Olá saudações amigos amigas sejam todos muito bem vindos ao nosso canal do Futuro procuradoria se eu só tenho Fernandes é que a gente vai tratar da responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de terceirização de serviço mas antes de tudo se você gosta do nosso conteúdo deixe o like aí no vídeo se inscreve no canal porque assim você ajuda o nosso conteúdo chegue a mais pessoas estão lá trabalho de sendo esse tema tão interessante conforme dito nós vamos tratar do ônus da prova nesse processo sem que verse sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública em
casa e terceirização de serviços então administração pública contrata uma empresa para que presta serviços junto a ela é surpresa ela faz a intermediação aí dos serviços desses empregados que são empregados da empresa terceirizada mais laboram junto à administração pública a conversa dessa empresa eventualmente não pagar os haveres de desemprego e ajuizou a reclamação na justiça do trabalho Oi a empresa e a administração pública no polo passivo o que que precisa para responsabilizar a administração pública Quais são os termos de imposição dessa responsabilidade é isso que a gente vai tratar nesse vídeo é que a gente
começa a tratar um pouco do histórico dessa responsabilização a gente traça né para não ficar muito longo vídeo a gente traça o Marco temporal já li a partir da súmula 331 que veio no ano de 93 Mas enfim redação originária dela tava da responsabilidade da administração pública em caso de diferença serviços esse que a gente amarrou de forma subsidiária ou seja é o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador Não importando a isso nós estamos tratando B antes da administração pública legal essa redação originária mas o que que
acontece avião dispositivo que está vigente até hoje porque a a Bíblia Antigo Sabe aquele dispositivo do artigo 71 parada primeiro da lista de estações de eximir a administração pública de responsabilidade nesses casos justamente pela empresa contratada para prestar serviço terceirizado essas empresas lembranças são contratadas por meio de um processo licitatório então é contratado nos seios aquela Lê logo haveria a incidência desse dispositivo que eu mostro aqui para vocês o dispositivo não poderia ser mais claro a inadimplência do contrato contratado Com referência aos encargos trabalhistas fiscais e comerciais não transfere a administração pública a responsabilidade por
seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato restringir a regularização e o uso das obras de edificações inclusive perante o registro de imóveis então o que que aconteceu vejo a súmula 331 dizer que a administração pública Responde se já é mesmo a outra parte 2 pinos tem esse dispositivo que quiser claramente a administração pública não responde pelos débitos trabalhistas dessas empresas E aí o que que acontece E aí o que que acontece foi ajuizada na ADC 16 ação declaratória de constitucionalidade nº 16-df essa ABC seria justamente para a gente ver o que parece prestou
justamente perto das devesas que E aí esse dispositivo ele vale ou não vale porque ele tá lá a Desde da presunção de constitucionalidade e legitimidade da 3D feita em ligou mas se a gente for observar na justiça do trabalho tem afastado de diariamente para a condenação da administração pública se manifestou acerca dessa árvore são basicamente o Supremo diz que sim esse dispositivo é constitucional é válido né então descer julgou procedente a ADC 16 na ação declaratória de constitucionalidade que um dos debates ali acabou aqui de obter dicas né hoje uma preocupação ali alguns dos ministros
ministrada pelos por exemplo para falar não mas aí se houver a inadimplência os trabalhadores vão ficar ao relento né porque acontece assim prender virtualmente ser contratada né sumiço simplesmente não pagar a os direito saberes dos seus empregados e esses aí se não houvesse a responsabilidade da administração pública se caíram de fato sem os seus recursos Dori Diz a ela e faz Tem que haver uma fiscalização tem que prestar atenção nisso essas razões foram levantadas de obter dia que falei num lugar Lembrando que na ação declaratória o meu peso dispositivo para declarar constitucional aquele artigo questionado
sobre entre o Tribunal Superior do Trabalho Então se valendo da ADC 16 alterou a redação da súmula 331 ele alterou justamente alyaht e da súmula 331 a gente vai aqui para os vencidos e luz em pó para desembaçar melhor administração pública responde subsidiariamente mas eventualmente ela poderá ser responsabilizado mas essa responsabilidade Ela depende da demonstração de que houve uma falha na fiscalização e que ele disse aludida responsabilidade não decorre de Mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa pela empresa regularmente contratada Então me acompanha é basicamente a gente tem a isso eu acompanhei dentro da
minha vida funcionar o ADC 16 ela vem ali do ano de 2011 não entrei na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em 2010 e trabalho com esse tema beija aquela tá desde aquele ano o que acontece aquele antes da ADC 16 administração pública nesses casos de terceirização de serviço era massivamente condenadas algum caso o outro é em que a demanda julgada improcedente é praticamente a totalidade o resultado a condenação da administração pública subsidiariamente para o pagamento dessas verbas trabalhistas quadra16 mudou um pouco a situação o quê aí administração Ela poderia por exemplo contestar aquela
