Olá pessoal sejam muito bem-vindos eu sou a professora Fernanda Rocha vou trabalhar aqui com vocês a disciplina de direito do trabalho e nós organizamos um cronograma vamos seguir e sempre dando aquelas dicas iniciais preparar o seu próprio material de revisão a gente tá colocando aqui no material obviamente os artigos mais importantes então só com o nosso material Você já consegue ter uma base muito boa pra prova da ordem a gente tá focando naquilo que cai na sua prova então A ideia é que você trate o nosso material como aquilo que é de fato essencial pra
sua aprovação vocês podem contar com a gente então Mandem mensagens não deixem passar as dúvidas ok Apesar dessa distância do online O bom do online é que vocês podem enviar as dúvidas a qualquer momento a gente tá à disposição Eu sou bastante acessível sigam nas redes sociais que a gente tá à disposição para tirar as dúvidas Então hoje antes de entrar no conteúdo eu quero mostrar para vocês o cronograma de direito do trabalho vem aqui pra tela comigo ó eu trouxe para vocês primeiramente o edital de direito do trabalho tá vocês podem perceber que o
edital de Direito do Trabalho ele é bastante extens eu coloquei aqui ó em duas telas Esse é o edital e aqui eu separei o nosso cronograma de aula por que que eu coloquei um cronograma de aula e o que que a gente tá trabalhando nesse nosso cronograma de aula o que de fato cai tá tá hoje o ponto um que é o que nós vamos trabalhar aqui na nossa na nossa aula de hoje são os sujeitos do contrato de trabalho então a gente vai analisar Quem são os sujeitos do contrato de trabalho Quais são os
requisitos o grupo econômico sucessão Empresarial poderes do empregador e empregado hipersuficiente Isso é o que a gente vai trabalhar nessa nossa primeira aula E aí trouxe aí para vocês todos os os tópicos das próximas aulas para vocês irem se organizar Ok antes da gente entrar aqui nos sujeitos do contrato de trabalho a gente precisa fazer algumas observações importantes e introdutórias para Direito do Trabalho primeira coisa você não vai deixar de checar se o seu material tá autorizado a gente teve a reforma trabalhista Ok em 2017 novembro de 2017 ela entrou em vigor logo depois nós
tivemos a medida provisória 808 que cai em abril de 2018 então o seu material ele tem que tá atualizado após a medida provisória 808 senão você vai acabar utilizando material desatualizado e utilizar material desatualizado para prova da OAB é um tiro no pé então o que que eu aconselho que você faça cheque se o seu material tá atualizado principalmente a lei seca a OAB ela tem essa característica FGV até por uma questão de segurança acaba ainda trazendo muita letra da Lei letra da lei seca Então a gente tá trazendo aqui pro material de vocês também
os artigos mais cobrados dados ok que que eu sempre sugiro PR os meus alunos que a Eu venho acompanhando há bastante tempo tenha o seu próprio material de revisão no meu material vocês vão perceber que eu sempre coloco tabela esquema às vezes faço alguns mapas mentais aqui com vocês então quando vocês estiverem assistindo a aula pelo menos a primeira vez que vocês estiverem assistindo a aula e sim às vezes é é bom que vocês aproveitem essa vantagem que o online tem que é o fato de vocês conseguirem assistir a mesma aula o mesmo bloco várias
vezes é que vocês conforme vão assistindo a aula montem o próprio material de revisão quando vocês começam a montar o próprio material de revisão de vocês vocês fixam e vocês utilizam esse material de revisão então às vezes pega aquele esqueminha aquela tabela que eu tô fazendo aqui com vocês em sala guarda isso para duas três semanas antes da da prova começar o seu processo de revisão antes da gente entrar nos sujeitos do contrato de trabalho então a gente tem que lembrar que nós tivemos a reforma trabalhista a reforma trabalhista mudou substancialmente o direito do trabalho
ainda é muito recente é tão recente que nós teremos que ter muito cuidado com súmulas súmulas do TST que foram súmulas ejas aliás que foram prejudicadas pela reforma trabalhista e que nesse caso a gente vai ver que choca com a letra da Lei Então a gente vai ter que ficar esperto para saber que uma coisa é a literalidade da súmula anterior à reforma trabalhista outra coisa é a CLT pós reforma trabalhista E aí eu vou pontuando para vocês Quais as súmulas que estão prejudicadas até para vocês já começarem a própria marcação do código e é
óbvio que você vai ser aprovado na primeira fase Então você já vai na primeira fase utilizando marcando criando uma intimidade com o seu material de segunda fase tá então já vá marcando nas aul nas aulas de prática segunda fase nós damos as dicas de marcação mas já vai al por exemplo marcando um asterisco cria um código seu para que você coloque lá naquelas súmulas que foram prejudicadas pela reforma trabalhista para você não cai na tentação de numa prova discursiva ou na peça você não caia na tentação de colocar aquela súmula como correta sendo que ela
