E da chuva que cai >> maravilhosamente no nosso na nossa Brasília. Vocês não sabem como tá bonito lá fora. Havendo o quórum, declara aberta a sessão. Presentes os ministros alto Alencar Rodrigues, nosso decano, Benjamim Zimler, Augusto Nardes, Aroldo Cedrais, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antônio Anastasia e Jonathan de Jesus. E os ministros substitutos Cherman Cavalcante, Marcos Benquerê, bem como a representante do Ministério Público junto ao TCU, procuradora Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente por motivo de saúde o ministro Éder. Submeto a homologação à ata de número dois referente à sessão realizada em 28 de janeiro.
Alguma observação Ou objeção à ata? Declaro homologada a referida ata. Submeto apreciação às relações de processos apresentadas pelos respectivos relatores. Indago se há alguma solicitação de destaque. >> Não havendo solicitação destaque, declaro aprovada as aludidas relações. A presidência tem duas rápidas comunicações a fazer. Comunico a Vossas Excelências iniciativa Institucional em desenvolvimento nas unidades técnicas deste tribunal denominada Compromisso Cidadão. Compromisso cidadão, concebida como instrumento colaborativo voltado ao enfrentamento de questões públicas complexas e transversais que demandam a atuação coordenada entre órgãos, níveis de governo e sociedade. O compromisso cidadão não se confunde com soluções consensuais, embora aprendeu
com elas e compartilhe a Lógica do diálogo qualificado, diferenciando-se pelo foco direto na melhoria de políticas públicas e serviços ao cidadão de forma rápida e eficiente. A iniciativa prevê a realização de projetos pilotos piloto. ainda neste exercício de forma compatível com as competências do tribunal. E é mais um passo no esforço desta corte em atuar não apenas apontando os problemas, mas também induzindo cooperação, Fortalecimento de capacidades, contribuindo para soluções que façam sentido concreto na vida das pessoas. Resisto por fim que a primeira proposta será submetida à apreciação desse plenário na próxima sessão sobre a relatoria
do do ministro Aroldo Cedra. Comunico a Vossa Excelência que amanhã e sexta-feira realizaremos a 48ª edição de Encontros de Dirigentes do TCU. Esse é um momento, este é um momento Fundamental para entregar as nossas lideranças, fortalecer vínculos e alinhar as prioridades para o novo ciclo. O objetivo é consolidar uma cultura colaborativa, focada em resultados e alinhada nos desafios do TCU para os próximos anos. Assim, convido vossas excelências para a solenidade de abertura amanhã 10 horas no Instituto Cesedelo Correia. Para que toda casa acompanhe os debates, As principais taref palestras serão transmitidas online. O doutor, senhores,
senhores ministros, senhora procuradora, o Dr. Leandro Petrm. requereu realização sustentação oral no processo 35770 a ser relatado pelo ministro Zimler é uma tomada de conta especial instaurada em razão de prejuízos apontados no contrato de locação de imóvel celebrado pela Fundação Nacional de Saúde com a empresa Paulo Otávio Hotéis e Turismo. Concedo a palavra ao relator para apresentar o resumo do seu relatório e ou se proferir, a dispensa da leitura. >> Presidente, senhores ministros, est representante do Ministério Público, eu peço a supressão da etapa de leitura do relatório. >> Supressão concedida. Concedo a palavra ao Dr.
Leandro para produzir sustentação oral por 10 minutos, sem a parte, em nome de Rodrigo Sérgio Dias. Seja bem-vindo, >> excelentíssimo senhor ministro presidente, excelentíssimo senhor ministro relator, demais membros desta colenda, deste colendo tribunal, meus colegas que aqui acompanham esta sessão. Senhor presidente, como bem dito, falo em nome de Rodrigo Sérgio Dias e uma tomada de contas especial a partir de denúncia encaminhada a este egrégio tribunal. que diz respeito à irregularidades na dispensa de licitação e execução de Contrato de locação de imóvel a partir de reforma que foi realizada na sede principal da FUNASA e a
locação então se fazia necessário neste período de obras. Primeiro ponto que eu gostaria de destacar vossas excelências que diz respeito à urgência real e concreta, da desocupação da sede eh da FUNASA neste período, que assim que assume a presidência eh o defendente Encontra o imóvel numa situação eh bastante complicada, havendo, sem dúvida alguma, risco concreto eh daquele daquele imóvel. Houve, e aqui, eh, quais são os riscos que se apresentavam? Houve notificação do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal apontando graves falhas de segurança contra o incêndio. Havia laudo em técnico dentro da própria FUNASA, eh, classificando
o imóvel como de médio risco. E aqui, excelências, o médio Risco diz respeito a que o imóvel não iria ruir mais a questão elétrica, a questão hidráulica de elevadores, eh, de ventilação, enfim, o ambiente é bastante deteriorado daquele imóvel. Não à toa, posteriormente, a Defesa Civil interdita, eh, este imóvel e há uma decisão judicial, inclusive, impedindo o retorno da FUNASA ao antigo imóvel. a demonstrar concretamente que havia sim uma urgência real e concreta para a desocupação eh daquele Imóvel. Um segundo ponto que gostaria de trazer aqui a vossas excelências é que não há um direcionamento
por parte do defendente, então presidente, de direcionamento eh desta contratação, desta locação. E assim o é, porque ao perceber as condições reais do imóvel, o defendente faz um ofício ao Ministério da Saúde solicitando as obras naquele imóvel e autorização de locação. O Ministério da Saúde então responde ao dirigente autorizando tanto a obra quanto a locação. Contudo, eh a AGU e faz um apontamento dizendo que cabe ao Ministério do Planejamento a autorização de locações. Afinal de contas, concentra eh naquele ministério todas as locações que são feitas eh pelos entes direto, pelo ente direto ou indireto da
União. Razão pela qual, então, o defendente faz um ofício e ao Ministério do Planejamento que não só Responde autorizando a a locação do imóvel, excelências, como indicando qual imóvel deveria ser feito, não cabendo aqui então ao presidente qualquer margem de discricionaridade para a escolha do imóvel, já que foi o próprio Ministério do Planejamento que é o responsável pelas locações dos imóveis. federais indicando qual imóvel eh deveria ser locado eh pela FUNASA. Eh, ainda assim, o presidente solicita que internamente se faça uma análise Deste imóvel que estava sendo locado. E aqui é um ponto que me
parece bastante relevante, pois uma pesquisa de mercado por empresa especializada indicou que o valor médio do mercado seria de 51.20 o met qu e o contrato de locação se dá pelo valor de 49.65 o m quistindo dessa forma, senhores conselheiros, eh qualquer indício de sobrepreço na locação do imóvel. Então, veja, excelências, o próprio Ministério do Planejamento é que faz a indicação de qual imóvel deveria ser locado. O agente público eh faz uma pesquisa de preços e demonstra que eh o imóvel estava dentro dos valores de mercados praticados. Eh, o que, com devido respeito e acatamento,
afasta qualquer irregularidade por parte aqui do defendente. E por fim, senhor presidente, aqui um último ponto que gostaria de abordar as vossas excelências é com relação à delimitação da responsabilidade de Rodrigo Sérgio, Porque veja, ele foi presidente da FUNASA até dezembro de 2018 e a devolução do imóvel se deu em setembro de 2020, a demonstrar que os novos dirigentes continuaram no imóvel por quase 2 anos. anos. O que resta evidente, então, que não era um absurdo o valor de locação. Afinal de contas, os dirigentes seguintes, por quase 2 anos, permaneceram eh no mesmo imóvel. E
não bastasse isso, não pode, como quer a a digna auditoria, impultar eh a Devolução de valores de Rodrigo Sérgio neste período em que não mais exercia a presidência, pois não poderia ele eh reincidir, residir o contrato de locação no período em que não mais exercia a presidência da FUNASA. Então, senhor presidente, com estas eh breves considerações aqui, em colaboração com esta corte, não vou ocupar o tempo total, eh lhe devolvo a palavra agradecendo atenção e requerendo que seja reconhecida a inexistência de Conduta irregular por parte de Rodrigo Sérgio Dias. Agradeço a atenção de vossas excelências.
>> Muito bem. Agradecendo ao Dr. Leandro Petrin, agora com a palavra o relator para apresentar seu voto e a minuta de acordo. >> Obrigado, senhor presidente. Louvo a sustentação oral realizada pelo Dr. Leandro Fetrim. É uma tomada de conta especial instaurada em cumprimento do Acordo 1831/2021 plenário que visava que visa a identificação dos responsáveis com a ificação do dano herário decorrente de prejuízos de diretos do contrato 35/217 firmado entre a FUNASA e a Paulo Otávio Hotéis e Turismos Limitada. Foram feitas várias diligências para o saneamento da do processo. Autorizei a citação do senhor Rodrigo Sérgio
Dias, então presidente da FUNASA, por ter Locado imóvel para instalação provisória da sua sede a partir do contrato de locação 35/27 2017, apesar de não estarem configuradas a necessidade de esvaziamento urgente do edifício, então ocupado, risco iminente quanto a solidez do prédio, nem a existência de colapso predial, de modo que não estava evidenciada a situação em que justificasse essa contratação, a realização de despesas pertinentes que em valores históricos atingiu o patamar As locações somadas de R$ 25.641.332. Eh, com a citação, houve a chegada da do da defesa do responsável, que elencou diversos aspectos, alguns deles
mencionados pelo douto causídico, e a unidade técnica especializada, a TC analisou os elementos acostados nos autos e concluiu que não houve a primeira prescrição da pretensão ressastória nem da punitiva. No voto, eu trago e no relatório análise dos marcos interruptivos que permitem afastar a Ideia da prescrição. Conclui também a Audi TCE pela configuração do dano ao herário pela locação do edifício PO7 para sede provisória da FUNASA, sem demonstração da necessidade da contratação que levou a despesas desnecessárias. Também disse audit que a conduta do senhor presidente da FUNAS, então presidente foi determinante para concretização das irregularidades,
pois mesmo após alertas do TCU, depois Vou falar sobre alertas sobre as possíveis ilegalidade e anticonomicidade da locação em 2017, ainda assim deu prosseguimento à contratção por sua conta em risco e a ocupação do imóvel, assumindo despesa mensal relevante eh de acordo com a TCE em desacordo com dever de prudência e o cuidado que deve ter um gestor médio e diligente. A sua responsabilização não decorre, diz A ao TC apenas da posição hierárquica, mas de atos concretos de condição do procedimento que levou à locação do imóvel sem demonstração da necessidade emergencial. As decisões tomadas não
exigiam conhecimento técnico ou jurídico especializado, mas um juízo de prudência administrativa esperado de um homem médio. A participação das áreas técnicas em procedimento complexo não afasta a culpa do presidente que tinha plena Capacidade de conhecer a ilicitude, evitar a contratação econômica. E fundamentalmente que essas manifestações técnicas e autorizações de outros órgãos não exoneram, principalmente porque foram proferidas com base em informações e premissas equivocadas que foram fornecidas pelo próprio responsável. Propõe a unidade técnica julgar irregulares as contas do presidente, condenar indébito, aplicar a multa do Artigo 57, ainda inabilitação para o exercício de carro em comissão
em função de confiança. O Ministério Público concordou com esse com esse encaminhamento. Hoje antecipo que vou concordar com os pareceres anteriores e vou incorporar a minha análise como razões de decidir todas as manifestações da Auditc e do Ministério Público. O Dr. Rodrigo Sérgio Dias, ele foi citado pela prática do ato anticonconômico de celebração de Contrato de locação do imóvel e argumentando que era premente a necessidade de esvaziamento do local onde funcionava a instituição, inclusive para fins de reforma. Mas os elementos coletados num processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da CGU não mostrou que não subsistiam
os motivos alegados para aludir da contratação. Não havia risco iminente quanto a solidez do prédio, nem Existência de colapso predial. Portanto, não havia eh não estava evidenciada a tal situação emergencial que iria justificar essa locação feita de forma muito rápida. Eu extraio do relatório da comissão processante alguns exertos que mostram que não evidenciou situação em tampouco risco concreto a época dos fatos sobre apuração. É óbvio que o prédio da FUNASA necessitava de reformas e apresentava degradações, mas nada que demandasse um Esvaziamento urgente, uma locação urgente de outro imóvel. também eh diz eh o processo está
incerto no processo da CGU que alude ao depoimento Sor Alexandre Hermontes Moreira que é bombeiro militar subtenente matrícula tal agente fiscalizador e subscritor do termo de notificação do CM do Corpo de Bombeiros Militares do DF que notificou a FUNASA em função das Irregular técnicas, eh, que esse mesmo laudo, eh, afastou a hipótese de interdição sumária. A equipe desse tribunal realizou inspeção no prédio esvaziado da FUNAS em 2018. O esvaziamento foi em 2017, concluiu por certo que o edifício, tal como disse os bons bombeiros militares, apresentava problemas pontuais com mau estado de conservação em alguns aspectos,
mas não concluindo pelo comprometimento da Estrutura a justificar a sua desocupação. Ah, as condições operacionais do pré-identidade foram posteriormente avaliados pela Justiça Federal. Isso é a posterior, obviamente em ação proposta pela FUNASA, questionando a interdição de sua sede. Isso em 2019. A mudança foi feita em 2017, as locações foram começar em 2017 e a própria Funasa questionou um laudo de termo de interdição A posteriore e o juiz na na sua decisão, isso em 2019, não em 2017, chega a dizer que em 2019 que o ato de interdição da sede eh feriu o princípio da proporcionalidade
o adotar a medida drástica de interdição, apesar de o risco ter sido classificado como latente, sendo que a a legislação prevê interdição apenas em caso de risco iminente, ou seja, mesmo em 2019, essa interdição não se punha. Diante de Quanto mais em 2017, diante de tais elementos, não subsistem os fundamentos de fato para a decisão administrativa de esvaziar o o edifício sede da FUNASA. Portanto, eu entendo que deve ser imputado ao senhor Roberto Sérgio Dias o total dos alugueres que foram pagos sem necessidade naquele período, na no período de sua presidência. Ele, o parecer da
CGU, no processo que mencionei, mostra que as as irregularidades atribuídas ao senhor Presidente da FUNAS à época envolveram condutas como não demandar planejamento das áreas competentes, encaminhar e-mail solicitando propostas para locação esponte própria, sem a delegação ou sem que os setores competentes pudessem, esses sim exercer suas competências. próprias, receber o imóvel sem as condições devidas, autorizar pagamento indevido. Eh, portanto, eh, essas essas condutas Subsidiam a alegação no processo administrativo disciplinar, de que o presidente violou inclusive o princípio da segregação das funções. Bem, ah, e mais do que a atuação direta do Dr. Rodrigo Sérgio Dias,
já de certa forma eh comentada no meu voto, eu ressalto que o responsável desconsiderou alertas da Procuradoria da sua entidade e desse tribunal sobre as impropriedades verificadas na condição do procedimento. Ou seja, isso torna mais grave o a atuação do antigo presidente da FUNASA. Eh, eu eu explicito aqui parte do documento da AGU, que cuida da CGU, AGU, que mostra dos alertas do TCU contra a possível anulação do contrato, a necessidade de chamamento público, eh, e essa atuação preliminar, essa corta de contas. Eu eu destaco que o responsável foi alertado no âmbito do processo de
denúncia sobre A vença em 2/107, antes da antes da locação, acerto da existência de possíveis irregularidades quanto à ilegalidade e economicidade da locução pretendida, bem como sobre a possibilidade de anulação do ajuste e responsabilização dos agentes. Não obstante todo o cenário, o senhor Rodrigo Sérgio Dias optou, por sua conta e risco, por dar continuidade locação, recebendo a chaves do imóvel em 31/10/2017 E iniciando sua ocupação em 4/11/2017, o que custou, em termos históricos 25.6 6 milhões. Diante do exposto, concluo que o agente atuou com culpa grave no cometimento de irregularidade, eh, praticando condutas que culminaram
concorrência do dano ao herário. Eu faço toda uma análise dos pressupostos para aplicação da sanção, as circunstâncias agravantes, atenuantes, se há antecedentes. O senhor Roberto já foi Condenado pelo tribunal, mas foi condenado por atos posteriores. Portanto, não, isso não vai ser levado em conta na dosimetria, principalmente da sanção de multa que foi fixada em 10% do débito atualizado na linha da jurisprudência desse tribunal. Eh, também não há um bising iden. O senhor Roberto foi punido com base no artigo 58, inciso 2, da lei orgânica em outro acordo, mas a multa do artigo 57 que estamos
aplicando agora, ela tem Fundamento jurídico distinto do daquela aplicada com com base no artigo 58 e não configura o bising iden, conforme eh jurisprudência que coloco no meu voto. Eh, eu, portanto, essa essas são as questões que eu queria colocar e a proposta de e ao haver o acolho também, como já disse no anterior, a sugestão da unidade Técnica do Ministério Público de considerar grave o comportamento do agente, imputar-lhe a sanção de inabilitação para exercício de carga em comissão, função de confiança. no âmbito da administração pública e, portanto, acordam que sugira vossas excelências é de
julgar regular as contas do senor Rodrigo Sérgio Dias, condenar o mencion mencionado responsável ao pagamento solidário das quantias abaixo, seguem os valores de Locação durante a sua presidência. eh aplica multa de 4 milhões ao seu Rodrigo Sérgio Dias com base no artigo 57 da lei orgânica, 10% do valor atualizado. Eh, considera grave a infração cometida pelo sor Rodrigo Sérgio Dias de forma inabilitá-lo para exercíciar a comissão função de confiança por um período de 8 anos na forma do artigo 60 da lei orgânica. É esse o acóo que propõe, senhor presidente. >> A proposta de voto
está em discussão. Não havendo quem queira discutir em votação, a matéria está aprovada. Há pedido de preferência sobre a mesa. Não havendo objeção, passo a pregoar o processo 012715 de 2017. Na sessão do último dia 3 de dezembro, o ministro Benjamim Zimler, com base no artigo 102 do regimento interno, pediu vista ao processo Acima mencionado, a ser relatado pelo ministro Aroldo Cedrais. Trata-se de auditoria realizada com objetivo de avaliar a conformidade e o nível de transparência das metodologias de definição dos valores dos ativos de transmissão de energia elétrica e seu repasse à tarifa de energia.
