[Música] Olá, colegas. Bem-vindos a mais uma aula da capacitação, Introdução à Inspeção de Saúde e Segurança do Trabalho. Meu nome é Vacílio Sergil, sou auditor fiscal do trabalho e a partir de agora falarei sobre a auditoria do PGR.
Na aula anterior, vimos a questão do registro das ações do PGR e a interrelação entre a NR1 e as demais normas regulamentadoras. Nesta aula veremos como auditar esse programa, o PGR. Ao inspecionar um meio ambiente de trabalho, você cruzará com inúmeros perigos ocupacionais.
Tudo será auditado? Sim, tudo será auditado. Esse é o nosso dever funcional.
Mas na prática, a inspeção tem que ser focada nos problemas ou nas situações que podem causar problemas e, é claro, na ordem de serviço. O que eu estou falando? Se você inspeciona um local que possui prensas, você vai observar atentamente o funcionamento das prensas e verificar se os dispositivos de partida, acionamento e parada, os sistemas de segurança, os dispositivos de parada de emergência, etc.
, estão de acordo com a norma, no caso, a NR12. E por que fazer isso com prensas? Porque acidentes com prensas geram, em regra consequências graves.
Então, se a prensa no local, vamos auditar com atenção o gerenciamento dos riscos ocupacionais relacionados às prensas. Ah, da mesma forma, se você topar com uma caldeira e num administrado, você vai verificar se os controles de monitoramento de pressão funcionam, se o operador é capacitado e se as inspensões da caldeira estão em dia e assim por diante. Por quê?
Porque a caldeira, como eu já falei aqui, explode. A experiência e a preparação da inspeção, como veremos adiante no curso, mostrará o que é importante inspecionar. Antes de falar propriamente sobre a auditoria do PGR, vou falar rapidamente sobre o a verificação do cumprimento das normas.
Inseções de saúde e segurança no trabalho, a maior parte das verificações de cumprimento ou descumprimento de norma é feita visualmente. olho para a situação fática e o que eu vi será diretamente confrontado com a norma e isso passa para constatar o seu cumprimento ou o seu descumprimento. Vejam esta situação real em uma obra de construção de um edifício residencial.
Este é o 13º pavimento acima do pavimento terrio. Estamos a 42 m do solo. A norma diz que deveria haver alguma proteção contra quedas de coisas e gentes.
Mas você, AFT, viu que não há proteção. Tá aí, ó. A imagem já diz.
Ou seja, bastou que você inspecionasse o local para constatar que não há gerenciamento dos riscos ocupacionais relativos ao trabalho em altura, pelo menos neste local. Não importa o que administrado apresente em documentos. A ação principal, adotar medidas necessárias a minimizar o risco de queda de altura, o administrado não tomou.
E veja que isso significa que houve também violação de normas da NR1. Como já vimos, o gerenciamento está quase sempre relacionado ao cumprimento de obrigações contidas em outras normas regulamentadoras. H situações, contudo, em que a constatação do cumprimento ou descumprimento da norma demanda, além da inspeção do local de trabalho, a análise de documentos.
É o caso da verificação das válvulas de segurança de uma caldeira. Durante a inspeção, você verá se as válvulas estão instaladas na caldeira, mas somente com o laudo do profissional competente você saberá se elas funcionam. Por fim, existem situações minoritárias em saúde e segurança no trabalho, nas quais a verificação do cumprimento ou descumprimento da norma será documental, como ocorre, por exemplo, nos atestados de saúde ocupacional, os ASO.
Agora vamos falar da auditoria do PGE. Mas antes de ir para a análise do cumprimento das regras de gerenciamento de riscos, eu preciso falar o seguinte. A NR1 tem uma série de regras sobre gerenciamento de riscos.
Este é um curso básico, por isso eu sugiro que no começo seja seguido o roteiro de inspeção que será apresentado em relação à NR1. Obviamente você pode verificar o cumprimento de qualquer norma contida na N1, o que fatalmente vai acontecer conforme você for inspecionando e ganhando experiência. No exercício dois, lembram?
