som Olá pessoal boa noite boa noite então vamos lá semana passada iniciamos competência ambiental e primeira frase eu pedi ou primeira expressão para vocês gravarem foi federalismo cooperativo ou seja o Brasil enquanto Federação todas as entidades federadas devem se preocupar devem agir devem legislar devem criar políticas públicas voltadas ao meio ambiente falamos então na sequência sobre a competência judicial E começamos a competência Legislativa competência Legislativa inclusive com noções mais até de direito constitucional do que especificamente de direito ambiental e assim uma coisa que eu lamento justo hoje que eu sei sei que vocês vão ter
prova aí nas duas últimas é que esta aula de competência ambiental Legislativa ouso Dizer para vocês não estou fazendo aqui para Pressionar para não apenas para ganhar atenção de vocês mas é uma das aulas mais importantes Então não sei o que que dá pra gente fazer para que pelo menos eu consiga prender a atenção de vocês depois vocês estudam no final sei se há um desespero maior aí de tem que estudar desde já né certo a aula tá sendo gravada né pelo menos né então acho que tem esse mas vamos ver se solta um pouco
mais cedo né aluma coisa assim mas solto não né Libero para vocês estudarem mas queria mesmo que vocês quem tá pelo menos mais ou menos seguro lá na prova presta atenção aqui sim viu muita coisa importante que nós vamos falar nessa noite então caso você precise opte por estudar né só estar aqui fisicamente não psicológica emocionalmente né não está aqui beleza mas não perca essa aula depois até vou até confirmar se tá gravando já né para não correr o risco tá tá gravando Então vamos lá sobre a competência ambiental Então nesse federalis cooperativo já passei
noções Gerais na competência Legislativa que a competência judicial a gente já falou semana passada então no campo da competência Legislativa ambiental é óbvio isso que nós estamos estudando direito ambiental cabe aqui a chamada competência concorrente então há uma concorrência entre as entidades federadas para instituir leis ou para legislar de forma mais Ampla de criar normas gerais abstratas em matéria ambiental então competência Legislativa nós estamos pensando em lei complementar lei ordinária Medida Provisória decreto resoluções instruções normativas então tanto aquela legislação primária como secundária a legislação que vai regir de forma geral né abstrata a matéria ambiental
então nós temos essa concorrência entre as entidades federadas e dentro dessa competência concorrente cabe a união legislar em torno das normas gerais normas gerais eu preciso hoje falar um pouquinho sobre o impacto ou essa definição de normas gerais ambientais que cabem à União então o primeiro Norte que nós temos primeiro dispositivo que vai Tratar deste assunto será o artigo 24 é o artigo 24 da nossa Constituição cabe compete concorre a união os estados Federal legislar concorrentemente sobre tal aí vem vários incisos referentes a matéria ambiental parágrafo primeiro então no âmbito da legislação concorrente ou da
competência concorrente A competência da União já grifei aqui ó limitar Sea a estabelecer normas gerais então vejo essa competência Federal para editar normas gerais ela é um limite não é um cheque em branco não é um protagonismo Federal em matéria de legislação ambiental a união se limita a editar normas gerais não é assim a união tem o poder olha o texto constitucional como foi muito bem elaborado Tecnicamente tá dizendo Olha a união no dentro da Federação dentro do federalismo cooperativo Ecológico a união ó foi alçado num nível maior vai estabelecer o que ela quiser escambal
ela tá limitada a editar criar normas gerais normas gerais palavrinha que vocês vão ter que associar aqui além de ser esse limite interesse normas de interesse Nacional semana passada no primeiro slide referente à competência ambiental independentemente foi Legislativa eu destaquei que essa divisão de competência entre os entes Federados Ele É regido Por Esse princípio da preponderancia de interesses se os assuntos se um determinado assunto tiver um interesse em todo o país como por exemplo fixar algumas áreas que serão protegidas em razão do imóvel ser Rural então só por imóvel ser rural em qualquer canto do
país nós vamos criar uma Proteção Ambiental que tem um nominho chamado reserva legal quem é que pode criar regras relacionadas às reservas legais só a união porque é uma Norma geral Nacional padronizada em todo o país Claro com aquelas diferenças de percentual em razão das peculiaridades ambientais de cada área idem com relação à área de preservação permanente as apps poxa é um critério que dá para de forma geral a união regulamentar o Congresso Nacional olhar puxa Onde tiver Rio eu vou proteger Onde tiver uma Nascente ou qualquer curso d'Água Vou proteger O entorno desta área
morros os topos montanhas eu vou criar um padrão uma Norma geral compete exclusivamente à União editar essas normas gerais em matéria de direito ambiental é matéria ambiental porque tem um interesse Nacional em jogo Ah mas a união pode criar uma legislação regulando um assunto que é de interesse do município de Bauru Não ela tá invadindo a competência porque de acordo com esse princípio esse Norte essa régua da preponderância de interesse O que é nacional fica com a união O que é local fica com os municípios e aquilo que é intermunicipal Inter é intermunicipal O Regional
fica com os estados agora partiu um assunto que se estende se expande não é só dentro de um estado interessa dois três estados é um assunto que é de a de interesse não apenas brasileiro é uma faixa ali fronteirista com outro país tem que deixar pra União regulamentar isso é um interesse Nacional mas veja então por isso que a constituição falou limitar Sea às normas gerais a união precisa respeitar não pode invadir interesse Municipal nem interesse Estadual durante a pandemia que é assunto deito sanitário mas muito próximo questão ecológica havia essa houve apareceu essa discussão