Reaberta a fase de discussão, informo que os doutores Marçal Jun Filho e Marcos Barros de Lisboa, Marcos de Barros, Lisboa, requerendo produção Sustentação oral por ocasião do julgamento do referido processo. Concedo a palavra ao relator para, se preferir, solicitar a dispensa da leitura do seu relatório. Muito obrigado, senhor eminente presidente, ministro Vital do Rego, senhores ilustres e eminentes ministros deste colendo tribunal. Senhora eminente procuradora geral, D. Cristina, Ilustres causídicos. Senhor presidente, eu solicitaria, se possível, a dispensa da leitura do meu relatório, vez que já foi distribuído com boa antecedência e que é um processo já
de amplo conhecimento desta corte e de todos que aqui acorrem nesta tarde de hoje para a discussão de tão relevante tema. Senhor presidente, passo a palavra à procuradora que deseja se manifestar. Obrigado, senhor presidente. Senhor Presidente, senhores ministros, sem adentrar no mérito das questões controversas em debate e com as mais respeitosas vênas dos do ilustre relator ministro Aroldo Cedraz, pelo menos em relação ao seu voto original, ratifico o parecer exarado pelo colega do MPTCU que oficiou nos autos, procurador Marinos Marco. Seria isso apenas? Senhor presidente, >> agradeço a Vossa Excelência. Informo que para esse processo
os ilustres patronos Solicitam fracionamento do tempo de sustentação oral. Esclareço que que tal divisão não seja qualquer acréscimo ao prazo regimental estabelecido no artigo 168 do regimento interno. Assim, concedo a palavra aos doutores Marçal Janfilhos e Marcos de Barros Lisboa, que dispor em conjunto de 10 minutos para sustentação oral sem a parte única vez em nome da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica. Com a palavra, Dr. Maçal. >> Saúdo ao colendo tribunal, a todos os ministros, a ilustrora Cristina e em especial manifesto o apreço, respeito ao ilustre ministro Aroldo Cedrá, reconhecendo a
dedicação da sua trajetória como homem público e como ministro desse tribunal. Não há controvérsia relativamente à questão de valor ou de direito das transmissoras de energia elétrica. E a controvérsia é basicamente sobre a portaria 120 de 2016, editada Pelo minist eh pelo Ministério de Minas e Energia relativamente ao critério de remuneração do capital durante o período em que o montante devido às concessionárias não foi pago. Em primeiro lugar, antes de qualquer outra questão, eu peço venha para lembrar e destacar ao colendo do tribunal que essa portaria de 2016 produziu a quase integralidade dos seus efeitos
ao longo do tempo e a declaração de sua ilegalidade, eis que seria Indispensável essa solução para assegurar o desfazimento dos atos já praticados, implicaria numa grave violação a segurança jurídica e mais ainda, especialmente porque ao longo Logo do tempo, 39 processos judiciais foram concluídos com decisões que reconheceram a validade da portaria. A validade da portaria foi reconhecida pelo Congresso Nacional, foi reconhecida pela ANE e foi reconhecida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. Portanto, quase exaurido ou em larga margem exaurido o pagamento devido às concessionárias, o desfazimento do ato produziria efeitos dramáticos.
Especialmente porque a maior parte dessas empresas são sociedades abertas. A situação, além disso, ela não comporta, com todo respeito, o desfazimento, porque a invocação, a existência de previsão legal não se aplica no caso explícita, não se aplica No caso, eis que se trata de uma concessão de serviço público em que cabe à administração a competência própria, a competência de reserva de administração para determinar os critérios de remuneração. E esses critérios de remuneração são aplicados em todos os casos em que há uma concessão no Brasil, desde sempre, no mundo inteiro. A grande questão é saber o
critério a ser utilizado nos casos em que há um atraso, há uma ausência de pagamento e a solução Adotada pelo Ministério de Minas e Energia foi adotar o critério do capital próprio cair. Critério esse que é largamente praticado, que em face da economia é o critério adequado e não o critério usual que sempre existe, que é o critério do walk ou do custo médio ponderado de capital, que é utilizado para as hipóteses em que é previsível a ausência, a demora na percepção do pagamento. Essa situação, além disso, eh leva a negativa da do argumento de
Benefício indevido para as concessionárias. De 2013 a 2017, as concessionárias não receberam aproximadamente 60% da tarifa que era elas devida. Essa tarifa era inquestionavelmente devida às concessionárias e foi suprimida por uma decisão do governo brasileiro. Durante esse período de tempo, a tarifa de energia elétrica foi reduzida de modo radical, de tal modo que os consumidores se beneficiaram pagando um valor Inferior àquele que era necessário a compensação dos investimentos realizados pelas concessionárias. concessionárias essas que foram obrigadas a recorrer a empréstimos bancários de curto prazo, de médio prazo, sem a possibilidade de obterem as melhores taxas e
foram obrigadas, portanto, segundo o padrão internacionalmente reconhecido, a usar o seu chamado capital próprio. E a remuneração cabível é precisamente essa. Não houve sacrifício dos consumidores. Os consumidores. Há um estudo da ANE que indica que o montante cobrado dos consumidores, mesmo depois de restabelecido o pagamento com o acréscimo do CAE, é esse montante é inferior àqueles que seriam pago se porventura as tarifas não tivessem sido reduzidas. Portanto, não há dano, não há benefício de enriquecimento sem causa para os concessionários. e se espera, por isso o reconhecimento da eh improcedência da imputação. Eu passo a Palavra,
se Vossa Excelência me permitir, ao Dr. Marcos Lisboa. >> Faça isso, Dr. Marcos. Com a palavra, >> senhor presidente, senhor relator, eh, senhores juízes, a procuradora, ah, você tem dois, em geral, e as empresas, né, eh, tipicamente tem dois custos de capital. Ela tem o capital próprio que é o capital do acionista, né, o quantidade de engenheiro que o acionista pôs no negócio, e tem eventualmente Empréstimos, dívidas subordinadas, é capital de terceiros, né? Esses dois capitais têm custos diferentes, né? O capital de terceiro recebe antes do acionista. O acionista ele é ele ele tem o
recebimento residual, né? Eh, ele arca com o risco do negócio, né? A a o capital de terceiros, ele tem uma taxa de juros usualmente pré-fixada, né? Condições eh eh usuais. O custo médio de capital de um negócio é a ponderação, que é chamado walk, né? Desculpe o termo Em inglês, né? é a é o quanto que tem do capital do acionista, que é o capital mais arriscado, né? Eh, quem paga o maior custo, né? E o capital eventualmente de terceiros, né? Que é o capital mais seguro, aquele capital primeiro recebe, ele recebe na frente do
acionista, né? Essa é a diferença eh importante, né? E a nesse caso em particular, né? tem uma circunstância eh eh distinta, que é o poder concedente não honrar com a tarifa Combinada. Nesse caso, o acionista continuou pagando a dívida subordinada, ele continuou arcando com os empréstimos. Os os que o o capital de terceiros foi pago, não teve nada de imprensa do capital de terceiros. Quem arcou com o custo desse período do atraso das tarifas foram os acionistas, é o capital próprio. Por isso que nesse caso, né, tecnicamente, né, do ponto de vista econômico, né, a
forma correta é o Capital dos acionanistas, né, é a remuneração do capital próprio, né, eh, eh, que, aliás, é a prática usual de remuneração em outros países eh de setores regulados. Você pode fazer essa conta de várias maneiras, né? eh os países têm eh critérios diferentes, mas que são tecnicamente equivalentes. Por exemplo, você calcula o risco do setor eh na bolsa americana, né, com a taxa de juros americana e faz a o o custo de trazer esse recurso para eh o Brasil, Né, o chamado SOAP, né, é uma maneira de fazer. Outros reguladores e optam
por não usar o título, o custo da dívida doméstica. No nosso caso seria um título público como NTNB, por exemplo, mais o risco do negócio no país, né? Chile faz de uma maneira, Inglaterra faz do outro, essas maneiras são equivalentes. Mas em todos os casos é o capital próprio, é o capital do acionista que tá sendo eh eh questionado, é ele que arcou com o custo do negócio, arcou com as despesas, arcou Com o investimento e arcou com o pagamento da dívida de terceiros, né? Esse é o custo para o acionista do recurso que foi
eh não foi pago, né, por uma decisão do poder eh concedente, né, durante tantos anos. Então, do ponto de vista eh eh da regra usual, né, eh seria o custo pelo capital próprio que que não foi pago. Muito obrigado, senhores. >> Agradeço aos eminentes advogados. Devolvo a palavra ao relator para apresentar o Resumo do seu voto e a minuta de acordo. Senhor presidente, eh, senhores eminentes ministros, senhora procuradora geral, quero já de pronto dizer da minha satisfação em poder estar participando de uma sessão tão importante na tarde de hoje, quando problemas que temos na administração
pública provavelmente poderão aqui numa discussão legítima. vítima democrática Por este agrégio plenário. Então, eh podermos aqui encontrar uma saída para problemas tão antigos, para coisas que, de fato, trazem até mesmo muitas vezes o que se chama no Brasil de insegurança jurídica. Então, senhor presidente, cumpre-me aqui agradecer as manifestações competentes que aqui ouvimos em nome seguramente de muitos outros advogados também competentes que estão participando Eh do desenrolar e do acompanhamento deste caso concreto. E eu queria em nome do professor Marçal Justem Filho já não só cumprimentar sua excelência, mas também dizer eh da minha longa admiração
pela sua atuação, agradecendo as suas generosas palavras a meu respeito no início desta breve manifestação objetiva, concreta, lúcida, até porque eu estou senhor presidente, aqui com devidas venhas a dever a sua excelência eh momentos eh de gratidão, Porque talvez não tenha tido sequer oportunidade dessa convivência mais estreita, mas ao ser investido da minha condição de gestor público no estado da Bahia, pela primeira vez, eu tomei conhecimento, né, da competência e dos trabalhos que já aquela época, isso nos idos de 1986, 87, talvez 88, oito dos trabalhos eh da competência do Dr. Professor Maçal Justen Filho,
que por ironia do destino, por ele e sua digna esposa, foi recebido Uma vez de maneira muito honrosa num espaço acadêmico que eu nunca jamais esperei em poder eh estar e com um público muito seleto de uma plateia americana e brasileira na Câmara de Comércio Brasil, Estados Unidos. quando eu tive essa atenção generosa, lhana, humana, eh, do eminente professor Maçal Justem Filho, e quando nos encontramos para o evento, eu fiquei realmente difíc eh com dificuldades em entender com quem eu estava falando de fato, né? Porque a jovialidade de sua excelência era tal que não me
levava a crer que eu estava diante daquele eh professor, né, com renomado, né, e que com tantos anos de atuação poderia ostentar essas características pessoais, fenotípicas, físicas, que talvez sejam próprias da sua família até ou do seu estado. Então, fiquei de fato feliz em conhecer alguém com tanta jovalidade, apesar de tantos anos de trabalho e de embates que com certeza deve ter tido ao Longo de sua vida profissional. Quero também registrar os agradecimentos e aqui esta mesma forma sempre que tem nos tratado ao longo da nossa permanência aqui em Brasília na vida pública, o Dr.
Marcos de Lisboa, que eu sei que muito já contribuiu para o desenvolvimento da economia brasileira em por todos os lugares por onde passou e que está sempre presente aqui paraa nossa honra em nossa casa, trazendo suas contribuições pessoalmente. Então eu quero também dizer a sua excelência da a admiração que nutro pelo seu trabalho em relação à dívida pública brasileira, que em sua gestão, à frente de órgãos importantes do governo federal, contribuiu para que o tribunal pudesse ter ao longo de sua vida, do seu trabalho, uma forma melhor de conhecer e analisar eh esse tema tão
importante >> que era o tema predileto. do meu ex-colega deputado federal Franco Montouro, com quem muitas vezes também Procurei aprender sobre esse tema. Então eu quero aqui dizer desse meu reconhecimento, essa dessa minha admiração e também dizer que ontem tive a sorte de virtualmente mais uma vez poder ouvir nesse processo eh todas as considerações do eminente ex-ministro José Jorge, por quem também tem um um carinho todo especial ao longo da minha vida pública. como companheiros de momentos tão difíceis de nosso partido e dizer a sua excelência que aqui na casa Também foi um prazer em
poder conviver com ele e com ele mais uma vez em outro momento da vida pública aprender. Sei que aqui eh temos muitos outros causídicos que também participaram desses trabalhos. Não quero cometer aqui eh erros de não citar aqueles que de fato se esforçaram, como o Dr. Felipe, Dr. Rafael, Dr. Limpe. E por último, o dia de hoje, recebi também o presidente, diretor presidente da ANIEL, que veio Nesta fase final trazer as suas impressões e considerações para conhecimento da área técnica do meu gabinete. E eu também participei eh desta reunião. Então, senhor presidente, eh eu queria
consultar, pelo que nós conhecemos e sabemos da vida pessoal do nosso colega e eminente revisor, ministro Benjamin Zimler, que com toda a alihaneza e dedicação tem sempre nos passado aqui eh conhecimentos Em todos os seus trabalhos que extrapolam as fronteiras deste egrégio plenário. E queria então perguntar a sua excelência, naturalmente pelo que tem a apresentar, quero já de pronto avisar que estou convergindo para depois de tantas discussões acompanhar na íntegra a proposta de acordão que sua excelência também muito gentilmente está nos oferecendo, mas eu quero fazer questão de ler de uma forma extremamente resumida o
voto que trago para submeter Finalmente ao plenário. Então, como relator, quero não só me reservar, mas como também passar a palavra à aquele que tem o conhecimento, que tem sempre aqui a respeito de todos nós, principalmente nessa área, eh, de uma política pública tão importante e que ele muitas vezes nesse plenário já, eh, tem manifestado aqui as suas posições que são eh do conhecimento e do reconhecimento de todos. Então, consulto o eminente ministro Benjamin Zimil se Gostaria de usar a palavra agora, mas também posso, se sua excelência assim desejar, em respeito exatamente à sua experiência
no setor e na área, deixar eh para ler o voto agora ou depois deixo sua excelência muito à vontade. Senhor presidente, >> palavra o M Benjamim Zimbler. Bem, eu primeiro quero agradecer a Leanesa e a sempre cordial eh conduta do eminente ministro relator Arold Cedrais, que permite sempre que haja uma um diálogo Entre os gabinetes na no tratamento de processos extremamente complexos que exigem dos ministros, das nossas equipes técnicas, estudos aprofundados sobre temas que são muito relevantes, que colocam, sem dúvida, o Tribunal de Contas na berlinda, muita muitas vezes eh como última último esteio administrativo
para avaliação de questões que são extremamente relevantes, como essa que nós estamos analisando. Eu pretendo, portanto, fazer uma pequeníssima, um pequeníssimo resumo do voto que apresentei a Sua Excelência e já antecipo o meu agradecimento pelo acolhimento da da parte dispositiva do voto e também eh louvo a sustentação oral realizada pelo Dr. Marçal Justin Filho, pelo Dr. Marcos Lisboa, que óbvio, inobrecem o trabalho dessa corte. é um relatório de auditoria que deriva da que busca examinar a regularidade jurídica, econômica e regulatória das Metodologias adotadas pelo poder concedente para remunerar valores associados a ativos eh na rede
básica de do sistema existente, que é basicamente os ativos existentes na rede de transmissão antes anteriores a 31 de maio de 2000. Eh, o tema é óbvio, de elevada complexidade técnica, grande impacto econômico, envolve pagamentos bilionários, alguns deles que já foram efetivados com efeitos diretos sobre a Tarifa de energia elétrica. É uma matéria que, portanto, exige dessa corte prudência institucional, clareza conceitual, rigor analítico. Nós estamos avaliando pagamentos de ordem de 62.2 bilhões com um impacto potencial de 7.7% nas tarifas. Eh, o, já houve o pagamento, de acordo com os dados trazidos pela BRAT, de 71.71%
do pagamento devido. Que pagamento devido é isso? É o valor dos ativos não Remunerados e não amortizados das empresas de transmissão até maio de 2000 e que não foram repassadas as tarifas em 2017. São valores devidos de 2013 a 2017, a partir da lei 12.783 1783, que no artigo 15, parágrafo 2º estabelece que o poder concedente fica autorizado a pagar na forma de regulamento para as concessionárias que optarem pela prorrogação prevista na lei, nas concessões de energia elétrica, o valor relativo aos ativos considerados não Depreciados existentes em 31 de maio de 2000. Eu acho que
vossas excelências também sabem que em no ciclo de 202526 será pago 82% dessas parcelas. Portanto, nós estamos falando de algo que já ocorreu em grande medida e que cuja anulação importará o desfazimento de algo que já ocorreu, que vai implicar, sem dúvida, a leitura da Lindby nos artigos 21 e 24, que de que exige do gestor no desfazimento de atos já constituídos Todo um cuidado, né, na verificação das consequências administrativas e jurídicas, no estabelecimento de uma regra de transição, algo extremamente complexo que demandaria um rigor algo que obviamente colocaria o setor elétrico numa situação de
instabilidade, colocando em cheque toda a ideia de regula de eh estabilidade regulatória. Eh, 33% do montante que devido se se deve à remuneração pelo custo do capital próprio chamado de CAE. Bem disse o Dr. Marcos Lisboa, isso o WCC, o VAC, ele é uma média ponderada do custo do capital próprio e do custo do capital de terceiros. Essa é a parcela do capital próprio. Essa foi uma opção do, como vamos ver, do poder executivo na forma de regulamento, tal como autorizado na mesma lei que mencionei. Esse valor se aproxima 20 bilhões. Eu li agora rapidamente
o voto concordante do ministro eh Cedraz. Óbvio, os 20 bilhões não significam a parcela que Eventualmente seria devida na diferença do CAE pelo WCC, pelo VAC, mas esse é o valor que deriva do da remuneração pelo custo do capital próprio. Eh, só para que os senhores tenham uma ideia, nós estamos falando de 60 bilhões. é a maior das a maior empresa que detém sete das novas eh transmissoras eh Axia antiga Eletrobras, que tem um valor de mercado de 130 bilhões. Então nós estamos falando de de 60 bilhões, quase metade do valor de mercado da Eletrobras.