cena parte fibra relação ao pessoal traz os documentos para as pulgas fiscalização do contrato aqui de fato foi fiscalizado dessa maneira a gente não tá naquele pressuposto do Tribunal Superior do Trabalho de que deveria ter havido uma falha na fiscalização né mas enfim a desse 16 não for suficiente porque ainda viu uma grande parcela de combinação da administração pública razão pela qual mais uma vez as Procuradores levaram tem mais sal RS 760931 Mais do Que Pegadas e 16 semana a gente continua sendo condenada Tem que haver prova da fiscalização mas como é que fica o
mundo dessa prova quem é que tem que comprovar a gente tração que tem que comprovar e fiscalizou e não havendo essa comprovação da condenada ué O reclamante né Que deve demonstrar que não houve essa fiscalização E caso ele não demonstra ele não se desincumbiu desse ônus da prova de Wanda de legenda a demora a ser julgada improcedente em Face da administração pública ver o RS 760931 ou a fixação de uma tese para dizer que ele inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do tratado não transfere automaticamente ao poder público contratante a responsabilidade pelo seu para mim
seja em caráter solidário ou subsidiária nos termos do artigo 61 parágrafo primeiro ocorre dentro aí das razões de decidir desse é fixado nos pareceu a Érica para muita gente que para muito claro e o ônus da prova Ficou ali incluído ficou atribuído ao reclamante ou seja o trabalhador que ingressasse na justiça do trabalho e ele é que deveria comprovar que houve uma falha na fiscalização para cima afastar a aplicação do artigo 61 parágrafo primeiro da lei de licitações e assim foi assim a história aconteceu usando se passaram e houve aí uma redução muito grande das
condenações a administração pública que sejamos aqui é sejamos aqui realistas de fato se tornar uma prova dificultosa para o empregado não tô aqui fazendo nenhum juízo de valor a pena apenas narrando as coisas ou ela está tão ouvir essa é essa inversão do ônus da prova até determinado momento indeterminado momento o tema foi devolvido mais outra oportunidade de chegou ao Tribunal Superior do Trabalho que proferiu uma decisão que voltou o centro de gravidade para o outro lado nessa discussão foi um julgado da FBI do final do ano de 2019 em que o TST a sociedade
disse assim divido Ice disso O que cabe ao órgão público tomador dos serviços demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato para que não seja responsabilizado Observe muito bem aqui o que foi que aconteceu se por um lado a interpretação majoritária no RS 760931 depois de que usa a prova era do reclamante os o Tribunal Superior do Trabalho na SDI recorrer disso essa de índice vocês não entenderam nada na verdade ônibus daqui é da administração pública nunca foi fixada a tese para dizer que o 10 do reclamante porque mais ou menos que isso aconteceu porque
dentre daquele RS 760931 ouvir a oposição de embargos de declaração e houve uma discussão entre esses nesses embargos o embargante queria que ficasse muito Claro Fixo a tese de que a responsabilidade é do reclamante para não ter mais problema Ministro Luiz e tu ganhar essa linha né para fixar essa tese de maneira muito claro mas acabou que a tese do julgamento desses embargos declaração de prevalecer fazer misturar isso aqui que o julgou improcedente mas simplesmente porque ela não tem omissão obscuridade e contradição E aí o que que acontece você pode dizer não não prejudicou aquele
que a gente entendeu RS 760931 ou pelo contrário não tá vendo não funcionava em relação ao ônus da para você dormir Como é o Tribunal do Trabalho adotou essa segunda linha para ele não o Supremo não fique soubesse para dizer os aplausos o ônus da prova na verdade os perto da administração pública nunca foi dito o contrário e aí você me pergunta eu fique aí como é que tá essa situação porque realmente a questão do ônus da prova tá complicado agora não diz uma coisa os interpretam uma coisa outro diz outro é só o temer
deve ser revisitado pelo Supremo Tribunal Federal hoje de olho nas duas turmas elas viram divergindo em relação a isso a primeira turma ela julgava favorável da administração pública nesses casos para Vitória não dá para presumir a culpa da administração pública quem tem que decidir isso em ter trazer esse resultado probatório é O reclamante né o trabalhador outro lado da segunda turma ela vim julgar nesse sentido contrário mas houve uma modificação de composição na segunda turma que o Vinícius Mas então pode ser que nós tem até uma mudança de posicionamento mais fato é que esse tema
se encontra hoje em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal deixei para você ver que a divergência das turmas tá vou dizer que usar o reclamante outra que condenava a meditação boca nesse caso mais tem uma mudança de composição Mas como eu vim dizendo o tema hoje está afetado para repercussão geral tema 1118 que diz o ônus da prova acerca de eventual conduta que o a ligação das obrigações trabalhistas da prestadora de serviço para fins de responsabilização subsidiária da administração pública em virtude da tese firmada no RS 760931 o uso Desde dezembro de 2021 Então hoje
