição a minha liberdade de expressão a liberdade de manifestação do pensamento porque que vai estar suspenso o direito de reunião e o direito de reunião é um é um dos principais instrumentos para o exercício da liberdade expressão e manifestação do pensamento ainda busca e apreensão em
domicílio pode ocorrer essa restrição veja e eu tenho uma restrição ao direito de propriedade de propriedades Porque existe a possibilidade de busca e apreensão domiciliar tem outras restrições ali que você tava que você viu lá no artigos e 39 mas essas são as principais pelo menos aqui mais cai em prova na segunda hipótese professora quais direitos podem ser restringidos qualquer um A Guerra Não é bom agressão armada estrangeira também não é boa porque finesse pode aqui ó qualquer garantia qualquer direito fundamental poderá excepcionalmente ser restringido claro Desde Que preencha os requisitos ar de necessidade temporária
dade desde a autorização do congresso nacional poderá poderão ser restringidos por em qualquer garantia ou direito fundamental mas veja que só na segunda hipótese geralmente a a banca vai te cobrar Quais são as inscrições da primeira hipótese porque as inscrições estão previstas na construção as inscrições da segunda e pós não está prevista quem diz isso vai ser a doutrina que vai dizer que qualquer restrição pode ocorrer qualquer restrição a direito fundamental na segunda hipótese Beleza beleza agora vem a parte do controle político do Estado de Sítio vamos falar que então a respeito dos controles existem
dois tipos de controle também no estado de sítio o controle o controle jurisdicional pelo Poder Judiciário controle político Você já viu que é feito do congresso nacional e existe um tipo de controle que o controle prévio que controle prévio aquele que a gente viu que o presidente só pode decretar o estado de sítio se ele for autorizado pelo congresso nacional Então esse é o controle prévio aquele que gera a necessidade de autorização do congresso nacional porque ele possa decretar o controle concomitante o posterior já viu comigo concomitante aquele que ocorre durante a vigência do estado
de sítio que coisa tem que nomear uma comissão com cinco membros para acompanhar a execução das medidas do estado de sítio é a mesma coisa do estádio defesa e ainda o controle posterior que aquele relatório mensagem que o presidente deverá enviar ao congresso nacional que ela todas as medidas foram tomadas a parte luminal das pessoas foram afetadas pelo Estado de Sítio mas isso a gente inclusive já leu aí no seu material e o controle Regional professora perguntou efeito poder judiciário a ser feito durante o estado de sítio se verificar alguma arbitrariedade ou violação daquelas regras
estabelecidas durante estadicitio o poder judiciário poderá ser invocado e poderá realizar o controle desses atos aqui além disso após a finalização do estado de sítio também existe a possibilidade de responsabilização dos agentes pelos abusos eventuais que eles cometeram ai professora tanta coisa meu Deus do céu tá difícil de sítio doideira que é essa tá cara não fica doido Fica tranquilo tudo vai dar certo você ver que não é tão difícil Às vezes você viu pela primeira vez nossa nunca vi isso não consigo visualizar mas vai com calma Veja certinho material você quis Leia o texto
da constituição que não vai ter erro quer ver como é fácil Vamos fazer as questões ele para você ver como que isso aparece na sua prova Olha lá a decretação de estado de sítio pode importar na restrição de direitos fundamentais como o direito de é de propriedade individual habilidades da correspondência ou pensa comigo secretação está difícil aquela mais rigorosa lembra pode restrição ao direito de reunião científica inclusive é suspensão é bem grave tem expressão direito de propriedade tem que a gente viu tem busca e apreensão em domicílio tem violabilidade correspondência tem validade correspondência e ainda
das Comunicações e uma série de outras restrições são certíssima alternativa que existem essas restrições a esse direitos fundamentais Diferentemente do que ocorre na decretação do Estado de defesa a decretação de estado de sítio pelo presidente da república Depende de prévia e expressa autorização do congresso nacional certinho essa das principais coisas que diferem o estado de defesa e estado de sítio tá já fez presente de Creta no estado de sítio presente pede autorização para decretar diferente por isso certa essa questão a próxima o estado de sítio é medida mais Branda de defesa do Estado e das
instituições democráticas o que Diferentemente do Estado de defesa não exige autorização prévia do congresso nacional para que possa ser decretado pelo presidente da república é excelente viu nada a ver a gente viu que o estágio estadicitio é medida mais grave é a medida mais agressiva de proteção do Estado e das instituições democráticas entre também precisa sim de autorização do congresso nacional e o estado de defesa eo estado de sítio são medidas excepcionais previstas no texto condicional e visual a restauração da ordem em momentos de crise Prefeito a gente falou lá no início na sala que
estado de defesa e Estado de Sítio São Sem instrumentos para o tal do sistema convencional de crise tão momentos de instabilidade institucional eu tenho esses instrumentos para restabelecer a ordem jurídica a ordem convencional belezinha tranquilo na parede que ele tinha para uma sala de hoje Espero que você tenha gostado forte abraço e até a próxima [Música]