Isso Apenas para divisar o vulto do que nós estamos lidando. Eh, como devolver aos consumidores todo montante já recebido. Essa, obviamente, cria uma frustração da ideia de segurança jurídica, de estabilidade regulatória. Tudo começa na medida provisória do governo Dilma, que estabeleceu uma tentativa de desvertizar as atividades de geração, transmissão, distribuição, Diminuir a tarifa. Eh, naquela época as estatais elas elas incorporavam atividade de geração, transmissão e muitas vezes a própria distribuição, a SEMIG, por exemplo, que fazia tudo, por exemplo. E ah essa essa desvertização foi feita de uma forma abrupta e foi previsto que eh que
haveria nessa desticalização no que concede as empresas de transmissão que optaram por pela continuidade dos seus contratos de concessão, elas abririam mão do valor Dos ativos a do valor dos ativos da da amortização dos do valor dos ativos não amortizados e não remunerados até maio de 2000. É óbvio que as tarifas de energia elétrica são fixadas para permitir a amortização e a remuneração dos investimentos das geradoras, das das transmissoras e das distribuidoras. O que, ou seja, estava se pedindo das transmissoras, das da das novas transmissoras que elas abrissem mão de uma parcela que deveria, obviamente,
Compor a tarifa para remunerar o capital dessa o capital dessa dessas empresas. E nós estamos falando de transformadores, linhas de transmissão, reatores, eh capacitores que no ano 2000 que tem vidas vida útil de 25 anos, 30 anos. Então nós estamos falando de transformadores no ano 2000, de 1970, 75, obviamente que as plaquetas já deveriam estar apagadas. a verificação da da situação desses ativos para fins de verificação do que Foi não foi amortizado e não foi remunerado, é extremamente complexo e difícil. Bem, ah, em 2013, pela lei 12.783, 783 foi garantido, portanto, o direito à incorporação
na tarifa ou a uma indenização dos valores que eventualmente se queriam ver suprimidos, que são os valores dos ativos não amortizados e não remunerados entre 2013 e 2017. E previu-se ainda a atualização até a data do efetivo pagamento. E duas possibilidades: quitação direta ou Incorporação desses valores às tarifas de energia elétrica. Afinal, são as tarifas cujo pagamento servem para amortizar e remunerar o capital das empresas. Bem, em 2017, 2017 foi foi feita a incorporação às tarifas e, portanto, nós estamos falando de 2013 a 2017. Bem, são receitas frustradas eh de janeiro de 2013 a junho
de 2017. E a lei e o decreto que regulamentou a lei impõe que o poder concedente fica autorizado a Pagar na forma de regulamento. E que regulamento é esse? A priori, seria um regulamento do poder concedente. Há uma discussão sobre a competência da ANEL para dispor sobre esse regulamento. A as lúcidas colocações feitas pelo ministro relator devem ser sempre ponderadas, mas ah é uma exceção legal. a lei que determina que haja um regulamento do poder concedente. Eh, mais que isso, o poder, essa matéria já foi analisada pela ANE pelo menos duas vezes, que anu Em
tótom com a metodologia contida no regulamento do lavrado pelo poder concedente. ou seja, um retorno anel para dispor sobre o assunto, seria, na verdade, uma perda de tempo, porque ela já manifestou-se pela eh pela convalidação do método adotado pela pelo poder concedente. Ah, aqui as palavras do eminente eh economista Marcos Lisboa me parecem absolutamente corretas. Coloca a discussão crucial crucial entre o Capital próprio e o capital de terceiros. Eh, essas empresas deixaram de receber esses valores pela via da tarifas ou por uma indenização, portanto, arcaram com o capital próprio com por por esse não recebimento.
O capital de terceiros teve que ser pago com os juros e isso não faz parte da lógica intrínseca da eh da remuneração desse capital. Então, com todas as vênas, sobre o ponto de vista meramente econômico, a utilização do CAE, como Critério de atualização dessas receitas frustradas é tecnicamente defensável. H, também houve uma, a unidade técnica fala de duplicidade de remuneração. Eu afasto essa possibilidade, não vou entrar em detalhes. Sobre o vício de competência da ANEL, ainda que louva a interpretação do ministro relator, a quem cumprimento, eu entendo que essa é uma questão que já foi
superada pela convalidação feita pela ANEL. E mais, nós estaríamos se Determinássemos a anulação do do regulamento que que foi lavrado por meio do da portaria MME 1206, que apenas consubstanciou as normas do decreto 7805/212 da lei 12.783/213, nós estaremos de alguma forma falando com as devidas venas acerca da inconstitucionalidade da lei 12873. dessa que manda o poder concedente regulamentar a a indenização devida pela eh em razão dos ativos considerados não Depreciados até maio de 2003. Então, obviamente, vossas sabem que ao tribunal não cabe a declaração de inconstitucionalidade de lei, não é uma, ainda mais em
abstrato. Óbvio que no caso concreto também há severas restrições do Supremo Tribunal Federal. E ainda que nós pudéssemos, eu volto a afirmar as consequências sobre o prisma regulatório, sobre o prisma da segurança jurídica. Eh, e vejam que a ANE cabe muitos outros, muitas outras Competências para definir a razão, a forma pela qual esse pagamento deve ser feita. por exemplo, é a anel que vai definir os o a validar os levantamentos feitos pelas concessionárias dos transformadores, reatores, capacitores, linhas de transmissão que existiam em maio de 2000 e que não foram eh amortizados e nem remunerados. Há
diversas, diversos cálculos que ainda devem ser feitas, a avaliação, homologação dos laudos, o Cálculo do BRR, base de remuneração regulatória e base de remuneração líquida, a fixação da taxa de depressação regulatória. É, portanto, um trabalho a quatro mãos feitos pelo regulamento do poder concedente, obviamente afunilado e densificado pela atuação da ANEL. Bem, eu concluo, portanto, que devemos considerar lista a previsão constante do artigo primeirº, parágrafo terceirº, da portaria MME 2016, que estabelece que o custo de Capital não incorporado, desde as prorrogações das concessões até o respectivo processo deve ser tarifário, deve ser atualizado e remunerado
com base no custo de capital próprio, Ke. Portanto, o acórdão que propõe a vossas excelências é considerar lista a previsão contida nessa portaria que mencionei sobre curo capital não incorporado pelo CAE, eh, do segmento de transmissão definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica nas Metodologias de revisão tarifária periódica das receitas das concessionárias existentes e encaminhar cópia do acórdão aos diversos órgãos mencionados. E aqui mais uma vez eu antecipo a minha o meu agradecimento ao ministro Aroldo Cedra por possibilitar esse diálogo construtivo, aberto e que de certa forma enobrece eh esse Tribunal de Contas na sua
posição de fiscal de segunda ordem eh atinente às atividades reguladórias do Estado, atuando sempre Com muita prudência, com muita eh com com muita cautela no sentido de sempre entronizar a ideia de segurança jurídica e de estabilidade regulatória. >> Presidente, >> ministro Bruno Dantes com a palavra na fase de discussão da matéria. >> Eh, presidente, eu ouvi com muita atenção eh tanto o voto do eminente relator quanto agora essa extraordinária aula que nos dá o ministro Benjamim Zinler. E também não posso deixar de Citar que eu vi com muito gosto a sustentação oral do Dr. Marçal
e para o nosso privilégio é uma aula também do professor Marcos Lisboa, por quem todos nós nutrimos grande admiração. Eh, eu confesso que como o voto do eminente relator e ia num sentido e o do eminente ministro Benjamin Zimler e em outro, quando eu fiz a reunião de pauta com assessoria, eu desisti de aprofundar o estudo do caso, porque iria pedir vista por por 60 dias para eh examinar Melhor a questão. eh todos nós eh que fomos brindados com essa e essas esses esclarecimentos que foram apresentados, eh conhecemos a complexidade do tema. Acredito, eu estava
inclinado a acompanhar o eminente ministro Benjamin Zimler naquilo que divergia do relator. E agora havendo uma proposta única, eh já declaro que tem uma inclinação muito forte por acompanhar essa esse modo de pensar. Entretanto, como eu não aprofundei alguns conceitos, Presidente, eu queria pedir venha ao ministro Cedrais e ao ministro Benjamim para por duas semanas apenas eh examinar essa questão e os autos retornariam a a E posso e sem embargo, presidente, de eventualmente os dois votos que já foram já foram apresentados, o meu o meu pedido de adiamento fique na fase de de votação, não
tem problema para que não percamos aí o que já foi declarado de voto do ministro. Temos um process, nós temos um voto em comum do ministro Zimlen e do ministro Cedra. E Vossa Excelência solicita vista por 15 dias. O processo volta, Benjamim. O processo volta no dia 25/02. Ministro Jorge. >> Presidente, acho que não comporta o período de vista, né? Seria um adiamento da deliberação, porque esse processo já é retorno. >> Já teve. >> Ah, o bispo Benjamim já tinha pedido, solicitado vista. >> Vamos adiar por duas semanas. É, senhor Presidente, mas aproveitando já a
oportunidade da palavra e cumprimentando o ministro Bruno aí, porque traz de fato preocupações importantes de aprofundamento, eu na fase interna de avaliação do gabinete já havia analisado o voto tanto do ministro eh relator, ministro Cedraz, quanto do ministro Benjamin Zimler e com muito pesado até pela relação de amizade que tem o ministro Cedrais, iria divergir de sua excelência, como de costume aqui com Todos os ministros, eventualmente em processos diversos, mas mantendo tendo aqui uma coerência de deliberação, eu seguiria a o voto do ministro Benjamim. E aqui quero cumprimentar o ministro Cedrad, que também teve a
capacidade, compreensão de reavaliar um posicionamento, né, e de forma ainda que tivesse sua excelência eh argumentos favoráveis à tese que defendia, reavaliou ali aquilo que eu também já tinha por alinhamento. Então queria Antecipar minha posição inclusive >> antecipar do voto de Vossa Excelência >> votando com o ministro Benjamim Zimler com a proposta a a aquecida pelo relator ministro Aroldo Cedrais. >> Ministro Antônio Nastia. Obrigado, presidente. Eu queria, em primeiro lugar, se me permite, Vossa Excelência, eminente ministro po geral, fazer um cumprimento especial a presença nessa nossa tribuna de hoje do professor Marcos Lisboa. Nós somos
acostumados a Ter aqui, professor, os grandes advogados, hoje representado pelo professor Marçal, tantos advogados que apresentam, mas tivemos hoje um grande economista, meu professor inclusive não de economia, mas grande orientação quando estive no Senado Federal, o ministro Bruno sabe o respeito que todos os senadores, Vossa Excelência também pelo professor Marcos Lisbon. Então queria cumprimentá-lo nessa questão específica desse processo, eu queria Fazer couro as palavras do ministro Jorge, tendo em vista especialmente a preocupação pessoal que tem com o tema da segurança jurídica. E fico muito feliz com o ministro Aroldo Cedr também evoluindo do sentido da
convergência para dar essa estabilidade que é tão importante numa área fundamental de investimentos no Brasil que é a questão da energia. Muito obrigado. >> OK. O processo volta no dia 25/02. Senhor presidente, >> como relator, então peço a palavra com as devidas venhas a Vossa Excelência e aos meus eminentes pares, né, senhor presidente? Eh, vejo que esse é um processo de fato longevo aqui, como disse no início, e não poderia trazê-lo sem esgotar as possibilidades de ouvir a todos interessados, como assim o fizemos, inclusive as associações de usuários do sistema, para que ninguém pudesse amanhã
dizer Que o tribunal tomou uma decisão sem ouvir os usuários. E a minha a minha constância em respeitar os usuários das políticas públicas é uma coisa que acho que está talvez no meu próprio DNA, porque aprendi isso com o senhor chamado senhor João José de Oliveira. Então eu acho que eh não poderia trazer um processo dessa complexidade sem também deixar de dar Uma atenção totalmente especial, como fizemos a o gabinete e a sua excelência eminente ministro Benjamim Zimler, que nós todos entendemos como uma das maiores autoridades no Brasil nesta área eh do conhecimento humano. Então
eu acho que assim o fizemos, tanto que até bem pouco tempo estávamos ainda aqui tentando melhorar essa proposta de voto e ouvindo até Depois das 12 horas ainda os argumentos do eminente presidente da ANEEL, Dr. Feitosa, e seus assessores. Então, senhor presidente, o voto que estou trazendo na tarde de hoje é fruto como às vezes sempre que possível procuro fazer no sentido de trazer uma matéria tão complexa, >> de tão longa tramitação em nossa casa, eh, para que pudéssemos, quem sabe, fazer aqui um debate, como estamos Fazendo, democrático, livre e deixando para que todos quantos
queiram ainda trazer as suas considerações, as suas observações e as suas sugestões para que este relator possa aproveitá-las na medida do possível, como estamos fazendo. Senhor presidente, lembro que a Vossa Excelência e aos meus eminentes pares, com o respeito que tenho a todos, que a minha presença nesse plenário não será passível de prorrogação depois Do dia 25 de fevereiro próximo. Então eu apelaria paraa sensibilidade de suas excelências com todas as como feito com todos para que pudéssemos decidir essa matéria na tarde de hoje com o voto que estou trazendo. Se assim for de conhecimento de
Vossa Excelência e do plenário, com esse sentimento, eu agradeço enormemente porque se na próxima semana poderia trazer o processo, até porque >> porque em homenagem ao ministro Cedraz, Eu >> falei duas semanas, >> não lembrou que o ministro Cedraz tá >> não daqui a duas semanas é dia 18 ainda, >> é carnaval, >> mas é carnaval >> baiano esquecer de carnaval. É, então o Vossa Excelência concorda com a semana. >> Semana volta dia 10/02. >> Se pudesse, senhor presidente, dia 18 seria bom porque eu estaria muito alegre Agradecendo aqui as contribuições que tenho recebido nos
filhos de Gand na Bahia. >> É, o ministro Bruno Dantas se aposentou depois de um longo tempo carnavalesco, dia 11/02. me aposentei antes do Cedrado. >> Então, senhor presidente, com devido as vendas, vou aqui fazer já e deixar consignado o meu voto e da forma muito sintética, como eh da maneira que sempre busco proceder, Até mesmo num num processo tão complexo como esse. Então, quero reiterar os agradecimentos aos eminentes causídicos que aqui já >> OK >> eh manifestaram suas opiniões eh nesta nossa tribuna e aqueles que não, por alguma razão técnica ou pessoal ou que
quer que seja não puderam estar presentes aqui, apesar de tantas manifestações que ofereceram pessoalmente eh em memoriais ao meu Gabinete eh em tanto tempo que tivemos para analisar essa matéria. é tão tão complexa. Então, inicialmente, reitero aqui particularmente os meus agradecimentos ao eminente ministro Benjamin Zimil pelo aprofundamento dado ao debate em tela e também por esse aprofundamento, repetindo, ter sido feito com abrangência e com o embasamento que são próprios da atuação de sua excelência Neste colendo tribunal, especialmente quando se trata de matérias afetas aos ao setor elétrico. Ao tempo então em que registro esse respeitoso
agradecimento, não posso deixar de consignar também o meu agradecimento aos que aqui já se manifestaram, ministro Bruno Dantas e ministro Jorge Oliveira. De igual modo, suas excelências também têm trazido ao conhecimento Deste plenário, muitas vezes ao meu gabinete e a mim pessoalmente, de considerações que procuro ouvi-las com atenção e também, acima de tudo, aproveitá-las dentro do possível meus votos ao longo eh da nossa convivência nesta corte. Então, peço licença para tecer alguns breves comentários sobre os pontos de discordância que foram em algum momento desta tramitação suscitados pelo nobre revisor, a quem mais uma vez agradeço,
que me fizeram Refletir eh talvez até demoradamente sobre alguns aspectos, alguns deles, eu diria, cruciais, a meu ver, para que eh essa divergência então fosse agora examinada. à luz de tudo que já foi discutido tecnicamente sobre o caso. Sobre o primeiro desses três pontos de divergência, eu quero dizer que registro, antes de mais nada a minha integral concordância com a linha argumentativa, então Desenvolvida pelo eminente ministro Benjamim Zímil, que com maestria já a expôs aqui há pouco, no sentido de que o CAE então se apresenta como o índice mais apropriado para remuneração de capital indispon
disponibilizado em determinado período de atraso de pagamentos no caso. ocorre que esse raciocínio somente se aplicaria, eu diria, então, ao nosso ver, com as devidas venhas, as concessões em comomento e e se a frustração, então, >> de receitas decorrentes da prorrogação desses contratos, então houvesse sido imposta às transmissoras, o que, evidentemente, a IG não ocorreu, visto que tais prorrogações foram feitas por livre iniciativa dessas concessionárias, que inclusive poderiam ter optado pela não prorrogação dos seus contratos, hipótese em que continuariam então a receber o que hora inadequadamente se nomeia como receitas frustradas. Senhor presidente, senhores ministros,
Com devidas vênas, outro sim vale ressaltar que ao prorrogarem seus contratos de concessão nos termos da lei 12783/213, as novas as nove transmissoras de energia elétrica que assim optaram estavam plenamente cientes de que os valores relativos aos chamados ativos pré-2000 não lhe seriam pagos de imediato. Então, nessas circunstâncias, entendo que a chamada frustração de receitas por Determinado lapso temporal repetidamente invocada nestes autos como justificativa para a utilização do custo de capital próprio para atualização dos valores afetos aos ativos pré-2000. Trata-se, ao nosso ver, tão somente do preço que as transmissoras voluntárias estrategicamente aceitaram pagar em
contrapartida, às vantagens da prorrogação pela qual elas optaram. Eis então as razões que me levam eh com as devidas Venhas em alguns aspectos eh e em vários momentos eh deste debate de sentir eh em relação eh ao que foi aqui colocado com todas as venhas, respeitosas venhas da aplicação, especificamente eu diria, o caso em estudo e da retocar ável tese que nos apresentou o eminente ministro Benjamim Zimiler, desenvolvida com muita competência. Ao aplicar então essa tese, como ele manifestou ao caso concreto, sua excelência então adotou a premissa de Que as concessionárias de transmissão teriam sido
compelidas a uma suposta frustração de receitas imposta pelo poder público, como se estivéssemos diante de uma alteração unilateral do contrato que as teria privado em seus devidos consentimentos do recebimento de receitas por ela por elas esperadas. Então, quero aqui desta reafirmar a minha convicção de que, ao nosso ver com as devidas venhas, não houve no caso em Tela, a frustração de receitas a justificar o emprego do CAE para fins de atualização dos valores afetos aos ativos pré-2000. Segundo ponto de divergência que julgo relevante, senhor presidente, senhores ministros, diz respeito à competência para a expedição da
norma regulamentar com indicação do critério de atualização acima mencionado. Então, sobre esse tema, permito-me simplesmente simplesmente reafirmar que a definição Do índice de atualização de ativos, matéria de natureza eminentemente tarifária e financeira insere-se no âmbito das competências exclusivas da ANEEL. Aliás, como aqui também já foi ressaltado, permito-me deixar aqui consignado. E eu agradeço naturalmente a compreensão dos meus ilustres pares que comentaram esse tema há pouco. Permito-me então deixar aqui consignado meu respeito a essa entidade, cuja relevância como é agência, assim como Das demais agências reguladoras que foram implantadas no Brasil em momentos em que eu
ainda estava na Câmara dos Deputados lutando para que esse modelo fosse introduzido em nosso país, tenho ressaltado sempre que é possível, especialmente no atual cenário em que noto às vezes compesar veladas e paulatinas iniciativas voltadas a um certo esvaziamento das competências dessas entidades autárquicas. A exemplo, e aqui registro simplesmente por uma Questão de e mostrar a minha preocupação com isso. Exemplo do que percebo ter sido feito com a edição da portaria MME 120/26. Então, como derradeiro ponto crucial de divergência suscitado pelo eminente ministro Benjamin Zimiller, cito então alegada a frustração da segurança jurídica e da
