Olá pessoal tudo bem passada a prova da Polícia Civil de São Paulo as questões objetivas nós vamos aguardar hoje o caderno de questões Aliás hoje o gabarito amanhã o caderno de questões para comentarmos essas questões né com calma com tranquilidade Aliás hoje o caderno e amanhã o gabarito né isso então mesmo antes do gabarito eu posso até comentar com vocês um gabarito extraoficial mas hoje com as informações que vocês passaram sobre a questão discursiva nós Já conseguimos conversar um pouco para diminuir a ansiedade de vocês e eu trouxe aqui observações claro né gente isso daqui
é só uma simulação é só uma tentativa de ajudá-los a pensar o que que a banca vai trazer aqui no espelho de resposta não temos respostas definitivas Isso só vai acontecer quando a banca trouxer o espelho e a correção de vocês mas já é possível pensarmos o que era esperado aqui na questão discursiva de direitos humanos confesso que foi um tema muito mais básico do que eu esperava nosso treinamento não dá para dizer que é surpresa porque isso aqui cai muito na prova oral eles gostam desse aspecto mas no treinamento a gente pegou mais pesado
eu trouxe questões mais difíceis mais bem elaboradas para os alunos imaginando que eles iriam pegar mais pesado em direitos humanos não é então o que tivemos ontem na prova discursiva foi o seguinte eles pediram para conceituar igualdade material levando em conta os aspectos de reconhecimento e Distribuição O que é perguntaram né sobre a teoria do impacto desproporcional e por razão de qual discriminação ela surgiu então a qual discriminação ela está relacionada e pediram para citar duas Convenções de nível Global ratificadas pelo Brasil que contenham a previsão de ações afirmativas então vocês também tinham que saber
o conceito de ação afirmativa vamos lá então essa primeira parte aqui a letra A o conceito de igualdade material para quem tem apostila está lá no capítulo 9 na página 5 então eu trago lá para vocês em um quadro e é bom que é um quadro que até gera dúvida muito aluno me pergunta professora mas tem aqui não tá errado não tem aqui duas concepções sobre a igualdade material não não está errado e é justamente o que a banca perguntou não é então tradicionalmente nós classificamos a igualdade informal e material isso todo mundo já sabe
a igualdade formal é a que Visa a abolição de privilégios é a igualdade perante a lei que é muito típica de uma primeira geração de direitos não é a liberdade a igualdade no seu sentido Liberal lá do estado de direito do século XVII já a igualdade material como componente da segunda geração de direitos porque é a concretização da igualdade é para tirá-la do papel não é então eu vou aproveitar aqui para explicar a matéria certo para quem não entendeu conseguir compreender quando vier lá o espelho então a igualdade material é aquela que busca a concretização
da Igualdade no plano concreto não basta a igualdade no papel e aí eu trouxe aqui os dois sentidos para vocês né ou as duas perspectivas dessa igualdade a igualdade material pode ser observada então sobre duas perspectivas então fiz uma introdução explicando a classificação tradicional e agora vem como que essa igualdade pode ser vista a material so duas perspectivas na primeira corresponde ao ideal de justiça social e distributiva ou seja isso aqui é mais tradicional nós buscamos a igualdade distribuindo igualmente recursos disponíveis na sociedade e a gente vai utilizar aqui critérios que sejam socioeconômicos Então tá
aqui o aspecto da distribuição se algumas pessoas TM muito outras têm pouca que que nós temos que fazer para alcançar a igualdade distribuir de uma forma equitativa não é e quando nós falamos isso nós automaticamente pensamos em Recursos isso nos remete a uma questão Econômica Mas qual a a novidade Então isso é igualdade material tradicional qual a novidade então na segunda perspectiva a igualdade corresponde ao ideal de Justiça enquanto reconhecimento de identidade é esse outro aspecto aqui ó de reconhecimento reconhecimento de quê é o reconhecimento dessa diversidade é como se ao lado do direito à
igualdade existisse também um direito à diferença tá então é essa perspectiva significa dizer que além da distribuição dos recursos que é a nossa primeira perspectiva destaca-se a necessidade de respeito às diferenças considerando fatores como gênero orientação sexual raça etnia e etc então aqui gente além daquele conceito lá que vem da Visão aristotélica de justiça que é reafirmada por Rui Barbosa tratar igualmente aos iguais aos desiguais vejam que nós temos um acréscimo que é uma visão mais moderna tá fala-se em uma concepção bidimensional de Justiça então através dessa igualdade material eu busco Justiça nessas duas dimensões
né como eles já pediram aqui como Distribuição e como reconhecimento E aí eu trago para vocês a frase do Boaventura de Souza Santos que é um cientista social português que traduz muito bem essa ideia e na prova oral eles usam Inclusive essa frase eles gostam dessa citação então eu já coloco no material pros alunos já explico né já falo lá isso cai na prova oral eles Já trouxeram essa frase pediram pro aluno explicar tem que conhecer o sentido e aí depois vocês ainda me perguntam Por que que é importante ter ter um bom material não
