eu sou rodrigo del monte nós estamos lá que concursos.org.br a gente vai conversar agora sobre a organização dos poderes vamos falar sobre as funções essenciais à justiça o plano do ministério público exatamente hoje a gente conhece na constituição da república o ministério público já que essas informações se encontram na constituição nos artigos 127 a 130 a vamos lá o ministério público a constituição federal prevê que o ministério público como uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do estado previsto no artigo 127 da constituição olha só que bacana quando a gente vê a questão ministério público
a primeira coisa que a gente tem que observar o mp o mp não é poder o mt não é função de estado o mp não é poder o mp não é função do estado o mp instituição permanente e essencial à função jurisdicional do estado então o que nós temos aqui a função do estado que é o judiciário da função jurisdicional do estado que a função do estado ó agente ó função jurisdicional função jurisdicional é função do estado o céu jurisdicional é função de estado o ministério público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional então
eu não posso dizer que o ministério público é a função do estado porque ele não é função do estado ele não é poder o ministério público é uma instituição extremamente importante é uma instituição permanente essencial à função do estado chamada júdice ário na verdade o mp ele é é uma instituição permanente essencial para a república federativa do brasil tá quando a gente pensa em mp eu não posso pensar só como auxiliar da justiça como uma instituição acessório da justiça não o ministério público é uma instituição essencial à república federativa do brasil o ministério público é
uma garantia fundamental do povo sim o mp é garantia fundamental do povo a existência do mp a defensoria pública por exemplo é uma garantia fundamental do povo por mais que a constituição diga que são é funções essenciais à justiça não é só uma função essencial à justiça o poder judiciário não é são instituições são funções são atividades essenciais ao estado brasileiro mas ele não é função do estado não é poder isso a gente tem que ter muito claro ministério público não é o quarto poder o ministério público é uma instituição permanente essencial à justiça e
eu vou à lei eu digo que é uma função permanente essencial à justiça e ao estado brasileiro de forma geral porque ele deu grande defensor e garantidor do regime democrático das garantias fundamentais do cidadão dos direitos difusos coletivos é o fiscal da lei o ministério público é o cara que tá de vigilância então não dá pra imaginar que ele é um mero auxiliar da justiça seria reduzir em muito a função constitucional que foi emprestada a essa instituição que é uma instituição secular ministério público não é criação do estado brasileiro e ministério público francês o parque
que como dizem na frança é uma instituição muito importante é ela ela passa a ter assim uma visibilidade maior dependendo de quem atua no ministério público ea gente brinca que promotor de justiça e procuradores da república que é faca na caveira que tem sangue no olho faz instituição sem sentido de verdade então a gente vê muito isso o ministério público muitos promotores ainda tem sangue no olho e não gostam de corrupção não gostam de sujeira e vão atrás é o que é bom para o país lê se lava jato por exemplo não trata a mp
como poder do estado a constituição trata mp com o poder do estado mp não é poder de estado como aqueles previstos no artigo 2º artigo 2º da constituição a gente encontra o executivo o judiciário eo legislativo né como como funções do estado ministério público não tá lá até porque o ministério público não é função do estado é função primordial do mp defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis então o ministério público é responsável pela tutela da ordem jurídica e isso inclui a defesa da constituição e de todo o
sistema jurídico brasileiro regime democrático atos atentatórios à a democracia serão investigados serão combatidos serão é de alguma forma teriam que enfrentar o ministério público nenhum ato atentatório ao regime democrático pode ser tolerado no brasil sob pena de a gente perder algum foi difícil para conquistar aqui há democracia então nós temos uma instituição que é permanente ela funciona permanentemente não está funcionando por um período de tempo ela não funciona apenas para dar satisfação para algumas pessoas não pelo contrário o ministério público é uma instituição permanente de vigilância da democracia do país atos atentatórios à a democracia
podem ser resolvidos pelo ministério público é de forma civilizada né e quando a gente não consegue pelo ministério público as forças de segurança pública que entra em ação então a idéia de permanente que não tem prazo para funcionar não tem prazo para trabalhar o mp trabalha full time né 24 horas por dia sete dias por semana são princípios institucionais do ministério público esses princípios costumam cair muito em prova miguel tem que saber sobre ele não dá pra vacilar em não dava mais lá e olha lá a unidade a indivisibilidade e independência funcional unidade e indivisibilidade
