lá vamos nosso curso corrupção bom na útima aula a gente tem variações to vez que uma pessa agente sem a finalidade pú com finalidade privada ten um deup aje comear aprofundar em cada um desses atos Então vou explicar Quais são esses atos pra gente tentar evitar que eles aconteçam aqui eu coloquei a conversão interamericana contra corrupção lembrando da aula passada ela não fala o que é corrupção mas ela opta por descrever algumas das formas de corrupção que é o que faz a maioria dos documentos internacionais e até quando a gente vai tratar do tema Olha
o inciso o inciso 1 a a solicitação ou aceitação direta ou indiretamente por um funcionário público ou pessoa que Exerça funções públ públicas de qualquer objeto de valor pecuniário ou de benefício com dádiva favores promessas ou vantagem para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade Em troca da realização ou omissão de qualquer ato no exercício de suas funções públicas Ufa enorme né veja que aqui o foco é no funcionário público e aí a primeira coisa importante funcionário público não é só aquele que faz o concurso público a gente tem diversas outras formas de agentes
públicos a gente tem os agentes temporários e principalmente não se esqueça se você exerce uma função como servidor mesmo que de forma voluntária Você também é agente público para fins legais Então você tá lá atuando como mesário na justiça eleitoral ou você não não deu um grande uma grande enchente você tá atuando no resgate das pessoas de forma voluntária é função pública continua sendo Servidor Público Então se por exemplo você desvia os produtos dessa doação ou faz algum ato irregular dentro da eleição tá entendemos sim como corrupção para servidor não que qualquer pessoa mas basicamente
falando aqui ó funcionário público fiscal que fala assim olha eu vou te fiscalizar né mereça um presentinho ele pede propina ele solicita ele vai ter isso o servidor público não pede nada mas o cara que o fiscal né É Vai fiscalizar uma padaria o Don olha um lanchinho aqui para você encaixa também encaixa aceitação direta e pode ser valores ou até um favor algum tipo de vantagem benefício um B oferta ou otorga direta ou indiretamente a funcionário público então o sujeito que oferece a ele que dá algo aí também comete não se esqueçam que tanto
o servidor pode cometer um ato de corrupção quanto uma pessoa privada um indivíduo comum se ele oferece aquele valor então vai ser multado olha te dou um valor aqui você quer ele já cometeu um ato de corrupção mesmo que o outro não aceite tá isso é importante mesmo que o servidor não aceite o funcionário ou agente público c a realização por parte de um funcionário ou pessoa que Exerça funções públicas de qualquer ato ou omissão no exercício de suas funções cuidado também ato de corrupção se omitir Então se o sujeito ele tem que fiscalizar e
ele deixa de fiscalizar um determinado Estabelecimento por exemplo porque é de um amigo dele ou porque ele quer ter algum tipo de benefício até um favor relacionado ele não fiscaliza porque a dona ele tá interessado nela a mesma coisa a omissão o ato omisso também pode ser um ato de corrupção Bom D o aproveitamento doloso ocultação de bens provenientes de qualquer dos atos Então você guardar um bem para se esconder um bem produto de um ato de corrupção também encaixa como corrupção e o é participação como autor coautor investigador cúmplice acertador ou mediante qualquer outro
meio na perpetração na tentativa de perpetração ou na associação ou confabulação para perpetrar qualquer dos atos que se refere Nesse artigo esse inciso ele só deixa Claro que não é corrupto só o cara que oferece e o cara que recebe aquele sujeito que participou auxiliou instigou que participou de alguma forma daquele ato ele também pode encaixar com uma das pessoas que cometeu o ato de corrupção bom fechando o que é corrupção e vendo que essa lei trouxe alguns pontos e a gente tem também no nosso ordenamento tanto no código penal corrupção ativa e passiva que
até encaixa nesses casos a lei de improbidade administrativa o estatuto do servidores os códigos de Ética do Servidor tem vários atos que estão relacionados a esse ato de corrupção a pergunta é como resolver isso como combater bom a gente tem as medidas de integridade compliance que a gente vai falar mesmo que rapidamente porque não é o objeto do cur algum momento e a gente tem algumas medidas institucionais chame atenção o que que a gente fala medidas institucionais para prevenção detecção ou eh punição e remediação das fraudes e atos corruptos isso aqui é um ponto muito