quem é que vai regular a questão da liberação ou não do Comércio local do Comércio quem é que vai ditar regras dizendo o comércio pode abrir durante a pandemia não pode abrir Qual atividade poderá Abrir Qual atividade não poderá abrir a união tentou eu que vou regulamentar isso eu que vou traçar essas normas gerais só que aí ficou definido pelo Supremo Tribunal Federal Não não vai ser a união porque a união Tem que ditar apenas normas gerais alguns segmentos que para ela é de assunto de interesse nacional ou internacional então não pode parar mas agora
um assunto que vai falar se pode ou não pode abrir o comércio vai ficar com os estados não vamos nem deixar com o município porque numa época de pandemia município tá totalmente interligado com o outro não é um assunto estritamente local cuidado de comércio de abertura de comércio Pens pensemos no comércio de Bauru abriu o comércio de Bauru quem que vai vir comprar aqui só bauruense não vem gente da região toda comprar aqui liberou São Paulo município de São Paulo Poxa Brasil inteiro vai para lá não é nem Paulista todo país vai lá para São
Paulo então ficou com a responsabilidade dos Estados regular por quê Porque se entendeu que é no interesse Regional de especificar né então a união só se limitou a trazer a traar interesse Nacional Outro ponto aqui sim importante que isso foi construção doutrinária que já virou jurisprudencial Norma geral ambiental logo de competência da União logo que se limita a traçar interesses nacionais são pisos ou traz um piso proteção mínima de Proteção Ambiental normas gerais em Direito ambiental também significa a que a união trará proteção mínima ao meio ambiente consequência disso os estados tem competência para legislar
em matéria ambiental tem deve inclusive fazer isto Desde que seja assunto Regional o estado pode criar uma proteção menor do que previsto numa lei federal não pode município mesma coisa município tem a competência Ambiental de regular assuntos ambientais de interesse municipal mas não pode o município não pode criar uma proteção inferior àquela prevista em Norma geral em Norma da União também também e o município também vai ter que respeitar aí vai criar uma escalin a união cria proteção mínima o estado na sua competência concorrente Tem que criar um pouco mais no mínimo igual um pouquinho
mais e o município também município vai traçar uma na sua legislação com o interesse municipal mas sempre respeitando aquilo que estiver de proteção mínima federal e estadual Então existe a escala então Nunca podemos ter uma lei municipal que traça que traga uma Proteção Ambiental inferior à lei federal ou Lei Estadual certo tudo bem agora Norma geral também significa ela precisa ser respeitada Vou pôr aqui respeitada pela legislação ficou meio aqui pela legislação Municipal ou pela legislação estadual ou Municipal uma lei estadual uma lei federal a lei estadual uma lei municipal a pretexto de regular matéria
Ambiental de interesse Regional ou Municipal não pode uma Norma geral não pode Contrariar aí uma das expressões que se utiliza não chega a ser um princípio Mas serve de pra gente memorizar as legislações ambientais que até meio óbvia né precis ser harmônicas entre si tem que ter uma Harmonia então por exemplo a união até p a gente vai ver até alguns casos a união admitia por lei federal uma Norma geral Portanto admitia o uso do amianto era possível o uso do amianto lei federal alguns estados no final da década de 90 começo desse século depois
criaram leis dizendo é proibido o uso do amanto aqui no meu estado aí você fala ó Omar mas tá criando uma Proteção Ambiental maior verdade só que ela está contrariando Porque tem uma lei federal que fala que pode a Lei Municipal Estadual não pode falar não pode o que po que a Lei Municipal Estadual pode fazer é limitar aí tudo bem mas proibir não pode fazer isto outro exemplo clássico que nós vamos estudar com detalhes já que tem essa escala Constituição do Estado de São Paulo admite as queimadas admite as queimadas aí da cana é
possível de acordo com Constituição do Estado de São Paulo uma legislação Paulista portanto alguns municípios pretexto de regular a legislação ambiental adaptar a legislação ambiental a seus interesses municipais falou eu vou criar uma proteção maior ao meio ambiente mas eu vou proibir As queimadas no meu Município no meu território Municipal não pode porque estaria indo de encontro contra uma uma Norma né Estadual que autoriza isto certo diga Então não é só o critério da proteção maior é isso que a gente tem que tomar cuidado tem que ter Harmonia entre as relações porque senão vai bater
a cabeça não vai adiantar nada se o critério fosse apenas de Proteção Ambiental aí ia ter conflito entre eles então o esquema que traçaram para evitar esse conflito foi cada um regula aquilo que é do seu interesse não é o suficiente ou se é possível ter conflito contradição Vamos pensar que é que a união cria só o mínimo de proteção os estados e os municípios depois acrescem ampliam essa Proteção Ambiental já é uma forma também de ter um certo controle de criar critérios objetivos né ou menos subjetivos porque para falar é fácil mas às vezes
na PR vai gerar vários conflitos terminando quando fala que a lei municipal tem que respeitar uma Norma geral não pode ir contra Então se tem uma lei que olha uma lei federal e tem mesmo a resolução do Kama lei federal dispondo sobre a possível a liberdade se utilizar carros de som só que limita os decibéis Mas pode não pode o município falar aqui no meu Município é proibido do cal de som não mas tá Protegendo o meu ambiente menos poluição sonora Eu sei só que tem uma lei municipal que uma lei federal que autoriza então
