o Olá tudo bem Hoje eu vou falar sobre um tema muito importante já falei algumas vezes sobre esse tema Mas eu sempre Recebo mensagem de alunos solicitando que eu grave um vídeo falando sobre prescrição Talvez seja porque prescrição é um tema muito prático e os alunos estudantes de concursos em geral sentem uma certa dificuldade nesse tema prescrição Então hoje eu vou abordar vou gravar vários vídeos aqui a respeito de prescrição e vamos vou começar eh intensificando o grau de dificuldade hoje eu vou falar de uma maneira mais fácil sobre a prescrição da pretensão punitiva pela
pena abstrata e vou dificultando o grau é a partir dos próximos vídeos Então vamos falar sobre prescrição Eu solto aos cheques ou procurador da república Doutor em Direito Público pela UERJ e professor o direito penal há mais de 20 anos então eu quero ajudar você a passar no concurso público que você deseja Então vamos falar sobre prescrição primeiramente o que que é prescrição a prescrição ela está relacionada ao direito de punir prescrição é a perda do direito de comer essa é a primeira observação que eu faço agora prescrição ela não é só a perda do
direito de fundo ela está relacionada ao jus puniendi ao direito de punir mas depois da sentença penal condenatória transitada em julgado pode também existir prescrição e aí a prescrição já não é mais o direito de comer ela passa a ser a perda do direito de Executar a pena então ela pode ser perda do direito de punido mas também pode ser depois do trânsito em julgado em definitivo a perda do direito por parte do Estado de executar aquela aquela aquela a pena é uma sentença então eu posso concluir que prescrição é a perda do direito de
punir ou de Executar a pena imposta pelo não exercício da pretensão punitiva ou pelo não exercício da pretensão executória durante certo lapso de tempo então vejo que a prescrição ela está ligada ao direito material ao direito de punir a pretensão punitiva ou ao direito de Executar a pena a pretensão executória prescrição é matéria de direito material não se confunde por exemplo com decadência decadência o ministério público ou melhor a o ofendido nos casos de ação penal privada ele tem um prazo para entrar com ação penal privada se ele não entra com ação penal privada nos
seis meses que é o prazo legal vai haver a decadência então a decadência e a perda do direito de ação e ao passo que a prescrição está ligada ao direito material pretensão punitiva e pretensão executória Então isso é o primeiro assunto importante que a gente precisa estabelecer prescrição e está ligada a pretensão punitiva [Música] e está ligada a pretensão executória bom então prescrição é a perda do direito de punir ou de Executar a pena e eu posso afirmar que prescrição é a perda da pretensão punitiva ou à perda da pretensão executória pelo não exercício dessas
pretensões durante certo lapso de tempo por parte do estado estado ele tem um tempo fixado por lei para exercer sua pretensão punitiva ou à sua pretensão executória se o estado não exerce essas pretensões no prazo legal a uma sanção imposta ao estado e essa sensação é a prescrição EA razão de ser da prescrição ela decorre a prescrição era uma punição imposta ao estado porque o estado foi negligente que o Estado tem um tempo para exercer a pretensão punitiva e tem um tempo para exercer a pretensão executória se o estado não exerce essas pretensões durante um
certo lapso de tempo significa dizer é negligente EA sanção imposta a negligência do estado é a prescrição uma outra um outro argumento que fundamenta a prescrição é a teoria do esquecimento a sociedade tende com o tempo a esquecer do delito Então se acontece um crime aqui hoje passa-se por exemplo 20 anos e o estado ainda não conclui o julgamento ou a pretensão punitiva a respeito desse crime a um a tendência muito grande de a sociedade esquecer esse crime e daí ou Consequência desse esquecimento perde a razão de ser o estado exercer a pretensão punitiva ou
à pretensão executória depois grande lápis de tempo da esse dizer que a teoria do esquecimento também justifica a prescrição e uma outra coisa importante para justificar a prescrição é a reabilitação do crime Eu imagino que a matty B hoje Oi e aí ele consegue fugir e fica 20 anos 25 anos foragido Vivendo em sociedade em outro lugar que o estado não consegue encontrar a série C por 20 25 anos Vivendo em sociedade não cometeu mais crime significa dizer que ele já está em condições de viver em sociedade porque ele já está reabilitado a viver em
sociedade então esses três fundamentos teoria do esquecimento a punição pela negligência do estado e Reabilitação do criminoso justificam a prescrição é importante a gente entender ISO e daí se dizer o que se o sujeito comete um crime foge fica um tempo foragido mais viver em sociedade significa dizer que ele está totalmente em condições de conviver novamente a sociedade então não tem mais razão de ser o estado exercer a pretensão punitiva ou à pretensão executória em face desse a gente que já está reabilitado Por que se o estado exercício da pretensão punitiva a pretensão executória em