importante por que que é um ponto muito importante primeiro porque a gente fala não só em punir em sancionar mas a gente também fala em prevenir evitar que os atos de corrupção aconteça e também possibilitar a identificação né detecção identificar esses atos e esse se serve num ponto muito importante porque a ouvidoria Geral do Estado tem Exatamente esse papel ela Age de forma preventiva e na detecção Por que de forma preventiva esse curso é um exemplo disso por que que a gente faz um curso anticorrupção de prevenção à corrupção exatamente para evitar esses atos então
evitar que o sujeito aja sem o devido cuidado né Por falta de cuidado por negligência com culpa e acabe cometendo um ato corrupto ou até mesmo mostrando pros servidores O que é corrupção para que eles evitem esses atos eu posso um presente não posso então a gente age preventivamente criando cursos eh cartilhas investindo para evitar que a corrupção ocorra a gente também age da detecção porque a ouvidoria é o canal de comunicação entre o estado e o cidadão ela vai poder receber Essas manifestações a gente vai ver inclusive de forma anônima então ela vai permitir
identificar Esse ato tem que lembrar que às vezes o cidadão o sujeito que al fere que e esse que tá lá pegando o ônibus dentro da escola com seu filho vai no hospital ele consegue mais claramente inclusive identificar Quais são esses atos de corrupção então a gente cria um canal para que ele possa nos noticiar Olha o servidor pediu uma propina aconteceu isso ou aquilo outro e a gente possa detectar esse ato de corrupção não se esqueça que a prevenção também pode acontecer por outra Ótica o cidadão que tá usando o serviço às vezes não
aconteceu um ato de corrupção mas ele percebe que há um espaço para que esse ato ocorra n Então fala assim não mas se se agisse dessa forma e não dessa seria melhor então sei lá você é atendido num determinado não gera nenhum protocolo e se tivesse um protocolo né E se em tal lugar tivesse uma câmera então a gente também age preventivamente porque a gente também recebe informações recebe sugestões de qualquer pessoa para evitar que a corrupção ocorra e o estado também vai agir na punição e remediação né punição por meio das controladorias da Controladoria
Geral e das corregedorias do estado para punir esses sujeitos seus próprios órgãos por meio de processo administrativo e também para remediação dessas frases a corrupção já aconteceu Então como a gente vai resolver o problema então a ouvidoria tem um papel essencial nisso E falando em ato de corrupção vamos explicar o nosso primeiro ato de corrupção a fraude tá a frae é uma conduta intencionalmente de enganar alguém para receber uma vantag uma vantagem justa cuidado intencionalmente a fraude exige que o sujeito saiba o que está fazendo ele quer fraudar ele quer enganar e ele sabe que
está enganando ela é diferente um erro a gente vai falar disso e e aqui cuidado também que é uma vantagem justa essa vantagem pode ser vantagem de qualquer tipo eu posso fraudar um documento para ter um benefício financeiro Mas eu posso fraudar um documento por exemplo para cobertar um amigo meu e isso ainda é fraud mesmo que eu não obtenha uma vantagem Econômica então a fraude encaixa nessa ideia de engano eh de ocultação de uma informação ou de burlar uma informação tá ela tem sempre essa ideia de enganar algo de fraudar de alterar um dado
que deveria ser verdadeiro esse outro conceito aqui ajuda a entender Olha só ato intencional praticado por mais de um por um ou mais indivíduos desculpe entre gestores responsáveis pela governança empregados ou terceiro terceiros envolvendo o uso de falsidade para obter uma vantagem injusta ou ilegal a ideia sempre da fraude ela conecta-se à ideia de falsidade ou ocultação tá sempre nessa ideia eu quero enganar eu quero fazer uma informação que não é verdadeira e aqui um outro conceito que é muito bom também é qualquer ato omissão intencional concebido para enganar os outros resultando em perdas para
a vítima e ou ganho para o autor veja que aqui eu já não foco tanto em valores pecuniários isso tem que ficar bem claro a fraude não necessariamente traz uma vantagem financeira eu posso só burlar por exemplo um processo administrativo um um um uma um processo de compra por exemplo para que ele tenha determinada eh e informação que não é verdadeira Isso já é uma fraude n eu posso alterar um um uma licitação criando cláusulas que vão beneficiar determinado sujeito eu fraudo aquilo né então eu finjo que tem uma concorrência que ela não existe então
