o reajuste dos planos coletivos por adesão em especial aqueles por exemplo que são feitos via Qualicorp Ficou quase na média de uns 30% do ano de 2024 Mas a questão é como é que será que funciona esse reajuste da Qualicorp Será que isso é assim mesmo Será que a ins autorizou esse percentual e o que fazer diante de situações como essa eu vou explicar para vocês agora muito prazer eu sou Elton Fernandes Eu sou advogado especialista em plano de saúde Eu sou professor de direito em cursos de pós--graduação e autor do livro manual de Direito
da Saúde suplementar lançado ainda no ano de 2024 eu tô aqui para tentar desmistificar e ajudar vocês a compreender as principais regras do setor de planos de saúde olha Esses contratos coletivos por adesão tal como os da qualico por exemplo tem apresentado historicamente o pior percentual de reajuste no mercado eu vou mostar mostrar aqui para vocês um gráfico só para que vocês vejam aí um pouquinho daquilo que eu tô dizendo para vocês de como esses percentuais de reajuste sobretudo nesses contratos aplicados pela Qualicorp que é a maior administradora do mercado tem impactado muito severamente os
consumidores vamos lá a minha pergunta para vocês seria o seguinte uma pessoa que contratou um plano de saúde por R 500 no ano de 2017 quanto ela estaria pagando hoje se lá em 2017 ela tivesse é a opção por exemplo em 2017 de ter optado por três tipos de contratos diferentes pelos planos individuais ou familiares pelos planos coletivos empresariais ou por um plano coletivo por adesão Vamos lá olha esse gráfico aqui se a pessoa em 2017 tivesse contratado por R 500 hoje só aplicando o reajuste da ANS ela teria então num plano individual ou familiar
o valor de R 810 se fosse um plano contratado por uma emesa um plano de saúde contratado por exemplo até 29 vidas esse plano pode ser por uma mei por exemplo tanto faz ela teria um um reajuste que já estaria em R 13552 Note que já pula aqui de 810 para 1435 agora nesses planos aqui da Qualicorp por exemplo nesses planos coletivos por adesão esse reajuste já poderia ter chego a 2300 34 e 22 essa essa é a diferença em que a gente tem então Eh isso aqui na verdade tá sendo tomado por um caso
real então de 810 num plano individual para 1435 e 2.334 num plano coletivo por adesão bom o que que acontece na prática então na prática a gente tá vendo que um contrato feito via uma administradora de benefício por exemplo ele apresenta o pior índice de reajuste do mercado historicamente tem sido Assim eh a a gente tem percebido que o pior índice de contrato de reajuste do mercado tem sido nesses contratos feitos via uma administradora de benefício E aí nessa situação toda muitas vezes o consumidor recebe até correspondência dizendo assim a NS autorizou que eu aplicasse
esse percentual de reajuste eu preciso esclarecer uma questão aqui para vocês muito importante não é que a ans auditou que ela analisou isso tudo não é verdade a an que é a agência nacional de saúde suplementar ela não audita e não analisa o percentual que uma administradora de benefício por exemplo vai aplicar nesse contrato ela não faz isso o que que ela faz ela pede que administradora de benefício a comunique do percentual de reajuste e uma vez que ela seja comunicada está autorizada a aplicação então a autorização da ins nesse caso não decorre dela ter
analisado isso não decorre dela ter auditado decorre simplesmente do comunicado que a administradora de benefício faz e consequentemente faz com que a a operadora administradora de benefício possa aplicar esse percentual de reajuste a toda a massa de beneficiários a gente tá vendo Então aqui por exemplo que contratar um plano via coletivo por adesão pode ser um problema né ele pode ser uma dificuldade que os consumidores podem ter no longo prazo Eu costumo dizer um plano coletivo por adesão em geral ele tem ali uma particularidade que é o fato de que ele reajusta muito mais ele
tem uma segurança tá em um aspecto ele é um pouco mais seguro por quê Porque esse contrato do plano coletivo por adesão ele não pode ser encerrado pela operadora salvo se ela encerrar o de todo mundo que tá dentro daquele contrato a operadora não pode chegar e dizer assim eu não quero mais você nesse plano de saúde eh você sei lá você me processou ou você reclama muito e eu não quero que você continue nesse plano de saúde ela não pode fazer isso ela só poderia nesse nessa hipótese cancelar o contrato de todos os beneficiários
então assim ah todo mundo que tem um plano de saúde que é advogado que tem um plano de saúde via a OAB né a Caasp como a gente fala né que é da OAB eh via uma administradora de benefício com a operadora de plano de saúde todos os advogados vão perder o contrato de plano de saúde né essa situação competiria a cada consumidor discutir que o contrato foi cancelado mas ela não pode ir lá e cancelar o plano de um ou de outro isso é absolutamente legal eu quero dar essa tranquilidade a vocês ok mas
a gente falando aqui do percentual de reajuste a gente percebe que esse é um percentual de reajuste expressivo muito diferente do índice an E aí chama atenção chama atenção porque dentro das aulas que eu dou na pós-graduação Como eu disse para vocês eu sou professor da matéria em cursos de pós-graduação eu tenho dito o seguinte vejam como é a essa questão se A An se a se a agência nacional de saúde suplementar ela toma em consideração tudo que os consumidores usaram e pagaram num plano individual familiar e ela chega por exemplo num percentual de reajuste
de 6.91 como foi em 2024 pros planos individuais ou familiares eu perguntaria Por que que nos planos coletivos por adesão essa conta é tão diferente essa conta é tão desequilibrada bom ao bem da ver eles deveriam sempre mostrar né abrir as contas e provar então que essa conta que eles fizeram tá certa eles deveriam abrir as contas para todo mundo e falar o seguinte deixar isso público o número público e dizer olha o que todo mundo pagou foi isso o que todo mundo utilizou foi isso a o conceito de sinistralidade que eu tô aplicando aqui