a lei municipal pode diminuir o volume criar uma lei para diminuir mas eh extinguir né impossibilitar isso já não pode certo que é uma forma de buscar essa cooperação entre os entes que senão repito Olha só o raciocínio senão ficaria fácil pro legislador Municipal Estadual entre aspas revogar a lei federal não seria eu vou criava uma lei que dá uma proteção maior e tá valendo não pera aí mas tem uma lei federal por sua vez que vai a gente tem que pensar né num plano talvez mais filosófico num plano mais ideal idealizado que a união
como gente falou tem que traçar o os objetivos em todo o país ninguém melhor do que a união para pensar em todo o país depois os estados vão blocos pouquinho menores os municípios pontuais Então tem que ter essa harmonia entre as as legislações certo tudo bem gente então vamos lá recapitulando a competência Legislativa a gente tá falando de competência para legislar tá Semana passada falamos Mariana da competência judicial nós estamos falando agora de competência Legislativa e semana que vem nós fal falaremos da competência administrativa de cada vez então tudo que eu estou comentando aqui se
refere à produção de normas de leis legislação então cabe a todas as entidades criar leis legislações ambientais quanto a união ela se limita à edição de normas gerais por normas gerais pensem que é um limite de atuação PR União ela não pode extravazar não pode criar normas específicas normas que invadam interesse Regional ou Municipal a união tem que se limitar ao interesse Nacional as normas gerais devem ser consideradas como mínimo um padrão mínimo de Proteção Ambiental no entanto para evitar os estados e os municípios dbl essa Norma geral ela precisa respeitar então ela pode deve
né no caso aumentar a proteção Mas jamais passar por cima daquilo que a lei federal admite certo então acredito que com essas bases vai ficar bem mais fácil pra gente entender o restante trazendo agora casos concretos então o Celso Antônio Pacheco fiorilo os principais pelo menos para mim UMS eu mais eu tenho uma afinidade podemos afirmar que a união a união caber a fixação de pisos mínimos de proteção ao meio ambiente enquanto aos estados e municípios atendendo aos seus interesses regionais e locais um teto de proteção com isso oportuno frisar que os estados e municípios
jamais poderão legislar de modo a oferecer menos proteção ao meio ambiente do que a união porquanto Como já ressaltado a esta cumpre tão só fixar regras Gerais podemos concluir que a competência relativo em matéria ambiental estará sempre privilegiando a maior e mais efetiva preservação do meio ambiente independentemente do ente político que a realize porquanto todos receberam da carta constitucional aludida competência aí no final eu fiz essa observação porque se você pegar só esse trecho que nem a colega Ainda bem que fez a pergunta para tirar isso da não estou aqui dizendo que basta legislar com
Maise Proteção Ambiental que vai valer não os estados Federal e município deve respeitar as normas gerais da União em matéria ambiental e as demais competências privativas federais associadas à Proteção Ambiental essa segunda parte aqui que eu t que eu escrevi ali ó os municípios estados devem respeitar as demais competências privativas federais que que eu quis lembrar aqui que a gente estudou semana passada que eu eu comecei a aula de hoje falando da competência concorrência concorrente mas na semana passada eu falei de uma competência privativa da União que só pode ser excepcionalmente delegado através de lei
complementar que na prática até onde eu sai nunca ocorreu vocês lembram de algum exemplo algum assunto que estado e município não pode pôr a mão como não direito civ não beleza Direito Civil direito penal não beleza mas tô falando dentro da uma matéria ambiental assuntos relacionados ao direito ambiental é prece compulso aí fica muito vago né mas em n anal ambi em matéria ambiental Que tipo de assunto água reserva é reserva legal é Norma geral Que tipo de energia que a gente fala energia nuclear por exemplo é eu até passei para vocês alguns acordos do
Supremo Tribunal Federal que demonstram que alguns estados tentaram inclusive uma proteção maior pensando em meio ambiente não aqui no Estado de Santa Catarina aqui no Rio Grande do Sul eu não quero nem transporte de material radioativo pode nem transportar ó uma preocupação enquanto cidadão Gaúcho Catarinense pô beleza vou ter um pouco mais de segurança aqui que não vai ter material nuclear andando por aqui tá aumentando a Proteção Ambiental só que que Calma não pode me meu amigo esse tipo de assunto a constituição reservou privativamente a união aí não pode os outros municípios entrarem nesse tema
né nesse assunto também falamos de um outro assunto que até aulas anteriores Eu também comentei que é um tipo de espaço a gente falou do desenvolvimento sustentável hã como a não a p também entra como Norma geral né que não pode também mas não entra por causa de como isto muito bem qual o seu nome mesmo como Nicolas já tem meio ponto será Nicolas pela participação Nicolas Gomes Rocha é isso você já tinha assim ah não esse meio ponto é do do trabalho né Beleza então meio ponto aqui a mais de participação daqui a pouco
tô devendo ponto para você exatamente assunto relacionado a indígena tem a ver com o meu ambiente cultural Poxa o município vai legislado não pode mas eu quero vai ficar querendo não pode constitução falou só a união vai mexer com isso com esse assunto Congresso Nacional então não pode então são exemplos que não tem a ver com a competência concorrente competência privativa da União certo então isso que eu quis colocar lembrando aulas passadas certo julgamento recente ó de fevereiro de 2024 órgão especial do Tribunal de Justiça foi uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei desse