foi prejudicada pela reforma trabalhista ela vai tá lá no seu material porque o test ainda não atualizou essas sumulas o test Ainda não fez essa revisão está por fazer mas ainda não fez então seu material vai vir com um monte de súmula que tá para prejudicada beleza falando aí um pouquinho da reforma trabalhista dois artigos fundamentais na CLT PR gente compreender o direito do trabalho Ok primeiro fontes do Direito do Trabalho a gente vai usar como fonte do Direito do Trabalho obviamente eh assim como a gente vem lá da lindb já estudando desde a lei
de introdução à normas do direito brasileiro a lei é uma importante fonte do Direito do Trabalho as súmulas as ojas do TST nós temos doutrina temos jurisprudência a OAB ela não tem a FGV ela não tem essa característica de cobrar muito informativo a gente até vai pontuando aqui para vocês aqueles que são muito importantes mas nós conhecemos a provas as provas há algum tempo não é não tem um perfil de informativo e os dois artigos que são fundamentais pra gente compreender A sistemática do Direito do Trabalho São os artigos oavo e o artigo 9º o
artigo 9 é aquele que vai dizer que é nula qual qualquer prática que vise fraudar a legislação trabalhista e o artigo oitavo é o artigo que vai falar da aplicação subsidiária do direito comum ao direito do trabalho vem aqui comigo pra tela e vamos ler com calma juntinhos o artigo oavo da CLT Olha só eu vou grifando aqui para vocês os pontos mais importantes Olha o que diz o artigo oavo da CLT as autoridades administrativas e a justiça do trabalho na falta Ok na falta de disposições legais ou contratuais decidirão conforme o caso pela jurisprudência
analogia por Equidade e outros princípios e normas gerais de direito gravem aqui a Equidade por quê Porque o CPC ele é muito claro ao dizer que o juiz só pode julgar por Equidade quando a lei autorizar nós temos aqui a previsão dentro da CLT para o a para a possibilidade do julgamento por Equidade Ok então a gente a gente vai utilizar as princípios e normas gerais de direito principalmente do direito do trabalho e ainda de acordo com os usos e costumes o direito comparado mas sempre que de mas sempre de maneira que nenhum interesse de
classe ou particular prevaleça sobre o interesse público beleza os princípios do direito do trabalho pessoal obviamente que os princípios são muito muito importantes tá como a gente tá montando o nosso curso da forma mais objetiva para sua aprovação a gente não vai ter uma aula específica de princípios Mas é óbvio que eu vou aqui trabalhando com vocês ao longo do curso é todos os princípios a gente vai pontuando vou escrever aqui para vocês os princípios do direito do trabalho tá para você não esquecer mas nós vamos pontuando é rar assim nós temos temos até questões
sim mas é mais comum por exemplo é mais mais comum que a gente tenha a a cobrança dos princípios inserida dentro de questões misturado ali com algum artigo de lei Tá então vamos lembrar aqui né o princípio da proteção ao trabalhador que vai se subdividir em três outros princípios né o da norma mais benéfica que teve um impacto muito grande aí pela reforma trabalhista nós nós temos o da condição mais benéfica condição Mais benéfica e aí a gente pode olhar a previsão da súmula 151 do TST nós temos também o princípio do indubio Pró Operário
tá que vai dizer que na dúvida quanto a interpretação que eu vou dar para determinada lei eu vou utilizar aquela interpretação mais adequada ao trabalhador nós temos também o da intangibilidade salarial que nós vamos ver lá na aula de remuneração e salário da intangibilidade e irredutibilidade [Música] irredutibilidade salarial beleza e temos também o da inalterabilidade alterabilidade lesiva Esses são aqui Talvez os princípios mais importantes do direito trabalho que nós vamos trabalhar ali de forma pontual conforme nós formos aí dando a aula beleza vamos continuar aqui lendo o artigo oitavo então então o artigo oitavo fala
assim o direito comum ser a fonte subsidiária do direito do trabalho então eu vou poder sim aplicar o direito do o direito comum dentro do Direito do Trabalho o parágrafo sego e o parágrafo terceiro extremamente polêmicos tá olha o que diz o parágrafo 2º súmulas e outros enunciados de jurisprudência ditados pelo TST e pelos trts não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei esse parágrafo segundo ele é bastante polêmico Tess tá para decidir analisar constitucionalidade dele mas sem dúvida ele limita muito a atuação dos tribunais o parágrafo do
terceiro fala assim no exame de Convenção Coletiva ou acordo coletivo de trabalho a justiça do trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico respeitado disposto no artigo 104 aqui é o 104 do Código Civil viu pessoal e e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na na autonomia da vontade coletiva pessoal vamos lembrar aqui né Quais são os requisitos de validade do negócio jurídico agente capaz Norma não defesa ou prevista em lei Ok então a gente tem que voltar lá pro artigo 104 o objeto ele tem que ser lícito então o
