Alo Bom dia pessoal pessoal Bom vamos lá eh duas coisinhas né semana que vem nossa prova OK tá eh Então nossa matéria vai ser a de prisão né tudo de prisão a ideia pessoal só para vocês já se situarem nós vamos trabalhar com questão de oito testes e duas questões subjetivas tá as duas questões subjetivas para vocês fazerem classificação de prisão Então vou dar um Problema para vocês a resposta em tese é uma resposta rápida mas o vai depender mais da questão da análise do processo para vocês é análise desculpa da análise da questão tá
e na sequência pessoal eu já vou fazer o corrigindo eu já vou lançar nota só que dessa vez para evitar alguns problemas tá só pra gente um pouquinho mais claro eu vou lançar a nota para vocês mas eh calculando já de zer a CCO tá então a prova vai valer até 10 mas eu vou calcular a nota de zer a CCO até para ficar mais fácil para vocês eventualmente fazer o cálculo de quanto falta eventualmente para fechar tal e aí só já combinando embora já tá mais ou menos acentado quem perder a prova na na
ap1 na na segunda agora faz na outra semana não desculpa é na segunda faz na outra semana OK aí a gente já fica mais ou menos acertado Professor quero deixar para fazer lá na frente na da P1 Sem problema também tá Eu só não consigo depois pessoal é fazer aquilo ali ah Professor eu perdi a prova dá para aplicar a prova agora então eu já quero concentrar porque aí eu aplico uma só porque eu não posso ficar aplicando uma para cada aluno perfeito pessoal aí eu preciso ter um controle de quem fez ou não ok
então sem problema então quem quiser quem perder eventualmente a prova agora fala não vou deixar para fazer no período da P1 Sem problema não no período da substitutiva não tem problema mas quem quiser fazer já para se Adiantar já faça depois outra semana ok pessoal gente vamos em tese trabalhar com a nossa última matéria de processo penal agora tá a nossa última matéria que vai ser a história da comunicação dos atos processuais o que que nós temos nessa ideia de comunicação e qual que é a importância da comunicação dos atos processuais eh Tecnicamente pessoal nós
temos três sujeitos Oi sim vou fazer mais só um pouquinho mais no finalzinho tá só vou dar um Pouquinho de aula aqui tá nós vamos trabalhar pessoal a comunicação dos atos processuais e o que que nós temos nessa história de comunicação dos atos processuais tá quando nós falamos em comunicação dos atos processuais eu eu quero trabalhar com vocês a hipótese em que nós temos três sujeitos principais dentro do processo juiz que é o sujeito Imparcial do processo que é o sujeito que vai fazer o julgamento da da causa e nós Temos duas partes do processo
a parte que acusa e a parte que é acusada tá a parte que acusa pessoal Regra geral na ação penal pública Ministério Público ou na ação penal privada tá a vítima que recebe o nome de querelante Ok do outro lado nós temos a figura do réu mas Lembrando que todo réu é assistido por um advogado tá por um defensor por uma defensora e eventualmente faz a sua defesa técnica tá pessoal eu acho que vocês vão se recordar a gente tem duas Espécies de defesa dentro do processo penal duas espécies de defesas feitas de acordo com
cada sujeito tá a defesa pessoal tá que é feita pelo próprio réu Professor Quando é que o réu faz a sua defesa dentro do processo penal quando ele é interrogado é oportunidade que ele tem de expor a sua versão dos Fatos e aí justificar eventualmente aquela acusação que tá sendo feita contra ele negar a acusação que é feito contra ele tá apontar elementos pro juiz para dizer Olha aqui não fui eu tenho esses elementos de prova tal essa é a defesa pessoal mas tá o mais importante dentro do processo penal penal é o que nós
chamamos de defesa técnica Qual que é a defesa técnica a defesa feita pelo advogado pela advogada pelo defensor pela defensora Por que que essa é a defesa mais importante dentro do processo penal porque é através dessa defesa que eu garanto três princípios Tá três princípios básicos do processo Penal primeiro princípio da Igualdade professor princípio da igualdade na defesa técnica sim qual que é a ideia aqui pessoal vê se faz sentido para vocês quem é que acusa quem é que acusa eh em nome do estado quem acusa em nome do estado é o promotor de justiça
que que o promotor de justiça é pessoal o bachar um direito uma pessoa que conhece a lei e que eventualmente faz acusação pessoal para eu poder garantir que o réu tem segurado o princípio da Igualdade eu Preciso ter que ter ter eh digamos assim e do outro lado alguém que também conhece a lei bom o réu pode até conhecer a lei Mas ele não tem capacidade muitas vezes capacidade técnica não é um bacharel de direito então aí eu preciso assegurar que ele tem o quê alguém que tendo conhecimento em Direito faça sua defesa e aí
eu tenho a figura do advogado da advogada ok pessoal então por isso Esse princípio da Igualdade no processo penal ele vai Receber o nome não sei se vocês já ouviram E aí se já ouviram guardem né porque é um nome importante é chamado princípio da paridade de armas É aquela ideia em que as duas partes têm as mesmas armas para eventualmente no confronto eu sei que quando a gente fala em paridade de áras pensa que no processo penal é só briga tapa chute pontapé Não não é essa a ideia mas é o princípio recebe esse
nome do outro lado pessoal Tendo também a figura do Advogado a figura da advogada eu tenho aqui assegurado contraditório eu tenho duas partes que vou ter poder examinar a Prof e além de contraditório também garanto a ampla fez tá Então essa é importante Professor Mas que que isso tem a ver com citação e intimação pessoal eu tenho três sujeitos dentro do processo e esses três sujeitos precisam se conversar tá eles precisam se conversar em especial o juiz conversando com as outras partes o juiz vai precisar Chamar as outras partes para vir conversar com ele conversar
no sentido do quê pessoal conversar de que eles venham se manifestar no processo eles venham dentro do processo tá apresentar as suas argument ações Professor o juiz conversa com as partes sim el conversa Na audiência ele conversa através dos pedidos que são feitos das respostas que o juiz dá então nós temos tudo isso e professor como é que o juiz chama as partes para dentro do processo eles vai Se utilizar nos atos de comunicação processual são os chamados atos citação e intimação então a ideia pessoal que nós temos é que o juiz vai conversar com
as partes através dos atos de comunicação do processo e quais são os atos citação e intimação professor não ficou muito claro isso daí para mim então vamos lá vamos imaginar o seguinte ó Verê se faz sentido para vocês o promotor acusa alguém bom o promotor acusou tem alguém sendo acusado da Prática de uma infração penal e o juiz precisa avisar essa parte que está sendo acusado e falar o seguinte olha vem aqui tentar explicar o que você fez vem aqui para se justificar vem aqui para se defender como é que ele chama essa parte através
da citação então o que que é a citação depois a gente vai ver com mais calma a citação é o ato pelo qual o juiz chama o réu Dizendo para ele olha tem uma acusação aqui em relação a você venha se defender tá Professor o juiz Publicou uma sentença e disse que o réu tá absolvido ou disse que o réu foi condenado como é que ele avisa as partes que Ele publicou essa sentença e que tem uma decisão dada lá por ele ele tinha umas partes da sentenç tá então ele vai ter que se comunicar
com as partes e ele vai se comunicar como através da citação e intimação Professor mas é só com as partes que o juiz se comunica não o juiz vai ter que se comunicar muitas vezes pessoal com várias pessoas dentro do Processo tá várias pessoas que não são sujeitos principais mas são que a gente dá o nome de sujeitos secundários ou sujeitos acessórios então por exemplo amanhã depois vamos imaginar que um um de vocês foi enrolado como testemunha num processo como é que o juiz Vai avisar que você tem que ir comparecer lá na audiência para
poder pô ele vai te intimar tá Professor eh tem o perito tá foi nomeado por processo ele tem que apresentar uma perícia e o juiz deu um Prazo para ele como é que ele comunica isso ele vai fazer através da intimação então a ideia que nós temos pessoal é que os atos de citações e intimações são atos de comunicação do juiz com as partes e muitas vezes até das partes entre elas então por exemplo né vê vê se faz sentido você como advogada por exemplo você como defensora fez uma manifestação no processo e o juiz
quer saber o que o promotor ou a promotora pensa então ele intima a promotora para Se manifestar acerca da o da peça que ela fez que ela apresentou Então essa é a ideia que nós temos e professor citação e intimação são atos importantes do processo sim são atos importantes por quê Porque Eles garantem o contraditório e ampla defesa e quando tiver um problema de uma citação foi feita de forma errada ou uma intimação e notificação foi feita de forma errada E com isso eu não consegui assegurar o contraditório e ampla defesa o processo Tá nulo