face desse a gente um dos objetivos é aplicação da pena e qual é a finalidade da pena a finalidade da pena é preventiva e também é uma finalidade é vingativa né o estado se vinga quando o criminoso mas no estado também tira esse criminoso de circulação porque esse criminoso pode cometer novos crimes e acaba é colocando toda a sociedade em uma situação de perigo então se ele fugiu ficou 20 anos e não tem mais razão de ser o estado exercer a pretensão punitiva e ou a pretensão executória OK agora entendendo o fundamento da prescrição nós
já Vimos que a prescrição e a perda do direito de punir ou de executar apenas significa dizer que nós temos dois tipos de prescrição prescrição da pretensão punitiva prescrição da pretensão executória a prescrição da pretensão punitiva ela pode se dar pela Pena em abstrato o ou pela Pena em concreto o que muitas vezes imagine essa situação aconteceu um fato criminoso e o está começa a correr com outro estado o prazo para ele exercerá sua pretensão punitiva esse prazo é interrompido com o recebimento da denúncia e depois ele é interrompido novamente com a sentença penal condenatória
se já existe sentença penal condenatória já existe uma pena tá vamos imaginar que estejam homicídio seis a vinte anos e o juiz fixa a pena mínima 6 anos então vejo a prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato se não existe sentença ela deve ser levar deve ser analisada a partir da pena fixada pelo legislador em abstrato você pega a pena máxima 20 anos joga numa tabela que tem um artigo 109 do Código Penal e nós vamos ter aí o prazo prescricional por coincidência 20 anos prescreve também 20 anos e agora vejo que aqui eu
só tenho a pena em abstrato Então eu só posso analisar a prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato Então como que eu faço isso pego a pena máximo jogo na tabela dos 109 e já vou saber o prazo prescricional agora olha que interessante para mim jamais de prescrição é sempre importante a gente analisar a pena máxima então se a pena fixada em abstrato é de seis a 20 anos basta você pegar pena máxima 20 anos e jogar na tabela do artigo 109 do Código Penal que você terá o resultado para saber o prazo prescricional
de ciclismo importante destacar aqui duas coisas se houver a prática de um crime existindo aí uma causa de aumento ou uma causa de diminuição a causa de Almeida e a causa demissão serão levadas em consideração para fins de prescrição Por quê Por quê a causa de aumento e na causa de diminuição o prazo o tempo de aumento o tempo diminuição é fixado por lei então a lei já fixa a quantidade aumenta e a quantidade de missão de forma que causa de aumento e causa diminuição serão levadas em consideração para atingir para inscrição como eu sempre
quero saber a pena máxima se existe uma causa de aumento prevista em um ponto variável de aumento por exemplo de metade a dois terços eu sempre vou aumentar o máximo Então eu pego a pena máxima o aumento do máximo e chegarei a uma pena que eu vou poder analisar para fingir prescrição então se eu tenho na Pena de 6 anos o e tenho uma causa de aumento que prevê um aumento de vou botar metade metade a dois terços eu vou pegar seis anos a 20 anos né que é o caso do homicídio seis a 20
anos eu pego a pena máximo aumento do máximo para saber o prazo prescricional se formatar os diminuição eu pego a pena máxima 20 anos E se fosse uma causa de diminuição prevista de um de metade a dois terços de diminuição eu pegaria a pena máximo e diminuiria do mínimo E por quê Porque o time no domingo eu vou saber a pena máxima se eu aumentar do máximo eu vou saber a pena máxima e é a pena máxima que me interessa para fingir para inscrição ok outra coisa importante atenuantes e agravantes partidos 6265 do Código Penal
não são levadas em consideração para fins de prescrição porque isso porque nada agravantes nem atenuantes não existe um quanto fixado pelo legislador para aumentar ou diminuir a pena então em razão disso as agravantes e atenuantes não são consideradas para fins de prescrição gente sabe até quando a gente estuda dosimetria da pena que há juízes prudência já determinou que diante de uma agravante aumenta-se um sexto da pena e diante da atenuante diminui um sexto da pena mas este critério não é um critério legal esse aumento o essa diminui e não foram fixadas pelo legislador daí o
poder afirmar que em razão da ausência de um critério legal para aumentar a pena no caso de um agravante ou diminuir uma pena no caso de uma atenuante a gente não levem em consideração agravante a atenuante para fingir prescrição então para saber a prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato eu sei que agora eu devo considerar as causas de aumento no máximo as causas diminuição no mínimo não levem em consideração as agravantes e atenuantes e pego sempre a pena máximo e jogo no artigo 109 do Código Penal agora a prescrição da pretensão punitiva pela
