como manter um plano de saúde Empresarial após a admissão essa é uma dúvida super comum eu vou te falar de três formas que é possível manter esse contrato mesmo após o titular ter sido demitido da empresa que fornecia né que aí estipulou o contrato em favor do funcionário no caso ex-funcionário mas antes de explicar me segue aqui ativa o Sininho compartilha se inscreve no canal faz tudo que você sabe que vai ajudar esse canal a crescer eu sou edvane baixo sou especialista em planos de saúde atuo nessa área há mais de 10 anos e criei
esse canal para ajudar usuários e advogados a vencerem os planos de saúde e também dar informações sobre direitos em relação ao SUS quando alguém tem um plano de saúde vinculado a uma empresa né que é fornecido aí a gente chama de estipulado por uma empresa em favor dos seus funcionários sócios etc se essa pessoa contribuía com algum valor mensal para aquele plano de saúde ela tem direito de ser mantida no contrato no caso de rescisão sem justa causa ou seja se ela foi demitida e ela contribuía todos os meses com algum valor Nem que fosse
R 1 para esse contrato para esse plano de saúde ela tem direito de permanecer nesse contrato Primeiro ela permanece de cara no período de aviso prévio porque é considerado aí extensão né ainda é considerada a vigência do contrato de trabalho mas depois do aviso prévio ela tem direito essa pessoa tem direito de permanecer no contrato se ela preenchia esses requisitos ou seja contribuía para o plano de saúde com valor mensal que não seja coparticipação coparticipação não é considerada contribuição para fims de Direito de permanência então há esse direito que varia pelo prazo de 6 meses
a 24 meses e como é que eu vou saber edane calcular esse prazo esse prazo é correspondente a 1/3 do tempo de contribuição para o contrato para o plano de saúde você pode estar na empresa há 10 anos e tá vinculado ao contrato há 10 anos é o contrato de plano de saúde depois da demissão Quanto tempo você vai poder permanecer 1/3 de 10 anos daria 3 anos e um pouquinho 3 anos e 4 meses mas o tempo máximo de permanência é de 24 meses exceto se em um PDV né um plano de demissão voluntária
por exemplo Foi estabelecido de uma forma diferente ente e de uma forma melhor para o ex-funcionário tá então Como regra o período mínimo de permanência é de 6 meses e o máximo é de 24 meses para saber qual vai ser o período exato você vai dividir o tempo trabalhado aí por três o tempo é trabalhado e vinculado ao plano de saúde por três sempre limitado a esse prazo de 24 meses Essa é uma das formas de você conseguir se manter no contrato e é muito importante que enquanto Esse contrato esteja ativo aind estiver ativo você
comunique ao RH da empresa o desejo de se manter no contrato para que ela faça a comunicação pro plano de saúde e aqui muita atenção porque essa comunicação precisa ser feita enquanto o plano estiver ativo e a operadora não pode te oferecer um novo contrato fazer preencher uma nova declaração de saúde você tem direito de permanecer nesse contrato Eu já peguei uma situação atuei em um um caso em que a pessoa foi demitida tinha direito de permanência no contrato o filho Inclusive estava em tratamento médico por falta de informação Ela acabou assinando um novo contrato
com o corretor resultado perdeu ali a carência toda a carência que ela já tinha cumprido e o filho precisou ela eh fazer uma cirurgia era ter uma cirurgia de adenoide particular ele precisou custear uma pessoa que tinha pouquíssimos recursos e acabou sendo enganada perdendo aí o direito de permanência a gente não conseguia nem comprovar aí como ele que ele tinha feito essa opção de permanência porque ele não tinha registro disso então é importante ficar atento a esse ponto a segunda forma de você manter o contrato de plano de saúde depois da demissão é fazendo uma
portabilidade seguindo ali as regras da portabilidade né a portabilidade ela deve ser feita para um plano mais ou menos da mesma faixa dentro da do site da NS você vai ver qual é a compatibilidade de plano para fazer essa portabilidade pode ser é feita de um Empresarial para o individual se você conseguir contratar porque tá muito raro o contrato individual no mercado ou até para um outro plano coletivo mas é um direito de e eh do usuário se ele já tinham ali pelo menos 2 anos de contrato seguindo-se todas as regras de portabilidade eu tenho
vídeo sobre isso aqui no canal se você procurar é importante assistir e a terceira forma de permanecer no contrato de manter esse contrato após a demissão é no caso de a pessoa está em tratamento de saúde de acordo com o STJ o STJ já julgou esse tema né em repercussão geral inclusive ele decidiu que se o usuário o beneficiário está em tratamento de saúde O plano dele não pode ser cancelado mesmo nessa hipótese de demissão Eu já entrei com algumas ações para conseguir manter a o contrato aí inclusive dos beneficiários assim só dependentes enquanto estiver
em tratamento de saúde eu tive um caso recente em que o funcionário foi demitido sem justa causa e mas ele não contribuía para o plano de saúde então ele não tinha um direito de permanência só que a filha dele tem autismo estava já em tratamento médico então a gente entrou com ação para garantir que esse tratamento fosse continuado E aí quem tem direito de manutenção de permanência no contrato né esse contrato vai ser mantido para os pacientes os usuários que estiverem em tratamento O titular ali que era o pai não estava em tratamento e não
tinha esse direito de manutenção e aí é um ponto bem importante o que foi que a operadora fez nesse caso para tentar desestimular essa permanência eles ofereceram né esse essa manutenção ofereceram uma espécie de portabilidade na verdade mas o valor da mensalidade era quase quatro vezes o total do que era pago por esse usuário enquanto estava na empresa e um detalhe importante quando a há uma contribuição da empresa uma contraprestação da empresa para o plano de saúde e esse funcionário vai ser mantido no contrato né ele tem que assumir a totalidade da contribuição ou seja
vamos imaginar que o plano custava r$ 1 certo a mensalidade Total era de r$ 1 o usuário o o empregado ex-empregado agora pagava 50 e a empresa pagava 50 partir do momento que ele sai da empresa obviamente a empresa não tem mais que custear esses r$ 50 ele vai ter que assumir na integral ade mas a operadora não pode cobrar muito mais do que isso ela tem que manter aquele valor até porque ela a a pessoa vai ser mantida no mesmo contrato e no caso que eu atuei a operadora ao invés de cobrar os R
100 seguindo esse exemplo ela cobrou R 400 ou seja um valor muito maior Mas Era exatamente porque ela sabia que aquele paciente aquela criança estava em tratamento e autismo e representaria um custo alto então ela queria ali selecionar o risco e tirar aquela criança do do contrato mas a gente conseguiu eliminar a criança foi mantida no contrato o pai não foi mantido porque como eu falei ele não tinha e eh não estava em tratamento e não tinha direito de permanência nesse contrato mas a criança foi mantida sim e segue aí fazendo o tratamento aqui tem
direito então é isso em resumo são três formas que eu te apresentei hoje de ser mantido no contrato mesmo após a demissão primeiro se ele tiver o direito de permanência seguindo as regras de Direito de permanência por até 24 meses segundo uma portabilidade e terceiro no caso de uma a pessoa está em tratamento médico eu espero ter te ajudado se você tiver mais alguma dúvida sobre esse outro tema deixa aqui nos comentários que eu vou ter o maior prazer de responder me segue também lá no Instagram @ Edivan bachos que lá eu produzo conteúdo todos
os dias sobre esse e outros temas de direito à saúde obrigada