Após a reforma da Previdência novas regras de aposentadoria estão valendo para os servidores Resumimos aqui algumas opções. Opção 1: aposentadoria compulsória, aposentadoria compulsória ocorre obrigatoriamente quando se alcança 75 anos de idade. Além disso o valor dessa aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição.
Opção 2: aposentadoria especial será concedida no direito adquirido na maioria dos casos com 25 anos de atividade especial comprovada e contribuída completados até 12 de novembro de 2019 e o valor é discutido no judiciário está no STF o tema 1019 sobre a possibilidade de receber integralidade do último salário da ativa mais a paridade nos reajustes para quem entrou antes de 2003 no caso da aposentadoria especial mas com certeza já é pacífico que na aposentadoria especial do Servidor para quem entrou antes de 2003 terá direito a integralidade da média dos salários, já para os demais após a reforma a aposentadoria especial passou a exigir do servidor no âmbito da União ou seja no RPPS Federal os 25 anos de atividade especial comprovada e contribuída mais 86 pontos que são a soma da idade e tempo de contribuição seja ele especial ou não. Por fim, outra forma de se aposentar pela aposentadoria especial é ter 25 anos especiais comprovados e contribuídos e mais 60 anos de idade já no caso dos Servidores de estados e municípios é necessário verificar a lei própria de cada um Opção 3: aposentadoria por invalidez. Quando ocorre invalidez física ou mental, permanente e comprovada com laudo pericial específico, é possível conseguir aposentadoria por invalidez do Servidor Público o valor dessa aposentadoria será proporcional ao tempo contribuído.
Opção 4: regra por pontos com a regra de transição por pontos na aposentadoria do Servidor Público Federal homens precisam ter 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Além disso devem ter 61 anos de idade para aposentadoria até 31 de dezembro de 2021 e 62 anos de idade a partir de primeiro de janeiro de 2022 eles devem contar também com a pontuação mínima que em 2021 é de 98 pontos, mas aumentar a um ponto por ano até chegar em 105 em 2028. Já as mulheres precisam ter 30 anos de contibuição, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Além disso, devem ter 56 anos de idade para aposentadoria até 31 de dezembro de 2021 e 57 anos de idade a partir de primeiro de janeiro de 2022, elas devem contar também com a pontuação mínima que em 2021 é de 88 pontos mas aumentará um ponto por ano até chegar em 100 em 2033. Opção 5: regra de transição com pedágio na regra de transição com pedágio os homens precisam ter 60 anos de idade mais um pedágio de 100 porcento sobre o centro de contribuição que faltava para se aposentar nas regras anteriores à Reforma em 12 de novembro de 2019 e as mulheres devem ter 57 anos de idade mais o pedágio de cem porcento o tempo de contribuição que faltava para se aposentar conforme as regras antigas na data de 12 de novembro de 2019, mas atenção quem se aposentar por essa regra e ingressou no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 terá direito a integralidade e paridade do benefício. Entretanto não se aplica a aposentadoria compulsória e algumas outras modalidades.
Opção 6: nova Regra geral a nova regra geral para aposentadoria voluntária na União exige que homens tenham 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo em que se aposentam. Das mulheres é exigido 62 anos de idade, 25 anos de contribuição sendo 10 no serviço público e cinco no cargo que se aposentam. Desse modo, as mulheres deverão alcançar 61 anos de idade em 2021.
Nos próximos anos a idade mínima vai aumentar em seis meses por ano até a regra atingir 62 anos de idade. Além disso 60 anos de idade também é possível para as mulheres no caso de direito adquirido ou seja quem completou as regras antigas antes da reforma da Previdência. Entretanto aqueles que trabalham em estados ou municípios que possuem lei própria deverão verificar a regra específica do regime de previdência ao qual estão vinculados.
Opção 7: para quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998, atenção esta opção é válida Apenas para quem completou os critérios a seguir antes de 12 de novembro de 2019, assim nessa opção o homem com salário integral deve ter 60 anos de idade, sendo que pode reduzir essa idade mais 35 anos de contribuição, 25 anos no serviço público 15 anos na carreira no mesmo órgão e cinco anos no cargo em que se aposentou. Cada ano que passe os 35 de contribuição poderá diminuir um ano na idade. O homem sem salário integral porém poderá se aposentar com 53 anos de idade 35 anos de contribuição e cinco anos no cargo em que se aposentar já as regras para mulher que deseja obter o salário integral são 50 anos de idade sendo que pode reduzir conforme o tempo de contribuição 30 anos de contribuição e destes, os 25 precisam ser no serviço público, 15 anos na carreira no mesmo órgão e cinco anos no cargo se aposenta.
Conforme explicamos cada ano que e 30 de contribuição mínimos exigidos pode diminuir um ano na idade. Já para a mulher que prefere se aposentar sem o salário integral será exigido ter 48 anos de idade e 30 anos de contribuição e cinco anos no cargo em que se aposentar. Para os homens e mulheres a aposentadoria nesta regra será a média de oitenta por cento das contribuições mais altas feitas para a Previdência o que em geral resulta em uma aposentadoria mais alta do que as novas regras após a reforma.
Opção 8: ingresso no serviço público até 31 de dezembro de 2013, essa opção também só é possível para quem completou os critérios a seguir antes de 12 de novembro de 2019 aqui os homens precisam ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público sendo dez na carreira, no mesmo órgão e 5 no cargo que se aposentar e as mulheres precisam ter 55 anos de idade 30 de contribuição 20 anos o serviço público 10 na carreira no mesmo órgão e cinco no cargo em que se aposentar. Opção 9: ingresso no serviço público após 31 de dezembro de 2003, outra forma de se aposentar que exige que o servidor tenha completado os critérios a seguir Antes de 12 de novembro de 2019, nessa opção o homem precisa ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição sendo 10 no serviço público e cinco anos no cargo em que vai se aposentar já a mulher precisa ter 55 anos de idade, 30 anos de contribuição sendo 10 no serviço público e cinco no cargo em que vai se aposentar. Por fim Podemos destacar também uma 10ª opção mas que já falamos em outros vídeos aqui do canal é a aposentadoria do professor e professora, ela também sofreu alterações com a reforma mas têm diversos detalhes que devem ser cuidados e por isso se você é professor ou professora assista ao vídeo específico sobre essas regras no nosso canal colocamos o link na descrição deste vídeo e como pedir aposentadoria?
Para solicitar a sua aposentadoria de servidor reúna todos os documentos que comprovam o seu trabalho e contribuições e faça o pedido no RPPS ou seja o pedido administrativo se algo for negado indevidamente é possível ingressar na justiça para obter reconhecimento do período e reverter a decisão se desejar solicitar suporte jurídico dos nossos advogados acesse o link de atendimento que está na descrição deste vídeo.