tá então amanhã depois que que a gente pode ter também pode acontecer no processo se uma citação foi feita de forma errada tá a citação foi feita de forma equivocada o processo vai ficar o quê ele vai ser nulo porque de alguma forma ele quebrou o contraditório e quebrando contraditório ele quebra também ampa defesa fez sentido para vocês então citação e intimação pessoal são esses atos aqui aqui dentro do código tá ele Está previsto nos artigos 351 tá é bem curtinho tá até o 369 citações e as intimações 370 ao 372 então nós temos poucos
artigos para estudar aqui tá a gente não são muitos artigos e o que se refere a intimação pessoal nós temos muitos eh digamos assim é poucos artigos para estudar até porque a intimação fala assim ó tudo que se aplica a citação eu aplica a intimação então aí basicamente a gente vai ver mais de citação tá então Primeiro é essa ideia que eu tenho para vocês feito isso vamos ver só um pouquinho de slide aqui pra gente trabalhar Professor Qual que é a diferença entre citação e intimação tá a gente vai trabalhar com isso nesses atos
de comunicação processual Primeira ideia pessoal é que citação é um ato de comunicação processual que eu tenho e exclusiva para o réu tá a única pessoa que é citada dentro do processo penal é o réu eu não tenho E aí peço que vocês Eventualmente se atentem para isso né fal Ah o autor foi citado para falar sobre tal coisa não o autor não foi citado o autor é intimado a notificado o único que é citado é o réu tá e a citação ela em tese tem a seguinte o seguinte conceito é o ato de chamamento
do réu a juízo para duas finalidades garantir contrad garantir para defesa Qual é o contraditório é o ato de chamamento do ré juízo para informá-lo que existe em relação a ele uma acusação Então o réu vai saber que existe uma acusação tá vai saber que existe uma acusação e olha só que interessante ele fica sabendo como professor ele vai ser citado né e ele vai receber uma cópia da acusação que é feita contra ele aí ele vai ter uma cópia ou da denúncia que foi feita pelo promotor ou da queixa crime que foi feita pela
vítima Então ele recebe essa cópia é um ato tá então que garante o contraditório porque ele permite o conhecimento mas ao mesmo Tempo ele é um ato que garante ampa defesa por quê el vai tá mais ou menos assim na situação olha Esta é a acusação que tem em relação a você e você ter um prazo para vir se defender a juízo tá E aí a gente vai ver que ele vai ser citado para que em 15 dias ele oferte uma resposta à acusação tá então é um ato que vai garantir contraditório E a ampla
defesa Professor então só o réu é citado sim só o réu é citado tá eu não cito a toa Professor quantas citações eu Tenho dentro do processo Regra geral pessoal se tudo der certo tá se tudo der certo eu tenho uma citação para cada R dentro do processo ele só é citado uma vez tá mas mas como assim se tudo D certo ah De repente pode dar uma coisa errada né professor tenho umas V citações no processo aí eu falo para você olha com certeza uma tá nula ou o processo tá nulo teve que ser
citado de novo alguma coisa assim mas a ideia é que se tudo D certo no processo ele é Citado apenas uma vez e a partir do momento que ele é citado pessoal ele é o feito o quê ele é citado e a partir do momento que ocorre a citação eu completo A relação jurídica processual é muito comum vocês falarem o seguinte a citação Ela completa a relação processual por que completa pessoal a ideia mais ou menos o seguinte ó autor faz um pedido para o juiz tá no processo penal autor Ministério Público pede ao juiz
que cone alguém pela Prática de um delito e o juiz faz o quê chama o réu para vir se defender Então esse ato aqui só vai se completar Quando o réu for citado o a citação então ele completa a relação jurídica processual Ok Então essa é a ideia aqui professor e os demais atos do processo e os demais atos de comunicação os demais atos de comunicação pessoal ou vão ser intimações ou vão ser notificações Professor Qual é a diferença entre noção e notificação Código do processo penal nós não temos nenhuma diferença ele vai falar tem
hora que ele fala de informação tem hora que ele fala de notificação tudo igual tá então ele pro código pro código tá para o código nós temos o quê citações e intimações são atos sinônimos tá são meso é a mesma coisa só que com nomes diferentes pra doutrina pessoal E aí eu peço que vocês guardem porque né embora eu acho até um certo equívoco né da minha certo equívoco no sentido seguinte Na seguinte Ideia se o código não faz diferença Por que que a doutrina faz né mas a doutrina faz diferença entre intimação e notificação
aí eu peço que vocês guardem porque de volte meio essa perguntinha se repete em Provas aí Senor para doutrina intimação e notificação então tem diferença sim tem qual é a diferença notificação eu notifico alguém de um ato que vai ocorrer no futuro Eu comunico alguém de um ato que vai ocorrer no futuro intimação para Doutrina Eu comunico a alguém de um ato que ocorreu no passado vamos ver se exemplificando vai ficar mais claro para vocês pessoal vê se faz sentido Imagine que vocês são juízas e juízes e você vocês marcaram uma audiência nós estamos em
setembro dia 24 24 23 vamos imaginar que vocês marcaram uma audiência no dia 10 de outubro ok e vocês precisam comunicar as partes que vai ter uma audiência no dia 10 de outubro Professor 10 de outubro é Lá no futuro sim o correto seria assim vou notificar as partes que haverá uma audiência no dia 10 de outubro que você está comunicando de um ato do Futuro Ok Então A ideia é que de um ato que vai ocorrer no futuro a gente dá o nome de notificação professor e de um ato que ocorreu no passado vou
imaginar assim Ah os colegas aqui são juízas deram uma Public eh publicaram uma sentença na sexta-feira elas publicaram uma sentença condenando ou absolv alguém e elas Precisam comunicar as partes que essa sentença já foi PR latado isso seria feito através de uma intimação porque quando a parte receber a comunicação Está se referindo a um ato do passado tá então diferenciação da doutrina intimação eu vou sempre intimar as partes de um ato que já ocorreu para que elas tenham o conhecimento então é um ato do passado e notificação eu vou notificar as pessoas de um ato
que vai ocorrer lá no futuro Professor mas eu tô Olhando o código aqui o código não faz essa diferença ele fala vamos intimar as testemunhas vamos notificar tá ele confunde o código ele trata isso como sinônimos mas na doutrina Se vocês forem procurar vocês vão ver essa diferença OK tá de repente nós temos isso Professor a citação tá ela preenche dois requisitos então sim dois requisitos a citação cientificar o acusado do inteiro teor da acusação E aí eu garanto o contraditório e chamá-lo a juízo para apresentar a sua Defesa resposta à acusação E aí eu
asseguro a ampla defesa Professor quem é que determina a citação tá a citação sempre é uma ordem do juiz é o juiz Quem determina e o réu seja citado então B eu depois quando vocês forem juízes ou juízes Primeira ideia vocês vão receber lá uma petição inicial seja no Cívil seja no penal seja no trabalhista vocês vão analisar aquela petição inicial para verificar se ela preenche as formalidades que são exigidas esse Primeiro juízo pessoal é um juízo bem digamos assim não ras também não é um juízo muito profundo vocês vão verificar al se tá as
formalidades mais ou menos tá sem prejuízo de vocês que avaliarem isso mas depois que vocês verificarem Ó Carlos Olha eu acho que tá legal as formalidades el atendeu aqui endereçou corretamente tem causa de pedir tem pedido as partes estão qualificadas que que o juiz faz na sequência o autor entrou com uma ação o Juiz manda citar Então o a citação é determinada pelo juiz Professor a citação é um um ato externo do processo sim é um ato externo é um ato que é praticado dentro do processo tá ele é um ato que é praticado fora
do processo você vai ter que procurar a pessoa e vai ter que citar Professor quem é o servidor da Justiça quem é o serventuário da Justiça que pratica os atos externos tá o serventuário próprio da Justiça que pratica atos externos é o Oficial de justiça então a citação ela em Regra geral ela é feita por o servidor do Poder Judiciário que é o oficial de justiça que é o a pessoa que carrega desculpa é a pessoa que se encarrega de praticar os atos externos então ele sai e procura né para fazer para fazer a citação
para para fazer aí o ato de citação Professor essa citação ela só pode ser feita pelo oficial de justiça a regra que ela seja feita pelo oficial de justiça oficial de justiça Quem sai quem vai fazer a citação e é importante pessoal que o oficial de justiça como todo Servidor Público ele tem fé pública Então o que ele coloca ali a gente toma aquilo como verdadeiro tá então por exemplo se oficial de justiça foi lá o Daniel oficial de justiça ele fala encontrei o Carlos e o citei certo tá processando T sendo processado encontrou o
caso e citou meso que manã depois fala não não recebi papel nenhum não imagina Não Era Eu não Ae tem fé pública e a princípio compete a mim demonstrar que não fui citado certo oficial de justiça tem fé pública ele pode fazer isso Professor oficial de justiça pode terceirizar isso não não pode por favor pensem bem assim a ideia é assim imagine eu passei pro oficial de justiça mas eu tenho uma prova difícil tá E aí que falando no domingo precisava citar alguém eu falou assim Ô faz um favor te dou R 100 conto lá