Você, a FT, constatou durante a inspeção de um hospital que há alguns perigos ocupacionais que merecem a sua atenção. Agora você confrontará o que você viu com a documentação do PGR e com a legislação pertinente. E isso é realizar a auditoria do PGR.
Vou mostrar como fazer para um dos perigos. O resto é por sua conta, de acordo com o roteiro que está no material do curso. No material do curso há um documento denominado PGR, Hospital São Paulo 2022.
Esta é a página um dele. Foi este o único documento que o administrado apresentou em relação em forma digital, após você tê-lo notificado ao apresentar toda a documentação referente ao programa de gerenciamento dos IS ocupacionais. Eu acabei de falar que ia analisar uma das situações que foi constatada durante a inspeção do hospital.
Todavia, antes de analisar propriamente os dados do gerenciamento de riscos, você tem que checar uma outra coisa, se a documentação se refere ao local que foi inspecionado. Isso pode parecer curioso, mas empresas com filiais ou construtoras com muitas obras às vezes apresentam documentação do PGR que não se refere ao local que está sendo inspecionado. Então vamos ver se esta documentação se refere ao local inspecionado.
Na página 18 documento está a identificação do administrado que está sendo inspecionado e os dados batem com o local que você inspecionou. Ah, que bom. Então agora vamos confrontar o que foi visto, os documentos que foram apresentados e as normas pertinentes e decidir se o administrado gerencia ou não os riscos ocupacionais associados ao perigo ocupacional analisado.
Eu vou tratar aqui do perigo caldeira. Por que a caldeira é um perigo? Porque ela explode.
O que você, a FT, anotou durante a sua inspeção em relação às caldeiras? Tudo isso aí que tá na tela. O administrado possui as caldeiras categoria B, instalados local fechado, a única parte de saída, ruído no local.
As caldeiras funcionam 24 horas por dia, s dias por semana. A parede à esquerda da foto é a parede divisória com a rua logrador público. A caldeira dois está 1 m da parede.
A caldeira um está 80 cm da parede que aparece à direita. As duas caldeiras possuem placa de identificação, válvula de segurança, manômetro. O operador da caldeira que estava no local declarou nunca ter feito curso para operar a cadeira e ele trabalha há 10 anos no local.
Embaixo do local de onde você tirou a foto, há um reservatório de 9. 000 L de óleo diesel. O abastecimento do tanque ocorre dentro da sala onde estão as caldeiras.
Tudo isso você anotou durante a sua expressão. Bom, PGR, tá? Que que foi notificado?
Toda a documentação do PGR e da NR13, o prontuário das caldeiras. Com o prontuário você consegue ver a idade da caldeira que tem que passar por uma inspeção eh diferenciada ao completar 25 anos. e o registro de segurança, tá?
Eh, onde você verá se o administrado realiza as pensões de segurança na caldeira, os dois últimos relatórios de inspeção de segurança, onde você verá se a caldeira está apta a ser utilizada e os relatórios de inspeção das válvulas de segurança e os dois últimos certificados de capacitação dos operadores da caldeira. Por que os dois últimos que o administrado tem que promover? eh capacitação periodicamente.
Então não adianta promover uma capacitação no dia de seu nunca e nunca mais fazer mais nada. Bom, na data fixada, o administrado eh apresentou para você os seguintes documentos. Está faltando alguma coisa, não está?
Olhem com atenção. Quem prestou atenção? Pois é, que que está faltando?
Pois é, o administrado não apresentou nenhum certificado de capacitação de nenhum dos operadores das caldeiras. O certificado de capacitação é um documento particular, produzido e guardado pelo administrado. O que significa para nós, auditores fiscais do trabalho, a não apresentação de um documento particular quando exigido?
significa que a obrigação que o documento demonstra não foi cumprida. Ou seja, o administrado não ministra treinamento para os responsáveis pela operação das caldeiras. Além dos documentos exigidos, você pesquisou administrado nos sistemas informatizados disponíveis e através da pesquisa com o CISFGDS obteve os dados do registro de empregados, como data de admissão, afastamentos, etc.
e pesquisou também os acidentes registrados no administrado. Agora veremos como o administrado gerencia os riscos ocupacionais em relação às caldeiras que identificamos como perigo ocupacional. E como proceder?