e independência funcional são princípios extremamente importantes dessa instituição permanente essencial chamada ministério público a unidade tem chefia única que ainda que sejam vários ramos do mp o ministério público da união ele se divide em embora seja indivisível né mas a gente tem uma divisão orgânica nele de ministério público federal ministério público do trabalho e ministério público militar e ministério público do distrito federal e territórios o cabeça trabalha no ministério público federal que é um dos ramos do ministério público da união só tem um chefe administrativa só tem um chefe que o pgr o procurador geral
da república ele é o chefe do ministério público da união então ele comanda administrativamente o ministério público federal ministério público do trabalho ministério público militar e ministério público do distrito federal e territórios mas não é que ele cuida diretamente de cada uma dessas instituições é interessante a gente pra entender a unidade é interessante interessante a gente observar isso tá é a figura é assim ó eu tenho aqui o mt eo ministério público da união o mp possui ramos mpf mpt mpm e o mpdft ministério público do distrito federal e territórios eu posso trabalhar em qualquer
um desses ramos aqui a eu trabalho nesse aqui olha o mp-pr o primeiro dessa linha então o que a gente tem aqui ó essas grandes instituições chamadas ministério público mas questões por exemplo há receitas despesas e pessoal pessoal quando falo servidor está tudo é resolvido o cara que tá aqui ó procurador geral da república cada um é cada ramo de saque tem um chefe do mpf a gente tem que ser chamado de secretário geral é uma espécie de primeiro-ministro do mpf aqui não aqui eu tenho procurador geral do trabalho aqui eu tenho procurador geral militar
e aqui tem o procurador geral de justiça boa parte das das das responsabilidades administrativas dessas instituições são solucionados por esses chefes aqui mas o chefe principal é esse cara ele não manda nos membros ele não manda nos procuradores ele não manda é nos procuraram nos números nos titulares do em pé ele também não manda é a forma como cada instituição deve atuar não o pgr é um cara que é responsável administrativamente por toda essa estrutura se esse órgão parar de funcionar convencer o pgr do pdt 101 órgão para de funcionar culpa do pgm do pgr
é e cada uma dessas instituições têm suas rotinas de trabalho mas as receitas despesas e pessoal é resolvido tudo aqui ó como se fosse pela inter eo isso aqui uma instituição só por isso unidade é uma instituição só toda ela todos esses ramos são preocupados em proteger o regime democrático em direito em proteger direitos individuais indisponíveis é essa idéia de unidade eu não tenho que quatro ministérios públicos não existe um só chamado ministério público da união e se a gente fosse observado de forma mais ampla mais macro existia só o mp ministério público nem seria
da união e de ensino dos estados seria ministério público é uma instituição única né acontece que essa divisão é uma divisão administra tiba para fins de organização do trabalho ele a atuação separada o princípio da unidade então apresenta um chefe único é um órgão único com regras únicas é por isso unidade e indivisibilidade inadmissível divisões internas que impossibilitem a atuação do membro do ministério público existe vinculação ao processo que acontece na justiça você tem um processo na justiça e esse processo está numa vara qualquer láááá numa vara qualquer o juiz daquela vara é que vai
cuidar daquele processo juíza que vai cuidar daquele processo outro juiz não pode meter a mão nele porque existe uma divisão e essa divisão tem que ser respeitada é no ministério público não acontece um procurador da república que está em outro ofício pode atuar no ofício do colega caso o colega por alguma razão não possa e lógico entre eles existe uma relação de respeito sim um mete a mão no processo do outro tal é ter por uma questão de princípio do promotor natural mas se for necessário que o procurador do lado atuam nesse ofício é que
ele vai atuar sem problema nenhum porque não existe divisão que impeça a atuação do ministério público então eu posso ter conduzido o processo desde o início da audiência vai meu colega fazer audiência é diferente do juiz que tem o princípio da identidade falsos amigos minhas amigas só o professor luiz antonio carvalho e estou aqui para fazer um convite muito especial pra vocês você quer continuar assistindo essa vídeo aula até o final essa vídeo aula que a gente colocou no youtube uma aula demonstrativa em apenas um pequeno pedaço da aula em torno de 20% da vídeo
aula e nós aqui de lá concursos fizemos uma isolada uma super isolada do professor rodrigo belmonte professor rodrigo belmonte ele gravou a constituição federal aqui não há concurso está certa a constituição é único site do brasil que nós temos a constituição federal artigo por artigo gravado artigo por artigo é o único curso que nós pode ter certeza que o único curso que tem esse nível de detalhamento e aprofundamento dos assuntos da constituição ou seja um curso realmente aí na qual o aluno aprende para a vida toda não tem auto engano é um curso realmente com
profundidade necessária para que você seja aprovado no concurso né então aqui professor rodrigo belmonte direito condicional artigo por artigo na constituição investimento apenas 80 reais prazo de acesso a esses 60 dias 80 horas de curso de 80 horas de curso a quantidade de aulas atualmente são 92 aula nessa isolada aqui do professor rodrigo belmonte gostou então da curta esse vídeo e clique em baixo se vai ser direcionado no site está lá concurso pra você fazer sua matrícula mais isolada do professor rodrigo belmonte [Música]