vai lá cita o cara para mim tá faz favor vai lá e Entrega para ele esse papel faz ele assinar aqui pode isso professor não não pode tá é óbvio que ele estaria não fora da da assim até das fora das normas administrativas mas isso em tese fera uma Norma processual penal porque o o particular não tem fé pública Ok então é necessário isso mas nada impede que no dia a dia a citação seja feita eventualmente tá não regra mas eventualmente por outros servidores que não sejam Oficiais de Justiça tá isso Pode acontecer tá professor
não entendi Então vamos lá pessoal imagina a seguinte situação vamos imaginar que a vanesse trabalho como escrevente lá no fó tá trabalh como escrevente e eu fui um cara desavisado né vou me ajudar que oficial de justiça foi procurar na minha casa não me encontrou mas minha mãe meu vizinho falou olha V um cara do fórum te procurar aí Ah é do fórum deixa eu ir lá aí eu apareço lá no cartório Oi tudo bem tal meu nome é Carlos Eduardo eu recebi Esse papelzinho aqui lá né e falaram que tem alguma coisa aqui no
fórum para mim para eu vir procurar tal né aí ela pega lá falma isso tá um processo aqui tal o oficial de justiça foi te procurar tal ele tá mandado para cumprir Ele vai cumprir vai na tua casa falou nossa Dona por favor eu sou ansioso deixa eu ver que que eu tenho aí e tal eh eu não vou est na minha casa não sei o quê tal de repente ela pode vir e fala assim Falta não tô te citando aqui e certifica lá no Processo que o ré compareceu no cartório tá E que ele
tomou pleno conhecimento da acusação inclusive receu então Em algumas situações não é regra não é regra excepcionais Você pode ter eventualmente outros servidores fazendo a citação tá só que é a regra Geral do centro oficial de justiça Professor Mas isso não estaria nulo tá aí eu mais ou menos só para vocês entenderem Por que não estaria nulo não é regra mas porque que Não estaria nulo tá eh não estaria nulo pessoal porque o at deação completou a sua finalidade qual levar o conhecimento pro real acusação chamá-lo para se defender então se ele vir se defender
tudo não vai ter problema mas agora a ideia de que sempre tem que ser cumprido em Regra geral por oficial de justiça fechou nas infrações penais de menor potencial reí né aí de uma forma expressa não uma forma digamos assim possível mas de uma Forma expressa ele fala que a citação pode ser feita viva voz na própria secretaria por se funcioná tá então a citação do juizado ela já é feita de viva voz só para vocês entenderem o porquê Porque no Juizado pessoal se você for seguir o procedimento certinho na primeira audiência se não tiver
acordo entre Ministério Público o autor do fato para cumprir uma transação penal promotor já ofereceria denúncia ali no próprio de Forma oral e de uma forma oral também se a pessoa está presente tá o serventuário do fórum já fala o seguinte ó você tá sendo citado já já sai citado daqui da audiência tá então você tem essa daí isso daí pode ser F pessoal até aqui em relação à cação estamos tranquilos tá o que vai interessar muito também é que dentro do processo penal E aí eu preciso que vocês guardem Eu sei que vocês sabem
disso tá mas eu preciso que fique bem claro com isso a diferença que nós temos Aqui que eu quero ressaltar bastante no processo civil Professor o réu é citado ele é obrigado a vir a se defender ele é obrigado a fazer a sua defesa Não não é tá pessoal o réu não tem obrigação de fazer a sua defesa ele tem o ônus de fazer a sua defesa Professor Como assim obrigação não é obrigação é ônus pessoal obrigação seria aquela ideia do seguinte ó o ré foi citado ele é obrigado a vir se defender Não não
é pode ser que o réu seja citado e nem sequer compareça no Fórum Pode ser que ele seja citado ele vira pro juiz fala ah tô nem aí com essa essa caca aí não vou nem ligar problema dele só que ele tem o ônus Qual é o ônus bom você não é obrigado a fazer só que você pode sofrer um prejuízo em relação a isso tá vocês vão ser amanhã depois defensores e defensores muitas vezes pessoal toda a pessoa está sendo processada tá ela tem o direito à defesa Isso vai ser claro mas percebam a
dificuldade que vocês tenham como Defensores defensores quando você sequer conhece o réu que não foi te procurar não indicou nenhuma Testemunha e você não tem nem dele porque ele não foi então isso pesa pra defesa né Por mais que a gente Garanta ampa defesa dele Isso é óbvio que na prática vai prejudicar então ele não tem obrigação de ter um homem professor se o réu é citado e não comparece qual é o efeito que existe a gente fala que o réu citado pessoalmente não compareça a gente fala Que existe o efeito da contumácia que contass
pessoal é ausência injustificada do réu Para comparecer a isso a conum mácia ela gera dentro do processo penal a revelia tá vai gerar a revelia Professor o que é a revelia dentro do processo penal a revelia é o fato do réu não ter comparecido e ele vai suportar algumas algumas eh alguns graves qual gravame que o ré tem quando ele não comparece a juízo que A que a revelia gera se ele for Revel ele não vai ser mais chamado para os atos do processo processo correr a revelia do réu significa o quê ele não será
mais comunicado dos atos do processo vírgula até a decisão final então por exemplo começou um processo em relação a mim você como juiz determinou a minha situação oficial me citou eu não compareci que vai ter processo vai rolar só que eu não vou mais comunicado não Vou saber quando tem audiência Eh que que o juiz decidiu no processo até ele dar sentença quando ele der a sentença e eu for condenado ou for absolvido aí eu sou comunicado tá Professor R foi citado não compareceu ele fica lá não vai ser mais comunicado sim mas ele pode
comparecer no processo sem a comunicação ele pode mas não é mais obrigação do juiz avisado certo e agora aqui que eu quero que vocês verifiquem a sim tá pessoal eu vou falar uma coisa ó aí eu Eu peço até que vocês Parem de anotar porque depois vocês anotam depois que eu der a explicação final senão vai ficar muito confuso isso tá eh gente é muito comum vocês pegarem nos vários process nos vários manuais de processo tá comum vocês vão encontrar isso nos manuais de processo dizend o seguinte Olha uma diferença importante que nós temos entre
o processo penal e o processo civil é que na revelia do processo civil pode gerar a confissão dos fatos então por Exemplo qualquer ideia no processo civil Quando o réu não comparece fica Revel o juiz pode presumir aqueles fatos como verdadeiros e julgar a tá e o que a gente traz tá E no processo penal o juiz não pode fazer isso então se o réu não comparece no processo penal ele se torna Revel mas em hipótese nenhuma em hipótese nenhuma ele é considerado culpado ou ele tem por exemplo presumindo como verdadeira acusação isso não existe
no processo penal existe aqui Então é assim aí que eu quero que vocês eh eh só só nesse momento não anote porque senão vai ficar anotado errado Eh o que os doutrinadores falam que isso seria uma diferença importante entre Processo Penal e processo civil no processo civil um dos efeitos da revelia é fazer com que se presuma como verdadeiros Fatos alegados e no processo penal eu não tenho essa presunção Professor Por que que nós teríamos isso o processo civil e aí é um termo também Que muitos doutrinadores contestam ele se conforma com a verdade formal
a verdade que está do processo enquanto o processo penal a gente teria preocupação com a verdade real ou a verdade possível então eu não posso criar presunções no processo penal para acusação OK tá então primeiro dado que eu quero que vocês guardem isso é importante professor no processo penal em alguma hipótese Se o réu não comparecer eu vou presumir como verdadeiros fatos da acusação não em Nenhuma hipótese isso não ocorre processo penal nós não temos isso perfeito aí que é o pulo do gato aí que vem um lance é o seguinte Professor Então esta é
a diferença entre processo civil e processo penal aí eu falo para vocês não nós não temos diferença entre processo civil e processo penal Professor acabou de falar que tem uma diferença pessoal E aí que eu quero que vocês guardem que vocês temam o seguinte raciocínio lá no processo civil É Verdade que se os fatos se o r não comparece ele terá como um os efeitos da revelia a presunção de veracidade das alegações tá só que isso vale no processo civil para direito disponível para direito indisponível Isso não vale certo para direito indisponível Isso não vale
tanto que a gente tem várias ações por exemplo res unção vamos imaginar um direito disponível lá só para vocês terem uma ideia direito disponível que nós temos o direito à afiliação se numa Ação de investigação de paternidade o réu não comparece vai ter instrução ainda o juiz vai designar audiência vai tocar o processo pra frente certo então nós temos essa ideia vários processos lá dentro do processo civil você vai ter revelia e o juiz vai falar produzza a prova porque eu não vou julgar não é porque o ré tá reval que eu vou julgar Ok