município de Rosana de fiz ali com o Mato Grosso do Sul essa lei municipal regulamentava níveis máximos de intensidade de pressão sonora superiores aos limites definidos em geral então tem uma resolução CONAMA aqui ó 1 de 90 e a 2 de 90 que estabelece níveis máximos de ruídos veio a lei municipal de Rosan e aumentou esse nível pode isso não pode mas pode porque é interesse local interesse Municipal eu sei é interesse local mesmo mas já cai aqui ó diminuiu a Proteção Ambiental Esse é o problema a lei federal é melhor protege mais a poluição
Son do que essa lei municipal aqui aumentou é que o isso diminuiu liberou o aumento mais decibéis né pode fazer mais barulho pronto isso pode fazer mais barulho então é claro isso aqui uma decisão tranquila unânime mandaram ver at votação unânime foi pro órgão especial do TJ por envolver ação direta inconstitucionalidades Inc né Eh o relator da ação apontou é matéria de competência concorrente mas que a norma Municipal não pode ir contra o estabelecido na legislação Estadual Federal no desempenho dessa competência Legislativa concorrente cabe aos municípios suplementar a legislação federal e estadual sobre assuntos de
interesse local no que cober compreende-se que essa suplementação Legislativa entretanto não pode Contrariar a legislação federal estadual naturalmente mais Ampla e genérica sobre sobre o mesmo tema então Nada justifica que o interesse local na conservação ambiental seja menor do que aquele de outros entos Federados aí vai e arremata nesse sentido que a gente tá falando são vários casos viu gente envolvendo esse esse tema decisão do supremo antiga já 2001 inconstitucionalidade lá novamente da da Constituição de Santa Catarina que dispensava a elaboração de estudo de impacto ambiental no caso de áreas de reflorestamento ou reflorestamento para
fins empresariais Poxa Constituição Federal determina que tem que ter o estudo de impacto ambiental quando for de significativa degradação ambiental risco né alto risco ambiental aí vem a legislação e flexibiliza não não precisa de estudo ambiental contr contraria a própria essência do direito ambiental ou da legislação ambiental que é ser uma legislação mais técnica e menos política e nas próximas aulas não sei semana que vem não mas na outra semana nós vamos entrar no sisnama Sistema Nacional do Meio Ambiente eu vou desenhar para vocês os órgãos do que tratam do meio ambiente vocês vão ver
como que nós temos órgãos técnicos para não deixar a proteção ao meio ambiente nas mãos de político não pode deixar na mão de político sen não ferrou vai ficar né Muito flexível não tem lei as leis realmente já são problemáticas né do jeito que são feitas né a gente não pode nem saber do jeito que a lei é feita nem salsicha né Tem até essa piadinha mas que não é nem brasileira vem de outro de acho que dos Estados Unidos da Europa sei lá quem criou essa frase então a gente precisa tentar trazer cada vez
mais técnica para gerar uma mais segurança para nós então o dieta ambiental tem esse cuidado em 2020 a lei do Amapá regulamentou também mexeu com licença ambiental que não não é mais o trifásico não precisa de três fases de licenciamento ambiental a licença de prévia a licença de instalação e a licença de operação como é na lei federal não aqui no Amapá vai ser uma única licença Não não pode cara não pode esse assunto é Norma geral que logo se estende a todas as entes Federados não pode Contrariar ficar em desarmonia porque senão vem Bauru
cria também a legislação dele ó aqui também vai ter que ter duas fases aí vai um outro estado aqui vão ser seis fases não a gente precisa ter um parâmetro Então nada melhor do que a união criar esse parâmetro que criou esse sistema trifásico ou modelo trifásico da licença ambiental então foi decretada a inconstitucionalidade dessa lei estadual beleza Vamos agora pro caso que até chamei de paradigma eu não sei como é que vocês têm estudado o direito meus as disciplinas aí jurídicas eu não sei se vocês estudam doutrina se é jurisprudência acordam O que que
vocês na prática vocês estudam mais o quê doutrina né Não o que tá certo é óbvio a gente precisa ter eh e cada vez mais o dia brasileiro tem se aproximado do direito consud dinário né acho que isso também é bem claro para vocês né que a gente tem um direito cada vez mais judicializado um direito as normas cada vez mais baseadas em decisões dos tribunais do que lei mesmo propriamente dito né até isso é tem que passar pela doutrina né mesmo né mas eu cada vez mais tenho at livro eu indiquei para vocês mas
para mim ó é o eu quero entender competência ambiental eu não vou te indicar nenhum livro sendo honesta aqui não indico o artigo eu indico leio esse acordo por isso que eu coloquei paradigma depois vai ter um outro paradigma envolvendo as queimadas e vai ter um terceiro envolvendo lei municipal se bem que é o mesmo das queimadas lá mas esse caso é um paradigma pra gente entender se vocês entenderem esse caso que eu falei presta atenção aqui é o é o famoso é o aquele negócio do direito norte-americano de acordo com o caso lá do
Adi 2396 Isso aqui vai se aplicar pros outros vai ficar mais fácil vocês entender D mas quando tem exemplo prático vocês vão guardar com mais facilidade em 2003 Adi 2396 o Supremo julgou inconstitucional essa lei do Mato Grosso do Sul 2210 de 2001 porque afrontar competência ambiental Federal a lei 9055 de 95 lei federal 9 9055 de 95 essa lei federal expressamente autorizava a exploração a comercialização do amianto no Brasil então essa lei federal autorizava certo é um mineral o amianto muito utilizados em telhas e caixas águas que ele serve de isolante térmico o estado