que que ele tá fazendo aqui esse parágrafo terceiro tá dizendo que o tribunal só vai poder analisar os requisitos de validade do negócio jurídico verificar se aquela aquele acordo coletivo de trabalho por exemplo foi firmado por agentes capazes se aquele negóci negócio jurídico tem um objeto lícito se ele tem uma forma prevista ou não defesa em lei também tanto o parágrafo segundo quanto parágrafo terceiro limitam bastante a atuação dos tribunais Então tem que ter muito cuidado são parágrafos muito polêmicos mas se cai na sua prova apesar da doutrina o tempo inteiro criticar bastante esses dois
parágrafos você vai marcar correto porque em geral tem a letra de lei a gente marca como correto beleza até porque o test aa não disse nada sobre esses parágrafos continuando Aqui nós temos o artigo 9º Como falei para vocês o artigo 9 fala assim serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente consolidação atente aqui pra palavra nulo tá pessoal atente aqui ó Fique atento pra palavrinha nulo é nulo direito de de pleno direito ele não tá falando que é anulável ele
tá falando que já é nulo é absolutamente nulo tá artigo muito importante esses dois artigos aí tanto o artigo oitavo tá pessoal eu vou pedir para vocês marcarem um coraçãozinho aí no material de vocês porque são artigos que caem demais são artigos muito importantes tá aí eu coloquei para vocês o artigo séo da CLT pra gente lembrar por exemplo que a CLT ela só é aplicada tá ela só é aplicada aos domésticos aos Trabalhadores Rurais de forma subsidiária tá subsidiária tanto trabalhador doméstico tem lei própria lei complementar 150 de 2015 como o trabalhador rural tá
5889 de 73 cada um desses trabalhadores tem uma lei própria e a gente só aplica a CLT de forma subsidiária servidores públicos a gente vai pro regime jurídico único de cada ente estatal a gente em regra não aplica a CLT agora uma observação importante são seletista tá pessoal são seletista os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia ops só voltar aqui e os empregados tá da sociedades de economia economia só um minutinho economia mista Ok por que que eu tô batendo nessa tecla com vocês Tá eu tô batendo nessa tecla porque é comum
você achar que a empresa pública sociedade de economia mista são empresas de Direito Público São pessoas jurídicas de direito público elas são pessoas jurídicas de direito privado apesar de ter concurso público tá tão submetida sim ao concurso público previsto lá no Artigo 37 da Constituição Federal apesar disso elas são pessoas jurídicas de direito privado são seletista tá e a gente vai aplicar CLT para todo esse pessoal continuando aqui agora sim a gente entra nos sujeitos do contrato de trabalho antes de entrar e caracterizar quem é empregado quem é empregador a gente precisa diferenciar duas dois
contratos a gente precisa caracterizar o que é relação de trabalho lato senso um grupo muito maior então o trabalhador autônomo prestador de serviço eles estão dentro desse grupo maior de relação de trabalho dentro desse grupo a gente tem um grupo menor que é relação de emprego eu só vou ter relação de emprego Se eu estiver se eu tiver ali alguns requisitos presentes naquela relação Então a gente vai relembrar aqui agora tá antes de ir pro sujeito do contrato de trabalho Quais são os requisitos da relação de emprego isso é importantíssimo tá Primeira coisa eu vou
fazer aqui para vocês um um lembrete Zinho tá um lembrete Zinho é um mnemônico tá pode funcionar Então vamos lá primeiro pessoal lembra da palavra aspone aspone significa acessor de nenhuma viu Desculpa aí o palavrão mas aqui é para ajudar vocês a lembrarem Então dentro dessa palavra aspone a gente tem os requisitos da relação de emprego e uma característica a característica é a alteridade que que isso quer dizer isso quer dizer que quem assume os riscos da relação de emprego é o empregador então é o empregador Ops é o empregador assume os riscos da atividade
então não interessa se de o prejuízo ele mesmo assim vai ter que pagar o salário de todo mundo ok e aqui a gente tem os requisitos da relação de emprego para ser relação de emprego pessoal para ser tá relação de emprego eu tenho que ter todos esses requisitos presentes Quais são os requisitos da relação de emprego subordinação subordinação pessoal é o contrário da Autonomia Ok tem que ter pessoalidade ele tem que prestar esse serviço com pessoalidade tem que ter onerosidade ele precisa trabalhar para receber salário e tem que ter a não eventualidade ok a gente
vai ver já já o que que é essa eventualidade mas nós encerramos aqui esse bloco com as características e os requisitos da relação de emprego então para ter relação de emprego eu só tenho relação de emprego se eu tiver subordinação mais não eventualidade mais pessoalidade mais onerosidade lembrando que quando tiver diante de uma relação de emprego quem assume os riscos daquela atividade é o empregador beleza pessoal qualquer dúvida manda pra área do aluno que a gente tá aqui à disposição a gente vai encerrar esse bloco e já volta com o próximo bloco para explicar todos
os requisitos da relação de emprego até já