Prezados(as) discentes, essa legenda foi gerada automaticamente e em breve passará por revisão para ajustes ortográficos e gramaticais. Olá, esse seu módulo de Políticas Sociais e Direitos Humanos. Nós vamos para a parte dois da sua aula de construção das Políticas Sociais após a Declaração Universal de Direitos Humanos.
Eu sou professora Gabriela Oliveira e vou estar com você nesse momento. Os objetivos da aula: compreender os princípios fundamentais da Constituição da República Federativa de 1988; compreender os direitos e deveres individuais e coletivos; e compreender os direitos sociais. Retornando ao debate da aula anterior, quando falávamos do Estado democrático de direito, quando trabalhamos soberania, vamos reconhecer o respeito à dignidade humana e à diversidade cultural.
E quando falamos da cidadania, estamos falando de normas de conduta para o convívio social, direitos e deveres, na cidadania ativa, o direito civil e políticos ativos. Você é o eleitor na cidadania passiva: quando você é votado, quando você é o eleito. Você tem a cidadania civil, política e social.
Os objetivos fundamentais da Carta Magna da Constituição são, primeiro, que a sociedade é livre, justa e solidária. Todo e qualquer ser humano que nasce no Brasil é livre de qualquer regime de escravidão, precisa ter justiça na sua condução social e tem que ter solidariedade. Princípios estes que estão constituídos na evolução dos direitos sociais.
Se a gente retornar, eu e você, para algumas aulas atrás, dissertamos sobre a construção dos direitos sociais e como o direito à liberdade e à solidariedade foram importantes na evolução histórica e política da sociedade moderna, garantindo desenvolvimento social. Então, é papel da Constituição Federal garantir o desenvolvimento social, erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais. Promover o bem de todos, sem discriminação, são princípios fundamentais de nossa Constituição.
E cabe a nós ir à leitura complementar; você buscar outros textos que discutam se realmente a nossa Constituição, embora amplamente discutida, formada e legalmente constituída, garante realmente a erradicação da pobreza e promove o bem-estar de todos. Na Constituição Federal, onde está? O importante é que o foco é na dignidade da pessoa humana.
Portanto, a construção política da nossa Constituição é focada na dignidade da pessoa humana, que está diretamente ligada: quanto mais foco eu dou na dignidade da pessoa humana, mais eu vou erradicar a pobreza, a marginalização e a redução das desigualdades sociais. Os jornais, quando têm um viés político que não está focado na dignidade da pessoa humana, acabam levando a pobreza e a marginalização, e a desigualdade social são agravadas. Então, a Constituição, embora seja um instrumento legal do Brasil, não é a garantia de que a dignidade da pessoa humana será o caminho político do país.
Quem vai determinar isso é a construção social. E aí, nós teremos direitos e deveres individuais e coletivos. Na Constituição Federal, nós temos os direitos à proteção constitucional; todos são iguais perante a lei; direito à liberdade, à vida, à segurança e à propriedade.
Além disso, temos os direitos da igualdade entre homens e mulheres, nas mudanças culturais, e a disposição de vantagens para promover a igualdade, como no caso da aposentadoria. Teremos também o princípio da legalidade e o respeito à submissão às normas legais. Cabe ao Judiciário avaliar casos de lesão, violência e ameaça de direitos.
Então, os direitos e deveres individuais; embora a Constituição tenha uma infinidade de artigos, não são somente direitos: o indivíduo e o coletivo também têm deveres. E, nesse sentido, cabe ao Judiciário avaliar a implementação e o cumprimento dessas leis. Dos direitos e deveres, também temos a vedação da tortura e do tratamento desumano ou degradante na Constituição Federal.
Fica assegurado que nenhum cidadão de direito será torturado ou terá seu tratamento desumano ou degradante. E aí, trazendo para a contemporaneidade, vamos discutir as condições sub-humanas nas relações de trabalho. Vamos discutir a violência e a tortura sexual sofrida por mulheres que são traficadas, tanto dentro do Brasil quanto fora.
Além disso, na permanência das cláusulas pétreas, temos a inviolabilidade: todo cidadão de direito no Brasil tem direito à liberdade e não pode ter sua liberdade violada. Isso também é um dos direitos e deveres individuais e coletivos, não só dever do Estado, mas da sociedade. Ninguém pode violar a liberdade de ninguém, e ninguém pode violar qualquer tipo de direito que seja, mesmo essa pessoa sendo um juiz de direito ou um governante.
Embora eles estejam no exercício democrático da função de legislar ou de governar para a nação, eles ainda assim devem e são obrigados a respeitar a Constituição Federal. Nos direitos sociais instituídos na Constituição Federal, temos primeiro o direito à educação. Todo cidadão tem direito à educação; o direito à saúde; e, nesse sentido, a saúde está garantida e assegurada pelo Sistema Único de Saúde.
O direito à alimentação é fundamental, por isso que temos as críticas sociais de combate à fome. De segurança, inclusive alimentar; o direito ao trabalho; quando temos o Código Civil trabalhista que garante a remuneração justa, a obrigatoriedade de equipamentos de proteção e vigilância do trabalhador, e principalmente a proteção à sua integridade física no ambiente de trabalho. O direito à moradia: todo cidadão tem direito à moradia; o direito ao lazer; à segurança; o direito à previdência social, que inclui o direito à aposentadoria e benefícios sociais; e o direito social de assistência aos desamparados.
O direito social hoje está assegurado no Sistema Único de Assistência Social, que garante o direito à proteção à infância e à maternidade. Esses direitos não só estão assegurados na nossa Constituição, mas também são cláusulas da Declaração dos Direitos Humanos, para que possamos, sim, reconhecer que a Declaração dos Direitos Humanos teve um impacto fundamental na formação da nossa Constituição. Mas será que, embora eu tenha uma lei, tenho a segurança dessa lei?
E aí entramos na questão social e na justiça social. A questão social é apreendida como um conjunto de expressões das desigualdades sociais da sociedade capitalista madura. Então, a questão social será tudo aquilo que a sociedade expressa no vazio assistencial.
E aí eu tenho a fome, eu tenho o desemprego, eu tenho o índice de desenvolvimento humano muito abaixo do exigido. Tenho o abismo social relacionado à crise econômica. Não é fácil segurar a existência digna no capitalismo, pois a justiça social se contrapõe às desigualdades.
A Constituição Federal de 88 concebe a ordem econômica e social, visando assegurar a existência digna. A Constituição Federal garante a justiça social; garante que nós temos uma legislação que tem um amparo social. Porém, ela não vai preencher as lacunas das questões sociais, que são frutos do processo econômico e político atual ou anterior à era que nós estamos vivendo hoje.
Bom, fato é que a promulgação da Constituição Federal de 88 institui as políticas sociais enquanto direitos sociais. No que se refere aos princípios da Constituição Federal, ele está baseado na Declaração Universal, como a gente viu ao longo da aula inteira. Embora legalmente todo cidadão e cidadã brasileira tenha seus direitos assegurados, após 31 anos de sua promulgação vivemos em um estado de bem-estar social.
Cabe essa reflexão hoje, após 30 anos. Bom, e o que falta para a concretização plena dos direitos sociais e a redução das desigualdades? Qual é o atual cenário?
Em qual conjuntura política e econômica o nosso país vive? E, mundialmente, a população está condicionada após séculos e séculos de políticas sociais e constituição de direitos sociais. Como é que a gente avalia, eu e você, a implementação dessas políticas sociais e o enquadramento legal hoje, na atualidade, dessa garantia?
Isso é para reflexão coletiva para o nosso debate nas próximas aulas. Essas são as nossas referências e conto com você. E aí?