de Goiás aqui no Brasil é um dos maiores produtores do mundo então tem todo o interesse desenvolvimento socioeconômico daquela região e o Supremo aí veio essa lei estadual do Mato Grosso do Sul falou aqui no meu estado é proibida fabricação ingresso comercialização e estoc do amianto ou de produtos à base do amianto pô tem uma lei federal que autoriza aí uma lei estadual não autoriza porque para vocês é fácil hoje responder ah mas é fácil porque isso aqui não tá escrito tudo na Constituição de 88 isso aqui é criação doutrinária que vai lá pro Judiciário
briga tem gente que defendia uma coa tinha gente que defendia a lei de proteção maior prevalece aí eles viram os riscos disso se a lei melhor né que mais protege o meio ambiente prevalecer vai ser não tem mais competência Federal Não precisa é inútil então a constituição teria sido incoerente não teria lógica essa organização então uma forma de conciliar essa cooperação esse federalismo foi não se a união permite a lei municipal Não pode proibir uma lei estadual Não pode proibir então foi fácil assim mais ou menos faz na época não lembro nem se foi decisão
por unanimidade até desconfio que não porque nessa época tinha o Marco Aurélio né que sempre votava do contra ainda que ele concordasse não vou votar contra para ficar aqui do contra né prevaleceu Então esse entendimento a lei federal autoriza uma lei estadual Municipal não pode certo o assunto foi retomado em 2017 uma nova AD relator dias agora foi uma lei do Rio Grande do Sul de 2007 que proibiu o uso de produtos materiais artefatos que contenham qualquer tipo de amianto Só que nesse caso o Supremo julgou constitucional aí eles falam pera aí então você me
ferrou hein Professor você disse que era para prestar atenção não calma olha só a essa essa causa muito bonito mesmo Achei um o raciocínio do político assim bril para chegar nesse resultado o que o Supremo declarou inconstitucional ó era uma o que estava em alvo era se era constitucional ou não essa lei Gaúcha correto só que no final das contas o Supremo analisou e falou na verdade a lei federal inconstitucional quê então o Supremo falou pera aí eu sei que tá sendo objeto aqui de análise é a lei Gaúcha que é uma lei que está
em desarmonia com uma lei federal a lei federal fala que pode a lei Gaúcho fala que não pode mexer com amianto tinha o precedente não tão distante né 2003 passou o quê menos de 15 anos o que fez o Supremo mudar de opinião o que que aconteceu nesses 15 anos 14 anos pro Supremo mudar de posição a lei federal é constitucional e prevalece sobre a Lei est 2003 20007 Não essa lei federal é inconstitucional como ela é inconstitucional a lei gaúcha é constitucional ela não está afrontando a lei federal o que que aconteceu nesses 15
anos aí veio o Diaz tof tirou da cartola essa expressão que a lei federal 9055 de 95 passou por um processo de inconstitucionalização processo de inconstitucional é é uma lei que nasceu constitucional lá em 95 quando foi editada era constitucional mas atualmente não é mais por direito ambiental direito da técnica interdisciplinaridade avançar as pesquisas que comprovaram o caráter cancero do amianto que de fato amianto tem esse efeito cancerígeno em 95 não sei primeiro ponto não sei ah mas Omar também não tem o princípio da precaução na dúvida tem mas na época sim tava não era
um assunto que achar tão relevante agora não avançou o tempo 15 anos depois imagina são 15 anos né em termos de tecnologia ferrou É cancerígeno sim Além disso Além disso não é apenas por ser cancerígeno ao longo desses 15 anos novas matérias primas novos insumos foram descobertos que alternativas ao amanto então a gente não depende mais do amanto em 95 ou usava ou a gente não ia ter caixa d'água em casa ou usa o amianto ou a gente não ia ter telhado telhas para colocar n casas então é aquele negócio Dilema do bonde se ferra
Ger câncer um monte é o que a gente tem no momento 15 anos depois mudou não tem várias outras alternativas por isso que passou pelo processo de conização alteração nas relações áticas subjacentes decorrentes na Norma Jurídica natureza cancerígena do amianto crisotila ou aento branco e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura existência de matérias primas alternativas aí cita até convenção da organização internacional de trabalho e arremata inconstitucionalidade superveniente da lei federal 955 de 95 então se não tem mais lei válida disciplinando sobre o assunto dentro da competência concorrente que acontece com a competência dos
Estados passa ser plena constitucionalidade da lei estadual de 2001 entenderam Então veja não tá contrariando essas bases só gerou um esforço argumentativo para falar por que que essa Norma que uma lei estadual vai passar por cima dessa norma calma não vai passar porque essa Norma não existe ela é inconstitucional se tornou constitucional ao longo dos anos peculiaridade direito ambiental esse ponto aqui descoberta tecnologia pesquisas certo tudo bem ele vai falar a lei do do Rio Grande do Sul proíbe a produção e comercialização de produtos a Bas tal dessa forma compete concorrentemente a união a edição
de normas gerais e aos Estados suplementar a Legislação Federal no que cober somente na hipótese de inexistência de lei federal é que os estados exercerão competência Legislativa plena Então veja ele tá respeitando todas essas premissa a constitução de 88 estabeleceu uma competência concorrente não cumulativa na qual a expressa delimitação dos modos de atuação de cada ente federativo os quais não se sobrepõem compete a união editar as normas gerais não cabendo aos Estados Contrariar ou substituir o que definido em Norma geral mas sim o suplementar Essa é ideia aqui de respeitar a legislação eh Não Se
