Ei pessoal! Meu nome é Raphael Modenese. Eu sou advogado criminalista.
E esse vai ser o primeiro vídeo de uma série sobre resposta à acusação na prática. Das peças que vimos na faculdade, a resposta à acusação é uma das mais comuns e nem é uma das mais complexas. A questão é que, o que nos é ensinado na faculdade é para OAB.
E nem tudo que aprendemos será a melhor forma de atuação na prática. Por consequência, alguns advogados fazem essa peça de forma incorreta, sem uma estratégia, achando que estão fazendo da maneira correta. E isso pode trazer vários prejuízos ao cliente, até alterar o resultado final do processo.
E foi pensando nisso que eu resolvi fazer essa série de vídeos. Nesse primeiro eu vou te ensinar como se referir ao seu cliente na resposta à acusação. Então, antes de começarmos, se inscreva no canal, para você continuar assistindo essa série e receber mais conteúdos.
Um erro que pode acontecer com quem está iniciando ou até quem está vindo para área criminal, é como se referir ao cliente na peça de resposta à acusação. Ele é o investigado? Ele é o denunciado?
Ele é o acusado? E por mais bobo que isso possa parecer é de muita importância que você demonstre saber o que está sendo feito. Você demonstrar o conhecimento e domínio sobre aquilo que você está escrevendo.
Lembrando que, o advogado está falando com um juiz e pretende convencê-lo de algo. Imagine você pegar um texto com erro de português ou um manual cheio de erros técnicos. Você se convenceria com o que está escrito ali?
Você daria alguma credibilidade para o que está ali naquele papel? Então, o advogado com o juiz é a mesma coisa. Você tem que demonstrar o domínio, o conhecimento sobre aquilo que você está fazendo.
Lembrando que, o pedido, ele não será indeferido pelo juiz, se a nomenclatura utilizada for incorreta, mas é sempre importante você mostrar domínio do que está sendo feito. Então, como é que funciona? Quando é iniciada uma investigação até o seu final, o seu cliente é o investigado, porque há uma investigação contra ele.
Encerrada essa investigação, a autoridade policial vai fazer um relatório final, com suas conclusões. Esse relatório chegará até o Ministério Público, que poderá oferecer a denúncia ou não. Se for oferecida a denúncia, o seu cliente se torna o denunciado, porque há uma denúncia contra ele.
Essa denúncia que foi oferecida vai até o juiz, que poderá recebê-la ou não. Caso o juiz receba essa denúncia, o seu cliente se tornará o acusado. Uma vez que, agora há uma acusação formal contra ele.
E por ser a resposta à acusação, a peça que é apresentada logo após o recebimento da denúncia, em que o cliente, ele é citado para em 10 dias apresentar resposta à essa acusação, a nomenclatura correta a ser usada nessa peça, é acusado. Então, o seu cliente é o acusado, você se dirige a ele como acusado, na resposta à acusação. E isso faz diferença, porque nem todos os procedimentos terão resposta à acusação.
Um exemplo deles é a lei especial de drogas, em que não há resposta à acusação. Lá o que existe, é a defesa prévia ou defesa preliminar, que é uma peça defensiva, que ela é apresentada após o oferecimento da denúncia, porém antes do recebimento. Então, por ter sido oferecida a denúncia, mas ela ainda não ter sido recebida, a pessoa ainda é denunciada.
Então, na defesa preliminar, do procedimento de drogas, você se refere ao seu cliente como denunciado. Em contrapartida, no procedimento comum, por haver esse recebimento da denúncia, após o oferecimento, aí nesse caso, haverá resposta à acusação. E assim, o seu cliente será chamado de acusado.
Há alguns entendimentos de que é possível haver a resposta à acusação no procedimento de drogas, mas na grande maioria das vezes, não haverá resposta à acusação. Haverá defesa preliminar com o denunciado. E no procedimento comum, resposta à acusação com o acusado.
Então, recapitulando. Investigação até o oferecimento da denúncia, investigado. Oferecimento da denúncia, até o recebimento da denúncia, denunciado.
Recebida a denúncia, agora apresentada a resposta à acusação, o seu cliente será o acusado. Agora você sabe a forma correta de se dirigir ao seu cliente na resposta à acusação. Se esse vídeo te acrescentou de alguma forma, compartilhe com seus colegas advogados ou para qualquer pessoa que tenha interesse nesse tipo de conteúdo.
Até a próxima!