olá olá hoje foi a nossa segunda fase de administrativa e eu tô muito feliz porque nós trabalhamos essa peça o tempo todo eu coloquei como uma possível peça de ser cobrada para vocês que era mandado de segurança ou agravo de instrumento e nós trabalhamos duas questões praticamente idênticas aqui que caíram no simulado que fizemos na sexta-feira na véspera da prova então para quem acompanhou aí as aulas os simulados a gente trabalhou essas questões e a peça no curso todo tanto na previsão quanto fizemos aí na véspera de prova que bom bom então vamos começar aí
pela peça Então a gente tem aqui Um caso na na na peça inicial que o ministério público em fevereiro de 2024 ajuiza uma ação de improbidade administrativa em face de Bernardo agente público do município Alfa sustentando que o referido servidor público entre os meses de Agosto e Setembro de 2023 utilizou dolosamente em uma obra realizada em seu Rancho particular maquinário e pessoal contratado pela municipalidade para implementação de melhorias na rede local de ensino público eh o juízo da da vara única da comarca do município Alfa integrante do Tribunal de Justiça do estado x recebeu a
petição inicial então aqui eu tenho Tribunal de Justiça do estado x já tá falando então eu tive a petição inicial depois eu tive a contestação cumpriu as formalidades legais antes da instrução processual o ministério PE requereu a indisponibilidade de bens o juiz ouviu previamente o réu acolheu o pedido ministerial e afirmando que estava convencido da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial sendo dispensada portanto a comprovação em concreto da urgência aqui tem um ponto pessoal deixa eu já fazer aqui uma uma observação pra gente ir acompanhando a questão quando se fala emis de
bens nós vamos lá pra lei de improbidade administrativa 8429 e Chegamos no artigo 16 e o artigo 16 da lei de improbidade é muito claro ao dizer que quando tiver uma decretação de disponibilidade eu for contra essa decretação cabe O agravo de instrumento isso tá expresso na lei de improbidade administrativa segundo ponto também poderia falar como tutela de urgência utilizar aqui o artigo artigo 105 inciso 1 do CPC mas aqui eu vou impugnar uma decisão que é de indisponibilidade de bens então a peça é agravo de instrumento determinar indisponibilidade de bens como a questão trouxe
é bom pra parte agravada que é o ministério público Então você tem que pedir o efeito suspensivo ao agravo de instrumento para que seja ali para que não haja aquela indisponibilidade de bens até porque a gente vai ver que tudo foi feito com várias aqui eh violações ao trâmite legal e um primeiro ponto é que a lei de improbidade traz no artigo eh 16 parágrafo terceiro que só vai ser deferida improbidade se for demonstrado no caso concreto perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo essa com certeza vai ser uma das
teses de mérito tá E aí nesse caso eh eh e você teria que colocar que eu não posso presumir o perigo de dano ao resultado útil do processo eu não posso ter essa presunção então aqui já tem uma violação à lei na decretação aí de indisponibilidade de bens essa aqui com certeza deve ser uma das teses tá consignou-se emovimento jurisdicional ainda que a indisponibilidade deveria recair preferencialmente sobre valores pecuniários de natureza líquida e subsidiariamente sobre bens Imóveis segundo tese que pode ser colocada aí pela FGV é o artigo 16 parágrafo 11 a ordem deve ser
veículos de via terrestre bens Imóveis móveis C moventes navios só depois contas bancárias e aqui na questão diz que o carro dele não foi determinado em disponibilidade então aqui eu já tenho por si só uma violação da Ordem do artigo 16 parágrafo 11 essa pode ser uma segunda tese aí tá depois de implementação da medida Bernardo extremamente preocupado procurou o seu advogado aduzindo que a sua única conta corrente com valor aproximado de R 15.000 equivalente a cerca de 10 salários mínimos foi atingida pela decisão judicial além do seu único imóvel que vive com sua família
adquirido e pago integralmente em momento anterior após aqui eu já tenho mais dois argumentos vejam lá na lei 84 129 de 92 a lei vai trazer no Artigo 13 vamos pegar aqui no no vad 8429 ela vai trazer no artigo 16 no parágrafo eh 13 que é vedada decretação de disponibilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança em Outras aplicações financeiras ou em conta corrente e no parágrafo 14 que é vedada a decretação de disponibilidade do bem de família do réu salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem
patrimonial indevida conforme descrito no artigo 99º então tanto aqui determinou a indisponibilidade de até 40 salários mínimos que não poderia quanto sobre o um imóvel que era bem de família e comprado antes da posse no cargo então aqui eu ainda tenho violação ao parágrafo artigo 16 parágrafo 16 artigo 16 parágrafo 13 e parágrafo 14 tá ele faz embargo de declaração e te pede a ação cabível então aqui pessoal vai ser O agravo de instrumento com efeito suspensivo eu tô com um rascunho aqui ainda é um rascunho tá amanhã na aula do do encontro pós-prova eu
vou eh eh comentar com vocês a peça inteira mas bora lá Então olha só você colocaria no endereçamento aí senhor Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do estado x o agravante é Bernardo o agravado é o ministério público aí colocaria aqui Bernardo tá nacionalidade estado civil qualificação vem aí Com base no artigo 16 parágrafo 9 da Lei 8429 ou o artigo 1015 do CPC que poderia ser o inciso 1 ou eu entendo também o inciso 13 tá do CPC interpor agravo de instrumento com efeito suspensivo em Face da decisão interlocutória em razão do agravado aí