Pode admitir que a legislação Estadual possa adentrar A competência da união e disciplinar a matéria de forma contrária à Norma geral Federal desvirtuando o mínimo de unidade normativa almejado pela constituição o artigo 1eo da lei federal 9055 de 95 proibiu a extração produção inicialização utilização e comercialização de todos os tipos de amianto com exceção desse amianto crisotila era o que tava objeto aqui de foco é produzido em Goiás etc em seu artigo 2º a lei autoriza a extração a industrialização a utilização e comercialização do amanto de variedade crisotila asbesto branco na forma definida na lei
assim se a lei federal admite de modo restrito o uso do amianto em tese a lei estadual não poderia proibi-lo totalmente pois desse modo atuaria de forma contrária à prescrição da Norma geral Federal nesse caso não há Norma suplementar mas Norma contrária substitutiva à lei geral em detrimento da competência Legislativa da União até aqui ele só está reproduzindo o entendimento anterior no entanto o artigo 2º da lei federal 955 95 passou por um processo de inconstitucionalização em razão da alteração nas relações fáticas subjacentes à Norma Jurídica E no momento atual não mais se compatibiliza com
a Constituição de 88 se antes tinha-se notícia dos possíveis riscos à saúde ao meio ambiente ocasionados pela utilização da crisotila falando-se na época da edição da Lei na possibilidade do uso controlado dessa substância atualmente o que se observa é um consenso em torno da natureza altamente cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura sendo esse o entendimento oficial dos órgãos nacionais e internacionais que detém autoridade no tema da saúde em geral e da saúde do Trabalhador aí vai citar convenção internacional do trabalho então quando da edição da lei federal o
país não dispunha de produto qualificado para sub o ameo crisotila no entanto atualmente existem materiais alternativos Então vai mostrar essa evolução que teve aí vai voltar a falar dos consensos tal e invalidou a norma geral Federal e os estados então passaram a ter essa competência Legislativa plena sobre a matéria Putz pergunta hein aquela lei do Mato Grosso do Sul foi gerado em cons não mas transitor em julgado né aí já não tem jeito transitor em julgado Aí teria que uma edição uma nova lei né É isso aí foi até que deu para responder assim né
é boa pergunta e e olha só esse assunto acabou você acha assim que os produtores os produtores do amianto ô beleza puxa droga Supremo jogou contra caramba fazer o quê mas tudo bem você acha que aconteceu isso não até onde eu saiba apenas o estado de Goiás que é onde tem a maior fabricação milhares de funcionários de Empregados diretos e indiretos no Estado de Goiás depois da decisão do supremo editou uma lei permitindo no Estado de Goiás a produção do amianto e a sua exportação mas não o exportação é uma forma assim de mostrar o
destino mas produção também subj aguardemos e e realmente talvez ganhe talvez ganhe porque o tempo não passa o argumento desejo né da indústria do amanto dos Comerciantes os exportadores amant é demonstrar que nesses 10 15 anos a tecnologia avançou e nós conseguimos inclusive é um dos argumentos dele nós conseguimos tirar ser humano da linha de produção Então são máquinas que fazem isso os seres humanos que claro que algum momento vai ter que pôr alguém ali no meio mas estão tem epis né equipamentos suficientes para protegê-los e não tá sendo comercializado no mercado nacional estamos exportando
essa porcaria pro resto do mundo todavia falei porcaria tentão de brincadeira é Claro porque mesmo assim vamos de novo agora argumentar com base naquela Nossa curva de cznet tá lembrar daquela curvinha lá de cznet Pode ser que em termos de amianto No que diz respeito ao aproveitamento do amianto então Lembrando que aqui é degradação ambiental né essa linha aqui degradação ambiental e aqui desenvolvimento sócioeconômico Talvez o o Brasil hoje esteja neste momento aqui ó Opa eu tenho alternativas para o amianto então eu vou degradar menos o meu ambiente e manter meu desenvolvimento socioeconômico agora vou
citar um exemplo aqui que eu não sei se é a realidade dele bem China Pode ser que a China esteja aqui ó Então vamos lá é momento da China sujar o meu ambiente de Fat não né desenvolvendo então vamos ver e tem muito interesse aí no meio né inclusive interesse emprego envolve direito econômico não é só direito ambiental por isso que entramos num dilema Raquel não sei se vai prevalecer a proteção ao meio ambiente ou o desenvolvimento socioeconômico Dilema do Bonte Dilema do Bonte na cabeça Pois é né mas quantas o quanta coisa que a
gente consome que estão exportando para nós também que eles não querem vale essa pergunta e olha aqui ó tudo isso do supremo aconteceu não sei se alguém já ouviu chama São Paulo inclusive o navio navio São Paulo que o amian também era muito utilizado por ser um isolante e tal um casco de navio então polui até o mar você rios e etc né pior tinha um navio gigante da Marinha navio brasileiro era de uso da Marinha um tonelada de amianto na carcaça do da embarcação E aí o que que o Brasil fez tinha que se
livrar como é que vai se livrar disso da sorma dar uma destinação tal aqui é uma coisa mas não podemos imagina o navio tem dinheiro no meio não tem a China se interessou eu compro aí vamos exportar então navio foi lá não é zoeira que eu tô falando tá chegou lá na China Não não não queremos mais e o motivo a gente não imaginava que tinha tanto amianto a gente achava que tinha tantas não sabia que era nem nós queremos tanta amanta aqui volta o navio E agora o que fazer com esse navio os caras
