Olá pessoal tudo bem como vocês estão Espero que vocês estejam muito muito muito bem eu não poderia deixar de passar aqui peço até desculpas né porque eu tô aqui no meio de um monte de coisa mas eu não podia deixar de passar aqui agora com o gabarito do TJ São Paulo trazido pela Vunesp e dizer para você a gente fez a correção e de verdade eu conferi tá tudo ok aquilo mesmo que a gente conversou que a gente colocou no gabarito no dia da nossa correção que foi segunda-feira pós prova entretanto eu insisto com você
especialmente você que não acertou essas duas questões que eu vou falar aqui que são a 40 e a 42 que se eu estivesse no seu lugar eu recorreria por vou explicar novamente para você eu vou colocar aqui para você de maneira verbal eu até tinha falado que ia escrever mas eh a nossa coordenação me pediu o vídeo Então eu vou deixar o vídeo aqui para você tá a primeira questão que eu não concordo com gabarito é a questão de número 40 é a questão que diz assim Carmen uma profissional autônoma que trabalha de casa depende
da internet para realizar as suas atividades profissionais em determinado dia a empresa de telecomunicações x corta o serviço da internet de Carmen sem pré aviso alegando inadimplência Carmen busca atendimento com x afirmando que o débito cobrado pela empresa é indevido e que o pagamento da fatura já havia sido realizado mas mesmo assim o serviço da internet não é religado inconformada Carmen propõe uma ação judicial contra a empresa solicitando uma tutela antecipada antecedente para determinar a imediata restauração do serviço de internet e demonstrando o perigo de dano na demora então ela pede a TPU aa que
tá lá no artigo 34 303 304 E aí diz que o juiz concede a tutela e a empresa x não apresenta recurso E aí a questão vai caminhando para dizer então que a tutela se estabilizou tanto que a resposta correta ficou a letra d a tutela antecedente a tutela antecipada conservará os seus efeitos enquanto não revista reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação proposta por qualquer das partes que tenha por intuito rever reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada entretanto conforme questões anteriores da própria Vunesp que coadunam com o entendimento atual do
STJ Faltou à banca dizer se a empresa ré teria contestado porque se a empresa ré no caso de tutela provisória de urgência antecipada antecedente não agrava mas contesta o entendimento atual do Tribunal Superior que também é no mesmo sentido de questões já elaboradas pela Vunesp É no sentido de impedir a estabilização da tutela de não acontecer o arquivamento do processo muito menos a extinção do feito sem resolução de mérito como falta este argumento não há como afirmar que haverá a estabilização da tutela a ponto de dizer que essa tutela conserva os seus efeitos enquanto não
revista reformada ou invalidada por decisão de mérito você me perguntaria isso aqui é um uma das partes da sua argumentação E aí você me perguntaria Patrícia Qual é a questão nós fizemos essa questão que diz assim em 2019 da Prefeitura de Birigui para advogado está posto que José apresentou uma petição inicial onde se limitou a requerer antecipação de tutela em caráter antecedente para Que seu plano de saúde fosse obrigado ao custear uma cirurgia bariátrica de redução de estômago o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência o réu plano de saúde olha lá não recorreu
da decisão mas apresentou contestação dentro do prazo do recurso insurgindo-se contra a pretensão do autor e qual foi a resposta da banca não ocorreu a estabilização tendo em vista a que a oposição inequívoca do réu por meio da contestação impede a estabilização Então significa dizer que a própria a banca já entendeu que se houver contestação não ocorre estabilização ademais tá aqui para você o informativo 821 do STJ trouxe o julgamento do recurso especial 1938 645 que nos diz o seguinte que Exatamente isso se o réu ainda que não agrave se ele contestar a ação isso
é suficiente para afastar a estabilização da tutela antecipada eu vou te mostrar isso na tela para você ter a o destaque e aí você pode obviamente Colocar assim no no provedor mesmo no buscador você coloca lá ST J informativo 821 recurso especial 1938 645 do Ceará e coloca assim tutela tudo bem olha lá o que que disse o STJ no entendimento da quarta turma vem aqui comigo para você ver deixa eu ver como é que eu consigo colocar isso aqui para você ver pera aí que eu vou colocar porque eu quero que você tenha acesso
a esta informação olha aqui diz assim a ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela não acarreta a sua estabilização se a parte se opos a ela mediante contestação Tudo bem então neste caso a questão não traz todos esses elementos portanto no meu entendimento ela é passível de anulação a outra que eu acho que dá pra gente empurrar um recurso é a questão de número 42 que falava João portador de doença crônica é beneficiário de um plano de saúde há mais de 10 anos em 2024 o plano negou a cobertura de um procedimento cirúrgico
considerado essencial para o tratamento da doença de João alegando que o procedimento não estava previsto no rol de procedimentos da ANS inconformado João procurou um advogado ingressou com uma ação judicial contra o plano de saúde solicitando a tutela provisória de urgência para obrigá-lo a cobrir o procedimento cirúrgico o juiz deferiu a tutela determinou que o plano de saúde cobrisse o procedimento cirúrgico de João no prazo de 5 dias sob pena de multa diária após a análise do mérito o juiz proferiu a sentença que confirmou a tutela provisória de urgência E aí neste caso como é
uma sentença que confirma a tutela provisória se ela for objeto do recurso de apelação o recurso de apelação não tem efeito suspensivo Ele só tem efeito devolutivo Mas isso é a exceção E aí a resposta ficaria realmente a letra A João poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença entretanto o caput do artigo 1012 fala que a apelação terá Efeito suspensivo o que não tá errado aqui na letra D porque a apelação Como regra tem efeito suspensivo Mas neste caso essa apelação ou eventual recurso de apelação dessa sentença não terá Efeito
suspensivo na melhor forma do artigo 102 parágrafo primeiro inciso 5 então aqui eu penso que quando ele coloca a apelação Como regra terá Efeito suspensivo isso não tá errado isso está no capt do artigo 102 e esta apelação caso ela seja interposta como ela traz uma situação que a exceção e não a regra é que não vai ter Efeito suspensivo Tá bom então são dois recursos que eu desejo sinceramente que a banca reconheça o seu equívoco e que traga para nós aqui a anulação a gente se vê eu espero que você tenha muito sucesso nessa
prova a prova na capital foi anulada né Nós devemos ter aí uma realização de Nova prova e a gente vai seguir estudando já compreendendo que o nosso examinador não tá para brincadeira mas a gente também não tá bom beijo até a próxima tchau