estabilidade regulatória, caros então o setor de energia ao Brasil. Então, destaco inicialmente que não estou questionando o direito das Transmissoras, atualização e remuneração do custo de capital disponibilizado entre janeiro 2013 e junho de 2017, relativamente aos ativos pré-2000 não depreciados. Em nosso voto original, inclusive procurei dar um mínimo de contorno quantitativo aos valores relacionados ao emprego do CAE como parâmetro de atualização daqueles ativos, tendo então mostrado que a substituição do CAE pelo WC resultaria então em redução da ordem De 3.4 bilhões no montante devido às transmissoras. Por outro lado, diante das manifestações recebidas em meu
gabinete, desde que esse processo foi incluído na pauta da presente sessão, quero então aqui reconhecer que o encaminhamento pela nulidade do parágrafo terceirº do artigo primeiro da portaria MME 120/26 causará insegurança jurídica de tal monta ao setor que acaba então por tornar esse encaminhamento inapropriado Para este momento. Então, pelo que justifico, ante o exposto, então, ao tempo em que louvo a participação do Ministério Público, por intermédio do Dr. Procurador Marinos Eduardo Deves Marco, e da nossa eminente procuradora geral, Dra. Cristina Machado. Renovo então meus agradecimentos ao eminente revisor, ministro Benjamim Zimler, cuja minuta de acordo
adoto na íntegra como sendo minha. E voto então porque o tribunal Adote a deliberação que h submeto a apreciação deste colegiado no sentido de considerar lícita a previsão incluída no artigo primeirº parágrafo terº da portaria MME 120/26 sobre o custo de capital não incorporado desde as prorrogações das concessões até o processo tarifário ser atualizado e remunerado pelo custo de capital próprio K real então do segmento de transmissão definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica nas metodologias de Revisão tarifária periódica das receitas das concessionárias existentes. Então, presidente, não seria justo também se nesse final ressaltasse o
trabalho eh do meu gabinete sobre a coordenação da minha chefe gabinete, Dra. Carla Mâncio e do esforço técnico que empreendeu durante todos esses meses do Dr. Luís Torres, a quem quero em nome de todos os nossos colegas do gabinete fazer e registrar os nossos agradecimentos. Então, senhor Presidente, essa é a proposta que deixo e como Vossa Excelência já apregoou, voltaremos então aos votos, muito provavelmente deixando já o meu voto eh de eh anuência com a proposta do eminente ministro Benjamim Zímel, que tomo neste momento com uma proposta proposta integral deste relator, agradecendo naturalmente ao ministro
Bruno Dantas e Jorge Oliveira. Senhor presidente, >> processo volta dia 11 de fe >> e Antônio Anastasia. Senhor presidente, por amor de Deus, com devidas venha. Na sessão do último dia 20 de agosto, o ministro Jonatas Jesus, com base do regimento interno, pediu vista a um processo de número 15 31925, relatado pelo ministro Nardes. Trata-se pedido de reexame face de acódico que monitorou fiscalização sobre os métodos de atualização e de passivos de pessoal no âmbito do SIAF. Declaro reaberta a fase de Discussão. Informo que o Dr. Samuel Mesa Lira requereu produção de sustentação oral por
ocasião do julgamento do referido processo. A ministro Jonathan, >> presidente, eu fiz chegar ao ministro Augusto Nades porque nós ainda estamos terminando uma análise desse processo e eu queria pedir um adiamento maior para que eu pudesse terminar, concluir 60 dias e o processo vem pra pauta. >> 60 dias volta à pauta. exatamente no dia 15/04, ministro Nates, com a Concordância de sua excelência relator. Eh, Dra. Natália Alves Duarte Barbosa requere produção de sustentação oral no processo 38587 a ser a ser relatado pelo ministro Nardes. É um pedido de reexame contra código que apreciou a auditoria
operacional realizada no Banco Central com intuito de examinar a performance dos processos de fiscalização e cenário regulatório da instituição. Há uma informação essa presidência que o Ministro Nade deve excluir de pauta o processo. É verdade. >> É verdade. É verdade. >> Processo excluído de pauta. >> Processo seguinte na sessão do último dia 22 com fundamento. por favor, avisação eh 093. Na sessão do último 22 de outubro, com fundamento do regimento interno, foi suspensa a votação do processo 22280, relator ao ministro Jorge, em função do Pedido de vista formulado pelo ministro Bruno. é uma auditoria operacional
realizada com objetivo de avaliar a adequação é da estrutura organizacional da gestão e dos resultados obtidos pelas agências reguladoras ANATEL, ANEEL, ANP, ANM. Declaro reaberta a fase de votação. Informo que já votou o relator para Determinar que seja apresentado um plano de ação para efetivar a autonomia financeira dessas agências reguladoras federais, como preconiza o artigo terº da Lei 13.848. Com a palavra agora o ministro revisou, ministro Bruno Dantas. Eu tenho também uma palavra a fazer nesse processo que eu acho sumamente importante eh na tarde de hoje. >> Obrigado, presidente. Eh, senhor presidente, eu creio que
seja o caso de Ouvirmos o eminente relator, ministro Jorge, Sua Excelência fez contato comigo na manhã de hoje fazendo uma ponderação de ordem procedimental e eu, evidentemente, concordei integralmente com a ponderação de sua excelência. Eh, no mérito, até para que não se não criemos eh uma angústia no naqueles que compõem as agências reguladoras eh do Brasil, eu quero dizer que eu vou acompanhar o eminente relator, ministro Jorge Oliveira. Considero que essa questão da autonomia das agências é ainda é uma uma questão eh mal resolvida, mas acredito que o ministro Jorge coloca tijolos muito sólidos. presidente
para eh ajudar eh na construção dessa autonomia financeira das agências. Eu da da análise que fiz até em convergência com o que sustenta o eminente ministro Jorge Oliveira de eh determinação para que o governo eh o poder executivo realize eh um plano de ação para eh assegurar a autonomia Financeira das agências. Eu propunha, ministro Jorge, de imediato, uma determinação para que até que esse plano de ação seja concretizado e implementado, a Secretaria de Orçamento Federal, a SOF, eh tivesse o ônus argumentativo de eh fundamentar os cortes eh nas agências reguladoras, indicando que as atividades fiscalizatórias
importantíssim das agências não seriam Eh atingidas, porque eh nós precisamos dizer aqui, é a forma mais fácil de desmontar a atuação eh fiscalizatória do Estado é cortando o orçamento. Então, eh o poder executivo pode contingenciar eh recursos de centenas de entidades, órgãos e etc. Eh, concentrar nas agências significa, eh, comunicar ao cidadão brasileiro que aqueles serviços públicos que eh tem a fiscalização a cargo das agências eh não serão prestados a contento, porque senão a Fiscalização, é evidente que o serviço não será eh prestado adequadamente. Deixa eu participar dessa dessa desse processo, porque talvez eu quero
ser o não quero ser o pai dessa criança, mas pelo menos há 5 anos eu venho defendendo uma tese não de tijolos, mas de pedras que o ministro Jorge Oliveira apresentou no seu relatório. O ministro Benjamim já falou muito a respeito dessa questão dessas agências. Eh, eu tinha uma expressão, Vossa Excelência, me Rememora. Vossa Excelência, ministro Jorge, com a palavra. Nós vamos votar hoje o processo de Vossa Excelência. >> Sim. Presidente, eh, eu fiz uma ponderação com o ministro Bruno e aqui já antecipando a minha absoluta convergência conceitual com o ministro Bruno, ainda que fiz
uma ponderação em termos procedimental, que entendo que vai robustecer a posição do tribunal, eh, que vou declinar aqui. Realmente é um assunto que nos traz, eh, muita Atenção. Já recentemente o ministro Benjamim Zimiller trouxe um um uma análise brilhante em que tratava justamente da da NM >> que é é uma negligência do Estado brasileiro em relação às agências. E quando eu falo do Estado brasileiro é que transcende governos também para ser muito prático aqui. >> Mas é algo que o tribunal tem como imposição constitucional zelar e é uma contribuição grande que nós possamos Fazer eh
a partir da análise desse desse colegiado e uma deliberação. O ministro Bruno traz argumentos muito sólidos que eu tinha eh debatido aqui e inclusive já o voto apresentado, quando o ministro Bruno pediu eh vistas do processo, nós já tínhamos por escopo dar uma determinação de um plano eh de trabalho aonde se estabelecesse eh o os critérios para eh declinar sobre a autonomia financeira que a lei impõe as agências brasileiras, as agências reguladoras. Ministro Bruno ia até um pouco mais além, né, no sentido de até que esse plano fosse apresentado, eh, ficava proibido o contenciamento, porque
isso de fato limita a atividade regulatória para a qual >> as agências foram criadas. E aí, só, >> na verdade, eu não proibiria o contingenciamento. Eu eh determino que a SOF, antes de fazer o contingenciamento de uma agência reguladora, fundamente porque é que ela escolheu a agência Reguladora para cortar e não a FUNASA, a Codevasf ou a FUNAI ou o que quer que seja. Perfeito. A correção é muito oportuna e de fato é exatamente essa essa essa alinhamento que o ministro Bruno nos traz e que seria de fato uma forma de pressionar no melhor sentido
da palavra pela resolução do problema, porque o tribunal tá contribuindo com a solução de um problema que a lei não só ao criar as agências claramente trouxe com uma com um escopo. Posteriormente se Garantiu uma autonomia financeira as agências que nunca foi viabilizada e a gente vê agências que estão sendo sucateadas com quadro de pessoal deficitário, sem capacidade de exercer o poder regulatório. Então, logicamente que o tribunal ele tem eh eh uma obrigação de tecnicamente debruçar a revisão que eu faço do voto que apresentei pós eh eh diálogo com o ministro Bruno e compartilhando com
o colegiado, não só No voto que já apresentei, era porque a nossa áudio fiscal não foi ouvida nesse processo, né? Então eu eu venho com uma nova proposta eh convergindo com o ministro Bruno, mas convertendo a apreciação deste processo em diligência e enviando os autos da audio fiscal para que ela se manifeste, eh, que entendo que seria oportuno, dado a escala que esse processo tomou para essa vertente, sem a manifestação dessa nossa unidade técnica que é específica para isso. Então, seria essa a inovação. com o detalhe do voto. Eu sei que o ministro Watton quer
fazer uso da palavra, ministro Bruno. >> Então, dessa forma, ministro Jorge, eu gostaria de ler minha declaração de voto a respeito desse processo, porque efetivamente nós vamos caminhar para uma diligência da aula fiscal, mas eu gostaria de deixar eh essa declaração de voto com uma sugestão a Vossa Excelência. O relatório de auditoria é taxativo ao demonstrar que a gestão orçamentária não é um problema pontual. ou um desafio passageiro para ANP, a ANEL ou ANM. É uma condição crônica, uma verdadeira asfixia orçamentária que se agrava ano após ano. Vemos de um lado receitas próprias que crescem
e que seriam >> 182 anos. Vemos de um lado receitas próprias que crescem e que seriam mais do que Suficientes para o custeio das agências. Do outro lado, vemos referenciais monetários impostos que não apenas ignoram as necessidades técnicas planejadas pelas autarquias especiais, mas em que em alguns dos casos diminuem em termos nominais. A fiscalização é clara ao demonstrar que o problema não é a falta de recursos gerado pelos setores, mas sim a destinação desses recursos para outras finalidades, deixando as agências em uma situação de Penúria absoluta. Na fiscalização, objeto desse trabalho, a P reduz o
monitoramento da qualidade de combustíveis que abastecem os nossos veículos. A ANEL admite fiscalizar menos de 30% do que considera necessário. Em um setor que lida com a estabilidade de fornecimento de energia elétrica para hospitais. escolas e indústrias. ANM, por sua vez, apenas sete servidores para fiscalizar a Arrecadação da CFEM. Corre o risco de não cobrar o que é devido à União, gerando um ciclo vicioso de perda de receita. Nos investimentos, o cenário é de paralisia. As agências relatam a impossibilidade de atualizar seus parques tecnológicos, de investir em ferramentas de inteligência artificial, drones ou geoprocessamento que
poderiam multiplicar a eficiência de suas equipes já reduzidas. Isso nos leva A uma conclusão inevitável. A via da recomendação nesse campo específico, recomendação já se mostrou insuficiente para promover mudanças necessárias. manter esse tipo de decisão, ou seja, recomendação com menor grau de imperatividade, seria, com todo respeito, correr o risco de vermos nesse mesmo diagnóstico se repetir em futuras auditorias, como aconteceu há vários anos, com Consequências ainda mais graves para o país. E aqui chego ao ponto central da minha argumentação. O próprio relatório e o voto do ministro Jorge Oliveira apontam caminho paraa solução ao citarem
casos da Anatel como boa prática. E qual a origem dessa boa prática? A resposta está na situação diferenciada da Anatel, fruto em grande parte do acordon 749 de 2017 de relatoria do ministro Bruno Dantas. naquele acordão não fez uma Recomendação, ele expedi uma determinação a SOF para que o processo orçamentário da ANATEL seguisse uma lógica que garantisse previsibilidade e alinhamento com o seu planejamento. Ora, se uma determinação dessa corte se provou eficaz, no caso da Anatel, para uma agência a ponto de ser considerada um modelo a ser seguido, por não hesitaríamos em aplicar o mesmo
remédio para outras agências que sofrem Da mesma enfermidade? Não estamos inventando uma solução, mas sim propondo a extensão de uma medida que já demonstrou seu sucesso e sua legalidade. A proposta de recomendação do item 9.2 e suas alinhas, reforça o processo que Anatel já segue, transformá-la em determinação e dar a ela a força cogente necessária para que se torne realidade também para a NP, a ANEL, a NM e todas as outras agências. Adicionalmente, E para conferir ainda mais efetividade à nossa deliberação, considero, atentem os senhores, indispensável incluir um ator central no processo decisório orçamentário do
governo federal. Não é apenas a soft, é a junta de execução orçamentária. Ali, ó, a junta de execução orçamentária para que o aperfeiçoamento do processo de definição do referencial monetário seja efetivo e sustentável. É fundamental que a Junta de Execução orçamentária seja Não apenas cientificada, mas diretamente envolvida na determinação. Incluí-la na deliberação significa levar a discussão para o centro neufrágico do poder decisório orçamentário, garantindo que a necessidade de preservar a autonomia das agências seja ponderada no nível mais alto da administração. A proposta de converter a recomendação em determinação, como proponho, não ignora as dificuldades fiscais
do país. Pelo contrário, ela aprimora a governança fiscal. A medida não obriga a Junta de Execução ou a SOFT a conceder 100% do que as agências pedem. O que ela exige é um processo transparente e justificado. Faço questão de reforçar que essa proposta não busca criar uma blindagem orçamentária para as agências reguladoras. Não se trata de isentá-las do processo de contingenciamento ou de dispensá-las de sua cota de sacrifício Na busca de um cumprimento das metas de resultado primário. É pela responsabilidade fiscal que são imperativos para todos os gentes da federação. O que se busca, senhoras
e e senhoras e senhores, é a previsibilidade, a racionalidade e a transparência. Autonomia financeira inscrita no artigo terº da Lei Geral das Agências não pode ser uma letra morta nesta lei. Ela é a espinha dorsal do modelo regulatório. Sem ela, as agências se tornam vulneráveis a pressões e incapazes de cumprir sua missão com prejuízo direto à sociedade. diante do exposto, adotando como critério o artigo terº da Lei 13.848 de de 2019 e o acód 2017 deste plenário, proponho formalmente a conversão de recomendação constante do item 9.2 da minuta de acordo em determinação a ser dirigida
à Junta de Execução Orçamentária e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento em articulação com as agências, as 11 agências por eh a Agência Nacional de Petróleo, a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Agência Nacional de Mineração e todas as outras agências. quem compõe o primeiro quadro regulatório do país. Essa é a declaração de voto que queria deixar assentado no presente processo. Com a palavra o ministro Walto Alencar Rodrigues. >> Senhor presidente, senhores ministros, eu pretendia neste processo tecer algumas considerações, inicialmente pela importância do tema por ele abrangido. É, a importância
do tema é fora de questão, é um dos processos mais importantes que são decididos nesta casa, desde a adoção do modelo de agências reguladoras, eh o a o lineamento básico da execução Desse planejamento nunca foi, na sua essência totalmente executado. Agora nós vemos que há uma contenção na no exercício dess das suas competências pela agência em face de um eh objetivo de uma objetiva diminuição dos recursos orçamentários para que as agências reguladoras possam eficazmente desempenhar as suas finalidades institucionais. É uma alegria, senhor presidente, poder verificar nesta casa que há uma sintonia De todos os ministros,
ao que parece, em relação à necessidade absoluta de dar às agências um instrumental necessário para que possa atuar no Estado brasileiro, cumprindo as suas atribuições. E nesse sentido, essa auditoria operacional que com que nós estamos lidando hoje, ela permite verificar se o sistema está atingindo as suas finalidades ou não. E, infelizmente, a a em que pese o esforço feito por muitos dos membros e agentes das Agências reguladoras, eu verifico que as agências poderiam fazer muito mais do que fazem. As agências reguladoras, via de regra, arrecadam uma quantia 20, 50 vezes maior do que o orçamento
atual delas, o orçamento que custeiam as que custeia as suas atividades. Infelizmente isso não é reconhecido pelo Estado, privando-as de elementos básicos para cumprir as suas atribuições. A minha intervenção neste processo diz Respeito ao fato de que tem um processo, senhor presidente, senhores ministros, da NTT, que mostra exatamente a situação de absoluta falta de recursos para o cumprimento das suas atribuições, até mesmo para pagamento de alugueres e outras questões básicas do custeio normal da atividade governamental. E assim, a minha alegria é de verificar que as proposições que são aqui feitas também estavam sendo independentemente feitas
na no outro processo. Além disso, senhor presidente, muitas vezes a eficácia da atuação do controle externo depende da ligeireza com que são proferidas as decisões. Neste caso, o que eu vejo é que há uma sintonia absoluta de todos os ministros. Assim, eu não acho que um que um novo parecer vá muito a crescer ao que já contém este processo. Então, eu acho que a decisão já se poderia fazer agora, definindo o regramento que deve a Sófia obedecer em relação a ao custeio das Agências reguladoras. E coloco essa questão em debate, senhor, senhor presidente, para que
nós possamos dar celeridade a este processo, decidindo a questão. >> Presidente, só uma. Eu entendo, mas eu entendo, Vossa Excelência, mas eh em respeito ao relator da matéria que produziu um trabalho extraordinário, o relator deve dar um prazo a AUDE para se pronunciar, porque há um consenso, como diz bem o decano, há um sentimento da Casa de colocar esta questão como prioridade, porque Vossa Excelência disse muito bem, o nosso trabalho de segunda ordem depende de uma agência reguladora. público que elas cumpras atribuições. >> Presidente, me permita só antes do do eminente relator. Eh, exatamente. Vossa
Excelência citou o precedente de 2017 da Anatel e eu quero aqui dizer que já tive oportunidade de travar diálogos com diretores da ANATEL e com diretores de Outras agências, como eh a intervenção do TCU foi providencial para a qualidade do serviço que a Anatel presta. E hoje a Anatel é considerada a prima rica das agências reguladoras. E porque eh a determinação que nós expedimos, de novo, ministro Jorge, porque há uma sutileza aqui importante, as hipóteses de contingenciamento estão na lei de responsabilidade fiscal e no acabousso fiscal, que é uma lei complementar. Não cabe ao TC
o inventar hipótese de Contingenciamento. O que nós fizemos aqui, ministro Anastasia, foi dizer que a Secretaria de Orçamento Federal, eh, caso pretenda, eh, incluir as agências reguladoras e no contingenciamento, ela precisa se desincumbir do ônus de dizer que as atividades fiscalizatórias, principalmente as fiscalizatórias, não é, não tô nem falando de custeio, mas as fiscalizatórias, elas não vão sofrer prejuízo, porque é muito fácil dar uma canetada na agência E manter o orçamento intacto de órgãos que eventualmente não tem a mesma importância para o usuário, para a sociedade brasileira. Então, é disso que nós estamos cuidando aqui.