é importante não é fundamental essa prova não dá para não levar Direitos Humanos a sério né quem quer passar e fazer uma boa prova e preparem-se porque não é aterrorizando mas na oral só aprofunda então quem não estudou direito e foi por sorte prepara para estudar bastante para oral senão você vai ficar por lá é uma das matérias que mais elimina porque tem que entender a matéria para conseguir explicar para um examinador obviamente não é então o Boaventura diz assim temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza não é igualdade formal temos
o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza Então vem aqui essa parte do direito à diferença daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não Produza alimente ou reproduza as desigualdades Então é só na medida necessária para concretizar essa igualdade na letra B vem a pergunta sobre a teoria do impacto desproporcional e a qual tipo de discriminação ela está vinculada isso está lá no capítulo 10 página 29 da nossa apostila eu explico para vocês que essa teoria norte-americana do impacto desproporcional Então ela tem origem nos Estados
Unidos também é conhecida como discriminação S por Impacto adverso e surge em razão da discriminação indireta professora mas não é múltiplo agravada não gente a teoria do impacto desproporcional é uma modalidade é uma reação ela não é Idêntica tá porque discriminação indireta é um tem um conceito Mais amplo mas por causa desse tipo de discriminação foi desenvolvida essa teoria como a própria questão já nos disse né ela surge em função da discriminação indireta o que que é essa discriminação indireta para vocês entenderem ela ocorre através de medidas legislativas administrativas ou empresariais cujo conteúdo pressupondo uma
situação preexistente de desigualdade acentua ou mantém tal quadro de injustiça o que acaba prejudicando de forma desproporcional determinados grupos ou pessoas professora não entendi tá bom tem um exemplo aí eu coloco aqui que na convenção 111 da oit nós temos uma previsão de discriminação Indireta não é da teoria em si é da discriminação indireta então a própria convenção se preocupa em combater isso não era importante para essa resposta de vocês tá me perdoem E aí eu coloco aqui que esse tipo de discriminação indireta ela pode ser observada é fácil observar armos em processos organizacionais que
se anunciam imparciais é uma política que se pretende neutra mas na prática não é na prática gera um resultado que é desproporcional causa um impacto que é desproporcional para algumas pessoas né então algumas são beneficiadas enquanto outras são prejudicadas tá aí o impacto desproporcional e claro as pessoas que são prejudicadas são grupos estigmatizados Então ela surgem nos Estados Unidos muito ligada a o combate da discriminação racial tanto que eu coloco na apostila exatamente ali na discussão do texto da convenção interamericana contra o racismo porque esse conceito aparece nessa convenção certo imaginemos um exemplo e o
vídeo que eu gravei que tá lá no Instagram né que eu pergunto para vocês o o que que é discriminação indireta trago o conceito explico da ligação com a teoria do impacto desproporcional e dou Exatamente esse exemplo aqui que é de um caso norte--americano um processo de progressão de carreira em uma empresa baseado em uma prova para testar conhecimentos parece uma boa ideia não é parece um critério neutro objetivo entretanto como em regra os negros Eles não têm acesso sua educação de qualidade como os brancos têm Qual que é a tendência que os empregados brancos
obtenham melhores resultados que eles se destaquem nãoé então o que era para ser um processo seletivo neutro uma política neutra na prática não é porque os brancos conseguem esse destaque essa progressão em detrimento dos empregados negros isso é o impacto desproporcional em relação aos empregados negros tá então claro né gente não era para vocês escreverem tudo isso eu estou explicando Onde está na apostila Cada um ia montar aí a sua resposta como a gente treinou lá no no curso de questões de forma objetiva organizada e foi bom a gente ter treinado lá com 15 linhas
né porque com 24 vocês já estavam acostumados a limitar espaço porque era muita coisa inclusive para responder em 24 linhas coloco também para vocês na apostila que essa discrimin ação racial indireta está no item dois da convenção interamericana contra o racismo eh só vocês conferirem lá no artigo primeiro da convenção ela não se confunde com a chamada discriminação oculta que é quando existe a intenção de dissimular uma medida discriminatória então eh acho que é tranquilo aqui para vocês entenderem né do que se trata para verificarem se responderam nesse sentido por por último e aqui me
parece que os alunos erraram mais a banca pediu para vocês citarem duas Convenções de nível Global aqui foi como eu respondi a pergunta né mas vocês me confirmaram que era um pedido do sistema Global Convenções do sistema Global ratificadas pelo Brasil que contivessem a previsão de ações afirmativas aí primeiro você tem que saber o conceito de ação afirmativa ah professora é uma medida que Visa concretizar a igualdade material Ok mas não é só isso é uma medida temporária são medidas especiais temporárias essa ideia esse caráter temporário faz parte do próprio conceito de ação afirmativa E