isso tudo vai encaixar em fraude fraude se refere a um ato intencional de omissão manipulação de transações adulteração de documentos registros e demonstrações contábeis esse tem esse esse conceito aqui ele é interessante que é das normas brasileiras de contab idade ele foca Óbvio na questão contábil mas veja só a falsidade um documento é suficiente mas não é só falsificar um documento eu coloquei como exemplo para vocês a fraude no registro de ponto então o servidor ele tem que registrar lá o horário que ele entra que ele sai para almoço que ele volta e segundo o
vínculo que tem com ele estado ele tem que trabalhar x horas por dias se ele frala esse ponto ou seja se ele coloca uma informação diferente da informação real eu já tenho uma fraude mesmo que não necessariamente exista um prejuízo de direto É claro que quando o servidor trabalha num horário numa jornada melor do que a que ele deve ele tá fraudando porque ele recebe para trabalhar aquela jornada mas de toda forma aqui a simples fralde no registro ela já é suficiente né então sujeito bula essa regra traz uma regra diferente né traça melhor traça
uma informação distinta primeiro ponto para tomar cuidado em fraude a fraude não se confunde com o erro a fraude Exige uma intenção um agir né então você tem que saber o que você tá fazendo Você tem que ter consciência que você tá enganando alguém e você tem que querer enganar quando eu tô no erro não há essa intenção então o sujeito faz aquilo sem saber que está fazendo algo errado então por exemplo no registro de ponto ele erra na hora de fazer esse registro indica uma informação ele imagina que deveria ser de um jeito e
faz de outro então sei lá o servidor ele não está trabalhando no local ele tá numa missão fora do local ao invés dele fazer um relatório falando que ele táa em outro local ele pede registro como se ele tivesse ido ao órgão público ali ele não fraudou ele não quis enganar Ele só errou na forma como registra isso então cuidado com isso também mesmo vale por exemplo numa licitação no na na na hora de fazer um um um um edital de um concurso público o sujeito pode errar né então trazer uma informação incorreta ou fazer
uma análise distinta aqui a gente tem que entender que ele tá querendo intencionalmente fraudar então ele coloca uma exigência que ele sabe que não pode ser feita num concurso público paraa entrada do Servidor mas ele coloca aquilo de maldade que fal assim ah meu irmão ele tem essa formação Então vou colocar isso aqui para que ele consiga acessar esse carro Opa aí não né Aí ele tem uma intenção então diferencie sempre a intenção do erro A fralde então ela sempre tem uma finalidade obter uma vantagem ind devida para si ou para outra tá sempre uma
vantagem e cuidado de novo vantagem indevida não é vantagem pecuniária tá a fraude pode acontecer por diversos motivos e às vezes esses motivos não são financeiros quando o sujeito fralda o ponto por por exemplo ele não necessariamente quer oferir algum lucro ele quer enganar Ele quer falar que ele estava quando ele não estava né então frauda um documento para esconder um erro né que foi cometido não tem uma vantagem financeira tem uma vantagem não ser sancionado ou não saberem daquele erro né do sujeito continuar bem mas ainda assim é uma fraude e aqui a gente
tem um ponto interessante né Isso aqui é o chamado do Triângulo da fraude ele vem com a fraude vai acontecer quando ocorrer pressão oportunidade e raci iação e até mais modernamente a gente fala em diamante da frae capacidade racionalização pressão e oportunidade que que é isso a pressão é o incentivo a motivação para o sujeito cometer A fralde tá E essa pressão ela pode ser pessoal Ah então eu tenho muitas dívidas eu tenho e eu recebo menos do que eu gasto né E aí por isso eu fraudo alguma regra pode ser uma questão Sei lá
eu tô fraudando o registro de ponto porque eu quero ficar com a minha filha mais tempo Porque eu quero fazer algo particular durante o serviço ainda é uma indevida vantagem mas de cunho pessoal pode ser até profissional né então métodos ou produtividade eu tô num setor e teve um problema um problema está acontecendo Eu tenho que resolver o problema mas eu tenho que fazer a licitação a licitação ela tem uma série de Atos uma certa eh de Atos para fazer essa licitação exatamente para garantir a isonomia do processo eu pego e altero essas Regras eu