E, de certa forma, eh, acredito que a é é prudente o que o ministro Jorge Oliveira eh propõe, mas aqui todos nós somos versados nessas questões eh que estão em debate. E pelo que eu vejo aqui, o colegiado já formou eh eh convicção a respeito. será, claro, uma uma o cumprimento de uma etapa eh Procedimental, mas que eh não a sua ausência eh não significaria uma deficiência de instrução, porque outra unidade instrutora já fez eh a sua manifestação. E o que a lei orgânica exige é que o processo seja instruído por uma unidade de auditoria
especializada do tribunal. Eu consulto eh eu peço a vossas excelências para nos últimos 10 anos levantar ano após ano o contingenciamento dessas agências reguladoras das 11. Ano após ano há um Um processo de absoluta asfixia orçamentária, como falei na minha declaração de voto. Ministro Antônio Anastasia. Senhor presidente, eh eu gostaria de participar rapidamente desse relevantíssimo debate, porque acho, de fato que é um grande consenso e acho ainda mais que o Tribunal de Contas da União terá um papel fundamental e vital em homenagem a vossa excelência na solução desse tema. Por que motivo? Por experiência própria,
eu acompanho que as Agências reguladoras ao nível federal e também se reproduzem os estados, elas sofrem e padecem uma questão cultural muito delicada no modelo presidencialista brasileiro. O chefe do executivo em qualquer nível da federação é muito forte e ele não vê com simpatia, independente de governos, masção de estado, a autonomia da agência. E ele pensa o seguinte: "Ora, eu fui eleito com tantos milhões de votos, por que eu teria de obedecer ou me submeter ou Jungir a um mandato de uma agência tal, tal?" E não só o presidente, um secretário de Estado e o
ministro do Estado tem o mesmo raciocínio. Reverter essa cultura não é fácil. Por isso o tribunal tende a agir de maneira vemente, firme, como já aconteceu no precedente, como mencionado no caso da Anatú, como lembrou o ministro Bruno Dantas, de maneira a deixar explícito que se houver conejamento, a motivação tem de ser muito robusta para demonstrar Que não há desvio de finalidade, inclusive e pode até gerar responsabilidade pela ausência de fiscalização, porque do contrário, se nós não tomarmos uma atitude enérgica, o que vai acontecer, infelizmente é que daqui alguns anos Vossa Excelência vai ser testemunha
que a os índices de contamento vão aumentar porque não há interesse em prestigiar agências que o o poder executivo, repito, tô falando aqui em termos de estado, não de governo A, B Ou C, inclusive porque acontece outras esferas governamentais, eles não têm a confiança, eles não têm a a, vamos dizer assim, o compadrio com as agências, como não poderiam ter mesmo. Então, infelizmente, essa questão cultural afeta demais. E eu já fui testemunha de ministros de Estado no passado tomar essa posição. Ah, que absurdo. Como é que eles têm orçamento e autonomia e eu que sou
ministro indicado presidente eleito não tenho recurso. Então esse Drama nós temos solucionar e o tribunal tem meios e instrumentos para tanto. Muito obrigado. A criação das agências foi um dos grandes méritos do presidente Fernando Henrique Cardoso, mas a o exercício do poder fiscalizatório de primeira ordem dessas agências foi e de forma ano a ano, governo a governo cortado. Isso não é uma questão de governo, lamentavelmente é uma questão de estado. Ministro Ministro Nardes, depois Ministro relator para finalizar essa a discussão dessa matéria. Eu ouvi atentamente a as manifestações do deputado Alto e depois deputado Antônio
Anastasia. E eu queria também trazer uma parte aqui importante que o ministro Bruno Dantas propôs uma determinação imediata. Eu acho que nós não devemos prorrogar esse essa situação se o relator puder colocar eh além da urgência que ele já colocou. eh Um prazo ou uma determinação imediata, porque a situação é dramática, não é somente a essa situação dessa agência. Eu me recordo que o ministro Benjamim Zimler trouxe um assunto que eu contribuí aí da Agência Nacional de Mineração, que não funciona. Tem quatro pessoas para fiscalizar toda a mineração do país. >> Eh, então é um
absurdo nós continuarmos nessa situação eh de protelação. Acho que devemos tomar uma decisão unânime, Conforme já foi dita pelo ministro WTO, que há um praticamente unanimidade eh sobre esse tema e fazer essa determinação para que aconteça imediato esses procedimentos para acabar com essa situação de penúria. Penúria. A situação da ANEL que eu tô acompanhando lá através do processo da Enel, eu vejo que tá acontecendo em São Paulo. praticamente eles não têm estrutura e assim o país está indo para uma situação dramática porque as agências não têm Mais voz, está terminando a voz das agências. Então,
se for feita uma determinação mais rápida possível e imediata, conforme solicitou o ministro Bruno Dantes e na mesma direção o ministro Alto, eu acho que nós devíos tomar uma decisão eh coletiva nessa direção, senhor presidente. Essa é a minha manifestação. >> Ministro relator. >> Presidente, eh em primeiro lugar, cumprimentá-lo. A sua manifestação, o Seu voto aqui ao colegiado, suas colocações são absolutamente pertinentes. elas eh sintetizam o sentimento meu e percebo que da maior parte do colegiado que já se expressou e concordo completamente, sobretudo com o ponto ausente aqui do da minha manifestação, que era a
inclusão da GE, né, a junta de execução orçamentária, que traz não só a área econômica do governo, mas sobretudo o centro de governo a um compromisso de Dar concretude a ao propósito que nós estamos buscando. Eh, o ministro Alto Alencar também com absoluta pertinência trouxe colocações extremamente importantes que eu também me somo integralmente e assim o faz o ministro Nardes e ministro Anastasia, ministro Brum. Eh, não exatamente uma divergência, até porque conceitualmente estou alinhado com todos os ministros que já se manifestaram. Eh, eu quando conversei com o ministro Bruno pela Manhã, tive a preocupação, talvez
por excesso dizê-lo, de que a nossa áudio fiscal pudesse manifestar no processo, dado que não só esse processo tomou uma escala maior, mas também acompanhamos que o próprio ministro Nardes tem um processo que versa sobre isso, que não prejudicaria uma manifestação da áudio fiscal eh sobre os temas que nós estamos tratando. Então, diante disso, das colocações que já foram feitas com os colegas e qual é com com aquência dos Demais ministros, ministro Sedrar, ministro Benjamim e ministro Jonathan, queria propor ao colegiado que nós mantivéssemos aqui a proposta que estamos fazendo com o acréscimo do presidente.
Eu abriria a mão da conversão da diligência para a manifestação da fiscal, visto que ela se manifestará num processo de maior vergadura do ministro Nardes, acompanhando aqui não só a proposta inicial do do ministro Bruno, como do Ministro Vital e de Vossa Excelência, e que pudéssemos apenas dar continuidade à deliberação da pauta e eu traria ainda na sessão uma proposta de acordo que poderia convergir com a manifestação de todos os colegas. Lembrando que faz o ministro Bruno uma observação importante que nós de fato temos neste processo uma manifestação de uma das unidades especializadas do tribunal,
>> né, que cumpria, né, o mandamento legal Que impõe, que precede as nossas deliberações. Obviamente que, como falei, por um excesso de zelo, pedia manifestação da aud fiscal, mas que sem prejuízo, dado que há um processo do ministro Nes que poderia incorporar essa manifestação, >> eh, e nós alcançarmos esse propósito de de dar mais celeridade, digamos, à resolução desse problema. Então é a proposta que submeto agora o Vossa Excelência para que, como o ministro Jorge vai fazer essa harmonização, é que sejam incluídos não apenas as quatro agências que são, mas as outras sete também, senão
nós criaríamos cinco agências ricas e seis pobres. >> Elas estão na minha declaração de voto, senhor ministro. >> Exatamente. É sintetizada a declaração de Vossa Excelência com as falas do ministro Alto Alencar >> muito oportunas. Ministro Bruno Cedrais, é ministro Nardes e ministro Anastasia. E nós ainda na sessão de hoje eh traremos uma proposta de acordo que possa harmonizar todas as manifestações aqui. Tr. >> Parabizo o ministro Jorge. De acordo com o artigo 120, está suspensa a votação até a leitura do acódico ministro Jorge Oliveira trará. Na sessão do último dia 28 de janeiro, o
ministro Jorge Oliveira, com base no regimento interno, pediu vista ao processo 14.749. O relator ministro Wton. Trata-se um recurso de reconsideração contra acódido em tomada de conta especial instaurada em razão de irregularidade identificados no pagamento de pensão alimentar. Nos termos do regimento interno, declaro reaberta a fase de discussão. Com a palavra o relator para apresentar o seu voto. >> Obrigado, senhor. Presente. Com a introdução já feita por Vossa Excelência, eu gostaria de dizer que eu Estou acompanhando o voto que foi anteriormente proferido pelo ministro Augusto Nardes no sentido de condenar em débito e multa e
inabilitar o o militar da Aeronáutica que inseriu falsamente no sistema computadorizado dados que permitiram a continuidade do pagamento da pensão eh recebida pela viúva durante eh de 2016 em diante. O que o que acontece, senhor presidente, é que o tribunal tem de ter muito cuidado ao inviabilizar instrumentos Tradicionais rotineiramente utilizados pela administração pública, como a utilização de senha por agentes cujos atos geram a a geram despesas de de imensa magnitude. No caso concreto, o agente inseriu dados falsos, a voz já tinha morrido e houve uma continuidade do pagamento das pensões ao longo de vários de
muito tempo. Isso eh essa continuidade foi legitimada a partir da utilização de senha pelo agente competente. Todas as Alegações contrárias que foram por ele apresentadas são absolutamente genéricas. eh ou determine o tribunal eh a adoção eh ou isente o esse agente de culpa, o o Tribunal de Contas estaria deslegitimando a utilização desse sistema das senhas eh para a prática de atos administrativos, porque qualquer ato, a partir da singela alegação de que eh não foi praticado pelo agente responsável, poderia ser eh considerado nulo e o Agente simplesmente não seria punido. O agente não apresentou nenhuma alegação
veraz de de que a fraude derivaria da prática de ato de outro agente público ou de outra pessoa. Eh, o agente busca se exentar de responsabilidade sem nenhum argumento eh cabal assim sobre sobre a questão. E então eu considero esse processo deveras perigoso, porque assim todo todas as fraudes que são rotineiramente Eh praticadas eh eh na nesta área de pessoal poderiam ser isentas de responsabilidade a partir da adoção eh da tese de que basta a mera alegação do agente de que não praticou o ato que que ele estaria isento de responsabilidade, mesmo tendo eh o
dever de e responsabilidade pela utilização e guarda senha que utiliza nas suas atribuições. Por esta razão, senhor presidente, eu estou mantendo a decisão do ministro Nardes, eh, conhecendo do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento. Informa o teor desta deliberação recorrente aos demais interessados. Convênas muitas ao eminente ministro revisor. >> OK. Vamos ouvir a palavra do revisor, ministro Jorge Oliveira. Obrigado, senhor presidente. Cumprimentando ministro Alto Ancar Rodrigues, quem manifesta aqui meu respeito, eu informo que nós estamos tratando de recurso de Reconsideração interposto por Eduardo Rodrigue Silva contra o acóo 1674/2024 de plenário. Acóo que
julgou irregulares suas contas, condenando ao pagamento de débito em solidariedade com Leonardo Matos Abdidala, além de aplicar-lhe multa proporcional ao dano e a pena de inabilitação para o exercício de carga em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública. Condenação teve como fundamento o cadastramento de prova de vida da Pensionista Helenira Couto, já falecida no sistema de gestão de pessoal SIGEPS da Força Aérea Brasileira, utilizando-se da credencial do recorrente. época, o recorrente exercia a função de atendente na pagadoria de inativos e pensionistas da aeronáutica localizada no centro do Rio de Janeiro. Com a
devida vên ao relator, acompanha a proposta do Ministério Público no sentido de dar provimento ao recurso, excluindo a responsabilidade do recorrente, sem Prejuízo de apresentar recomendações ao comando da aeronáutica, com vistas a prevenir a repetição de regularidades semelhantes. Entendo que os autos não apresentam elementos probatórios suficientes para caracterizar de forma inequívoca a conduta dolosa ou mesmo culposa do recorrente. De fato, não houve uma apuração aprofundada das circunstâncias relacionadas à prova de vida da pensionista e diversas questões permanecem aberto, às quais detalho em Voto escrito. Ressalto que do ponto de vista técnico, credenciais identificam contas e
não pessoas. Em outras palavras, a autenticação comprova que uma credencial válida foi utilizada, mas não que seu titular legítimo tenha sido responsável por seu uso. É relevante mencionar que o recorrente foi incluído no rol de responsável do Tribunal de Contas da União apenas em momento posterior, por força de ofício emitido pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutico. Tal inclusão foi justificada sob o argumento de que sua exclusão representaria a admissão de vulnerabilidade no sistema CIGEPS. Contudo, o relatório do inquérito policial militar, o relatório da comissão de tomada de conta especial e o próprio diretor da
pagadoria de nativos e pensionistas da Aeronáutica afirmaram que não há elementos que comprovem que o recorrente tenha concorrido voluntária ou involuntariamente para o dano causado Ao herário. Ademais, o recorrente não respondeu ao processo penal perante a justiça militar da União. Nesse contexto e considerando as demais circunstâncias que envolvem o caso, entendo ser cabível a exclusão da responsabilidade do senor Eduardo Rodrigue Silva. Por outro lado, identifiquei no caso diversas falhas nos procedimentos do comando da Aeronáutica que contribuíram para a continuidade dos pagamentos indevidos à pensionista já falecida. Essas falhas destaco a Ausência de bloqueio do pagamento
após o alerta emitido pelo Sistema de Controle de Óbitos CISOB em 10/08/2015 e a falta de comunicação interna sobre o óbito. Considerando que a pensionista faleceu no Hospital do Campo dos Afonsos, unidade vinculado à Força Aérea Brasileira. Diante do exposto, eu voto no sentido de julgar regulares as contas do senhor Eduardo Rodrigue Silva, concedendo-lhe quitação plena, excluir a Responsabilidade solidária de Eduardo Rodrigue Silva pelo débito imputado no item 9.3 3 do acórdon 1672 de 2024 de plenário, afastar em relação ao Eduardo Rodrigue Silva a multa aplicada pelo acordon eh mencionado, bem como a pena de
inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública. recomendar ao comando da aeronáutica que aperfeiçou os procedimentos de cruzamento de dados com CISOB e outros Sistemas, assegurando o bloqueio tempestivo de pagamentos em caso de óbito, além de estabelecer protocolos claros de comunicação interna entre as unidades de saúde e as unidades pagadoras para informar óbito de militares e pensionistas. com com a com a com respeito às manifestações do ministro Walta Alencar, que traz aqui importantes preocupações a respeito de responsabilização de agentes no caso concreto e tão somente no
caso concreto Pelos elementos trazidos aos autos e em concordância com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, eu estou propondo ao colegiado o afastamento da responsabilização da parte indicada. É o que propõe. Senhor presidente, >> a matéria está em discussão. Não havendo quem queira discutir, nós temos duas propostas. A primeira proposta é do decano. Ele conhece do recurso de Reconsideração, nega provimento, mantendo a decisão originária do ministro Augusto Nates. E a outra proposta, o revisor acompanha a proposta do MPTCU propondo dar provimento, porque não há nos autos elementos comprobatórios suficientes para caracterizar
a conduta dolosa. Eh, houve falhas nos procedimentos da Força Aérea e a conduta Delituosa do responsável, afastando a responsabilidade do recorrente. São essas as duas teses que vamos colocar em votação. Como vota o ministro Jonathan de Jesus? Senhor presidente, eu vou acompanhar o revisor e a proposta do Ministério Público, pois não há prova suficiente que caracteriza o dolo ou culpa do recorrente. Então, nesse caso, o próprio inquérito penal militar demonstrou já que não teve essa culpabilidade Demonstrada por ele e não é possível manter essa responsabilidade se eu não tenho uma prova efetiva da ação do
agente responsável. Então, acompanhe o revisor. >> Como vota o ministro Antônio Anastasia? Muito obrigado, presidente. Exatamente. Na ausência de dolo ou culpa grave, eu não vejo como de fato impor essa penalidade. Então, pedindo venas ao relator. Voto com revisor. >> Mistor Oliveira já votou na condição de Revisor. Agora colho o voto do ministro Bruno Dantas. Muito obrigado, senhor presidente. Uma discussão bastante interessante. Entretanto, eu preciso remorar que a lei de eh assinaturas digitais e que concedem eh leis que concedem acessos a sistemas, inclusive para eh registros de informação aos titulares dessas senhas, eh outorgam aos
titulares da senha responsabilidades. É, se nós e tivermos que exigir que uma que toda vez que alguém digita uma senha Tem que ter uma filmagem para comprovar que aquela pessoa foi que digitou a senha, eh, nós vamos então voltar para a era da da do papel. Eh, evidentemente que há outras razões que embas dúvida razoável que o eminente revisor eh suscita. Entretanto, eu estou acompanhando o eminente relator porque eh considero que pelo menos culpa grave nós temos aqui presente. >> Ministro Bruno Dantas acompanha o relator. Como vota o ministro Aroldo Cedraz. Muito obrigado, senhor presidente.