no processo penal pessoal é igualzinho o processo civil só que aí que eu quero quero que vocês se lembrem No processo penal eu só tem direito indisponível a liberdade indisponível então para falar a verdade ele é igualzinho no processo civil só que como no processo penal o direito discutido é liberdade liberdade é indisponível eu mesmo que ele se torne Revel não vai poder dispor Então aquela ideia por exemplo eu não posso tirar a liberdade de alguém simplesmente porque ela não contestou são direito indisponível então que que eu queria Passar pessoal há uma falsa percepção de
que o processo penal e o processo civil diferem Isso é uma falsa percepção por quê porque na verdade são Eng barzinhos o processo civil fala que se o direito é indisponível não gera o efeito da revelia e no processo penal toda a liberdade é direito indisponível por isso que não gera o efeito da confissão fez sentido para vocês pessoal por isso que eu pedi para vocês anotarem depois vocês põe que é diferente depois vocês Põem que é igual fal assim professor Nossa ele ainda tá sobre o efeito do do final de semana né o efeito
alcoólico não não é feito alcoólico gente era só para poder dar essa explicação Então qual que é a ideia pessoal guardem isso que isso é muito importante no processo penal se o réu não comparece ele vai presumir como verdadeira acusação não e ainda vou te dar mais uma informação relevante mais importante se o juiz na hora que for dar A sentença ele destacar algum ponto ou deixar mais ou menos claro que ele condenou a pessoa porque ele era Revel e não se defendeu certe vai terar porque ele se apoiou num ponto que ele não poderia
se apoiar então por exemplo sou juiz R não compareceu eu Toca o processo até o final aí lá no meio da minha argumentação coloca o seguinte inclusive o autoria está bem provada afinal de contas o réu não compareceu e não negou os fatos que são imputados eu rodei com A minha sentença tá Por quê Porque partir do momento que eu coloquei isso eu tô deixando claro que eu estou aplicando para ele uma sanção que o processo penal não permite que seja aplicado perfeito então se você se banhou depois como juiz ou juizz tá sentença Olha
o réu não compareceu se tornou Revel entretanto foram produzidas provas em relação a ele consistente no quê nisso nisso nisso nisso aí você só mas colocar o réu não compareceu e por Nisso estou condenando a sentença já está nula porque isso é impossível de ser feito dentro do processo penal fez sentido para vocês até agora Então isto é importante tá que nós temos mas Professor então a revelia do réu gera o que para ele tá a revelia gera para ele tá o fato de que ele não vai ser mais comunicado dos atos processuais dali pra
frente gera também pessoal uma obrigação que a gente viu na semana passada Se o réu prestou fian ele não comparece mais A juízo ele perde metade do valor da fiança porque é quebra do valor quebra da fiança lembra disso que ele tem obrigação se ele não comparece ele perde metade tá e eventualmente deveria ser recolher a prisão mas isso a gente esquece porque a gente não é porque ele perdeu que ele tem que se recolher a prisão El não vai se recolher a prisão embora o código chega a dar entender se ele perde e tal
vai se recolher o juiz poderá decretar a sua prisão guardem Pessoal tá no processo penal aí eu vou falar para vocês que isso era regra quase que Sagrada entretanto tivemos algumas decisões um pouco diferentes depois da pandemia Tá mas não ficou ainda com uma regra bem definida não existe citação pelo correio no processo penal não existe citação por telefone e não existe citação por e-mail o processo penal as citações vão ser feitas ou pelo oficial de justiça ou via edital como a gente vai ter conhecido daqui a pouco ok Até aqui tranquilo tá esses três
tópicos aqui pessoal pessoal tirando o correio e-mail e telefone eles deram digamos assim depois da da pandemia que as pessoas ficaram em casa não tinha como oficial de justiça I at caso então eles quebraram um pouco dessa regra certa que era absoluta n ter algumas decisões por exemplo permiti citação por WhatsApp que não deixa ser uma citação por telefone permitindo a citação por e-mail Desde que seja que tenha clareza que a pessoa Recebeu a citação Fi Claro tudo tal mas a princípio a citação é feita pelo oficial pelo oficial de justiça até aqui gente prosseguindo
você tá nós temos duas espécies de citação dentro do processo penal tá uma citação que eu dou o nome de real inf ou ainda de citação pessoal e outra que eu dou nome de citação desculpa citação pessoal ou em Face ou real desculpa e outra que eu dou o nome de Citação ou presum professor que que é uma citação real uma citação pessoal ou uma citação infc por que recebe esse nome é a citação pessoal que eu tenho certeza de que a pessoa foi citada porque ela recebeu a comunicação da citação pessoalmente e até digamos
assim né até evitando qualquer tipo deio eletrônico a citação foi á foi F então real á ou pessoal é a mesma coisa basicamente que que os doutrina vem você faz separação Professor é a pessoa que é citada por um oficial de justiça oficial de justiça vai até a pessoa vou imaginar que a colega é oficial ela vem até mim e me citaa tem certeza que eu tô sendo citado ela olhou pra minha cara foi á foi uma citação pessoal não foi alguém que me avisou Foi ela que fez a citação para mim então é a
citação feita Regra geral tá que você tem certeza que a pessoa pessoa fo foi citada a citação ficaa ou presumida é aquela que eu não tenho Certeza se a pessoa foi citada tenho certeza eu vou criar uma ficção eu vou criar uma suposição de que a pessoa foi citada é o que nós temos na citação por Edital ou citação por hora certa dentro do processo penal tá Professor a citação pessoal como que ela é feito a citação pessoal ela vai ser feita em Regra geral ou por um oficial de justiça tá um oficial de justiça
servidor do do poder público do Brasil tal ou vai ser feito por oficial tá um Oficial militar um oficial militar ou ela vai ser feita eventualmente no estrangeiro por alguém tá por um servidor aí vai depender do do país onde ela foi realizada por alguém que faça ali o papel de oficial de justiça Então nós vamos ter três três pessoas poderão fazer elas oficial de justiça o oficial militar ou o servidor ou qualquer outra pessoa do estrangeiro que faça um papel semelhante ao oficial de justiça a Citação pessoal real enf ela vai ter outras espécies
quais Professor a citação por mandado a citação por carta precatória a citação por carta de ordem ou requisição tá e a citação por carta rogatória tá mandado carta precatória carta de ordem carta rogatória ou por requisição certo CCO modalidades que eu teria aqui tá dentro essas modalidades teoria cumprida por oficial de justiça Professor seria uma citação por mandado tá uma citação por mandado tá é uma citação por determinação do juiz uma citação por determinação do juiz feita as pessoas que moram na Comarca onde o processo está correndo tá então citação por mandado é a citação
feita pelo juiz para as pessoas que moram na Comarca onde o processo está tramitando professor dá um exemplo né para ficar mais ou menos claro pra gente poder entender Imagine que vocês são juízas e Juízes aqui na Comarca de Bauru eu moro em Bauru O processo está correndo em Bauru como é que vocês citam as pessoas vocês vão determinar vocês vão dar uma ordem o Carlos deverá ser citado para o processo ordem no processo é mandado vez que eu mando alguém fazer alguma coisa eu exesso um mandado um mandado de citação o oficial de justiça
recebe esse mandado e vai cumprir a citação então a citação feita por um por oficial de justiça tá Citação feita por oficial de justiça na Comarca onde as pessoas tá Residem é uma citação feita por eh mandado tá essa é a citação por mandado pessoal essa citação tá nós temos outras espécies Nós Temos a citação por carta precatória que que é citação por carta precatória pessoal a citação por carta precatória é aquela citação Feita tá toda vez que o réu reside numa comarca fora de onde está tramitando o processo Então vamos pegar Assim a colega
juiz em tá eu estou respondendo o processo por um crime praticado em Bauru só que eu moro lá em Itápolis por exemplo como é que é feita essa citação ela vai expedir uma carta tá uma carta nada mais é do que um ofício para que o juiz de táis proceda a minha citação senhor mas ela não pode mandar um oficial de justiça dela vi citar em não ela não pode ela não pode fazer isso porque ela a jurisdição dela é na Comarca não pode Mandar as pessoas passar comar Professor mas ela não pode mandar o
oficial de justiça deos ir lá citar você não não pode por que que ela não pode porque lá em itas quem tem jurisdição é o juiz ou juiz de itas ela não tem jurisdição então o que que ela tem que fazer ela tem que fazer um pedido para que o juiz lá com a gente fala em carta precatória porque é o pedido e porque antigamente ia por carta tá uma carta pedindo alguma coisa ela que manda a carta seria a Juíza deprecante e quem recebe a carta seria o juízo deprecado pessoal carta tudo ficou porque