é esse logo preciso abrir essa conta para todo mundo e deixar claro eu preciso efetivamente de um percentual de 25 29 35% de reajuste como a gente sabe que tem sido aplicado muitas vezes nesses contratos mas ela não faz isso a administradora de benefício não faz isso E aí quando ela não faz isso Olha quando ela não faz isso ela tira de mim o direito de ter acesso a uma informação adequada adequada Clara uma informação no final de contas que me des respeito porque eu estou sofrendo um reajusto sendo impactado por uma suposta sinistralidade por
um suposto uso do Grupo Sem que me seja Claro a razão pela qual esse percentual de reajuste é tão elevado sobretudo se comparado com o índice an E aí bem porque isso tem acontecido o que que a gente começa a ver e eu explico pros pros advogados pros alunos dentro do curso de pós-graduação a gente começa a ver que a justiça já há muitos anos isso tem ocorrido a justiça muitas vezes determina a revisão dos percentuais de reajuste que foram aplicados nesse contrato por quê Porque ela olha e fala Olha ou você prova para mim
que esse percentual de reajuste de 29 de 30% ele foi necessário ao caso ou eu vou determinar a substituição desse percentual de reajuste por um outro a justiça não quer desequilibrar o contrato mas ela também não pode permitir claro que um consumidor seja prejudicado por um desequilíbrio onerado em demasia em prol do lucro de alguém Ele não pode permitir esse tipo de questão E aí a justiça pode fazer o quê ela pode exigir o seguinte ou vai provar né que houve esse reajuste tão alto a necessidade de aplicação de um índice como esse ou eu
vou determinar a substituição retroativa dos reajustes aplicados com a consequente diminuição do valor e Recuperação de dinheiro dinheiro então vejam só o que que a justiça pode fazer numa situação como essa ah de uma maneira claro que o advogado especialista da sua confiança vai ter que pegar o teu histórico de pagamentos analisar esse histórico de pagamentos entender didaticamente esse caso e ele vai poder fazer o quê analisar o seguinte o quanto seria possível ressarcir de valores por exemplo se a gente aplicasse o índice da An a ex contrat da Qualicorp por exemplo né quanto a
gente poderia falar porque por exemplo a gente pode tá dizendo o seguinte esse ano de 2024 foi 6.91 ah se eu substituir todos os anos passados em que você tem esse contrato por exemplo para quanto a gente pode diminuir esse valor quanto a gente pode inclusive dentro de um processo como esse por exemplo recuperar de dinheiro que foi pago a mais mas eu posso recuperar todo o período não a justiça tem dito que não você pode rever até os percentuais de reajuste de todo o período Mas você só poderia recuperar dinheiro relativo aos últimos 3
anos de pagamento então você poderia rever sei lá 10 anos de reajuste ou mais do que isso eh recalculando a mensalidade a fim de chegar aqui e diminuir o valor mas você vai conseguir eventualmente né ressarcir até os últimos 3 anos tem decisão judicial sobre isso muita muita decisão judicial e isso a gente trata muito mais longamente pros advogados dentro de um curso de pós-graduação dentro de cursos específicos que a gente ministra is explicando a forma de fazer isso e as possibilidades disso acontecer existe uma análise técnica que tem que ser feita estratégica a contas
que devem ser feitas para entender se isso vale a pena se não vale possibilidades que devem ser discutidas com o consumidor a fim de prestar uma informação adequada mas o fato é que esses percentuais de reajuste eles não podem ser aleatórios a a administradora de benefício não pode chegar em mim e falar eu vou aplicar qualquer percentual de reajuste ou eu calculei isso aqui e eu não posso abrir a Conta Ah mas eles alegam que pela lei geral de proteção de dados eles não podem abrir essas informações isso não é verdade porque dentro de um
processo judicial por exemplo esse essa esse critério de lgpd sequer aplicável já que a lgpd faz desde logo uma exceção dizendo que se questionado judicialmente algo a justiça pode pedir a exibição desses documentos sem nenhum problema então Eh o que fica aqui é o seguinte contratar um plano de saúde via uma administradora de benefício Ele parece interessante e pode ser bom por alguns aspectos né porque eu em geral eu tenho planos nacionais eu tenho rede credenciada de mais qualidade eu tenho percentuais de reembolso que podem ser interessantes eu tenho empresas que soam como mais confiáveis
no mercado e tudo isso é verdade sim mas ele tem um prejuízo também que são esses percentuais de reajuste elevado E aí eventualmente vai ser a hora de você sentar com o advogado da sua confiança um profissional especialista Experiente no tema a fim de poder fazer essa análise e entender se na particularidade se no seu caso é possível fazer algo é possível por exemplo rever ali os percentuais de reajuste ou até eventualmente esse profissional orientar você a fim de que você possa aí discutir portabilidade do plano de saúde e aqui no canal eu tenho orgulho
de dizer que há muitos anos eu tenho vídeos de muita qualidade falando sobre portabilidade Não deixe de falar com advogado especialista em plano de saúde da sua a fim de que você possa obter a melhor orientação ao seu caso e eu sou Elton Fernandes Eu sou professor de direito lido com isso no cotidiano tenho aqui o canal explicando para vocês esses direitos essas informações todas e para mim é sempre um grande prazer poder contribuir saúde muito sucesso para você e um grande abraço [Música]