[Música] para quinta turma do STJ em regra juiz não pode condenar Réu que teve absolvição pedida pelo Ministério Público é responsabilidade do Ministério Público em determinados casos investigar reunir provas e acusar Quem comete um crime esse advogado explica Em quais situações Esta é uma atribuição exclusiva dos promotores e Procuradores nós temos ação penal condicionada representação é aquela que o ministério público só poderia oferecer a denúncia com autorização da vítima vou dar um exemplo aqui no crime de ameaça tá uma pessoa que me ameaçou aqui mesmo que tenha várias pessoas e as pessoas fiquem indignadas e
vai até a delegacia até mesmo até o Ministério Público sem a minha autorização o ministério público não poderia dar andamento em uma ação penal ele não poderia oferecer a denúncia em questão dessa ameaça nas ações penais incondicionada representação em qualquer momento o Ministério Público poderá oferecer a denúncia tá Posso trazer vários exemplos assaltos futos estelionatos qualificados homicídios e assim por diante em um caso julgado pelo STJ a quinta turma entendeu que para se contrapor a posição do Ministério Público a sentença condenatória do juiz deve ser fundamentada de forma especialmente robusta com a indicação de provas
capazes de sustentar essa situação excepcional foi com esse entendimento que a turma concedeu habeas corpus de ofício para anular a sentença condenatória em relação a um réu acusado de crime tributário no processo Ministério Público Federal pediu a absolvição de um dos acusados com base em depoimento da Testemunha de defesa a mesma prova utilizada pelo juiz para decidir pela condenação o ministro João Otávio de Noronha cujo voto prevaleceu no colegiado reconhece resistência de precedentes do STJ que admitiram a possibilidade de prolação de sentença condenatória ainda que nas alegações finais o MP tem a pedido a absolvição
do réu entretanto para o ministro quando o MP requer absolvição ele está de forma indireta retirando a acusação sem a qual juiz não pode promover decreto condenatório sob pena de acusar e julgar simultaneamente [Música]