na antigamente era carta mesmo com pedido e Ela recebia e Ela mandava cumprir esse pedido hoje pessoal processo eletrônico não tem mais carta nenhuma Você Dá um enter já vai para lá rapidinho né ninguém manda carta ninguém manda nada tal então você tem essa ideia mas você tinha essa hipótese carta precatória tá embora o nome seja a carta Precatória embora o nome seja a carta precatória dando a impressão de que você faz um pedido e pedido é tipo assim ah você tá pedindo eu posso falar não não não pode falar não A ideia é que
a carta precatória é obrigatória D se for mandada se a pessoa não cumprir a carta precatória ela pode ter qualquer problema na corregedoria obviamente se for uma carta precatória de uma ordem legal tudo tem que ser cumprido Ok professor como é que é cumprida essa Carta precatória imagar que a juíza lá de Bauru mandou pra senhora que o juiz a senhora recebe e ela vai colocar lá Verifica o Carlos morora aqui mesmo tá tudo em tá formalmente em ordem a carta ela dá um cumpra-se aí quem cumpra essa carta precatória é o teu oficial de
justiça comar é oficial de justiça que vai cumprir mas oficial de justiça do juízo deprecado não o juízo deprecante tem sentido Então vai ser cumprida também por oficial J Professor O que que A carta precatória tem muitas vezes é bastante questionado para vocês vem vem bastante perguntinha a carta precatória pessoal ela tem um caráter e ela se chamam caráter Itinerante tá guardem esse termo caráter Itinerante da carta precatória que é Itinerante Itinerante é itinerário caminho sequência tá qual que er a ideia que nós fos o seguinte pessoal eu vou contar para vocês como eram não
é mais tá mas eu sei que exercício do passado Pra gente poder entender o futuro é um pouco complicado mas vamos lá só para entender o futuro não entender o presente tá pessoal antigamente era carta mesmo só para vocês terem uma ideia a questão dos lá 15 20 anos atrás como é que funcionava essa carta precatória o fórum pessoal tinha o sistema de correio mas o sistema de correio do fórum muitas vezes não se utilizava do sistema de correio se utilizava do sistema que se Vocês Perguntaram pros advogados mais antigos que eventualmente vocês estão fazendo
ou profissionais mais antigos que vocês estão fazendo estágio que vocês conhecem e tal era o que a gente chamava de malote tá sistema de malote Tod fó tinha um malote uma vez por semana ele recebe havia Todas aquelas correspondências que eles iam mandar entre os fóruns essa correspondência é dentro do malote grandão esse malote ia até o Tribunal de Justiça o Tribunal de Justiça então Remetia para as comarcas do Estado de São Paulo e vice-versa então recebia por uma lote mandava para uma lote uma distribuição então Imagine como que o Guilherme faria para cumprir uma
carta precatória V imaginar que o Guilherme er juiz em Agudos ele tinha que cumprir uma carta precatória ele col colocava esse Ofício dentro daquele malote aquele malote ia até São Paulo São Paulo recebia redistribua por exemplo você mandou mandou timar em Lins recebia Mandava lá para Lins Ela cumpria mandava para São Paul voltava para el Esse era o sistema vocês di que hoje eletrônico é tudo ent vai embora e negócio então para vocês ter uma ideia Qual que é o problema que podia ter na carta precatória isso atrasava o processo o Guil manda para São
Paulo para mandar citar alguém em Lins chega em Lins ela descobre por exemplo por Issa que o processo penal tem saída ela descobre que ele não estava mais morando em Lins Ele estava morando em Promissão aí o que que ela Faria ela voltaria volta de novo volta para cá manda pro Guilherme o Guilherme então mandar pra Promissão para voltar então isso atrasava o processo Obrigado por isso atrasava o processo Mas qual que é a ideia então por que que foi colocado o caráter Itinerante caráter Itinerante significa o seguinte que Ao contrário dos demais atos quando
se tratar de citação o próprio juiz que receber a a carta Precatória de citação se ele verificar que o réu não está morando na Comarca onde atribuição ele não precisa devolver pro juiz deprecante ele mesmo pode remeter pro outro juiz então saiu do Guilherme veio para cá sa Vanessa a Vanessa tinha que cumprirem lin ela descobre que não mora mais em lin Promissão manda para Promissão se ele descobrir que não tá em Promissão ele direto manda para penap não precisa ficar passando voltando E aí caráter Itinerante significa a carta precatória Ele vai tentar localizar o
réu e ele vai indo Enquanto você tiver informação do réu você vai remetendo a ca precatório não precisa voltar pro destinatário ele mesmo Vai procurando Tá mas Professor mas como é que ele vai ficar sabendo que essa carta precatória tá rolando o estado aí a aí compete a cada juiz comunicar ele Olha nós tentamos tentamos citar aqui não tava aqui estamos remetendo para outra cidade E aí vai Mandando até se localizar a pessoa eventualmente que tivesse citado Então quando vocês escutarem tá o termo o caráter Itinerante da carta precatório vocês vão se lembrar que a
carta precatória ela segue até localizar o réu tá então a gente vai até localizar o vé carta precatória CD a isso carta de ordem tá a carta de ordem pessoal é praticamente a carta precatória só que a carta de ordem é quando ela tem Determinada pelo tribunal para que um juiz de primeiro grau acuma e aí você tem aquela ideia como o tribunal está numa posição de hierárquica superior ao juiz ele não pede ele manda por isso carta de ordem então por exemplo os colegas daali da bancada fazem parte de uma câmara do Tribunal de
Justiça e que está sendo processado alguém criminalmente e essa pessoa mora em Bauru não vão mandar um oficial sair de São Paulo Tribunal de Justiça para vir Em Bauru elas vão dar uma ordem pro juiz de Bauru citar alguém Isso é uma carta de ordem então a carta de ordem é a mesma coisa que a carta precatória tá ou seja um juízo determinando a citação por um outro juízo só que o juízo que determina a citação é um juiz hierarquicamente inferior E aí eu não falo que ele está fazendo ele está determinando que é uma
carta de ó então a carta de ó é aquela que vem do Tribunal mesma coisa mesmo caráter Itinerante tal só para vocês entenderem Professor Mas como que um juiz o tribunal vai mandar alguém faz mais ou menos a seguinte ideia vamos imaginar vamos jogar vamos colocar a minha situação como exemplo tá E só peço desculpa por colocar isso porque não é objetivo salal Eu sou professor mas eu sou promotor promotor tem foro espec foro falar foro especial vocês vão brigar comigo né foro por prerrogativa De função tá que é qualquer processo criminal eu respondo no
tribunal de justiça Mas eu moro em Bauru então se eu tiver sendo processado eu vou sendo processado criminalmente perante o Tribunal de Justiça Mas mora em Bauru como é que citado Professor Tribunal de Justiça vai determinar o juiz Bauru cite aqui e aí ele vai mandar uma carta de ordem para fazer a min citação aqui em baur fez sentido para vocês então nós temos mandado do juiz quando o oficial De justiça ele tem que visitar a pessoa dentro daquela comarca dentro daquela comarca onde o processo está correndo e ele se o juiz tiver que mandar
citar uma pessoa que mora em outra comarca ele faz por carta precatória se a pessoa estiver respondendo o processo do Tribunal de Justiça ou ou se Tribunal de Justiça STJ eh Tribunal Regional Federal ou Supremo Tribunal Federal e ele tiver que determinar a citação de alguém ele vai Determinar por carta de ordem por fim pessoal só falando de carta tá eu tenho também a carta rogatória carta rogatória pessoal tá a carta rogatória ela vai ser utilizada Quando o réu estiver no estrangeiro tá E aí eu tenho que ter mais são três coisas tá primeira coisa
o ré está no estrangeiro Ok segundo nesse local no estrangeiro ela tem trado com o Brasil tá se se não tiver tratado com o Brasil também não vai adiantar nada terceiro tem que estar No estrangeiro em local certo ele tem endereço do estrangeiro tá se eu tivesse três três coisas ré do estrangeiro Brasil tem tratado com esse país do estrangeiro e o ré estiver local certo eu tenho a carta rogatória tá Por que que eu tô insistindo nso com vocês pessoal porque tem muito eh para mim não mede conhecimento de ninguém tá mede é estilo
Tipo se você tá nervoso ou não com a prova mas conhecimento não mede tá eh algumas perguntas são feitas assim ah O réu está está no estrangeiro ele será citado eh o ré estado estrangeiro num país tal né dá um nome do país tal e ele será citado necessariamente por aí vem primeiro carta rogatória você o ré o estrangeiro carta rogatória só que você não pode falar isso porque primeiro você tem que verificar se o país estrangeiro tem tratado com o Brasil porque se não tiver tratado você vai mandar lá cita aí para mim eu
não conheço não mantenho relação diplomática contigo por que eu Vou citar não cita outra coisa Tá no estrangeiro mas tá em local incerto também não tem como citar cart rogatório ISO faz sentido imaginar o Brasil mantenha tratado com a Argentina aí o oficial foi citar aqui Bauru fal assim ó o r se mudou para Argentina né há 3 meses aí você vem pede n Dent aí eu eu o promotor desatento peço eu quero que o ré seja citado por carta rogatória porque está em outro país Tá mas tá a onde No outro país Argentina não
