eu quero entender de uma forma simples e direta o poder constituinte originário e o poder constituinte derivado Então fique comigo até o final deste vídeo e o [Música] Olá mamãe isso direito sejam bem-vindos ao canal o direito e eu eu sou o Samuel e um prazer ter você por aqui nesse vídeo explicar ele poder constituinte originário e o poder constituinte derivado e suas subdivisões esses assuntos são ligados a matéria direito constitucional é muito importante você os compreenda para ter um melhor domínio dessa disciplina então prepare suas anotações e vamos entender esses poderes constituintes o poder
constituinte originário o poder constituinte originário é o poder de criar uma nova constituição de se originar uma nova ordem jurídica através da elaboração de uma nova Norma constitucional o poder constituinte originário tem como características ser um poder político Inicial incondicionado permanente ilimitado e autônomo ele é um poder político porque depende da vontade política para ser exercido é preciso vontade política para que uma nova constituição seja elaborada ele é Inicial Por que inaugura uma nova ordem jurídica rompendo os laços com o ordenamento jurídico anterior ele inicia uma nova ordem jurídica elabora cria estrutura um novo estado
ele é em condicionado porque nosso submerso em uma regra de forma de aprovação de conteúdo ele não se condiciona não tem uma lei que condiciona a sua estruturação por isso ele é incondicionado ele é um poder permanente Porque continua sempre existindo mesmo após a pro a constituição é possível que o poder constituinte originário se manifeste a qualquer tempo basta vontade política para a criação de uma nova constituição e é frequência excessiva do uso do poder constituinte originário e gera uma instabilidade política porque a ideia da Constituição é que ela perdoe por décadas e décadas aliás
A ideia é que ela seja a única Então apesar de ser permanente do poder constituinte originário estar sempre permeando nosso ordenamento jurídico não é recomendável não é bom não é saudável que ele seja utilizado várias vezes frequentemente ele é um poder ilimitado porque não há nenhuma Norma Jurídica que limite a elaboração de uma nova constituição e um poder juridicamente ilimitado ele pode criar tudo não precisa respeitar nem direito adquiridos por que esses direitos foram adquiridos na vigência da antiga constituição aqui na nova constituição através do poder constituinte originário a si criando um novo estado com
novas regras totalmente independente das regras anteriores então ele é ilimitado e ele autônomo uma vez que e aos seus titulares definiram que constará na nova constituição o conteúdo da nova construção não está vinculado a norma alguma a constituição anterior nada ele é de autonomia total dos detentores do poder constituinte originário que são aqueles que formam a assembleia constituinte que são pessoas escolhidas pelo povo para representá-lo durante a elaboração da nova constituição entendido o poder constituinte originário vamos ao poder constituinte derivado mas antes se você estudante direito ou curioso uma curiosa pela área jurídica faça já
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derivado porque ele deriva da própria Constituição Federal ele decorre das normas estabelecidas na Constituição Federal ele é limitado porque encontra limite na própria Constituição Federal em relação ao conteúdo das normas por ele criadas alteradas ou revogadas E é subordinado porque deve respeitar os fundamentos estabelecido pelo poder constituinte originário quando da criação da Constituição Federal ele subordina-se a Constituição Federal e ele é condicionado porque tem seu procedimento previamente estabelecido qualquer reforma deve ser realizada em harmonia com a Constituição Federal vigente existem o e princípios que condicionam a sua prática e o poder constituinte derivado é dividido
em reformador revisor ou de corrente vamos analisar agora cada um deles e se você quiser aprofundar seus estudos em Direito Constitucional deixei na descrição do vídeo e no primeiro comentário fixado aqui embaixo links para algumas obras de renomados doutrinadores na área constitucional confira os livros que separei para você e caso tenha interesse em adquirir algum compra clicando pelo meu link que você não pagará nada a mais por isso ainda colaborará com a continuidade aqui do canal o direito eu o poder constituinte derivado reformador é o poder de modificar de reformar a Constituição Federal vigente a
Constituição Federal que está em vigor e esse poder é exercido ele ocorre através das emendas constitucionais e o poder constituinte derivado reformador tem a função de manter a Constituição Federal sempre atualizada acompanhando as mudanças sociais a sociedade muda EA Constituição Federal tenta acompanhar através das emendas constitucionais que alteram o texto da Constituição exercendo aí o poder constituinte derivado reformador o artigo 60 da Constituição Federal dispõe sobre as emendas constitucionais eo Parágrafo 4º desse mesmo artigo apresenta as cláusulas pétreas ou seja cláusulas da constituição que não podem ser alteradas ou revogadas de forma alguma a não
ser pela criação de uma nova constituição vamos dar uma olhada em quais são essas cláusulas pétreas não será objeto de deliberação com a proposta de emenda tendente a abolir a forma Federativa de estado ou seja que o Brasil é formado por entes Federados pelos Estados o voto direto secreto Universal e periódico ou seja não pode ter uma Emenda Constitucional que Versa sobre o voto direto secreto Universal e periódico não pode haver essas mudanças a separação dos poderes não pode ter uma Emenda Constitucional que prejudique a separação dos poderes previsto em nossa Constituição Federal e os
direitos e garantias individuais não pode uma Emenda Constitucional suprimir direitos e garantias individuais que estão presentes na Constituição Federal de 88 o poder constituinte derivado revisor o poder constituinte derivado revisor era o poder de alterar a Constituição Federal por um procedimento simplificado de aprovação pelo congresso nacional que ocorreu apenas uma vez após cinco anos da promulgação de nossa Constituição Federal e isso era previsto no artigo 3º do ato das disposições constitucionais transitórias o famoso adct vejamos o Artigo terceiro do admite a revisão constitucional será realizada após cinco anos contados da promulgação da Constituição pelo voto
da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral Então esse poder constituinte derivado revisor ocorreu apenas uma vez cinco anos após a promulgação da Constituição Federal atual e não pode mais ser utilizado foi somente naquela ocasião esse poder foi uma forma que o constituinte originário encontrou de permitir uma revisão na Constituição e após um tempo de sua vigência o poder constituinte derivado decorrente o poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal confere ausentes Federados aos Estados para se auto-organizarem elaborando as constituições estaduais bem como alterando as essa criação e alteração
das constituições estaduais entretanto deve sempre respeitar os limites os princípios e as normas da Constituição Federal comente aqui embaixo se você entendeu o poder constituinte originário e o poder constituinte derivado se ficou alguma dúvida ou se quer acrescentar algo ao conteúdo gosto muito da participação de vocês eu leio e respondo a cada um E não se esqueça das recomendações de livros que deixei aqui embaixo e colabore com a produção dos conteúdos gratuitos como este aqui do direito eu por a partir de menos de três reais - ai você colabora com esse projeto e tenha acesso
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