o Olá pessoal dando sequência aos nossos vídeos de dicas para prova da OAB nesse vídeo eu vou falar sobre as principais diferenças entre o procedimento sumaríssimo e o procedimento ordinário no processo do trabalho quer saber quais são vem comigo [Música] tá começando pela principal diferença que aquela que vai definir o procedimento se o seu processo vai seguir o rito ordinário ou rito sumaríssimo que é o que o valor da causa o valor da causa no procedimento sumaríssimo É até 40 salários mínimos e no procedimento ordinário acima de 40 salários mínimos não a primeira diferença que
no procedimento ordinário o valor da causa é acima de 40 salários mínimos e do procedimento sumaríssimo É até 40 salários mínimos até 40 salários mínimos a segunda diferença é que as pessoas jurídicas de direito público não podem ser parte no procedimento sumaríssimo quem são as pessoas jurídicas de direito público União estados e municípios a administração pública direta ou indireta as suas autarquias e Fundações públicas no procedimento ordinário qualquer pessoa pode ser parte então quem não pode ser fácil no procedimento sumaríssimo administração pública direta e autárquica ou fundacional ou seja União estados municípios e Distrito Federal
suas autarquias e Fundações públicas não podem ser parte no procedimento sumaríssimo se elas forem parte você tem que agilizar sua reclamação no procedimento ordinário ainda que o valor da causa Seja superior a 40 salários mínimos terceira diferença no procedimento sumaríssimo não a citação por Edital não há por isso o endereço do reclamado deve ser indicado corretamente na petição inicial não se faz citação por Edital no procedimento sumaríssimo Java procedimento ordinário é a citação por Edital outra diferença um número de Testemunhas no procedimento sumaríssimo o limite é duas testemunhas no procedimento ordinário Você pode arrolar até
três testemunhas Você pode levar três testemunhas para serem ouvidas no procedimento ordinário procedimento sumaríssimo sempre até duas testemunhas que nenhum dos nenhum dos ritos elas vão ser elas precisam sente magrass elas vão comparecer independentemente de intimação com mais uma diferença no procedimento sumaríssimo a testemunha só vai ser intimada se O reclamante ou reclamado provar que convidou a testemunha que essa testemunha foi convidada e se a prova se faz por meio de uma carta convite elaborada pela própria parte assinada pela testemunha comunicando o dia e horário da audiência caso contrário não se E onde ele não
se intimar a testemunha no procedimento sumário só as íntima se provado que essa testemunha foi convidada quer mais uma diferença na sentença a sentença do procedimento sumaríssimo é dispensado o relatório que é que vai falar o que aconteceu no processo que documento cada parte de um pouquinho de cada um alegou no procedimento ordinário a sentença ela não dispensa o relatório então a sentença do procedimento sumaríssimo é dispensado o relatório e não procedimento ordinário não é dispensado se você ficou com alguma dúvida deixa aqui nos comentários aquela a gente falou das principais diferenças existem outros mas
é ações que podem ver cobrado na sua prova caso você ainda não tem assistido o vídeo temos um vídeo falando só sobre o procedimento sumaríssimo Card daqui eu vou deixar na descrição do vídeo Se Você não assistiu Assista e se ainda assim que tiver dúvida pode me mandar lá no vídeo procedimento sumaríssimo nesse vídeo aqui que eu respondo para você se você ainda não se inscreveu no canal não perde tempo se as notificações e compartilha esse canal com quem você sabe que vai fazer o Abrir também como eu não canso de dizer a gente tem
visto a gente tem playlists aqui específicas que o pessoal da OAB como só de Direito do Trabalho outra sorte Processo Trabalho com os assuntos mais cobrados na prova e agora é só feliz com dicas rapidinho de direito e processo do trabalho para ajudar na sua aprovação que eu te espero no próximo vídeo até lá