é um um Bairro onde sai batendo pá oh escuta tem o ré f não você tem que saber onde ele está do estrangeiro tá el desculpa tem que tá no estrangeiro onde ele está no estrangeiro e ainda se tem indereço certo eu posso por que que a carta rogatória tem de interessante que vocês precisam guardar pessoal três coisas Professor carta rogatória demora demora para caramba chato tá só para vocês entenderem eu tenho que Mandar essa carta rogatória primeiro tá pro Ministério da Justiça tá porque vai ter que verificar as relações diplomáticas do país eu tenho
que fazer a tradução tá Ah você não vai chegar no outro país o cara vai pegar um processo abrir um processo brasileiro tentar entender o que que ele tem que fazer lá tem que mandar a tradução tá tem ser tradado tem que mandar pro outro país o outro país recebe ele não vai mandar Direto para você vai mandar lá para vai demorar vai alento processo penal toda vez que demora eu posso ter prescrição o alento que nós temos que enquanto não cumprida a carta rogatória a prescrição não pode não tem prescrição enquanto não for cumprida
a carta rogatória certo tá então nós temos isso Professor Eu tenho carta rogatória sendo comprida no Brasil tá assim vamos mudar né porque você pode ter de outro país vindo para cá mas Processos que estão no Brasil e a carta rogatória é cumprida no Brasil sim eu tenho quando Professor quando a pessoa que tiver que ser citada ela reside mora dentro de uma eh dentro de uma Embaixada dentro de alguma instituição em que você precise de autorização aí ela é feita também por carta rogatório é uma cartar rogatória estranha porque ela não chega necessariamente a
ir para outro país ela é cumprida aqui mesmo mas eu tenho que fazer aí eu acho que pode surgir uma Primeira dúvida interessante Professor mas eu estudei com o professor de direito penal Embaixador não recebe eles não são processados no Brasil né eles têm a imunidade diplomática eles vão responder em outros process Por que que ele vai ser citado aqui no Brasil Professor tem sentido isso só que aí vocês T que lembrar pessoal que é importante é que dentro da legação estrangeira dentro da de uma de um de uma Embaixada eu não tenho só Embaixador
Morango eu tenho todo o corpo diplomático que não tem muitas vezes a o direito à imunidade então por exemplo você tem o secretário do cara você tem o Executivo que muitas vezes é de outro país você tem todo um Staff ali que não é necessariamente Embaixador Embaixador sim ó ele é Embaixador ele tem imunidade Ah eu sou o cara o assessor dele eu não tenho mas moro dentro da embaixada aí eu tenho que ser citado como porus tem sentido aí você Precisa de uma autorização e só por fim fechar pessoal que ainda é digamos assim
ela é uma uma coisa que talvez não se justifique mais dentro do processo penal mas é Uma das uma das citações que são assim essa geralmente não tem erro Essas são cações 100% que dá certo então por isso que muitas vezes você não tem uma crítica com isso né pelo contrário é uma situação que funciona mas que de repente hoje no regime que nós vivemos na na Atual situação não precisaria mais mas é uma situação 100% eficaz é citação por requisição é citação por requisição profess pessoal nosso código de processo penal tem lá uma situação
em que todas as pessoas que são militares que são militares elas são citadas elas são citadas tá os militares estiverem respondendo a processo elas são citadas pelos seus superiores hierárquicos não por oficial de justiça tá então mais ou menos V faz a situação se você tiver lá O cara que é militar por exemplo vamos já que você tem um soldado ou que você tem um cabo você tem pedente alguém que esteja responder num processo tá um processo na justiça comum não na Justiça Criminal porque na justiça militar ele pode responder mas vou imaginar que o
cara tenha cometido a pessoa tenha cometido um processo está na justiça comum nada a ver com justiça militar como é que você vai citar ele você manda vocês como juizes ou juízes manda um Ofício para o superior hierárquico da do local onde ele serve e o superior faz a citação dele o superior faz uma citação e é uma citação assim é uma determinação olha recebeu Isso culpa-se vai lá se defende e ele faz essa citação tá Por que isso pessoal isso daqui ficou lá de trás só para vocês entenderem ficou lá de trás Código Processo
Penal de 1940 tá lembre-se nós não tínhamos a explicação Que nós tínhamos que nós tínhamos e digamos Assim eh uma situação eh em que o poder militar era um poder muito diferenciado tá então você tinha aquela ideia do oficial como é que o civil vai entrar dentro de um quartel dentro de um local para fazer cação de alguém então você evitava isso tá e você tinha essa citação que é feita a comunicação E para preservar aquilo que a gente chama de hierarquia então por exemplo o superior hierárquico sempre sabe que o abaixo dele está se
respondendo no processo Criminal então o cara tá sabendo você tinha uma pergunta naqu manda bala não não não não é não não não não não não sem relação com a atividade qualquer processo Porque o processo em relação com a atividade muitas vezes aí eu não sei se se essa é a tua pergunta mas o processo em relação à atividade muitas vezes pode ser crime militar aí é outro lance aí é processo penal militar mesmo é O Código Processo Penal militar esse aqui por exemplo vou imaginar assim Que eu seja um um oficial tenha cometido um
furto não tem nada a ver lá faz um furto no supermercado lá perde em casa eu sou oficial Eu sou militar aí eu estou sendo processado P justiça comum porque não é crime militar e eu vou ser citado eu sou citado por C de ordem a gente vai ver até intimação para servir como testemunha Dao defeito P carta de ordem tá então você tem essa ideia e aí eles sempre fazem a seguinte pergunta professor e o funcionário público Funcionário público é citado por superior não funcionário público é citado normalmente pelo oficial de justiça sem problema
agora o militar tem isso Essas são as cinco espécies de citação pessoal que eu tenho tá vamos só ver aqui rapidinho dentro do Código Processo Penal op só eu acho que eu me entusiasmei muito já são praticamente 8:25 a gente não vai conseguir fazer as questões eu posso vocês vocês querem que Eu dou uma eu faço uma como chama um resumão do que vai cair na prova pode ser e eu paro por aqui eu acho que a questão 825 não vai dar não vai dar tempo de fazer então Ó então ó lembre para mim a
seguinte situação quando eu voltar e eu dei já a citação pessoal fechou a citação pessoal já tá dada eu só quero que vocês se lembrem que eu ia começar a explicar no código que aí eu quero fazer a leitura do código com vocês Tá então vamos lá vamos Falar um pouco de da nossa prova Nossa prova vai cair prisão tá então vou fazer bem geralzão aqui pessoal prisão vamos lembrar regra no processo penal é sempre Liberdade nunca prisão tá então a regra é liberdade nunca prisão a nossa Constituição Federal traz isso lá no artigo e
as prisões no Brasil são sempre exceções quando eu falo em prisão pessoal que interessa na parte criminal que a gente está vendo que vocês estão estudando Embora eu tenha prisão civil mas o que interessa na parte criminal é que eu tenho duas espécies de prisões bem definidas entre nós a chamada prisão pena e a chamada prisão provisória O que é a prisão pena Professor prisão pena é quando a pessoa já está foi condenada criminalmente está cumprindo uma sanção penal então a pessoa foi condenada transitou em julgado está cumprindo a pena então ela está pena prisão
tá Professor como é que essa pena é Regulada como é que se executa essa pena tudo isso é lei de execução penal tá quiserem conversar com alguém sobre lei de execução penal conversa com o Lucas e com Dan lá que eles trabalharam um tempo lá na execução lá aliás trabalh ainda não sabe como funciona na execução penal mas aí é tudo lei de execução penal não tem Código Processo Penal mas existe a possibilidade da pessoa estar presa tá Ah também conversa com a Marina também que tá ali no cantinho também mas existe A possibilidade também
da pessoa estar presa tá antes antes da condenação tá a pessoa pode estar presa antes da condenação Professor mas como é que ela pode estar presa antes da condenação quando houver situações excep iis essas prisões antes das condenações são chamadas de prisões Provisórias tá o termo genérico É prisão provisória Por que que ela é uma prisão provisória Professor porque ela não tem tempo certo ela a qualquer momento pode deixar de Existir por isso ela é uma coisa bem rápida bem é para ser bem provisório tá dessas prisões Provisórias pessoal eu tenho três espéces dentro do
ordenamento prisão inf fragrante prisão temporária e prisão prisão inf fragrante prisão preventiva As duas são previstas no código de processo penal a prisão temporária é prevista numa lei especial prisão inf fragrante pessoal que que vocês precisam ter a ideia de prisão inf fragrante que Que ela é Ela é uma prisão tá é uma prisão de natureza cautelar todas elas são Tá mas o que ela tem de característica pessoal é que ela é uma prisão que nós não temos ordem judicial tá é a única prisão no Brasil que nós não temos ordem judicial porque Por que
