muitíssimo bem-vindos a esse vídeo que a gente vai estudar súmula 12 do TST que é uma súmula que diz respeito à anotações na carteira de trabalho previdências a chamada CTPS e qual o valor probatório dessas anotações muito bem a súmula fala o seguinte as anotações apostas quer dizer inseridas pelo empregador na carteira profissional do empregado não gera um presunção juros e de Júri mas apenas juris tanto né usaram aqui expressões em latim jurisseia de juros significa a presunção absoluta e juros tanto significa a presunção relativa presunção absoluta Clara aquela presunção que não admite prova em
contrário você não adianta nem tentar provar o contrário porque não adianta não é isso a presunção absoluta juros e presunção relativa é aquela presunção que admite prova encontrar né então presunção relativa não é e aqui quando a gente trata da presunção relativa é claro que isso vai se associar né certamente é o tema do ônus da prova né porque isso aqui vai gerar uma inversão de ônus da prova sim de acordo com a parte que seja prejudicada pela presunção aqui tá então é o seguinte essa súmula claramente ela concretiza um princípio que é um princípio
caríssimo ao direito do trabalho que é o princípio da primazia da realidade sobre a forma né que é um princípio que decorre a gente sabe até mesmo do princípio da indisponibilidade e da imperatividade do direito trabalhistas tá Esse princípio seu aborto de forma detalhada aprofundar lá no meu curso direito do trabalho é que você não conhece ainda já pode já pode conhecendo e a situação aqui é a seguinte primazia da realidade ou seja os documentos aquilo que está registrado os contratos tudo isso tem um valor Sim tem mas tem um valor relativo é o que
prevalece o que vale na realidade é aquilo que realmente está acontecendo no plano fenômeno no plano dos fatos que realmente como a relação de trabalho se desenvolve é isso que interessa para nós né e não a realidade formal né que muitas vezes pode camuflar situações que não são situações que correspondem a realidade e essa súmula aqui então lá traz Olha a gente tem por exemplo várias anotações que podem constar da carteira de trabalho na carteira profissional e que vão trazer presunções nesse caso favoráveis ao empregador sim em termos de prova no processo por exemplo aqui
a situação do salário o valor do salário a situação que envolva por exemplo concessão de férias né se foram concedidas se não foram concedidas férias a questão da função por exemplo que pode ser desempenhada pelo trabalhador a questão das datas de início e de fim do contrato de trabalho percebam todas essas informações que geralmente constam da carteira de trabalho é isso são informações que caso estejam registradas caso estejam anotadas na carteira de trabalho é Claro que vai gerar essas informações vão gerar uma presunção de que realmente por exemplo o salário aqui de anotado as férias
foram gozadas naquela data que foi apontado ali a função é aquela a data de início e fim do contrato de trabalho é aquela que tá apontada na carteira ou seja uma presunção Mas é uma presunção claro que é relativa E aí portanto né Digamos que o trabalhador ele ele não recebo o salário que realmente está anotado na carteira na carteira tá anotado um salário digamos de 1.300 só que na prática ele recebe um valor digamos aí de r$ 2.000 por exemplo né O Chamado salário por fora ele recebe um valor não contabilizado né isso aí
tem Claro que vai evitar é para evitar que gerem reflexo em outras parcelas trabalhistas questões fiscais também e o trabalhador Então ele pode querer comprovar será que ele pode comprovar é claro que ele pode comprovar né então perceba nesse caso como como houve a notação da Carteira do salário de 1.300 o ônus da prova o ônus de comprovar portanto que o salário não é anotado mas é outro valor O ônibus vai ser do trabalhador né que está portanto alegando algo contra a notação isso vale para férias vale para função vale para data de início né
Às vezes vem a inflamação no processo é muito comum vem a afirmação Olha a carteira de trabalho um exemplo foi anotada no dia primeiro de janeiro de 2023 né mas na verdade esse cara prestou serviço desde novembro de 2022 portanto um mês e pouco antes ele já trabalhava né sem carteira assinada é claro então cara anotação tem presunção ela vai gerar presunção relativa e o ônibus da prova Então nesse caso vai ser do Trabalhador tá portanto aqui aplicação Direta do princípio da primazia da realidade súmula 12 do Tribunal Superior do Trabalho se você ficou até
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