se a lei ainda Vale alguma coisa no Brasil o ex-presidente bolsonaro não pode ser julgado pelos amigos e companheiros de Lula no Supremo Tribunal Federal a lei é muito clara e ela não autoriza que certos ministros do STF participem do julgamento do ex-presidente em linhas Gerais um juiz ele é considerado suspeito ou impedido quando ele tem algum vínculo com o processo algum relacionamento com as partes ou algum interesse no resultado do julgamento por exemplo o STF anulou todas as condenações do Lula por corrupção Porque considerou que o juiz de primeira instância Sérgio moro desejava condená-lo
para construir a sua própria carreira política anos depois é uma tese ridícula Eu sei mas foi o suficiente pro Supremo considerar o moro suspeito e jogar anos de investigação um lixo agora né no caso do ex-presidente bolsonaro o justo correto seria seguir essa interpretação rigorosa das hipóteses de suspeição impedir que ministros potencialmente interessados em prejudicar bolsonaro não participem do seu julgamento o caso mais Evidente é o do ministro Cristiano zanim ex-advogado pessoal do Lula recentemente o próprio Ministro já se declarou impedido de julgar um recurso do bolsonaro numa ação lá no TSE por ter atuado
contra o ex-presidente na campanha eleitoral do Lula em 2022 leio para vocês o artigo 252 inciso 1 e artigo 254 e Inciso 4 do Código de Processo Penal o juiz ele é suspeito se tiver atuado como advogado ou ou aconselhado qualquer das partes e no processo do bolsonaro o Lula é parte como uma suposta vítima de uma tentativa não tentada de envenenamento já o código de processo civil artigo 144 inciso 9 também impede que o juiz julgue alguém contra o qual ele já moveu uma ação seja como parte ou como advogado O que é o
caso do zanim e também do Flávio Dino que moveu uma queixa crime contra o bolsonaro em 2021 Mas além disso pessoal é de domínio público a amizade íntima entre o ministro Dino e o senhor Lula da Silva e o inciso 1 do artigo 254 do Código de Processo Penal proíbe que o juiz amigo julgue seus próprios companheiros aliás esse dispositivo diz o seguinte o juiz se dará por suspeito ou será recusado pelas partes se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer um deles Isso aqui é uma obviedade né pessoal quem julga os seus amigos
ou inimigos pode ter a sua imparcialidade comprometida e esse é o caso dos ministros Gilmar Mendes e do presidente do Tribunal o luí Roberto Barroso para quem não se lembra o julmar Mendes referiu ao bolsonaro e a sua Assessoria como uma agente de Porão da milícia do Rio de Janeiro lá embaixo na escala das degradações fecha aspas por sua vez o Barroso se gabou de ter aspas derrotado o bolsonarismo para permitir a democracia fecha aspas portanto se por um lado o zaninho e o Dino são amigos íntimos do Lula da Silva por outro lado jilmar
e Barroso são inimigos capitais do bolsonaro isso nos termos da Lei e Justamente por isso numa democracia séria respeitado aí o estado de direito jamais poderiam julgar um processo em que Lula é a suposta vítima e bolsonaro o suposto agressor Mas o pior caso de impedimento o pior caso de suspeição já denunciado inclusive pela Associação Nacional dos Procuradores e também pela da procuradoria geral da da República em anos anteriores é a violação sem precedentes do devido processo legal protagonizada pelo Ministro Alexandre de Moraes o Moraes ele figura no processo contra bolsonaro como relator como autoridade
investigadora como vítima e agora como juiz O que é uma flagrante ilegalidade autoritária só permitida pela distorção da Lei vigente então aspas aqui paraa pgr no mandado de segurança coletiva que visava impedir o ministro de julgar um processo no qual era vítima aqui um agravante além de investigador e julgador o ministro relator do inquérito Alexandre Moraes é vítima dos fatos investigados não há como imaginar situação mais comprometedora da imparcialidade e da neutralidade dos julgadores que são princípios constitucionais que inspiram o sistema acusatório o que ocorre com o inquérito portanto é inédito fecha aspas então para
quem ainda tiver alguma dúvida da Basília Olha só o Inciso 4 artigo 252 do Código de Processo Penal aspas o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado no feito mas infelizmente aqui no Brasil você tá protegido pela lei não significa obter sucesso nos tribunais por aqui triunfa quem tá protegido pelos interpretadores da Lei e esse certamente não é o caso do ex-presidente bolsonaro l