não tem ordem judicial porque a lei autoriza que as pessoas que estejam em três situações oedas estão cometendo crime e acabaram de cometê-la elas sejam presas ou então elas são Surpreendidas tá logo após a prática do crime tá eh com objetos instrumentos eh armas qualquer objeto ilícito que faça presumir ser ela o autor da infração tá então ela é Surpreendida ninguém viu ela praticando o crime mas ela tá ali com objeto instrumento com arma com qualquer coisa que presuma ser ela o autor de infração que é o fragrante presumido tá ou então eu tenho a
situação em que ela é Perseguida perseguida pela vítima pela testemunha por agentes policiais logo após ter cometida a infração e ela é presa e é o fragrante impróprio então nós temos três espécies de fragrantes o próprio quando ela é pega cometendo crime ou acabando de cometê-lo o impróprio quando ela é perseguida guarda o ter perseguição fragrante impróprio e o fragrante presumido é quando ela é Surpreendida com objetos instrumentos alguma coisa do crime Ok três fragrantes São situações que são permitidas pela lei Professor quem é que pode efetuar a prisão em fragrante aí nós temos dois
pés de flagrantes O Flagrante compulsório quando os agentes as autoridades policiais devem prender quem se encontra em fragrante delito e o fragrante facultativo que aquele que qualquer pessoa do povo pode prender outra pessoa que se encontra em situação de fragrante ok então nós temos essas duas espécies aqui de fragrante Compulsório e facultativo compulsório porque a pessoa é obrigada aprender autoridade policial e seus agentes e o facultativo porque a pessoa aprende se ela quiser qualquer pessoa do povo pode ok pessoal presa em fragrante tá é o que o que que algumas Essas são as classificações legais
que estão na lei aí eu peço que vocês se atentem para duas porque essa questão vai cair da prova situações dessas eu tenho fragrante esperado e o preparado tá Esperado e preparado tá fragrante esperado Esse é o fragrante permitido pela lei tá ele é permitido pela lei é aquela em que os agentes policiais a própria vítima qualquer pessoa tem conhecimento de que alguém vai praticar um delito tem conhecimento de que alguém vai praticar um delito espera O Delito acontecer para depois prender a pessoa tá isso é possível Professor isso é possível Tem muita gente que
vai você vai perguntar Professor porque explicar A pessoa cometeu delito Por que você não prende ela antes porque muitas vezes pessoal o antes não é crime então não tem como você prender tá então eu tenho que esperar acontecer alguma coisa pelo menos um ato de execução para poder prender senão eu não vou conseguir prender porque o Ato é atípico então por exemplo se eu virar para você falar para você gente eh essa noite eu pretendo furtar eh um veículo Ah vamos prender o caro já mas Se vocês prender Quanto tempo vocês acham que eu vou
ficar preso né nem 10 segundos chegar na delegacia lá olha o Car falou que vai furtar falou tudo bem só falou então de repente eu falar assim ó vamos ser mais específico eu vou furtar hoje um veículo da Marina por exemplo então o que que vai ter acontecer ela não pode me prender agora mas ela pode ficar lá na casa dela me esperando com vários policiais com com alguém da família dela com alguém na Hora que eu chegar lá ela me prende aí ela pode porque eu já comecei o ato de execução para grande esperado
sem problema pode ter o que que não pode ter professor é o fragrante preparado tá fragrante preparado que que é o fragrante preparado é aquele em que você induz a pessoa a praticar um crime e na hora que ela vai praticar o crime eu dou voz de prisão para ela isso não pode ter perfeito Então esse lance não pode ter Tá então o fragrante preparado que é aquele que você induz a pessoa a praticar um crime E aí Você prende não pode pessoal dentro interessante vocês saberem é que eu tenho duas leizin que aparentemente autoriza
o fragrante preparado car como que eu vou autorizar o fragrante preparado você falando que não pode tal na lei de drogas e no estatutos de armamento Pessoal vocês tem algumas situações que parec ali são fragrante Preparado tá na lei de drogas mais ou menos assim o agente polial que esconde a sua condição para comprar droga el po fragrante e na estatuto desarmamento não sei se vocês já chegaram a estudar em legislação especial mas vocês vão estudar legislação especial estatuto do desarmamento tá você vai ver também que na questão do do do crime de de tráfico
de de armas tá a pessoa pode esconder a condição dela de policial e prender a pessoa aí você fala assim professor mas Espera um pouquinho eu tô vendendo armas vem alguém lá você você disfarçado se é policial vem Quer comprar uma arma mim a hora que eu entrego a arma elee Pode Me Prender Prof Senor pode mesma coisa da questão de drogas pode por quê aí vocês eu quero que vocês se lembrem disso tanto na lei de drogas como no estatuto de desarmamento pessoal nós vamos ter os crimes ali os crimes não são crimes eh
de um verbo só são crimes de vários verbos então você não prende pelo vender Entregar você pende pelo ter comprar ter adquirido ter em depósito a arma ou a droga para fornecimento ão esses dois nós temos pessoal em relação a fragrante que que eu quero que vocês guardem é uma prisão que dura muito pouco por quê Porque a partir do momento que a pessoa é apresentada pro delegado de polícia o delegado de polícia fala você está preso e vai fazer o ao de prisão eem fragante delito o delegado de polícia tem 24 horas para terminar
isso aí 24 horas ele Tem que terminar porque entre ele d a voz de prisão o último ato é expedir a nota de culpa Ele tem 24 horas para fazer isso e na sequência pessoal eu tenho 24 horas para fazer a chamada audiência de Custódia tá e Na audiência de Custódia o juiz vai verificar se a pessoa vai ficar presa ou se vai ser solto se ela for liberar a pessoa libera mediante liberdade provisória e se ela for mander presa a pessoa ela decreta prisão preventiva Então vai deixar de Ter fragrante fragrante 24 horas tá
então guardem isso tal que mais importante no fragrante pessoal eh no fragrante que vocês guardem as espécies de fragrantes quem é que pode ou quem não pode prender a pessoa em fragrante e os fragrantes que são permitidos os que não são dep outro fragrante que não é permitido só para vocês lembrar fragrante forjado né que é o fragrante onde você eh forja eh uma situação de crime que não existe óbvio que esse não Pode e tal pessoal feito isso nós temos a chamada prisão temporária prisão temporária tá fora do código a prisão temporária é uma
prisão que ela só pode existir na fase de investigação criminal não tem fase de processo é uma prisão em que o juiz para poder decretar nós temos três requisitos previstos na lei entre a quais dois precisam estar presentes pro juiz poder decretar tá a prisão temporária ela tem o seguinte não são para todos os crimes nós vamos ter para Os crimes graves que estão previstos na lei Então vai ter lá homicídio vai ter roubo vai ter extorsão vai ter crime de estupro vai ter todos os crimes redondos vão estar lá esses podem ser decretados prisões
temporárias tá E desde que o juiz tenha duas condições ou o réu não tem endereço ou não tem qualificação aí ele pode decretar porque Pratic crime desse não tem endereço de qualificação eu preciso até descoberta do endereço dele deixar ele preso ou então o Legado De polícia demonstre para o Juiz de Direito que a prisão é essencial que a prisão é essencial para as investigações vai fazer isso professor que que eu tenho na prisão temporária que e muito questionado prisão temporária pessoal ela essa é a única prisão que não pode ser decretada de ofício pelo
juiz nunca Por que que não pode ser decretado de ofício pelo juiz porque o juiz juiz não investiga Então como é que o juiz vai saber se é necessário paraa investigação Ser não investida Então essa prisão tem que ser sempre a pedido ou do Delegado de Polícia ou do promotor de justiça de ofício ele não pode decretar ok decretada a prisão pessoal eu vou ter dois prazos bem definidos da Lei se se tratar de crime comum essa prisão temporária pode ser decretada por até 5 dias e prorrogado por mais 5 dias ou se se tratar
de crimes ediondos tá ou equiparados é de 30 dias prorrogáveis por mais até 30 dias tá Professor então precisa ser 5 e 10 3060 não vai ser cinco até cinco juz pode decretar por 1 2 3 4 5 e pode prorrogar também por 1 2 3 4 5 mesma coisa do cri de 11 você pode decretar 1 2 3 4 até 30 e prorrogar por 1 2 3 4 5 seja até 30 perfeito então nós temos isso procedimento coisa que vocês não podem esquecer toda prisão de ofício pessoal ela tem data certa para terminar e
é uma prisão que eu não preciso pedir Alvarado de soltura que o Alvarado de soltura já Tá embutido da validade da prisão então por exemplo você juiz decretou a prisão por 5 dias eu tô mantendo a pessoa presa eu não preciso esperar vocês pedi a varado furo para soltar deu C dias eu solto o cara se não viver nenhuma nova ordem de prisão Eu Tenho que soltar porque senão respondo por crime de abuso e autoridade coação sei lá enfim você vai ter infrações penais ali ok pessoal a lei fala tá a lei fala né mas