Eh, com devidas venhas ao relator, voto ao senhor presidente com o Ministério Público, com eminente revisor, ministro Jorge Oliveira. Senhor presidente, como vota o ministro Benjamim Zimler? Senhor presidente, eu acho que >> ministro N já votou porque ele ele é o relator. >> Ministro, como vota o ministro Augusto Nares Com o ministro WTO, porque o ministro Alto acompanhou sua excelência. >> Eu acho que na dúvida eu vou acompanhar o revisor porque eu acho que é uma prova impossível impor ao militar a demonstração da vulnerabilidade do sistema. por cinco, cinco votos a três, o ministro revisou,
declaro vencedor a proposta de sua excelência. Na sessão do último dia 19 de março, o Ministro Zimler, com base no artigo do regimento interno, pediu vista ao processo 003075, cujo relator ministro Cedraz, traço tomá de conta especial instaurada em razão do superfaturamento identificado em contrato que teve por objeto a execução de obras no trecho um do canal do sertão alagoano. Declaro reaberta a fase de discussão. Com a palavra o relator para apresentar o seu voto. >> Muito obrigado, senhor presidente. Senhores eminentes ministros, senhora eminente procuradora geral, trata-se do TC 003075/299, uma TCE, entidade Ministério da
Integração Nacional Extinto, Secretaria de Estado da Infraestrutura de Alagoas. E a proposta que trago e submeto, senhor presidente, antes de torná-la do conhecimento do egrégio plenário, eu gostaria, neste caso, em especial agradecer ao eminente ministro revisor, ministro Benjamin Zimler, de quem há Pouco eh recebemos contribuições importantes em outro processo, aliás, como de costume, e que trouxe um voto denso e bastante esclarecedor, aderindo então à proposta que apresentamos anteriormente, avaliando então cada ocorrência anotada no processo à luz da resolução TCU 344 2022 e concluindo a incidência da prescrição intercorrente. Então a proposta que trago e submeto,
senhor presidente, no Sentido de conhecer a incidência da prescrição decorrente das pretensões ressitórias punitiva e arquivar estes autos. Senhor presidente, eh antes de eh finalizar a minha proposta, eu queria aqui com com as devidas venhas, solicitar Vossa Excelência, os meus eminentes pares, eh um intervalo para que eu possa fazer um atendimento e em meu gabinete. E eu leria aqui rapidamente os três processos que trago, Que são muito breves, sucintos e acredito, eh, sem necessidade de maiores discussões, se assim o plenário entender como possível e Vossa Excelência também. Então, é a proposta que trag, senhor presidente,
vamos primeiro votar o relator, >> mas eu queria >> ministro Benjam Zimler com a palavra. Obrigado, senhor presidente. Eu agradeço ao ministro Aroldo Cedrais. antecipo que vou, como disse Vossa Excelência, Acompanhar acompanhá-lo na no reconhecimento da prescrição. Eu peço Vênas por ter ficado tanto tempo com esse processo, mas esse é um processo que para além da análise da questão da multiplicidade, marcos interruptivos de eh de prescrição, eu tive uma dúvida fundamental sobre um determinado marco interruptivo e acompanho sua excelência o ministro o ministro Cedraz com muito pesar porque esse é um dos processos em que
há inúmeras irregularidades. O Débito é gigantesco e eu fiz, eu tenho aqui uma análise mérito que não vou apresentar que comprova as irregularidades, mas eu pedi vista em razão de um marco interruptivo da linha P. Esse é um esse é um processo de 1993, contrário de 1993 diu que contratos de 1993 não vão não vão subsistir a prescrições intercorrentes de 3 anos, tal como só aí na nossa só e registrado nossa resolução 344. A minha dúvida fundamental era a linha P. A linha P era uma era uma instrução da C infracon datada de 18/12/2019 propondo
a realização de diligência ao Ministério do Desenvolvimento Regional. Se essa linha P fosse considerada um marco interruptivo, não teria ocorrido a prescrição interruptiva. Se ela se ela for afastada, ocorre a prescrição interruptiva. E por que eu tava na dúvida? Porque essa diligência foi feita para verificar e eh vícios e irregularidades no convênio que Abasteceu o contrato. E todo o processo diz respeito a falhas existentes no contrato sobre preço, pagamentos por serviços que não foram executados. nenhum eh nenhum responsável pelo ministério concedente foi trazido ao processo e as irregularidades não foram não são relevantes para fins
desse processo. Como diz a nossa resolução 344, a a prescrição, parágrafo primeiro do artigo a prescrição intercorrente Interrompe-se porqu qualquer ato que evidencie o andamento regular do processo. Aí vem exetuando-se pedido, concessão de vistas e outros atos que não interfiram de modo relevante no curso das apurações. Essa linha P que eu digo não interferiu de modo relevante no curso das aperações. Ela, portanto, depois de muito tempo, com muita dor no coração, ela tem que ser considerado, não pode ser Considerado um marco interruptivo da prescrição intercorrente. Eu fiz também uma análise sobre a suspensão. >> Cede
nesse ponto, ministro só uma >> Claro. Perfeito. >> Presidente, eu eu gostei muito do que eh do raciocínio que desenvolve o ministro Benjamim e eu acredito que nesse ponto em particular da linha P, ministro Benjamim, nós precisamos fazer uma diferenciação, porque a o meu receio é que ao decidir Eh de maneira eh eh não detalhada eh esse aspecto, eh as nossas unidades reproduzam um conceito geral. Na verdade, o que o ministro Benjamim diz, presidente, é que a diligência que foi promovida, em tese, teria condições de interromper o fluxo do prazo prescricional. Entretanto, ela eh abstratamente
era uma diligência insuscetível de promover qualquer impacto no mérito da apuração. É, é, é disso que não é que aquele Ofício não interrompe a prescrição, é que o conteúdo do do ofício não é um conteúdo suficiente para impactar no resultado útil da apuração, porque a, como bem disse o ministro Benjamim, trata-se de uma diligência para saber se gestores do ministério foram responsabilizados, houve sindicância, se houve alguma responsabilização. Isso nada tinha eh nada repercutiria para o que está sendo discutido e precisamente nesse ponto que o ministro Benjamim eh Acolhe eh a prescrição. Se eu entendi bem,
>> Vossa Excelência fez exatamente a leitura do que quis manifestar o ministro Benjamim e com Maselência muito feliz, >> muito, muito feliz e com a preocupação dessa linha P ser razoavelmente bem explicada, porque senão, se tomaremos eh como regra, seria aí mais um fator. Em regra, a realização de diligências são marcos Interruptivos na prção percorrente, mas diligência que não interfira de modo relevante no mérito da matéria não pode. É uma exceção da da resolução 344. Todos nós lamentamos porque isso é um código de irregularidades, tá? Exato. >> O ministro Benjamim fez aquilo que na prescrição,
infelizmente nós não fugimos. análise profunda do caso concreto é Taylor Mate, caso a caso. E esse é o pesadelo da prescrição, mas o ministro tá correto. Verdade. >> Cada vez eu fico mais assustado. >> Eu quero louvar a cuidade do ministro Cedraz, agradecer pela contribuição e dizer que acompanhe sua excelência que com dor no coração, porque no mérito as irregularidades estariam provadas. Matéria está conclusa. A fase de discussão. Coloco em votação. Aprovado por unanimidade. Vamos aos processos e do ministro Cedrais que tem uma audiência e precisa concluir a sua pauta hoje. Muito obrigado, senhor presidente.
Trata-se agora do TC 008436/20258 uma solicitação do Congresso Nacional Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É a proposta que trago e submeta no sentido de conhecer da presente solicitação estender os atributos da CSN ao TC 005385/2253 da relatoria do excelentí do senhor ministro Jonathan de Jesus tendo em vista a conexão integral dos objetos prorrogar por 90 dias o prazo para Atendimento à presente solicitação informar ao excelentíssimo senhor presidente da comissão de comunicação da Câmara dos Deputados que a presente solicitação será atendida de um do TC 005385 2025 53 e sobrestar os autos até prestação do
referido processo e a proposta. Senhor presidente, >> em discussão a matéria em votação aprovada. >> Seguinte o TC 012 525/20227 Auditoria de natureza operacional Caixa Econômica Federal e entidade. A proposta que trago e submeto é no sentido de encaminhar cópia do relatório a corregedoria da Caixa para ciência dos resultados e avaliação quanto à conveniência então das oportunidades de melhoria detetadas na auditoria e arquivar o processo e a proposta. Senhor presidente, >> em discussão matéria em votação aprovada. O seguinte, trata-se do TC 016271273, um pedido de resame em representação, entidade Comitê Olímpico do Brasil, comitê Paralímpico
Brasileiro, Ministério do Esporte e outros recorrentes, comitê Olímpico Brasileiro. E a proposta, senhor presidente, aqui muito sucintamente por economia processual é como acolher a essa manifestação como uma mera petição, acolher os argumentos da FENA Clubes para excluí-la como destinatária das Deliberações objetos dos pedidos de resame com base nos seguintes pontos. abaixo a materialidade dos recursos lotéricos destinados a Fina Clubes, a execução integral indireta desse recurso por meio do CBC, a ausência dimensão afena clube na lei geral do esporte, o fato de a fena clube não se confundir com entidades de administração do do desporto ou
entidades de prática desportiva, conforme definido no artigo 36 da Lei Geral do Esporte, o avançado Estágio de tramitação do projeto legislativo que propõe o de redirecionamento definitivo da parcela de recursos atualmente vinculada AFNA Cubes para o CBC que sem prejuízo da continuidade da fiscalização sobre o CBC. Adotar demais medidas constantes de acordo a proposta. Senhor presidente, >> em discussão a matéria em votação aprovada. >> Seguinte, trata-se do TC 01673/2025 representação pedido de medida cautelar. Entidade serviço de apoio às micro e pequenas empresas de Roraima, Sebrai e Roraima. A proposta que traga o submeto é no
sentido de referendar a medida cautelar deferida nos autos 28/01/2026. com determinação ao Cebrai Roraima, para que suspenda todos os atos decorrentes do pregão eletrônico 26/2025, inclusive assinatura do contrato ou execução de serviços caso o instrumento já tenha sido firmado e a realização de demandas de novos serviços até que o TCU Delibere sobre o mérito da questão. A unidade técnica para a realização de oitiva do Sebrai Roraima e da empresa eh contratada horizonte de serviço locação limitada para manifestações e adotar demais medidas do acordo à proposta. Senhor presidente, >> em discussão a matéria em votação aprovada.