Há muitas formas de verificar o cumprimento da legislação. Vou mostrar uma delas. Novamente, sua experiência pode mostrar outros caminhos.
Minha sugestão é a seguinte: abre o texto da norma regulamentadora, cujo cumprimento você quer checar. Procure o item inspecionado e compare o texto legal com a documentação e o resultado da sua inspeção do local de trabalho. É o que será feito a seguir.
O administrado condensa toda a documentação do PGR num único documento, contendo 744 páginas. Calhamaço. Foi isso que ele apresentou depois de notificado, apresentar toda a documentação do PGR.
Em primeiro lugar, vamos procurar onde nas 74 páginas estão as informações do inventário de riscos e do plano de ação relativamente à caldeira. Tudo que o administrado produziu sobre gerenciamento de riscos ocupacionais das caldeiras está nestas duas páginas 528 1529. Tenha uma olhada no documento.
Vamos olhar com mais profundidade. A norma diz que a organização deve identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde. N1.
Vamos olhar essa tabela. É a única existente na documentação do PG representado em relação a caldeiras. O perigo foi identificado?
Lá na aula 3. 2, eu disse que a identificação dos perigos é o processo de encontrar situações e processos que possam contribuir para provocar um acidente ou uma doença ocupacional. Observe com atenção a tabela.
Durante a inspeção, você observou que há ruído na casa das caldeiras. Notem que a identificação da caldeira com o perigo ocupacional que pode provocar uma doença ocupacional perda auditiva foi feita. Contudo, mas entretanto, todavia, sabemos que uma caldeira pode explodir.
Uma explosão de uma caldeira pode provocar um acidente grave e até fatal. Cadê a identificação da caldeira como perigo ocupacional que pode provocar um acidente? Aonde está?
Ninguém sabe, ninguém viu. Essa norma foi cumprida em relação à caldeira? Não.
O que eu faço? auto defração e notifica para corrigir. A norma diz que a organização deve avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco.
Bom, em relação à caldeira, como o perigo que pode causar acidente, vimos que o administrado sequer identificou o perigo. Nós vamos verificar a questão da avaliação do risco em relação ao ruído produzido na sala de caldeiras. Lá na aula 3.
3, eu disse que a avaliação dos riscos ocupacionais envolve a ponderação da magnitude dos riscos envolvidos, tendo em conta as medidas de controle já em vigor para reduzir os riscos. Vamos nos deter na avaliação. O administrado escreve que a avaliação do risco ocupacional ruído produzido na sala de caldeiras foi qualitativa.
O que quer dizer isso? Quer dizer que o avaliador entrou na sala de caldeiras, percebeu que havia ruído e fez a avaliação do nível de risco com base em sua percepção. Só isso.
O administrado também escreve que se S é ig. O que significa isso? S = 3, P = 2.
Se você procurar no índice, que não indica exatamente as páginas onde as informações estão, você vai achar o critério de avaliação do nível de risco na página 37 do PGR. Nessas tabelas vemos o significado de S = 3 e P = 2. S = 3 significa que a severidade de um evento adverso é alta, porque a perda auditiva é irreversível.
E P = 2 significa que a probabilidade de ocorrer perda auditiva é média. De acordo com o administrado, na página seguinte do documento apresentado, a página 38, há esta tabela, a matriz de risco adotada pelo administrado. Então, temos que S = 3 e P = 2.
Isso é o que está escrito na tabela da página 528 de avaliação de risco. E essa combinação, de acordo com a tabela que consta o documento do administrado, resulta num nível de risco substancial. Tudo isso de acordo com as informações que o próprio administrado colheu na página 39, concluindo a parte da apresentação dos critérios de avaliação do nível de risco, a essa outra tabela.
