Olá pessoal eu sou a professora Raquel e estaremos juntos na disciplina de direito internacional público no bloco I A gente já começou a falar de alguns conceitos extremamente importantes para a nossa disciplina Vamos só relembrar o conceito de direito internacional público o que que é o direito internacional público é o conjunto de normas que regula as relações exteriores entre os atores que compõem a atual sociedade internacional esse conceito é do nosso ex-ministro Celso de m Vimos que sociedade internacional é a junção de Estados e organizações internacionais que se suportam E aí uma pergunta que eu
quero fazer Quem são os de direito internacional para uma doutrina clássica a gente tem como sujeitos da sociedade internacional somente os estados e as organizações internacionais só que no entendimento mais moderno além dos estados e das organizações internacionais a gente teria um indivíduo organizações não governamentais e empresas transnacionais no que tange ao indivíduo à zes e as empresas não tem consenso há uma ideia porque se a gente pensa em sujeitos da sociedade internacional a gente pensa em direitos e obrigações e aí é inegável que o indivíduo ten direitos e obrigações no ámbito internacional Assim como
as Homes e a empresa e aí a pergunta que eu quero fazer para vocês é o seguinte como que ocorre a criação das normas internacionais a gente vai ter duas correntes filosóficas para explicar a criação das normas internacionais a gente tem uma corrente do positivismo jurídico no positivismo jurídico ele fala o seguinte as normas são criadas pelos Estados para disciplinar as interações internacionais então aqui a gente tem um conjunto de regras que determinam direitos e deveres nas relações entre o estado o positivismo jurídico por muito tempo ele foi utilizado el era o que prevalecia Entretanto
a gente tem o direito natural no direito natural a gente tem um conjunto de princípios que são superiores que precisam ser observado quando da criação das normas internacionais E aí gente o direito natural ele ganhou muito relevância após as duas grandes guerras Vamos pensar pessoal o que que aconteceu na segunda guerra mundial quantas pessoas morreram e além disso a gente teve um regime autoritário que era justificado numa Constituição e aqui com o direito natural a gente vai ter uma relevância muito grande para o indivíduo a gente vai ter um olhar eu não posso ter um
regime que está na lei Mas que eu desconsidero a dignidade da pessoa humana Isso não pode acontecer por isso que hoje o direito natural ganhou uma relevância maior e a é uma pergunta muito importante que a gente deve fazer Qual que é o fundamento de validade do direito internacional por um estado Ele vai cumprir com as normas internacionais já que ele é um estado soberano e aí a gente vai ter a justificativa para o estado cumprir as normas de direito fundamental em duas formas a gente tem um fundamento de validade formal que tá relacionado ao
processo de criação das normas é o próprio estado que cria essas normas de direito internacional Portanto ele deve seguir essas normas mas a gente também tem um fundamento de validade material no fundamento de validade material ele tá relacionado à características intrínsecas que são aqueles valores intrínsecos às normas que podem determinar a obrigatoriedade E aí é por isso que os estados né cumprem Essas normas de direito internacional no que tange ao fundamento de validade material a gente pode dividir de duas formas a gente tem o voluntarismo jurídico e aqui no voluntarismo jurídico a gente vai falar
o seguinte um estado cumpre uma Norma de direito internacional porque ele mais manifesta a sua concordância em incumprir há uma aceitação quanto o cumprimento dessa norma essa aceitação pode ser expressa na elaboração de um tratado ou pode ser tácita através de o cumprimento de algum costume e a gente também tem o objetivismo jurídico que no objetivismo jurídico Ele defende que a obrigatoriedade do direito internacional decorre da existência de princípios regras valores que possuem um uma importância muito grande pra vida mundial e aí que devem ser obedecido por todos os estados mesmo que não manifestem sua
vontade se a gente pensa no que tange a soberania ao autodeterminação dos povos um estado ele pode entrar no outro estado um estado pode questionar a escolha de um representante não a gente tem que o quê respeitar porque existe a soberania mesmo que não tenha uma manifestação uma concordância expressa por causa da importância do que é soberania esse estado deve cumprir Isso foi o que a gente tinha para falar na aula de hoje na próxima aula nós vamos falar sobre as fontes do direito internacional