>> Seguinte, senhor presidente, trata-se do TC 017583/20250 uma solicitação do Congresso Nacional a Proposta que submeta no sentido de conhecer da presente solicitação por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade informal do senhor deputado Barcelá presidente da comissão de fiscalização financeira e controle da câmara dos deputados que esta solicitação está sendo parcialmente atendida, uma vez que o objeto da presente solicitação foi está sendo analisada em diversos processos. estender os referidos processos Atributos de tramitação urgente e preferencial previsto no artigo 5º da resolução TCU 215/28, informando então os respectivos relatores desta decisão sobre esta presente solicitação do
Congresso Nacional até que se conclu então as instruções nos processos conexos indicados e também se proceda ao envio das informações finais necessárias ao pleno atendimento solicitado e a proposta senhor presidente >> em discussão matéria em votação aprovada >> seguinte trça o TC 020602 02/20251 agrave de representação entidade de serviço federal de processamento de dados cercoo agravo para no mérito rejeital >> em discussão a matéria em votação aprovado. Seg trata TC 023 317/20256 administrativo, proposta de fiscalização entidade TCU proponente de Secretaria de Controle Externo Desenvolvimento Sustentável CSEX de Desenvolvimento e a proposta que trago é no
sentido de Autorizar a realização da fiscalização na modalidade proposta e restituir os autos a unidade técnica proponente para as providências administrativas decorrentes e a proposta que submeto. >> Em discussão a matéria em votação. Aprovada. Graç. Por último, senhor presidente, tem um só que é o 04560720214. São embargo, declaração recurso de reconsideração. Recorrentes Atacab distribuidor importação exportação Limitada. Sandro Alves de Moura Júnior, Silvo Alves de Moura, Sandro Alves de Moura Júnior, Eirelli, Sandro Moura de Alves Serviço Eirelli, Sandro Alves de Moura SM Estivas Limitada. A proposta que traga submeto é no sentido de conhecer desembargo da
declaração para no mérito rejeitá-los e manter na alterada a deliberação embargada da ciência desta deliberação aos recorrentes aos demais interessados. E agradeço, senhor presidente, eh, a Generosidade de Vossa Excelência e dos meus eminentes pares na tarde de hoje. Muito obrigado. >> Claro. Ministro Cedrais. É com em discussão a matéria em votação aprovada. Cumprimento Vossa Excelência. Na sessão do último dia 29 de outubro, ministro Zimler, com base no regimento interno, pediu vista a um processo de número 26.300 e 63, cujo relator é o ministro Jonathan Jesus. É um embargo de declaração contra o acordo proferido em
auditoria relativa à gestão da implantação da refinaria Abreu e Lima. Eh, nos termos de regimento interno, com a palavra ao relator para apresentar o seu voto. >> Senhor presidente, eu naquela ocasi, naquela sessão, na ocasião que iniciamos a votação, eu já tinha manifestado o meu voto aonde o ministro Benjamim havia pedido vistas. Então eu gostaria de ouvir, porque parece que temos uma Concordância com o ministro Benjamim, gostaria de ouvir os argumentos trago por ele na concordância do voto. >> Agradeço ao ao ministro Jonathan. Realmente, eh, sua excelência traz no seu voto eh razões que me
levam a afastar a responsabilidade do diretor Hildo Sauer. São dois pontos fundamentais que foram colocados por sua excelência. Então, nada me resta senão acompanhar o voto de Sua Excelência, o relator, a quem agradeço. Então, presidente, passo a eh a relatar com todas as orientações e sugestões feitas pelo ministro Benjamin Zimb, aprecio o embargo de declaração e oposto quando Ildo Luiz Sauer e outros ao acóo 2384/2024 do plenário que negou provimento a pedido de resame, mantendo as sanções, aplicações em razão de irregularidades graves constatadas em atos eh negociais. e decisórias no processo de concepção e Implantação
da refinaria Abreu e Lima. O acordo no sentido de conhecer dos embargos, acolher os embargos opostos por Hildo Luiz Sauer e afastar-lhe da multa pena de inabilitação imposta pelo acordo 2750 de 2020 do plenário e rejeitar os demais embargos. É como voto, presidente. >> Em discussão a matéria, em votação aprovada. Fica adiado paraa próxima sessão o julgamento do TC 21971 por força do regimento interno antes a Ausência do relator ministro Éder de Oliveira. Passamos aos demais processos constantes na pauta. Ministro Walton Alencar Rodrigues, com a palavra. >> Senhor presidente, inicio com TC00775, representação Polícia Rodoviária
Federal. Proponho referendar a medida cautelar adotada por meio do despacho à peça 15 do processo, nos termos do artigo 276 do regimento, com vistas a suspender a Licitação para a retomada das obras de construção da Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Três Rios, no estado do Rio de Janeiro. É como voto. >> Em discussão a matéria em votação aprovada. >> TC11.155 155, solicitação do Congresso Nacional e IBAMA. Propõe conhecer da solicitação do Congresso Nacional, considerá-la atendida por outras fiscalizações já realizadas pelo tribunal e prestar informações à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da
Câmara dos Deputados. É como voto >> em vota em discussão. Em votação aprovada. TC19579, levantamento Ministério das Cidades. Proponho autorizar as unidades técnicas do tribunal a incluírem em seus planos de fiscalização a avaliação da regularidade da atuação do Ministério das Cidades na aplicação de recursos Provenientes de emendas parlamentares. É como voto. >> Matéria em discussão. Em votação, decisão do plenário. TC 213, Ministério Público Militar, agravo. Propõe conhecer do agravo para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a medida cautelar referendada pelo acórdão 2674. É como voto. >> Matéria em discussão. É a decisão do plenário. Presidência
agradece ministro Alto Alencar Rodrigues. E passa a palavra, sua excelência ministro Benjamim Zimler. Obrigado, senhor presidente. Eh, já deixa, deixa eu pular aqui alguns processos que já foram relatados abertura. Peço veras a vossas excelências. H, bem, eu acho que eu inicio com 6147, uma tomada de conta especial. Instituto Nacional de Seguro Social, Santos. O acórdão que proponho julgo irregulares as contas do senhor Alexandre Alvarez, condenando ao pagamento das importâncias especificadas atualizadas monetariamente. Seguem os valores e as dadas. aplica oo senor Alexandre Alvarez multa no valor de R$ 115.000 do artigo 57 da lei orgânica. Considerar
grave a conduta praticada pelo senhor Alexandre Alvarez e inabilitar o senhor Alexandre Alvarez paraicar comissão de confiança por um Período de 5 anos. Esse é o acódo, senhor presidente. >> Em discussão a matéria em votação aprovada. TC 15319. Solicitação do Congresso Nacional. O acórdão que proponho considera atendida a presente solicitação do Congresso Nacional, recomenda ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, família e Combate à Fome, com fundamento na resolução do TCUQ, adote medidas administrativas para Impedir que entidades que apresentem elevado índice de reprovação técnica nas prestações de contas, bem como outras organizações geridas pelos mesmos
responsáveis, ela abrem novas parcerias no âmbito do programa Cisternas. Eh, seguem outras recomendações de igual teor eh, no item 93 e também eh no item 94 da ciência da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de irregularidades para que identificadas no edital de chamamento Público e encaminhar cópia das adções adversas a diversos órgãos, retirar o sigilo e arquivar o presente processo. Esse é o acóo, senhor presidente. Em discussão a matéria, em votação, aprovada o TC 3216 é um relatório de levantamento anel e e que considera as propostas de fiscalização constantes do apendic no planejamento das
ações de controle da audia elétrica mediante prévia manifestação da CGS no sentido de autuar Processos específicos a serem encaminhados a cada relator nos termos do artigo 244 do regimento interno desse tribunal. São é uma, um levantamento de auditoria que aponta os riscos existentes na atuação da anel nas suas diversas órbitas. N nego o pedido de vista e cópia do processo requerido pela ANEL, a peça 51, encaminhando ao requerente, contudo, cópia da presente decisão que, claro, vai saber e vai participar dos das auditorias realizadas No âmbito da ANEL no momento oportuno. Esse acordo, senhor presidente. >>
Em votação, em discussão, desculpem, em discussão a matéria, em votação aprovada. Concluiu Vossa Excelência? concluiu. >> Agradecendo ao ministro Benjamin Zimile. Passo a palavra, ministro Augusto Nardes. >> Obrigado, senhor presidente. TC00334. Proponho informar os ministérios da gestão E da inovação em serviços públicos e da educação, as comissões da educação e de ciência e tecnologia e inovação da Câmara dos Deputados das Comissões de Educação e Cultura e Ciência e Tecnologia e Inovação e Informática do Sen que as informações apresentadas no presente acompanhamento, além de outros trabalhos desenvolvidos, indicam a necessidade de reformulação de política de pessoal
de TI, no que concerne a necessidade da criação de cargos Específicos. na área de TI, distribuídos em carreira de forma propiciar a oportunidade de crescimento profissional. Além disso, indicam a necessidade de um dimensionamento mais adequado e uniforme do quadro de analistas e técnicos de TI nas universidades federais, com a definição de quantidade mínima de servidores de acordo com os parâmetros técnicos. É a proposta, senhor. >> Em discussão a matéria em votação Aprovada. >> Próximo TC. 006 142. Proponho que se revel Leonardo Fraga Narciso por todos os efeitos, dando por conseguimento ao processo julgar regulares as
contas do mesmo, condenando ao pagamento da importância a seguir. Aplicar ao mesmo Leonardo a multa nova valor de R$ 27.000, Rar grave a infração cometida por Leonardo Fraga Narciso e inabilitá-lo para exercício de carga em comissão ou em função de Confiança no âmbito da administração pelo período de 5 anos. É a proposta. >> Em discussão a matéria em votação aprovada. Próximo TC 00905 propõe con revel o responsável Genésio Almeida Vinente para todos efeitos dando prosseguimento ao processo julgar regular as contas de Generis Almeida vinente condenando o pagamento das importâncias seguirem especificada Aplicar o responsável Genesis
de Almeida Vidente a multa no valor de R$ 30.000 R$ 1.000. Consagrave a inflação cometida por Genesis de Almeida Vinente, aplicar a pena de inabilitação para exercício do cargo em comissão ou em função de confiança no âmbito da administração federal pelo prazo de 5 anos. É a proposta. >> Discussão matéria em votação aprovada. >> Próximo TC 017881. Proponho conhecer da presente solicitação, classificar a presente solicitação no Congresso Nacional como solicitação de fiscalização, autorizar a prorrogação do prazo originalmente fixado em 180 dias por mais de 90 dias, autorizar a realização de inspeção junto à empresa brasileira
de correios e telégrafos para que sejam examinadas possíveis regularidades administrativas, financeiras, operacionais e institucionais no âmbito da gestão da ECT, com vistas a subsidiário trabalho dessa unidade. para atender a demanda do Congresso Nacional. É a proposta, senor. >> Em discussão a matéria em votação aprovada. >> Próximo TC eh TC 020181. Conhecedo o presente recurso para numérod provimento, tornarem subsistente os subitens 9.3, 9.4 do acordo 4784. Julgar regulares com ressalva as contas Da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo e Aventura e Degan Claude Marc Relitação. É a proposta. >> Em discussão matéria em votação.
Aprovada. >> Ainda há um TC 3980. Vou buscar ele e relato >> é o embargo de declaração. >> Buscar ele. Vamos ver se eu passei aqui por cima. >> É o último. 39 380. >> Vamos ver. >> É tanto papel que o senhor tá aí com ele que >> é esse aqui? Não, 38 eu tenho aqui. Presidente, me dá um minutinho. Já >> dou sim. Dou sim. Claro. Ministro Bruno Dantas com a palavra. Vou pegar aqui os papéis do ministro Sunardes para Obrigado, presidente. Sunardes é uma figura. >> Eh, também tô com muito papel aqui,
presidente. Acabei de >> Já tô com com o acordo, senhor presidente. 039380. Conhecendo os embargos de declaração opostos por Carlos Pereira de Andrade, conhecer os embargos opostos por Sendberg Nascimento Barbosa para acolheros de modo excluir seu nome da presente relação processual alterando o item 9.7 do acóo 2932 o plenário no segundo sistemos segue os termos. É a proposta. >> Em discussão a matéria. Em discussão a Matéria. Em votação. Aprovado. Nada como uma diligente assessoria. Com a palavra Mundo Dantas. >> Obrigado, presidente. Eh, eu inicio com o 780313/2025 com a representação unidade jurisdicional do Banco do
Brasil. Voto para conhecer e considerar improcedente a a representação, dando por prejudicado o pedido cautelar. Em discussão a matéria em votação. Aprovada >> 10.753/2022 uma solicitação do Congresso Nacional, unidade judicionária Ministério da Saúde, voto para eh levantar o sobrestamento da apreciação dos autos determinado no item no funío do acóo número tal. Informo ao presidente da comissão que especifico na Câmara dos Deputados que a matéria objeto do requerimento número tal foi examinada por este tribunal no processo número tal na qual foi exalado o acordo No tal. Encaminho o ao presidente da comissão de fiscalização cópia do
acordo tal. Considera integralmente atendida. Como voto, presidente? >> Em discussão matéria em votação aprovada. >> Senhor presidente, eu trago agora o processo 17.349/2025 que trata sobre o leilão da PPSA, aquele leilão sobre eh do Pressal. Eh, são embargos de declaração opostos pelo Ministério de Minas Energia em face do Acordo número tal do plenário, em que se expediu ciência e determinou o Ministério de Minas Energia que em futuros leilões de direitos da União em acordos de interação de produção, encaminha esta casa documentação completa, incluindo estudos comparativos das diversas alternativas de financiamento da União. Lembrando que essa
eh eh essa ciência e determinação eu fiz por acolhendo a proposta do ministro Augusto Nardes, que queria Suspender o leilão, mas é de maneira compreensiva, viu que aquilo poderia causar mais prejuízos ao Brasil com o não atendimento da meta de primário do ano passado e sua excelência aqueceu com prosseguimento do do leilão, mas com determinações. O Ministério de Minas Energia alega que a decisão é omissa, pois não teria analisado a repartição de competências ministeriais, estaria lhe atribuindo uma tarefa para a qual não detém atribuição legal. No entanto, Presidente, não assiste razão ao embargante. Não há
qualquer omissão a ser sanada. A decisão fundamentou de forma clara, até porque eu reproduzi os argumentos do ministro Augusto Nardes, como sempre muito claros, as razões pelas quais a ciência e determinação foram dirigidas ao MME. A motivação central para a realização do leilão, conforme documentos do próprio poder executivo, foi a necessidade de obtenção de recursos para o cumprimento de metas Fiscais. As análises indicaram que o MME foi eleito pela própria, eleito no sentido de escolhido, pela própria lei que autoriza esses leilões como órgão responsável por coordená-los, propondo ao Conselho Nacional de Política Energética os critérios
técnicos e econômicos dos certames. Portanto, cabe sim ao Ministério de Minas e Energia o dever de assegurar que a decisão de alienar um ativo tão relevante seja devidamente fundamentada. Não se exige Que o MME elabore diretamente esses estudos, mas que verifique sua existência e considere seus resultados. Ademais, em resposta apresentada a requisição da unidade especializada, o próprio ministério afirmou não verse em cumprir tal exigência para futuros leilões. Portanto, a exigência é necessária, o órgão está apto a cumpri-la e não há qualquer omissão. Por isso, eu rejeito os embargos, presidente. >> Muito bem. Parabenizando o ministro
Nades, ministro Bruno Dantas. É uma matéria extremamente controversa, mas vossas excelências souberam conduzir. Eh, >> por fim, tem um último >> em votação. >> Ah, >> em votação. Matéria aprovada. Por fim. >> Por fim, presidente. 30.955 de 2019. Denúncia eh Betina Silva e Silva. Eu voto para conhecer da denúncia. Considero parcialmente procedente, faço determinações. Eh, aplico a Jairo, André e Willes e multa no valor de R$ 80.000 e a Betina multa no valor de R$ 20.000. Providência a docência ao município sobre as seguintes e propriedades falhas identificadas nos pregões número tais. Providências acessórias. É como
voto, presidente. >> Em discussão a matéria, em votação. Aprovado. >> Concluir. Agradeço. >> Parabenizo Vossa Excelência. Passo a palavra ao ministro Jorge Oliveira. Obrigado, senhor presidente. Prossigo com o processo 2982 2024, recurso de reconsideração apresentado pelo senor Wudson Carlaile Santos Batista e pela senhora Rosângela da Cunha Alves Carlaile contra a decisão que julgou suas contas irregulares com Imputação de débito e multa além de inabilitação para o exercício de função comissionada ao cargo em comissões em razão de fraude na concessão de benefícios previdenciários. Estou propondo conhecendo o recurso no mérito negar-lhe provimento. >> Em discussão a
matéria em votação aprovado. >> Processo 6176/224 tomar de conta especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde em razão da não Comprovação da correta aplicação de recursos federais pactuados em 2012 no valor aproximado de R 1.7 milhão deais destinado à aquisição de uma unidade básica de saúde fluvial para o município de Santa Cruz do Arari, no estado do Pará. Na TCE estamos tratando de uma embarcação que, embora tenha sido formalmente entregue, ficou comprovado que nunca entrou em funcionamento, não cumprindo a finalidade pactuada no convênio. A jurisprudência da corte é Firme no sentido de que quando o
objeto financiado se mostra inoperante, ainda que formalmente entregue, há débito integral. No caso, o ex-prefeito Marcelo José Beltrão Pamplona deixou de assegurar a correta execução do objeto. Já o gestor sucessor Antônio Maria Barros de Almeida efetuou pagamentos, apresentou a prestação de contas e assinou o termo de recebimento definitivo, sem respaldo técnico e sem garantir a funcionalidade da unidade, Atraindo a responsabilidade. As duas condutas caracterizam um erro grosseiro. Estou propondo julgar irregulares as contas de Marcelo José Beltrão Pomplo, Pamplona e Antônio Maria Barros de Almeida, condenando solidariamente ao pagamento de débitos especificado em acordo e aplicando
multas individuais. E também aplicar individualmente ao atual prefeito eh Nicolau Eurípedes Beltrão Pomplona multa no valor de R$ 10.000 pelo reiterado não atendimento a Diligências do Tribunal de Contas da União. É o que propõe, senhor presidente. >> Em discussão a matéria, em votação, aprovada. Próximo processo 8950 2023. Eu trago um destaque aqui, uma importante auditoria operacional realizada para avaliar a efetividade, a adequação e a eficiência da aplicação dos recursos do FGTS, especialmente nos investimentos conduzidos pela Caixa sobre a governança do Conselho Curador e do Ministério das Cidades no período de 2020 a 2024. O FGTS,
além de ser uma reserva financeira essencial para o trabalhador, é um dos principais instrumentos de financiamento de políticas públicas nas áreas de saneamento básico, habitação e infraestrutura urbana, movimentando centenas de bilhões de reais e com impacto direto na qualidade de vida da população. A auditoria revelou em um descompasso relevante entre o que foi planejado e o que foi efetivamente Executado. Em programas centrais como saneamento para todos, pró cidades, pró transporte, próadia, financiamento de material de construção e carta de crédito associativa, a execução ficou muito abaixo do orçamento previsto, apesar da ampla disponibilidade de recursos no
fundo. Vejam, senhores, o FGTS possui ativos superiores a R$ 700 bilhões deais, mas a a execução dos principais programas fica em alguns casos abaixo de 10% do previsto. Já no Caso do saneamento básico, dos R$ 24 bilhões deais previstos no orçamento do FGTS para o programa saneamento para Todos, apenas 46% dos recursos foram efetivamente utilizados, sendo que a maior parcela desses valores foi destinada à região Sudeste. Esse cidade dado é sensível porque a auditoria verificou que as regiões norte e nordeste, justamente as mais carentes de saneamento, receberam menos recursos do que o planejado. As causas
identificadas Incluem, entre outras, a baixa atratividade das operações de crédito, os limites de endividamento dos entes públicos, a concorrência com recursos não onerosos do governo federal e exigências adicionais como garantias ou necessidades de organização associativa. Esses fatores acabam por esvaziar a finalidade do FGTS e eh comprometer a efetividade das políticas públicas que ele deveria impulsionar. Esse cenário nos leva a questionar a capacidade do Estado de transformar a poupança do trabalhador em política pública efetiva. Diante disso, as recomendações propostas e ajustadas neste voto concentram-se em dois eixos principais. Primeiro, identificar as causas da baixa execução orçamentária