Pena em abstrato Ela será analisada quanto ainda não existe sentença quando ainda não existe uma pena em concreto e agora vou complementar essa informação muitas vezes existe uma sentença e a sentença já até o aplicou uma pena mas essa sentença ela não é definitiva essa pena não não é a pena máxima possível por quê que pode ser que a acusação não Concorde com a pena mínima re corra e o tribunal fixa uma pena maior do que seis anos então se é uma fixação de uma pena mas não existe ainda trânsito em julgado para a acusação
significa dizer que essa Pena em concreto não pode ser analisada para fingir para inscrição se existe uma sentença fixando uma pena mas não existe ainda o trânsito em julgado para o MP o para a acusação eu ainda não posso analisar prescrição da pretensão punitiva pela Pena em concreto eu só posso analisar prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato então a prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato ela deve ser analisada quando quando o Tiaguinho de uma pena em concreto ou quando mesmo existindo uma pena in concreto essa pena in concreto não é ainda
uma pena definitiva para a acusação acusação pode recorrer buscando o aumento dessa pena então eu só posso analisar prescrição da pretensão punitiva pela Pena em concreto se existir sentença fixando uma tendo esse existe trânsito em julgado para a acusação para o Ministério Público antes disso eu só posso analisar prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato como que eu faço para saber o prazo da prescrição da pretensão punitiva pela Pena em abstrato pego a pena máxima prevista legalmente para aquele ter ido jogo as a pena máxima no artigo 109 do Código Penal e saberem então
a o prazo prescricional daquele delito Observe que a causa de aumento e a causa de emissão serão consideradas e as agravantes e atenuantes não serão consideradas por quê é só para concluir as causas e ao meio e as causas demissão tem um prazo de aumento e diminuição fixado por lei a lei já determina o ponto de aumento seja quando fixa ou enquanto variado se for um quanto baleado você vai aumentar o máximo no caso de uma causa de diminuição você vai diminuir domingo porque o que me interessa é a pena máximo e não serão levados
em consideração agravantes e atenuantes porque as agravantes nas agravantes atenuantes não existe um critério legal O legislador não não TPM dor quanto da pena vai ser aumentado diante de uma circunstância agravante e também não determinou o quanto da pena vai ser diminuída diante de uma De noite a gente sabe que pela jurisprudência e pela doutrina e um agravante uma atenuante é agravante aumenta a pena Um cesto EA atenuante diminuir a pena em um sexto da pena mas isso não é um critério legal então primeiro passo nós já deu já sabemos a na a prescrição da
pretensão punitiva pela Pena em abstrato agora uma última informação para a gente fechar nossa aula de hoje eu disse que agravantes e atenuantes não serão consideradas para ficha para inscrição e revelei o motivo atenção para hipóteses excepcional do artigo 115 do Código Penal o artigo 115 do Código Penal disco prazo prescricional será reduzido se o agente no momento da conduta for menor de 21 anos ou na data da sentença for maior de 70 anos então Observe que o fato do agente é maior de 20 menores de 21 a data da conduta ou maior de setenta
na data da sentença é uma águia é uma é uma atenuante e neste caso por previsão expressa do artigo 115 é essa pelo antes será observada para a ficha para inscrição ou essas a o [Música] menor de 21 anos na data da conduta maior de 70 anos na data da sentença Agora vejo essa atenuantes será considerada para fins de prescrição porque há uma previsão expressa no artigo 115 do Código Penal então para concluir pega a pena máximo joga na tabela do 109 não serão levadas em consideração as agravantes e atenuantes por falta de uma fixação
legal e serão levadas em consideração as causas de aumento e as causas de munição como eu quero saber a pena máxima nas causas de aumento aumento máximo nas casas de Missão diminui o vinho e a única exceção de um atenuante que será levado em consideração para fins de prescrição é a hipótese excepcional descrita no artigo 115 do Código Penal Eu espero que você esteja gostando das minhas apresentações e que as minhas apresentações estejam sendo úteis para a sua formação se você estiver gostando desses vídeos é observe a possibilidade de se inscrever no canal e dar
um like aí no nosso vídeo para que o nosso canal cresça cada vez mais cheio de cada vez mais a mais pessoas fique com Deus em paz