hoje sem sentido porque isso já é regra para toda Prisão tá ele fala mais ou menos o seguinte olha pessoa que foi presa provisoriamente o juiz pode pedir a apresentação dela para saber como que ela tá tal hoje isso não tem muito sentido porque toda vez que a pessoa for presa tem audiência Custódia então ela não vai pedir ela já vai PR para frente do juiz e a prisão temporária fala que quem for preso temporariamente tem que ficar separado doos demais presos então não pode ficar junto com os demais Presos Ok E aí pessoal entra
na prisão mais importante que nós temos que é a prisão preventiva a prisão preventiva o que que ela tem de diferente das outras Primeiro ela pode ser decretada tanto na fase de inquérito como de processo tá são dois prisão preventiva pessoal tá ela tem eh ela pode ser por exceção decretada de ofício pelo juiz E aí professor eu não vou lembrar nenhuma regra lembra Lei Maria da Penha Lei Maria da Penha situação de urgência essa Vocês dão é a Lei Maria da Penha tudo que tiver diferente é da Lei Maria da Penha então por favor
pum dá um start lá na lei Maria da Penha eu posso ter a decretação da prisão de ofício pelo Juiz de Direito ou seja sem pedido de ninguém essa prisão preventiva pessoal ela trabalha muito com aquela ideia de natureza cautelar e ela precisa ter duas coisas tá aí vocês lembram do processo civil fumos Boni uros e perico Mor e no processo penal eu vou chamar de perío da Liberdade perío de liberdades então o que que eu preciso de ter fumo os Boni uros para poder decretar prisão preventiva de alguém vocês que vão ser juiz ou
juiz amanhã vocês precisam ter indício de autoria e prova da materialidade eu nunca posso decretar prisão se eu não tiver nada em relação à aquela pessoa e eu também não posso decretar prisão Se eu pelo menos não tiver indício que ela tenha cometido o crime preciso ter isso e eu preciso ter Tá quatro requisitos ali para poder decretar a prisão garantia da da ordem pública ou garantia da ordem econômica conveniência da instrução criminal tá conveniência para aplicação da lei penal ou então que a pessoa tenha descumprido medidas cautelares diversas da prisão então descumpriu medida cautelar
posso decretar prisão preventiva a prisão preventiva não tem prazo ao contrário das demais ela não tem prazo porém o juiz a cada 90 dias ele precisa Reavaliar a necessidade daquela prisão tá então a cada 90 dias ele reavalia a necessidade da prisão prisão preventiva pessoal Regra geral somente crimes com pena superior a 4 anos e apenados tá crimes dolosos não tem prisão preventiva e crimes culposos sempre crimes dolosos prisão preventiva pena acima de quatro Professor Por que quatro porque A Regra geral se a pessoa é primária até quatro ela fica em regime aberto então teria
sentido decretar prisão de alguém que Quando eu condenasse eu vou colocar el em regime aberto Professor Mas eu posso ter prisão preventiva com pena baixo de 4 anos posso quando Professor Quando eu tiver uma situação do réu Reincidente ou quando o ré tiver descumprido medidas protetivas que foram fixadas em relação a ele toda Lei Maria da Penha também insisto exceção é muito comum vocês encontrarem pessoas presas preventivamente por crime de ameaça lesão corporal e até muitas vezes Pessoal vê se faz sentido hein assim vê se faz sentido não vê se não é uma coisa um
pouco diferente tá eu tenho até por contravenção penal gente presa tá vias de fato que é uma contravenção penal se vocês já estudaram não mas vias de fato é a lesão corporal desculpa é a agressão que não deixa lesão tá a p pessoa você pode ter uma situação da pessoa presa preventivamente até por uma Viz de fato uma situação excepcional ali então você pode ter essas situações na prisão Preventiva pessoal o juiz para poder decretar ele sempre precisa fundamentar a sua decisão Inclusive a lei vem e fala o seguinte olha dizer apenas artigo da lei
não é fundamentação dizer coisas genéricas estou decretando a prisão para dignidade da da pessoa humana da vítima tal não é fundamentação ele sempre precisa fundamentar de uma forma bem clara a lei inclusive ela até uma coisa assim ela fala assim é fundamentar e motivar né como se não fosse a mesma Coisa mas é só para deixar bem claro que precisa Isso mesmo tá E só fechando ali também na prisão preventiva que eu quero sempre fatos contemporâneos eu nunca posso decretar uma prisão preventiva pensando num fato lá no futuro e não pensando num fato no passado
eu sempre tenho que quando vocês forem juizz ou juízo vocês vão decretar ó Porque neste momento tem problema da garantia le pública nesse momento ele está descumprindo as medidas nesse Momento ele está fazendo alguma coisa então tem que ficar bem claro isso tá terminamos isso pessoal nós temos as medidas cautelares diversas da prisão tá que são todas aquelas vezes que o juiz Ah desculpa antes um pouquinho disso eu ten a prisão preventiva podendo ser substituída pela chamada prisão domiciliar prisão domiciliar pessoal é aquela situação em que você decretaria a prisão preventiva mas não tem jeito
de deixar a pessoa presa quando quando ele For maior de 80 anos tá quando for maior de 80 anos quando a pessoa tiver uma doença tá que deixa ela extremamente debilitado e não deixe não dê para ela ficar presa porque ela já tá muito doente não tem como ela ficar presa tá não representa perigo ou quando eu tiver uma situação de que uma pessoa seja responsável pela criação de uma de uma criança de até 6 anos ou uma criança ou ou de alguém aí não é criança desculpa Ou de alguém que necessite de cuidados essenciais
dele tá esse inciso pessoal ele vai ficar para todo mundo que não é pai e mãe porque quem for Mãe por exemplo aí você tem ainda que é possível ter prisão domiciliar para gestante e prisão paraa mãe que tenha filho de até 12 anos de idade né que é criança também ou eventualmente para o pai que cuide de uma criança desde que demonstre que a criança está sendo cuidada pela mãe ou por outras pessoas tá então você tem Essas situações de prisão Professor mas prisão domiciliar sempre para todo mundo para mãe para não sei o
quê não desde que o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que o crime não seja cometido contra próprio filho contra a própria filha também né não tem sentido você decretar mas você precisa ficar em casa né cometer o crime contra a filha e para cuidar da filha né então tem sentido e tal então essa seria a prisão domiciliar Prisão domiciliar O que que a pessoa fica fica em casa só pode sair por autorização judicial e eventualmente o juiz fixa algumas condições põe tornozeleira põe eh não pode ser aproximado
de alguém enfim tem isso feita por domiciliar nós temos depois na sequência Nós estudamos as medidas cautelares diversas da prisão que são todas aquelas medidas que o juiz ao invés de fixar prisão ele dá uma outra medida restritiva de Liberdade essa Medida pessoal ela é assim mais ou menos aquela ideia somente em crimes que são apenados com prisão tá porque medidas calades diversas da prisão Então se o crime não tiver prisão não vou decretar tá E você tem uma série de medidas que você vai poder adequar elas de acordo com a situação não aproximação da
vítima não frequência determinada locais proibição suspensão de determinada atividade monitoramento eletrônico até a própria fiança tá eu faço e o que que é Importante dessas medidas que eu quero que vocês guardem essas medidas pessoal elas podem ser fixadas uma só como eu posso fixar várias das medidas Sem problema nenhum Professor mas o que que faz a pessoa cumprir essa medida faz ela cumprir a medida pessoal é o temor de que se ela não cumprir eu posso converter em prisão preventiva tá tá essa é a ideia mais ou menos dizer o seguinte né que que fala
com uma pessoa Ah você não vai se aproximar de outra Legal não vou tá só que você fal é legal o seguinte meu amigão se você se aproximar você pode ser preso tá Então essa é a ideia faz as pessoas cumprirem as medidas cautelares diversa da prisão e por fim nós estudamos as liberdades as liberdades Provisórias com o se fian lembrando pessoal que a regra é que todo mundo fique em liberdade é que se eu não tiver como decretar a prisão preventiva de alguém essa pessoa vai ficar em liberdade e essa liberdade provisória Pode ser
pagando fiança ou sem pagar fiança pessoal a fiança no Brasil ela foi um instituto que perdeu muito da sua aplicação por quê Porque a liberdade se provisória sem fiança pessoal ela vai poder ser decretada com mais facilidade do que confiança e aquela ideia né porque AB depois vocês como defensores ou defensores vão pedir pro juiz fixar fiança se você pode sair sem antes né você chegar Doutor Você tem dois jeitos de sair daqui Ah você vira para mim Carloso ou você paga ou você sai sem pagar Qual que você prefere Dan nos olh até brilha
né se sem pagar né porque que vou pagar para sair né correndo o risco de perder pessoal na fiança