Vocês vêm aí. Quando o nível de risco é substancial, de acordo com a tabela do próprio administrado, ele tem que tomar essas medidas segundo ele próprio. Vamos então voltar para a tabela da página 528 e verificar quais medidas estão sendo tomadas ou foram.
Aqui está escrito que o risco é moderado e que deve ser mantido o controle existente. Alguém percebeu alguma coisa estranha? Como assim risco moderado?
Vejam que o nível de risco moderado nem está na tabela de avaliação do nível de risco que o próprio administrado se propôs a seguir. Ou seja, o nível de risco que está na página 1528 não tem conexão com a tabela de nível de risco da página 38. Aí eu lhes pergunto, essa norma foi cumprida em relação ao risco ocupacional trazido pelo ruído produzido nas caldeiras?
[Música] Não há mais uma observação que eu tenho que fazer sobre essa avaliação do nível de risco. O nível de ruído é mensurado, você consegue medir. Por isso, uma avaliação realista desse perigo ocupacional passa por uma avaliação quantitativa.
Tem que medir o nível de ruído. Bom, a norma diz que a organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir, controlar os riscos quando isso for exigido em normas regulamentadoras. Estamos falando de caldeiras e há uma série de normas sobre segurança na operação de caldeiras que o administrado deve cumprir.
Mas para efeito pedagógico, vou mostrar apenas uma delas, a questão da capacitação dos operadores da das caldeiras. As regras para capacitações em saúde e segurança do trabalho estão estipuladas de forma genérica no item 1. 7 e seguintes da NR1.
E no item da NR1 consta a obrigação de emitir certificado da capacitação, que foi o documento exigido e não apresentado. Mas várias normas regulamentadoras possuem regras específicas sobre capacitações. É o caso da NR13 que possui regras sobre capacitação dos operadores das caldeiras e vasos de pressão.
Na aula 1. 1, Um, eu falei sobre a hierarquia das medidas de controle de riscos ocupacionais. Deve-se sempre buscar a implantação de medidas de prevenção, atuando diretamente no perigo.
Depois são implementadas medidas de proteção que atuam sobre o risco. Primeiro, a proteção coletiva, depois medidas administrativas de organização trabalho e por último, proteção individual. Muitas vezes medidas preventivas e medidas protetivas são aplicadas ao mesmo tempo.
A capacitação de um operador de caldeira é uma medida administrativa necessária para a operação segura desse equipamento e por isso está entre as questões que devem ser gerenciadas em relação ao perigo ocupacional ocorrado eh ocasionado pelo uso da caldeira. Como vimos, não apresentar o significado da capacitação significa que não foi realizada a capacitação. Note que a capacitação do operador de caldeira não está contemplada nas tabelas das páginas 528 e 529.
E aí eu lhes pergunto, essa norma foi cumprida pelo administrado? Não, não foi. Auditar o gerenciamento de riscos de um administrado é uma atividade cíclica.
É analisar o que está sendo feito para cada perigo. Vou encerrar esta parte com uma pergunta no ar. A norma diz que a organização deve gerenciar os riscos ocupacionais de suas atividades.
Esta norma está sendo cumprida. Como é que está a situação da caldeira? Tudo que é necessário para evitar eh danos à saúde dos trabalhadores está sendo feito?
Você decidirá isso no exercício [Música] três. A seguir você fará mais um exercício, o exercício três. Se eu pudesse dar um nome para esse exercício, ele seria você é um auditor fiscal de trabalho.
No exercício dois, você identificou esses perigos durante uma inspeção num hospital. No exercício três, você decidirá se o administrado inspecionado gerencie os riscos ocupacionais, cumprindo o que determina NR1 e, em caso negativo, decidindo quais autos de infração serão lavrados. É, pessoal, acabou.
Na próxima aula, o roteiro para você fazer a sua instrução de exess. Até lá.