falaram já sei vamos afundar aqui em São Paulo não aqui em Janeiro não ah vamos afundar em Pernambuco aí na véspera de afundar ação civil pública Ministério Público Federal tá aqui o número do processo ação civil pública teve uma da ONG mas do Ministério Público aqui ó são duas ações 2023 isso ano passado 2023 uma ONG e o Ministério Público Federal ação civil pública Não não deixa não deixa não deu o liminar que aconteceu mudou o navio correndo tipo não é para daqui uma semana Daqui uma semana no escambal tem ação civil pública me eu
vou Air dinamitar n sei lá o que que eu faço para afundar esse negócio afundaram o navio cheio de amianto e agora nova ação civil pública da a agora da Advocacia Geral da União pedindo 322 milhões de de indenização por danos ambientais é gente é o brasilzão Né Adi 7200 agora a lei de Roraima Ah tá que a lei federal que é a lei 9605 de 98 que é uma lei que traz crimes ambientais também trata de crimes ambientais prevê que o um dos efeitos secundários da pena é a apreensão dos equipamentos que estavam ali
envolvidos na prática do crime ambiental ó rede por exemplo né embarcações que estava sendo utilizado para pegar peixe era produto não é produto crime efeito secundário da pena mesmo né Então tinha essa lei federal prevendo isso lá em rama Não não pode não pode destruir não pode inutilizar esses equipamentos pô tá diminuindo a atenção que uma das formas de constranger é é uma punição pro cara tá diminuindo a punição inconstitucional aí falou até de retrocesso ambiental a lei estadual está criando menos segur menos Proteção Ambiental do que a lei federal aí outras né aqui é
7200 teve em três Adi sobre esse assunto certo tudo bem mesmo então eu que questiono n não tô brincando foi foi objeto de questionamento isso aí por que não para pro criminoso continuar utilizando não é era isso aí mesmo o objetivo era esse perdendo esse efeito secundário da pena né mais alguém quer perguntar ou não certinho diga Bruno pode uma Norma menosa que a norma geral Federal isto mas também eles não podem proibir mais do que a norma da União né não podem proibir mais do que a norma Federal proíbe o que não pode é
por exemplo a lei federal autoriza com algumas condicionantes aí vem a lei estadual não não autorizo ou vem a lei federal e cria um padrão nós temos três fases de licenciamento ambiental três tipos de licenças ambientais a prévia de OP de instalação e a operação Aí vem uma ali não aqui no meu Município vai ser uma só tá contrariando a lei federal não tá Tá negando né por que ainda que indiretamente tá não pode um exemplo que eu já vou parar para deixar para vocês estudarem aí que é da lei municipal da próxima aula que
que eu tenho que parar mesmo que que eu precisaria no mínimo mais uns 30 40 minutos para falar da competência Legislativa Municipal uso de sacolas plásticas já adiantando aqui Várias Vários municípios tem leis ambientais tá dizendo aqui não pode os mercados os logistas oferecer sacolas plásticas vários municípios fazem isso foi pro Supremo Supremo julgou constitucional essas Leis Municipais por quê que não tem lei federal ou Estadual sobre assunto então como consultor o sindicato do Supermercados né te pergunta o que nós podemos fazer para driblar essas leis municipais qual seria a sua resposta diante de tudo
que a gente aprendeu grande isso aí isso aí Bruno isso aí perfeito duplamente entendeu inclusive o uso do direito né Cadê o Bruno Morelli exatamente cara vamos fazer lobby no Congresso ou ou onde na Assembleia Legislativa que aí essa lei m está contrariando porque eu tenho uma lei estadual que admite ainda que com restrições tem que ser build agradável a sacola limite de tantas sacolas por consumidor pode criar uma o município não entendeu município não pode isto e é extremamente discutível viu essa questão da da eficiência da ecoeficiência dessas Leis Municipais tem um artigo bem
interessante artigo que trata forma bem científica que tem vários municípios eu diria para você na maioria dos Municípios essas leis de sacolinhas não são eficientes na maioria por quê Porque tudo bem de um lado diminui sacola Mas por outro lado o que que as pessoas fazem com a sacola depois acho que todo mundo aqui faz que que você pega sua sacolinha depois de mercado você usa de lixo você n é que vai pro lixo você usa de lixo Então quando você pega não tem mais sacolinha O que que você vai ter que fazer comprar outra
sacolinha SAC de lixo Então é você substitui se por me dú você não tem mais as sacolinhas Só que você tem que comprar uma sacola aí a Esse estudo vai dizer onde que deu certo Fernando de Noronha aí por motivos óbvios que já é uma cidade que depende do meio ambiente é uma cidade que vive ao redor disso uma cidade poucos habitantes próprios turistas que vão atar lá em tese são turistas mais bem educados no aspecto ambiental então lá deu certo mas nas outras cidades não deu certo foi Elas por Elas Então é só uma
jogada de marketing aqui eu criei uma lei Vereador dizendo né vereadora aqui ó eu que fiz essa lei para proteger o meio ambiente pô o cara é ecologista vou votar nele na próxima eleição Porque infelizmente a gente pensa muito eu até tava falando no primeiro ano isso aí vocês já estão até quto ano até cansados talvez até deprimidos já de tanta coisa que vocês aprenderam de judicial de assuntos ligados à decisão judicial processo civil Processo Penal processo trabalho eu venho aqui falar para vocês de ação civil pública de juras Prudente tudo judicial não é parece
