e no inadimplemento público são devidos juros e correção monetária Eu sou Carlos bonamigo sócio coordenador da garrastazu advogados em Direito Público E hoje nós vamos falar sobre isso [Música] inicialmente é preciso lamentar a grave crise porque passam as Finanças Públicas das entidades federativas Brasil afora há poucas coisas tão injustas quanto o inadimplemento público que fere gravemente empresários nós repetimos aqui a partir da nossa experiência na gestão de contratos públicos e na busca da solução para o para inadimplementos públicos que um governo é um grande quebrador de empresas quebra muitas empresas porque as regras do jogo
São fixados em favor dos nossos contratantes o governo a partir das suas leis e o relacionamento nos contratos públicos em seu próprio benefício portanto é preciso ter muito cuidado ao decidir ingressar no mercado público de licitações na medida em que ocorrem muito usina de implementos que muitas vezes ferem de morte empresas que no mercado privado teria um outro destino feita essa ressalva então dá grave injustiça decorrente do inadimplemento público com relação a juros e correção monetária Aqui nós temos boas notícias na medida em que apesar da cultura dos órgãos públicos de fazer e o pagamento
atrasado extemporâneo às vezes depois de anos com os valores sendo consumidos pela inflação fazem pagamentos pelo valor principal e dão por quitada a sua obrigação isso até natural na medida em que muitas vezes os empenho já estão emitidos e para e o pagamento de juros e correção monetária seria necessária mais um empenho uma complementação deste empenho original muitas vezes essas obrigações são de anos anteriores e nessas hipóteses a administração a partir dos seus regulamentos internos muitas vezes enche o início de uma sindicância administrativa para apurar as responsabilidades pelo inadimplemento de forma que é muito previsível
e conhecido no mercado que aquele contratado público que buscar os juros e correção monetária vai encontrar uma grande má vontade por parte da administração pública que muitas vezes vai inclusive legais seus pedidos por decisões administrativas E extremamente mal fundamentadas e essa é a regra geral contudo o direito está ao lado dos contratados nessa situação específica de juros com e o próprio Tribunal de Contas da União já tem oportunidade de se debruçar sobre esses casos para reconhecer que são sim devidos juros e correção monetária para todos os inadimplementos que a própria administração deu causa se no
caso concreto por identificado que o inadimplemento o decorre de deseja da administração falta de zelo não cumprimento da sua obrigação contratual e estaremos diante de um ilícito contratual fazendo nascer a partir daí para o contratado o direito aos juros e correção monetária igualmente assim como Tribunal de Contas O Poder Judiciário já se manifestou a respeito disso muitas vezes também reconhecido tanto a partir da lei de licitações como a partir do Código Civil que o descumprimento do contrato pela administração pública deve sim gerar um crédito de juros e correção monetária em favor no contratado e quando
quê e esse dinheiro para o contratado pois ele nasce no dia seguinte ao vencimento da obrigação então é preciso analisar o próprio contrato administrativo por vezes o contrato administrativo vai escrever que o pagamento vai se dar 30 dias depois da apresentação das medições ou das faturas ou depois da entrega o 45 dias e assim por diante de forma que um contratado ao formalizar o seu pedido vai precisar verificar no caso concreto Qual é o momento do Nascimento dessa obrigação em favor desse em favor do contratado portanto feitas essas considerações é claro que recomendamos aos contratados
públicos que busque no seu advogado de confiança para fazer valer o seu direito e também para fazer Valeu o equilíbrio deste contrato afinal de contas quando licitante apresentou a sua proposta claro que ali existe um juízo acerca do equilíbrio financeiro desse contrato que quebrou é visível da administração conforme já reconhecido pelo tribunal de contas e também pelo Poder Judiciário e as premissas são simples quando se trata de juros correção monetária uma vez cumpridas as obrigações pelo contratado e vencidas as obrigações da administração não pagas no momento adequado nasce ali o direito ao juros correção monetária
do contratado Essa não é uma recomendação para o ajuizamento de ações judiciais mas tem caráter informativo na medida que é uma grande injustiça Por que passam os contratados públicos e apesar da cultura de negar esse tipo de pedido por parte dos contratos públicos existem sim estratégias para que os contratados receberão efetivamente esses valores a garrafa Azul advogados possui uma grande experiência ao tratado essa matéria e nós recomendamos realmente que isso não fique Por isso mesmo inclusive porque se trata de um grande incentivo da administração e ao próprio inadimplemento O que é algo muito grave isso
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