meu nome é ciz Beltrão sou advogada especialista da engrácio um escritório especializado há mais de 19 anos em Direito Previdenciário aqui em Curitiba nós tivemos muitas alterações com a reforma da Previdência e alterações extremamente prejudiciais quando nós falamos em pensão por morte nós tivemos mudanças de regra do cálculo da base da pensão do cálculo da pensão e o cálculo de acumulação de benefício quando eu tô diante de uma pessoa que já é aposentada e que surge o direito ao recebimento de uma pensão por morte e aí o benefício acaba sofrendo três reduções agora se uma pessoa é aposentada ou recebe pensão é pensionista e vai receber o outro benefício então é pensionista e vai se aposentar ou é aposentado e vai receber uma pensão por morte só pode receber os dois de maneira integral se os dois benefícios forem de um salário mínimo a Constituição protege os benefícios não podem ser inferiores a um salário mínimo e se um dos benefícios for de um salário mínimo aí nesses casos essa pessoa vai receber os dois integrais se os dois benefícios forem acima de um salário mínimo essa pessoa vai poder receber o maior de forma integral e o menor vai sofrer uma redução são por faixas bem semelhante à nossa tabela do Imposto de Renda que nós temos as faixas e nós temos as alíquotas certo pra pensão para esse cálculo de acumulação de benefícios Nós também temos faixas em cada faixa um percentual respectivo por exemplo até um salário mínimo não reduz nada de exatamente pós salário mínimo até o limite de dois salários mínimos nessa faixa a pessoa vai receber 60% somado ao salário mínimo aí se a gente passa para uma segunda faixa já cai para 40% e assim vai reduzindo prestem muita atenção para vocês verem Imaginem João que era casado com a Maria e o João é um segurado com uma média média de salários de R 4. 500 vamos imaginar que ele tinha essa média tanto antes da reforma como agora pós reforma da Previdência e o João ele é um segurado com 25 anos de tempo de contribuição se a gente imagina num primeiro cenário João aposentado se ele viesse a falecer antes da reforma a pensão da Maria seria de 100% da sua aposentadoria então a Maria teria uma pensão de R 4. 500 se a gente pensar que esse também era o valor da sua aposentadoria Agora se a gente imagina João aposentado mas falecendo depois da reforma da Previdência aí já muda porque pós-reforma vai aplicar a cota familiar então a Maria como uma única dependente poderia receber 60% da aposentadoria do seu falecido marido que daria r$ 700 Então olha só de 4.
500 já mudou para 2. 700 pelo falecimento um dia depois prestem atenção que eu falo falecimento tá porque o que determina Qual é a regra aplicada não é a data que a pessoa vai lá e faz o pedido é a data que a pessoa faleceu e não que o dependente vai e pede o benefício vamos imaginar que João não é aposentado se o João falece antes da reforma antes de 13 de novembro de 2019 teria a base de cálculo da pensão como a projeção da aposentadoria por invalidez antes da reforma a projeção ela era integral então a Maria receberia 100% dessa aposentadoria Projetada que era de 4500 então receberia R 4. 500 prestem muita atenção que é agora que o bicho pega vocês vão ver a redução que vai acontecer se o João ele não fosse aposentado e Viesse a Fer pós-reforma então aí a gente tem que seguir os passos de primeiro projetar essa aposentadoria dele por invalidez e daí calcular a pensão que a Maria teria direito como o João tem uma média de R 4.
500 E ele tem 25 anos de tempo de contribuição significa que ele tem 5 anos acima dos 20 que é o tempo mínimo para ter um aumento no cálculo da aposentadoria por invalidez então ele teria direito a a 70% da média pra gente calcular a base da pensão daria uma base de R 3. 150 só aí a gente já teve uma redução grande só que sobre esses R 3. 150 que seria o valor projetado de uma aposentadoria por invalidez vai aplicar o quê a cota familiar de 60% e daí Sim nós temos o valor da pensão que a Maria poderia receber que é uma pensão no valor de r$ 890 então nós passamos de R 4.
500 para 1890 e pode piorar porque como eu falei para vocês existe agora a regra de acumulação de benefícios Então se a gente imagina que o João faleceu pós reforme não era aposentado ele deixaria uma pensão paraa Maria no caso de 1890 mas imagina que a Maria já era aposentada e a Maria tinha uma aposentadoria de R 2000 nesse caso a pensão vai sofreu uma redução por quê que a Maria ela vai poder receber aposentadoria integral que é a maior recebe os 2000 mas a pensão sofre redução redução a partir de um salário mínimo João falecendo antes da reforma e Maria já aposentada ela receberia R 4500 de pensão mais R 2000 de posentadoria ela teria uma renda no mês total de R 6. 500 agora João falecendo pós reforma não sendo aposentado e Maria sendo aposentada nós estamos falando de praticamente uma redução de R 3.