aí gente isso tem na apostila de vocês Amarelo fluorescente Verde de fluorescente porque é para ter destaque na convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação racial que é de 1968 ah professora mas eu coloquei a convenção interamericana convenção interamericana não tá no sistema Global né então não vale essa aqui ficou famosa porque foi a primeira que trouxe o conceito de ações afirmativas medidas especiais blá blá blá e não PR após terem sido alcançados os seus objetivos tem que ser temporário porque se eu continuo com essa medida depois que a igualdade for alcançada obviamente
eu estou violando o princípio da igualdade é na medida necessária por isso que os norte-americanos já pararam com as cotas para negros nas universidades porque eles entenderam que alcançaram o patamar que se esperava desse tipo de política acabou tá outra convenção que tinha isso que veio um pouco depois convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher de 79 tá lá no artigo 4º da convenção em um quadro colorido no material de vocês então essa primeira parte Capítulo 10 nas páginas 10 e 23 e a da Mulher Capítulo 9 na página 7
medidas especiais de caráter temporário isso é ação [Música] afirmativa professora mas eu coloquei convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência gente se a banca pedia ação afirmativa Se eles forem técnicos e coerentes não dá porque para pessoas com deficiência nós não temos esse caráter temporário porque não adianta medida inclusivo inclusiva só por um tempo para um fator porque é permanente nós sempre teremos pessoas Nascendo com alguma deficiência pessoas que por algum motivo vão adquirir uma deficiência é uma medida inclusiva de caráter permanente Tecnicamente não é uma ação afirmativa Olha a diferença do conceito no
texto vai lá no artigo 5to número quatro da convenção nos termos da presente convenção as medidas específicas que forem necessárias para acelerar ou alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência não serão consideradas discriminatórias ótimo estou falando que medidas destinadas a alcançar a igualdade material não são discriminatórias mas cadê o caráter temporário o governo pode ter uma política permanente de inclusão de pessoas com deficiência não precisa ter um tempo previsto não tem tempo previsto na constituição para cotas em concursos públicos para pessoas com deficiência porque elas sempre estarão ali em um patamar diferenciado em termos
de acessibilidade em termos de funções que podem ser exercidas percebem a diferença ah professora Mas pode ser que a banca não seja técnica e também Considere isso pode vamos ver o que que eles vão colocar no espelho mas acho importante alertá-los para isso Então se é o conceito técnico de ação afirmativa só enxergo essas duas possibilidades que eu falei se eles quiserem abrir o leque Pode ser que eles aceitem também pessoas com deficiência entendido gente professora Ok acho que fui bem vamos seguir para oral vamos continue estudando quem já é o meu aluno tá aí
com o material ótimo eh Depois vou dar notícias para vocês de um curso que nós teremos com metas de estudo com as respostas da última prova respondidas comentadas a gente vai discutir vai fazer simulação de banca mas respirem porque a gente não vai fazer isso agora Até porque demora um pouquinho para sair esse resultado não quero apavorar ninguém para sair comprando meu curso sem nem saber se foi aprovado nãoé Ah não professora mas eu já percebi eu acho que eu fui não tenho um bom material não achei essas respostas no meu material eu quero me
preparar melhor ainda é possível adquirir o curso teórico Sim vou deixar o link aqui para vocês e esse curso gente é pressuposto para participar do treinamento de prova oral porque eu não confio em outro material tudo que a gente treina na prova oral é com base no que está no meu material tá Ah professora mas eu comprei a revisão comprei tabelas Não adianta você vai precisar estudar tudo de novo por um material completo tá então quem quiser adquirir o curso completo que já foi aluno das tabelas da revisão não fale comigo que eu vou gerar
um cupom de desconto para vocês mas só poderá participar do treinamento para a prova oral quem for aluno do curso completo porque o nosso treinamento é todo baseado nele as metas de estudo de leitura serão Com base no nosso material e acho que já dá para perceber Tomara que vocês percebam já isso Quem ainda não percebeu que precisa de um bom material vocês têm que se sentir Seguros vocês tem que saber que as respostas estarão no material de vocês senão ele não tem utilidade Não interessa se você pagou 20 30 ou 50 ele não vale
nada então faç um investimento direito no estudo de vocês né quanto vale a sua aprovação deu a sorte de mesmo sem ter estudado direito passar não corro o risco de ficar na prova oral porque não se preparou adequadamente leve a sério a sua preparação em direitos humanos tá como diria minha avó quem não ouve conselho ouve coitado né Então parabéns aos que conseguiram agora os que estão se sentindo confiantes não tomem decisões antes do resultado antes do espelho só acaba quando termina quando sair o caderno de questões nós vamos comentar nós vamos ver gabarito possibilidade
de recurso mas tem gente que já sabe que não deu E aí já levanta a cabeça descansa levanta cabeça começa a pensar no próximo né quem acha que deu vamos seguir paraa prova oral Tá bom beijo para vocês muito obrigado agradeço muito o carinho as mensagens de vocês chorei muito ontem com essas mensagens Vocês me fizeram chorar mas fico muito feliz de ter contribuído tá bom pessoal beijo para vocês até breve