e propor soluções concretas para tornar os investimentos mais atrativos, especialmente nas áreas de saneamento, habitação e infraestrutura. Segundo, aprimorar e simplificar o portfólio de programas, especialmente no Caso do financiamento de material de construção da carta de crédito associativa e do próadia, adequando os instrumentos do FGTS à realidade da demanda. Outro ponto relevante diz respeito ao planejamento orçamentário, verificou-se que o Ministério das Cidades elabora suas propostas com base, sobretudo em dados históricos de execução, sem considerar de forma sistemática os indicadores de impacto socioeconômico já existentes. Por isso, Eu estou propondo recomendação para que esses indicadores passem
a orientar a definição dos orçamentos, permitindo maior retorno social dos recursos aplicados. A auditoria também apontou o atraso na implementação do Comitê de Auditoria e Risco previsto em lei há vários anos, que fragiliza a governança do fundo. Por fim, destaco riscos relevantes fora do escopo principal, especialmente relacionado à liquidez, à solvência e à Sustentabilidade do FGTS, bem como a gestão do saque aniversário, que pode comprometer tanto a proteção ao trabalhador quanto o equilíbrio financeiro do fundo. tendo acertada a proposta de que esses temas sejam objeto de auditorias específicas com urgência. Em síntese, o trabalho evidencia
que há recursos disponíveis, mas que eles não estão chegando aonta com a efetividade esperada. Os encaminhamentos propostos buscam justamente alinhar planejamento, Execução e impacto social, fortalecendo o papel do FGTS como instrumento de proteção ao trabalhador e da proteção e promoção do desenvolvimento nacional. Diante disso, estou propondo ao colegiado recomendar ao Conselho Curador do FGTS que, ao avaliar as propostas orçamentárias, verifique se o Ministério da Cidade está adotando medidas para tornar mais atrativos os investimentos em saneamento, saneamento básico, com ênfase nas regiões Norte e Nordeste, Onde os déficits são maiores e a infraestrutura urbana, especialmente cidades
e regiões eh metropolitanos. avaliar as propostas orçamentárias, analise também as iniciativas do Ministério das Cidades voltadas a tornar mais atrativo o investimento em infraestrutura urbana nas cidades, nas regiões metropolitanas. Também recomendar ao ministério que identifique as causas de baixa execução do orçamento em saneamento e infraestrutura urbana e Apresentar soluções para melhorar a execução, que revise os programas de apoio para aprimorar ou simplificar o portfólio e adequar o financiamento à realidade. E na elaboração das propostas oramentárias, use os indicadores de impacto socioeconômico previstos em metodologia própria. Em síntese, é o que proponho e trago ao colegiário,
senhor presidente. Em discussão a bela análise do ministro Jorge Oliveira. Em discussão, em votação, Aprovada. >> Eu finalizo com o processo 17.760 de 2020, uma tomada de conta especial instaurada para apurar superfaturamento em obras da BR158 no Mato Grosso, executada por meio de convênio entre o Denite e o município de Nova Chavantina. Eh, no exame do mérito, eu afasto a prescrição e eventual prejuízo à ampla defesa. Quanto ao superfaturamento, a análise mais recente demonstra que as variações identificadas são pequenas, Inerentes às imprecisões no cálculo de quantitativos em obras de restauração rodoviária. As amostras coletadas indicaram
espessura média do pavimento compatível com o projeto, conclusão que também foi adotada pelos técnicos do próprio Denite. À luz da jurisprudência da corte, diferenças dessa natureza não configuram superfaturamento. Então eu estou propondo ao colegiado julgar regulares as contas do senhor Orlando e Fanaia Machado, Oto Zitlau, Agrimate Engenharia e Empreendimentos e Estrata Engenharia dandoquitação plena. É o que propõe, senhor presidente. >> Em discussão a matéria, em votação, aprovado. Agradecendo ao ministro Jorge, passando a palavra de pronto para o ministro Antônio Augusto Anastasia. Muito obrigado, presidente. Cumprimentar mais uma vez vossa excelência eminentes ministros D. Cristina Machado,
ilustre procuradora geral. Senhor presidente Inicie com TC 8244 de23 que trata de acompanhamento dos projetos desinvestimento da Petrobras no biênio de 2023 a 24. O acórdeo é para informar que não há ópices por parte do TCU quanto aos procedimentos adotados pela Petrobras nos projetos analisados no presente acompanhamento. Manter o sigido relatório à peça 95 e das demais peças desses autos classificados originalmente como sigilosas e considerar integralmente cumpridas as determinações E em implementação a recomendação constante do acóo 974/2024. É como voto, senhor presidente. >> Em discussão a matéria, em votação. Aprovado. >> Próximo TC 9004/2025. cuida
do acompanhamento da desestatização do terminal destinado à movimentação e armazenagem de granéis sódios minerais, especialmente fertilizantes, localizado no porto de Taqui, no estado do Maranhão, e Administrado pela Empresa Maranhêse de Administração Portuária. O acordo é para recomendar ao Ministério de Portos, Aeroportos e a ANTAC que previamente a licitação e análise, caso mantenham as cláusulas restritivas à participação das empresas incumbentes, promovam maior detalhamento acerca do enquadramento das listantes nas condições restritivas do edital. informar o Ministério Esporte, Aeroportes e ANTAC que o processo concessual do terminal IQ I16 pode Prosseguir desde que observada a presente deliberação. Restituir
os audi Porto Ferrovia para realizar o monitoramento deste acórdão e o acompanhamento do processo concessório objeto dos presentes autos. É como o voto, senhor presidente. >> Presidente, >> ministro, eu ia pedir vista nesse processo. Vossa Excelência pede a palavra. >> Posso? Eh, eu vou eh pedir a palavra eh Para tentar justificar um eventual paradoxo ou uma de sintonia entre o meu voto prolatado quando da análise do da concessão do Tecon da licitação Tecon Santos 10 >> e a presente e o presente posicionamento. Então vou eu vou vou vou me permitir falar, talvez eu possa eh
eh de certa forma antecipar meu voto e justificar a razão pela qual eu acompanharia o ministro Anastasia. >> No caso específico, respeitando o voto De sua excelência, eu gostaria de pedir vist exatamente por esse paradoxo que eu gostaria de estudar entre as restrições do Tecon 10 >> e e esse caso em concreto. >> Pois eu acho que esse paradoxo é virtual. Apenas relembrando, eh, no caso do Tecondés, o ministro Anastasia analisou de forma adequada e com brilhantismo a ideia da concentração horizontal com gráficos e e ele chegou à conclusão e eu também de que havia
uma Similaridade na na participação de novos entrantes com incumbentes que optassem pelo desinvestimento. Ah, inclusive isso foi medido matematicamente por um método de avaliação de concentração de mercado. A nossa discordância em relação à tese vitoriosa do ministro Bruno do Dan foi em relação à concentração vertical, ou seja, eventual proibição, recomendação para que armadores que também sejam operadores portuários possam participar Da presente licitação. Aqui nós temos um porto de taqui e a e uma eh um arrendamento portuário na área da IQ 16. Isso e ele se e esse e essa e esse projeto destina-se a armazenagem
de granéis sólidos minerais com ênfase em fertilizante. Eh, o que aconteceu é que houve uma um dissenso no âmbito do processo, já que a Audifo Ferrovia discordou em relação a uma cláusula restritiva que impediria, segundo a Antaque, a Participação dos incumbentes que operam fertilizantes. Tanto que o ministrou Anastasia recomenda de forma apropriada que seja eh detalhada a forma pela qual haveria essa restrição, quem afinal deveria estar impedido de participar, operador de fertilizante. Mas o que no caso concreto há uma característica importante. Há um único operador portuário que opera com fertilizante no porto de Taqui. O
nome dele é é a companhia operadora portuária de do Itaqui subsidiária integral COPI. Essa opera o tipo esse tipo de carga de forma estruturada. O arrendamento portuário dessa companhia tem conexão com CAIS, enquanto que essa essa área que está sendo licitada não tem conexão direta com CAIS, o que vai exigir que haja necessariamente numa logística com caminhões. Tanto assim que na no edital de licitação é dado uma prerrogativas para o novo entrante em relação ao antigo pela pelo déficit Logístico que vai encontrar o novo arrendamento, o o novo arrendatário. Qual é o paradoxo? Paradoxo seria:
"Poxa, você vetou e se posicionou contra eh as restrições existentes no porto de Tecon 10 e aqui você está concordando." Mas suponha que nós não estabelecemos restrição alguma. Quem vai ganhar em licitação inexoravelmente é a companhia operadora portuária do de Itaqui subsidiária integral. Não há Alternativa. Eh, e se eventualmente a ANTAC quisesse que essa empresa continuasse operando de forma largada, ela faria uma existem autorizações específicas, tem que haver um pedido, análise de ampliação da do terreno explorado, mantendo a natureza da operação portuária. Isso exige uma burocracia, mas isso pode ser feito. A grande verdade é
que esse paradoxo é um paradoxo virtual. Se você não impõe restrições, você já sabe quem é o Vencedor e já sabe que aquela empresa vai operar o porto de Taqui. No caso do Tecon 10, a havia múltiplos e incumbentes que operavam contêineres e que poderiam participar se se optassem pelo desinvestimento pela na primeira licitação. Então, é esse o aspecto específico de que de manutenção da concentração horizontal, que nunca discutimos isso, mas no sentido total aqui, ou um monopólio ou a licitação para novos entrantes. Essa é uma Situação radical. E é nesse contexto específico que eu
me permito acompanhar a tese muito bem colocada pelo ministro Anastasia, que também imagino, não abriu mão de sua tese originária de manutenção dos cuidados com a concentração horizontal, desde que fundamentado. E obviamente nós não nos convencemos, mas nos rendemos à belíssima tese do ministro Bruno Dantes, segundada pela maioria dos ministros, de que deveria haver restrição também em Relação à concentração vertical. Por isso, com as venas estilo posso mudar meu entendimento. Eu adorarei ver o posicionamento de sua excelência, ministro Vital, mas a priori minha tendência é de acompanhar com tranquilidade o posicionamento do ministro da Anastasia.
com as vendas do ministro Anastasia, o relator da matéria. Exatamente por isso que eh eu tenho um uma linha de pensamento, até porque expressei isso na questão do Tecon 10 e no meu voto. E nesse momento, certamente com 60 dias eu trarei eh com todo respeito à sua excelência alguns pensamentos a respeito da matéria. Perfeitamente, presidente. Queria agradecer a o posicionamento do eminente ministro Benjam, reiterar que o meu voto aqui, eu só li o resumo, evidentemente, lastrei exatamente a mesma posição. E só relembrar de fato, como eu coloquei no voto, que ainda que eu mantenha
aquela posição original teórica, eu também me Rendo ao a decisão colegiada que por seis votos a três, inclusive o voto do eminente presidente, entenderam no sentido que a tese vitoriosa foi do ministro Bruno Brantas no sentido de permitir de fato essas restrições. Nesse caso, o objetivo também principal foi prestigiar a decisão da autarquia, como foi a decisão igualmente anterior. Então, dando sequência, eu sigo com a vênia de Vossas Excelências com TC 21547/2025, Embago de aclaração opostos pela empresa Ideia Consultora e Soluções Limitada em face do acód 2021 de 25. O acorda para não conhecer dos
embargos. E como voto, senhor presidente? >> Em discussão a matéria em votação aprovada. TC024271 de 2024, fiscalização realizada no âmbito do FIS Cobras de 2025 para avaliar a contratação das obras de implantação da dutora do agreste potiguar pela Codevasp, o acordo depara Cientificar a Codevasp que a rigidez do contrato e análise depende da regular previsão orçamentária em cada exercício financeiro, em conformidade com o artigo 167, inciso 1 e 2 da Constituição Federal de 88 que condiciona a realização de despesa e assunção de obrigações a prévia autorização legislativa e expedir as demais ciências a recomendação nos
moldes propostos pela unidade técnica e como voto, senhor presidente, >> em discussão a matéria em votação aprovada. Por fim, terceiro 029302 de22, cuida de pedido de reexame interposto pela NTT quanto a códige 25, por meio do qual o tribunal fez determinação aquela agência no âmbito de processo de acompanhamento instaurado para verificar a aderência os normativos à lei de concessões. O aota é para conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial para alterar a redação do item 1.6.2 2 do acórd, Conforme a redação descrita no acórdum. E é como voto, senhor presidente, >> em discussão
a matéria em votação aprovada, agradecendo o ministro Antônio Anastasia. >> Eu agradeço. >> Eu passo a palavra ao ministro Jorge Oliveira para a leitura da redação final do acordo no processo 2280. Senhor presidente, agradecendo aqui as nossas assessorias, Diogo, a Eline, Gaban e os assessores dos senhores Ministros, eu já compartilhei eh o inteiro teor do acórdum proposto que foi redigido a várias mãos, eh tentando sintetizar todas as manifestações da presidência, do ministro Walton, do ministro Bruno, do ministro, eh, Anastasia, do ministro Nardes, Basicamente, eu proponho determinar a Casa Civil da Presidência da República em articulação
com a SOF, com os ministérios aqui nominados e todas as Agências também nominadas, que no prazo de 180 dias apresente plano de ação a este tribunal para efetivar a autonomia financeira dessas agências reguladoras federais, como preconiza o artigo terceirº da lei 13848/219, observando-se a legislação fiscal e orçamentária vigente, fazer a recomendação a junta de execução orçamentária do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério de Planejamento e Orçamento, Que em articulação também com todas as agências aqui nominadas no acordo, aperfeiçoem a definição do referencial monetário dessas agências, adotando as seguintes diretrizes. Aqui
estabeleço as diretrizes detalhadas nas contribuições de todos os ministros, eh, como, por exemplo, o envio prévio em prazo suficiente pelas agências para análise da GE do Ministério da Fazenda e da SOF. Ministério do Planejamento da projeção de suas necessidades Orçamentárias com base no planejamento quadrienal alinhado à diretrizes do plano plurianual. informações pela SOF do referencial monetário a ser considerado no período em prazo suficiente para adequação pelas agências, caso referencial monetário seja inferior à necessidade orçamentária apresentada previamente, definição pela GEL em conjunto com as respectivas agências interessadas, do modo pelo qual elas poderão realizar suas atividades
Essenciais, respeitando a autonomia administrativa e financeira prevista no artigo terº da lei 13848 de 2019. também a consideração nesses procedimentos da boa prática experimentada no processo orçamentário da Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, citada aqui também pelos ministros, respaldada pelo subitem 9.5 5 do acórdão 749/217 de plenário que assegurou previsibilidade na execução de ações essenciais da agência como fiscalização E atualização regulatória. Trago também a proposta de determinação à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a SOF, e também a Junta de Execução eh Orçamentária, a GEL, que enquanto o plano de ação de
que trato subito em 9.1 não foi apresentado quando o referencial monetário do projeto de lei orçamentári anual Pelo fixar a dotação abaixo da solicitação pelas agências reguladoras, demonstra que as dotações Disponibilizadas no Pelô são suficientes para fazer frente à despesa de custeio e de fiscalização essenciais da respectiva agência. Trago aqui demais recomendações à Casa Civil, da presidência, os ministérios nominados e as agências também, eh, que sejam disciplinadas as regras contra a indicação de lista de substituição para o Conselho Diretor e da Diretoria Colegiada das Agências, aos requisitos e a critérios de escolha de seus ocupantes
E ao sistema de rodío previsto no artigo 10 da lei 9986 de 2000, de modo a uniformizar os procedimentos de escolha em todas as agências. Recomendações aqui às agências objeto do presente acordo, eh, que estão detalhadas. Em síntese, senhor presidente, são essas as falas que foram trazidas por todos os senhores ministros na deliberação desse processo, sintetizados em acordam, que é bem extenso na leitura, que eu procurei Eh resumir os principais pontos, mas já disponibilizados a todos os senhores ministros. É o que propõe, senhor presidente. >> Eu cumprimento Vossa Excelência que soube no na no acordo
eh pegar o sentimento desse plenário com relação a essa causa. Vossa Excelência convergiu no acordo todos os sentimentos que as locuções que os ministros efetivamente tiveram ao longo desse ano passado, né, que Vossa Excelência Participou com relação a essa sistia eh da das agências. E cumprimento Vossa Excelência e espero que esse acórdão possa ser monitorado por sua excelência eh com o rigor que ele merece. Em votação, aprovado por unanimidade. Passo a palavra ministro Jonathan de Jesus. Parabéns. >> Só ele mesmo. >> Presidente, trago o TC 1583 de 2025. Trata-se de um acompanhamento do processo de
desestatização para Licitação da faixa de radiofrequência na faixa 700 MHz, a ser conduzido pela Natel. Essa faixa é estratégica para o seu longo alcance. O certame prioriza uma competição com rodadas iniciais exclusivas para novos entrantes e operadores regionais. Ao longo do trabalho, foram detectados falhas na metodologia e na formação de preços adotados pela Natel. Entendo, contudo, que o custo social de paralisar o leilão eh gera um risco maior para uma Subreavaliação. Por isso, volto para prosseguirmos o setame, recomendando que a Anatel adote preços diferenciados nos leil nos futuros leilões, exercendo as chamadas regulação assimétrica. Registro
ainda uma falha procedimental da agência reguladora que alterou as regras do edital durante a análise do TCU, sem o devido envio tempestivo da versão consolidada, o que justifica a ciência que estamos dando. Dessa forma, um acordo no sentido de aprovar a Continuidade do processo de desestatização, expedindo ciência e recomendação. É como voto. >> Em discussão a matéria em votação aprovada. TC24601/29. Por fim, presidente, aprecio uma auditoria realizada sobre a gestão do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das atividades de Fiscalização. O acórdio de fazer recomendação ao Ministério da Fazenda e à Secretaria de Orçamento Federal
do Ministério do Planejamento e Orçamento, fazer determinação e encaminhar a ciência ao Ministério da Fazenda e a demais providências acessórias. Como voto, encerro e agradeço. >> Em discussão a matéria, em votação. Aprovado. Parabenizo o ministro Jonathan de Jesus. Com a palavra o ministro Sherman Cavalcante. >> Obrigado, senhor presidente. Senhores ministros, senhora procuradora geral. Eu trago apenas o 4995/2025. É uma denúncia. A proposta de conhecida denúncia para do mérito considerá-la improcedente. Orientar a unidade técnica que providencia a a unidade competente que providencia a regularização das informações cadastrais do processo no sistema, bem como cópia do documento
original, tarjando quaisquer sinais que possam identificar o denunciante nesse processo, conforme prescreve a resolução 259/214. Levantar o sigilo que recai sobre os autos, com exceção da das peças que contenham informação pessoal do denunciante, da ciência >> da deliberação e arquivar o presente processo. É a proposta, senhor presidente. >> Em discussão a matéria, em votação, aprovado. Obrigado, ministro Sherman. Com a palavra ministro Bemer para concluirmos a sessão, eh, informando os senhores que votamos 55 processos Unitários e 54 processos sob relação na tarde de hoje. Parabéns, presidente. >> Parabéns aos senhores. Com a palavra, ministro Pequerê. >>
Muito obrigado, senhor presidente. Senhores ministros, senhora procuradora geral, relato o TC 40.44/2023. Monitoramento Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social. família e combate à fome. Propõe considerar integralmente cumpridas as determinações constantes nos subíens 923, 925 e 928 a 9211 do acód 2023 plenário. Considerar parcialmente cumpridas as determinações constantes dos subíens 921, 926 e 927 do mesmo acórdão. Considerar não cumpridas as determinações constantes dos subíens. 922 e 924 e a pensar o presente processo ao TC 20.599/225 1599/2025 de relatoria do eminente ministro Augusto Nardes para prosseguimento do monitoramento conjunto dos feitos, tendo Em vista a conexão material
de ambos e enviar cópia do acordão ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. É a proposta, senhor presidente. Concluir e agradeço. Em discussão a matéria em votação aprovada. Agradecendo o trabalho de todos vossas excelências das suas assessorias, dando por encerrada a presente sessão. Tenho todos daqui a pouco uma boa noite. Fiquem com Deus.