nós temos essa situação de certa forma ainda não definitivamente julgada ou se esperando uma revisão ou uma nova visita do Supremo Tribunal Federal Mas vamos lá o que que a gente tem é consolidada em relação a isso primeira administração ela responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas em caso de transferência serviço peixe que demonstrada a falha na fiscalização ela não é automática essa responsabilidade em relação ao ônus da prova nós temos um jogador muito claro da SDI que disse o ônus da prova da administração pública o Supremo Tribunal Federal por sua vez liberar revisitar o tema no
bojo em geral 1118 então esses os principais aspectos mais uma coisa interessante para gente tava no finalzinho aqui se refere a nova lei de licitações Vocês bem sabem que o artigo 71 parágrafo primeiro e era da legislação anterior na verdade ainda tá doente alguma coisa e se por um tempo mas referiu aquele diploma 86 a lei 8666 93 a nova lei de licitações atrás da exposição sobre o tema também vamos levar como é que ela traça aqui aspectos para responsabilidade nesses casos né responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas se comprovada a falha na fiscalização do cumprimento
das obrigações contra ou seja basicamente a administração pública canal nova lei de licitações ela incorporou aquele entendimento que já vinha sendo jurisprudencialmente tratado todavia ela não fala ela não trata do ônus da prova por isso a gente deve esperar ainda o tema os desejos é mais um lá para deixar aqui trabalha também na administração pública ou vai precisar de escrever sobre o tema né o acontecer ou para uma questão subjetiva né ou essa interessante também o marca administração pública ela pode comprovar essa fiscalização eventualmente se ela tiver que fazer isso usado se você sendo administrado
o dirigente o procurador de urgente para não ficar amor do Poder Judiciário você vai lá e traz as provas a fiscalização é interessante que a administração pública cumpra esse mistério também porque não é interesse público desempregados fiquem sem receber suas verbas trabalhistas a imigração eu tenho todo o interesse do mundo que não haja inadimplência nesse caso Então vamos ver Quais medidas ela pode tomar para garantir esse cumprimento de obrigações Talvez nós temos por exemplo artigo 50 da nova lei de licitações que traz medidas que podem ser tomadas da administração perante a empresa é feito de
fiscalização do contrato veja que aqui o contratado deverá apresentar quando solicitado pela administração sob pena de multa né o comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas enquanto GPS em relação de Empregados diretamente envolvidos na execução do contrato em especial da revista de ponto esse pagamento de salário a gente é esses filhos né nesse digitação de obrigações trabalhistas vale transporte etc Então veja se você é um administrador dirige a leite da claramente essa prerrogativa você vai lá e exigido contratado que te traga isso até para você saber se realmente os pagamentos estão sendo feito corretamente isso eventualmente
você for assinado no dia do Judiciário resolvo não o outro fazendo a fiscalização o dia todo mês aqui os comprovantes dele eu pedia dentro de um prazo estabelecidos compões O que houve assim que o verdade conhecer Fiquei sabendo que o mundo na empresa Ele Decide em contrato a possibilidade aqui de discutir mas a gente já tá tratando no momento forma do atual e não necessariamente naquilo que já foi consolidado anteriormente mas a gente passou por outro lado Artigo 121 parágrafo terceiro ele traz também as medidas que podem ser tomadas né que eu vou ficar olhando
para vocês mas é colocar recomendo aí eu achei mas basicamente digital são essa bancária contratação de seguro-garantia condicionar o pagamento a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidos relativos ao contrário efetuar o depósito dos valores encontrados Claro e por aí vai Então veja nós temos aqui mecanismos para garantir essa fiscalização do contrato de falou para você está discussão segundos após ela segue viva ela segue candente do Poder Judiciário deverá ser visitada pelo Supremo Tribunal Federal tendo o TST fixado o céu posicionamento por meio da sdi-1 e por opostos embargos de declaração naquele julgamento da SDI
foram julgados improcedentes e dessa decisão foi interposto recurso extraordinário ou seja o tênis está sendo levado para o Supremo Tribunal Federal novamente e por outros meses alfabeto que nós devemos ter o pronunciamento do supremo mas vejo que o tema ele envolve uma certa complexidade um certo história que a gente tentou facilitar aqui para você pois pelos Pessoal espero que tenham gostado se quiser à disposição Se gostou do vídeo deixe vai comenta aqui embaixo que você achou concorda discorda tá tudo certo tá tudo errado professor fala uma coisa que você não concordo com você concordo de
rir deixe sua opinião livre mexe aqui nos comentários É sempre um prazer estar não sei se inscreva no canal Porque toda semana tem vídeo é sempre legal poder fazer essas minha aulas gratuitas e abertas para o público Mais amplo o tão grande abraço e até a próxima tchau