culpa aí mesmo do ensino jurídico brasileiro não apenas aqui no instituição de alguns culpa nossa mesmo infelizmente a gente não conseguiu tirar is da cabeça a gente confunde direito com decisão judicial aí menospreza as composições extrajudiciais dá bem que aqui na it a gente já tem vocês tem uma matéria ainda que fala de soluções Extra judiciais de conflito que é a tendência mesmo o mundo inteiro é assim tinha que ser assim também mediação conciliação evita curso de transação Vixe um negócio fabuloso mas a gente também não fala de processo legislativo é justo nós Ah que
no Brasil de ligado ao civil Law aí começa a usar termos bonitos civil Law ligado a Direito Romano Então são as leis a produção de leis produção de lei e a gente não estuda nada e tem uma disciplina chamada lei legística não é logística que é matéria Nossa logística é legística estudo da formação das leis que ensina tanto a parte formal que isso sim vocês aprendem direito constitucional iniciativa reservada eh as comissões específicas que tem né competências is aqui cabe a união estados municípios tal beleza a parte formal a gente vê mas como as leis
são formadas como discutir a formação das leis não aprendemos isso em Direito ambiental o próprio trabalho que tá na mão de vocês para me entregar não lembro quando Aí lá de Ilhabela demonstra é um tema de legística que eu passei para vocês como que foi feita aquela Lei Municipal que extinguiu a unidade de conservação Bahia dos Castelhanos o que tá em cheque é aquilo já dando aqui um spoiler para você que formalmente bonit criou por meio do Decreto Eu preciso de uma lei para extinguir aquela unidade de conservação Tá mas como que foi feita essa
lei porcamente rapidamente sem estudos técnicos sem sequer passar pela consultoria jurídica do município por quê grupos de interesses ou uma duas três pessoas foi sem ouvir a comunidade então é uma lei oca tem uma casca bonitinha de uma lei municipal mas relou quebra não se sustenta quantas leis a gente tem assim no Brasil demais tem validade contrabando legislativo já ouvi falar disso contrabando legislativo uma fara de medida provisória quando tem Medida Provisória no Congresso Nacional é alegria do congresso porque o a medida provisória nada mais é do que um projeto de lei de execução imediata
não é isso tava fendo e ela tem prioridade tramitação não tem então eu sou legislador deputado federal bancada minha ridícula não tenho moral com ninguém lá se eu elaborar um projeto de lei nunca meu projeto de lei vai avançar nunca tem uma Medida Provisória que tá dependendo do meu voto eu sou um nanico dentro do Legislativo mas é aquela lei aquela Medida Provisória vai ser por um suor ali por um voto dois votos você ficou cresceu oportunidade que você tem Epa seguinte ó a prova amigão só que vamos incluir aí eu vou fazer uma Emenda
Artigo 15 da Medida Provisória eu tô colocando aqui um projeto meu que tava arquivado há 1000 anos jabuti jabuti legislativo tô criando negócio aí é uma Medida Provisória que é sobre direito ambiental os caras colocam lá um artigo 17 sobre leasing Artigo 18 sobre Fala um assunto nada a ver Aí sobre embargos declaração uma mudança do código process de barg declaração isso existe ou não existe e a gente não estuda a formação de processo legislativo uma pena exposição de motivos para questionar porque De boa intenção a gente já sabe o resto da da expressão de
boa intenção o legislativo tem às vezes eu pô eu tenho Boa intenção eu quero proteger o meu ambiente eu quero resolver o problema da pobreza no Brasil eu quero aumentar a arrecadação e o cara vai cria uma lei tributária que não aumenta aada era para aumentar a arrecadação mas diminui Ah mas não tem lógica isso claro que tem que para dar certa a lei você tem que combinar com com as pessoas né não cria uma lei fala não vou pagar eu vou sgar eu vou mudar de atividade vou fazer a mesma coisa mas outra roupagem
Não adianta só que aí não eu consegui eu fiz isso eu fiz aquilo então se atentem viu isso no campo da profissional mesmo pensem cada vez mais em na legislação na formação das lees que também vocês estão saindo né No 5to ano se fosse TCC também Putz pensa em escrever algo sobre isso tem tanta Pouca coisa pouca gente se interessa que a gente tem esse esse fetiche né é mexer com o juiz decisão meter a boca no Supremo Ah que o STF o STJ Isso é uma alegria e a gente não faz nada com as
leis se a gente não faz eles fazem né do jeito que eles querem locação de bens móveis e imóveis É isso aí mas já tav manjado já ess decisão não muda nada não Diga João é e veta e muitas vezes viu gente veta porque sabe que vai derrubar então ele veta isso não tô falando esse presidente isso já ocorreu também sempre na est Gente vocês não tem ideia o que tem de também não tem Graças a Deus eu não tenho is as combinações que tem Presidente ou Prefeito veta Governor veta um projeto de lei um
artigo lá mas ele veta sabendo que vai ser derrubado ele conversa ó eu vou derrubar eu vou vetar aqui porque eu preciso cumprir meu papel aqui com meus eleitor Mas ó conta comigo aí tá depois eu eu ponho em prática Sem problema é o l ruling que a gente fala isso em análise econômica do direito Public Choice Tem várias coisas então é gente vocês vão sair daqui do 5to ano não é não tô sem saber direito viu e é assim com todo mundo tá se fosse qualquer faculdade não acho que vocês sabem e não sabe
de nada quanto mais você estuda mais você descobre que é burro digo isso por mim quanto mais eu estuda fala cara como eu não sei disso como eu já esqueci um monte de coisa como Nossa Eu era inocente nossa como eu achava tal coisa se você quer se tornar burro estude você vai ver o quanto que você é burro quanto que você precisa ainda crescer na vida e daqui a 30 anos mesma coisa eu digo viu aí duvido que você vai falar para mim que eu vou ser Men do supremo burro também ou burra né
É assim mesmo nós somos bem limitados bem É isso aí gente então dou esse tempo aí para vocês