quebro essas regras não com a intenção de ter um lucro mas pensando em mtodos de produtividade né pensando em aquela resposta rápida Então veja só ela tem que ser intencional mas não não quer dizer necessariamente que eu quero ter uma vantagem no sentido de pecuniária aqui a vantagem qual que é pô o cara eu sou servidor ele vai ver que eu trabalhei rápido né Mesmo que eu descumpra as regras então cuidado tá é qualquer tipo de vantagem mas a pressão da ideia que o sujeito Qual que é a motivação dele ele é incentivado né a
fazer essa fraude acaba cometendo oportunidade a oportunidade geralmente tá ligada a uma ideia de fraqueza no sistema então de alguma falha que aquele sujeito se aproveita dessa falha tá tanto pela posição que ele ocupa o cargo ou a função que ele ocupa que ele permite ver essa fraqueza ou então a percepção do baixo risco ele fala assim ah se eu fraudar não vai acontecer nada né não vai gerar nenhum problema porque ninguém vai detectar isso E aí de novo o papel importante da ouvidoria a gente cria ouvidoria exatamente para que isso não aconteça por se
o cidadão o indivíduo alguém que participa no processo ele detecta por exemplo Esse ato de corrupção ele pode denunciar de forma ou anônima pra gente poder verificar se realmente houve algum ato de corrupção né ela geralmente a oportunidade aparece quando eu tenho sistema com controles ineficazes de novo a importância da Controladoria Geral da ouvidoria a né de criar um sistema de compli de integridade para evitar a frae e a crença de que ninguém se importa né então ah o dinheiro é do estado ninguém tá nem aí para isso não né eu fraldo imaginando que eh
ninguém se importa com aquilo ninguém tá atento aquilo né racionalização a racionalização geralmente ela tá interna mas é a justificação que o sujeito dá para aquele comportamento corrupto aquele comportamento antiético tá E aqui o sujeito fala assim eu não recebo o salário que eu mereço Então vale a pena Tá certo fraudar justifica essa fralde Ah minha organização é desonesta mesmo Então vale a pena cometer ess ultrapassa cometer essa fraude cometer enganar alguma coisa nesse sentido e o terceiro que é a capacidade que aí ele encaixa naquele diamante da fraude né a capacidade tem a ver
com as habilidades pessoais e técnicas para cometer fraudes então o sujeito que por exemplo é o responsável pela licitação ele tem intenção por uma questão pessoal profissional Ah ele percebe a oportunidade ele tem tudo aquilo mas ele precisa de uma capacidade técnica para poder burlar aquela Norma para enganar as pessoas que estão ali envolvidos então ele por exemplo frala a licitação né então eu tenho que fazer uma compra E aí algumas compras de valor com os dinheiros que a gente chama de pronto pagamento o servidor pode fazer diretamente então Imagine que sei lá acabou a
luz no órgão de atendimento ao estado se às vezes não prevê no contrato ou ainda vai demorar aquilo a gente tem como uma hipótese excepcional que o sujeito vai lá e contrate uma um um um eletricista para resolver o problema vamos imaginar que não tem um contrato sobre isso E aí ele contrata isso E para isso ele vai ter que pedir oramentos para buscar menor valor um serviço adequado só que aí ess empresa privada você olha olha aqui eu tenho eu tenho três CNPJ então eu faço três orçamentos para vocês cada um no nome de
uma empresa e você leva beleza e aí o servidor fala assim pô é bou faz é isso né ou o sujeito fo fazer pom ele acabou de cometer uma fraude ele enganou ele fingiu que teve uma concorrência que não existiu de fato então a fraude tem também essa característica né muitas vezes sujeit precisa dessa capacidade técnica né bom como combater a fraude a gente combate a fraude todos os atos de corrupção com o controle externo e o controle interno e aqui é um ponto importante controle externo é o fora né então por exemplo o Ministério
Público faz um controle sobre o órgão do Estado Governo do Estado a gente tem as polícias se você denunciar um ato de corrupção que ela também fazer as investigações o quito policial para isso tem o próprio legislativo que é diferente do executivo e tem como função fiscalizar o Executivo então você pode conversar com o seu Deputado com seu vereador com seu Senador para que façam isso e a gente tem o controle interno o controle interno é o que é exercido dentro do e aqui a gente vai combater as fraudes né no controle interno a gente
