como averbar sentença trabalhista lá no INSS para acertar um vínculo não reconhecido no que Nis do seu cliente se você divola com planejamento Previdenciário tome cuidado que nós tivemos alteração recente ano passado sobre essa matéria bom primeiro a gente tem que analisar o que tá previsto lá no artigo 55 parágrafo Tero da lei 8213 que é a lei de benefício onde a prova do tempo de serviço tem que ser acompanhado de início de prova material não Bastando prova exclusivamente testemunhal Ou seja eu preciso de documentos para provar o vínculo numa sentença trabalhista se ela for
uma sentença homologatória de acordo pior ainda porque não foram produzidos nenhum documento nenhuma prova daquele vínculo as partes chegaram no acordo e reconhecer aquele vínculo ali no processo trabalhista agora o que que eu preciso fazer a súmula 31 da tnu que dizia que a anotação da Carteira oriunda de uma ação trabalhista de um acordo trabalhista não serve mais como início de prova material foi cancelada essa súmula no final do ano passado Então eu tenho que pegar todos os documentos que foram produzidos de prova lá na ação trabalhista recibos de pagamento controle de jornada contrato de
trab trabalho qualquer documento que prove o início e fim do contrato e as remunerações eu tenho que trazer junto com a sentença para verbar lá no INSS são estratégias como essa que você vai aprender no nosso curso gratuito advogando no Previdenciário você já tá inscrito eu tô aqui para te lembrar se você quer deixar essa advocacia clínico geral atuar com segurança em qualquer requerimento administrativo ou planejamento Previdenciário e não depender do Judiciário para receber seus honorários aperta aqui em assistir mais ou vai lá no grupo do WhatsApp e acesse o link das aulas dos dias
20 a 26 de fevereiro a gente vai estar junto