fala que a gente tem três linhas de defesa contra a fraude a primeira linha é o controle interno operacional dos gestores e direto sobre as atividades ele vai focar mais em atuações preventivas e detectivas e corretivas né então o que que é isso o gestor público aquele agente público que vai gerir aquele serviço público Ou aquele órgão ele tá mais próximo da atuação então ele consegue verificar mais claramente uma possibilidade fr é uma fraude acontecendo Então ele vai identificar identificando o que que ele vai fazer vai pensar na na punição né na correção na sanção
daquele servidor daquele órgão envolvido Mas a partir daquilo também ele vai poder criar medidas de prevenção para que aquilo não aconteça mais e aqui sempre importante lembrar que a ouvidoria se encaixa nessa atuação preventiva e detectiva quando eu permito um canal de comunicação com qualquer pessoa seja um servidor um cidadão comum uma empresa ela tem oportunidade de noticiar a ouvidoria tanto um um uma possibilidade de risco para ela atu preventivamente atuar preventivamente como uma um ato que aconteceu para ela atuar para detectar esse ato e corrigir sancionando e resolvendo o problema em si a gente
tem uma segunda linha de defesa que é do gerenciamento de risco ou a coordenação desse gerenciamento de risco então que o estado dentro dos seus órgãos por meio das do dos seus gestores ou até mesmo de da da Controladoria Geral do Estado de outros órgãos ele vai monitorar e contribuir paraa implementação de atividades de conformidade atividades de integridade compli ou seja mecanismos para evitar que isso aconteça né tanto no aspecto preventivo quanto no de detecção quanto no corretivo com a sanção e com a diminuição daqueles riscos e uma terceira linha ainda que é a auditoria
interna da organização essa auditoria interna ela vai fazer uma avaliação objetiva e independente quanto a eficácia dos processos de gerenciamento de risco de controle de governança direcionado a essa autogestão então então a gente detecta né o gestor quem tá ali na linha direta a gente cria sistemas para evitar isso e a auditoria interna ela faz as apurações para verificar os lugares em que há um maior risco da fraude acontecer ou não quais mecanismos vão agir e tentando criar sempre novos mecanismos lembra que na primeira aula eu falei que a corrupção ela adaptável a gente cria
novos mecanismos para cometer fraudes atos de corrupção e assim por diante então o Estado tem que agir no seu controle interno o tempo todo para criar novos mecanismos novos sistemas que evitem que esse ato de corrupção aconteça E aí para lembrar fechando né a ouvidoria ela vai fazer esse importante papel porque ela vai atuar preventivamente e detectar por exemplo uma fralde então eh numa licitação aberta para compra de carros por exemplo várias empresas vão dar suas hipóteses e uma empresa identifica o seguinte que o sujeito o órgão do estado que tá fazendo essa esse edital
ele colocou algumas regras lá que de certa forma direcionam aquela venda ou seja só determinada pessoa conseguirá ganhar essa licitação para poder fornecer os veículos pro estado bom ele pode utilizar da da ouvidoria informar a ouvidoria Olha tem uma brecha ali e a ouvidoria atua preventivamente às vezes cancelando essa licitação às vezes pedindo ao órgão Que altere o edital e também de forma eh detectiva né detectar Então já aconteceu então ela detecta a possível ato de corrupção a possível fraude e a partir daqui elaciona os outros controles internos como Controladoria que vai possibilitar apuração para
ver se realmente houve uma fraude ou se foi só apenas um erro se houve um erro beleza a gente vai corrigir o erro para que ele não aconteça novamente vai Talvez cancelar aquela compra para aquilo não acontecer agora se for uma fraude aí a gente já pensa na correção sanção quem foram os envolvidos Quais as vantagens ou não eh sanciona esses sujeitos tanto os funcionários e servidores o órgão como até o setor privado né então uma empresa por exemplo que fez um conluio com esse servidor ela pode ser imped de participar de outras licitações então
o sistema ele fecha dessa forma fechou vamos fechar a fraude depois a gente volta com Outros Atos de corrupção como conflito de interesse nepotismo aqui estão as referências se você quiser estudar um pouco a mais ou conferir de onde isso aqui foi retirado fechou até a próxima aula tchau tchau