a gente vem cabimento e pressupost de admissibilidade artigo 16 parágrafo 9º da lei 8429 e artigo 105 do CPC poderia ser aqui o um ou o 13 no meu ponto de vista tá eh cabendo aí em relação à Deão interlocutória E você também poderia colocar Pode ser que a banca avalie os pressupostos de admissibilidade que estão no artigo 996 e 998 até 1000 do CPC da tempestividade E preparo tempestividade é o artigo 1003 parágrafo 5º do CPC e o preparo o artigo 17 e 1017 parágrafo primeo do CPC aí abre um título igual nós treinamos
em sala das peças obrigatórias que você vai juntar as peças obrigatórias conforme 1016 Inciso 4 1017 inciso 1 do CPC aí você descreve os fatos e aqui tem aí ó três ou quatro teses que poderiam ser cobradas talvez aqui o princípio da legalidade porque a lei foi amplamente descumprida aí por esse juízo que decretou a indisponibilidade de bens mas a gente tem a tese do artigo 16 parágrafo terceiro que o perigo de dano não foi eh comprovado e não pode ser presumido o parágrafo 11 que é a ordem da indisponibilidade de bens o parágrafo 13
que faz a indisponibilidade até 40 salários mínimos e o parágrafo 14 que traz ali a a decretação de indisponibilidade de bens de um bem de família adquirido antes da posse do servidor do efeito suspensivo provavelmente eles vão exigir o 109 inciso 1 mas também temos o artigo 995 parágrafo único do CPC tá aí o que que você poderia pedir que que seja conhecido o presente recurso umas vez presentes os requisitos e pressupostos de admissibilidade especialmente os constantes o 1017 parágrafo primeo combinado com 17 3 parágrafo 5º do CPC que seja atribuído Efeito suspensivo desão do
juízo conforme artigo 995 Mas pode ser que eles aceitem só o 10191 do CPC que seja provido o presente agravo de instrumento a fim de reformar a decisão proferida no juízo ADC eh eh no no sentido de que seja indeferida em disponibilidade de bens nos termos da fundamentação 1020 do CPC que seja intimado para resposta que seja intimado membro do Ministério Público conforme 193 do CPC a juntada da documentação obrigatória a conhecimento do presente agravo a juntada do preparo a condenação do agravado ao pagamento dos honorários advocaticios e custas processuais termos em que pede deferimento
AB data e local tá bom bom Agora vamos pegar aí a questão número um a questão número um traz aí uma uma questão sobre a lei 12.846 de 2013 que é a lei anticorrupção E aí a sociedade Sagaz envolve um esquema de corrupção e quer participar do acordo de leniência mas ela não foi a primeira a procurar a administração ela foi depois então o o o quem quem foi a primeira a procurar foi a sociedade arguta isso aqui já caiu na prova e nós fizemos no simulado de véspera de prova exatamente essa questão com outros
dados mas exatamente essa questão nós acertamos aí primeiro a necessidade demonstração do elemento subjetivo ou seja dol ou culpa para caracterização da responsabilização administrativa da sociedade empresária Sagaz na Esfera em questão justifique não conforme artigo 2º da Lei 12000 eh 846 eh a responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva então não há que se falar em dolo culpa basta o fato da administração o nexo causal e o dano injusto b a sociedade empresária Sagas poderia também formalizar acordo de leniência com a autoridade competente não porque ela não foi a primeira a procurar a administração para fazer
essa colaboração e isso aí eu vou encontrar na lei 12.846 no artigo vamos lá pegando aqui o vad Meco 2846 ISO Está no artigo 16 parágrafo primeo inciso 1 então conforme artigo 16 parágrafo primiro inciso 1 ela não foi a primeira a se manifestar sobre o interesse em cooperar por isso ela não poderia fazer o acordo de leniência Tá bom vamos lá paraa segunda determinada informação de interesse público não consta das vias de Transparência digitais utilizadas pelo Município Alfa a despeito de não ter sido submetida a sigilo razão pela qual a Associação quero saber que
tem como uma de suas finalidades institucionais acompanhar as contas públicas efetuou o pedido de acesso a Tais dados o órgão cobrou o montante determinado para submeter e processar o requerimento pessoal o processo de acesso à informação é gratuito O que a administração pode fazer é cobrar se ela tiver que fazer alguma reprodução então aqui Eles cobraram só para submeter e processar o requerimento então isso fica errado não é lícita a cobrança uma vez que pelo artigo 12 o processo é gratuito e pelo parágrafo primeiro só poderia ter cobrança se fosse com cópias que não é
o caso tá b o fundamento utilizado pela autoridade competente para indeferir o acesso à informação tem respaldo legal não conforme o artigo 10 parágrafo terceiro da a lei 12527 eh não a gente tem o artigo 10 a transparência passiva e o particular vai ter acesso à informação mesmo sem administração divulgar mas não pode ser exigido dele os motivos determinantes Então esse fundamento não é válido porque não pode ser usado os motivos determinantes pro acesso dos dados conforme artigo 10 parágrafo Tero da lei 12.527 2021 tá bom bom a questão 3 a questão 3 caiu o
sistema de registro de preço Inclusive a lei teve uma alteração recente aí em 2023 então cai a lei do sistema de registro de preço na lei de licitação 1433 e aqui traz uma situação que a secretaria do estado Alfa faz um registro de preço e eu tenho uma autarquia Federal que quer pegar carona nesse registro de preço aí gente na letra A não é possível a utilização do sistema de registro de preço para contratação de serviço de engenharia em questão não é possível conforme o artigo 86 parágrafo oo da lei de licitação que traz a
expressa vedação então na lei aqui 14133 artigo oavo nós estamos lá no artigo 86 parágrafo oavo será vedado aos órgãos e entidades da administração pública federal adesão à ata de registo de preo gerenciada por órgão entidade Estadual distrital ou Municipal então Federal não pode participar de registro de preço Estadual distrital ou Municipal a autarquia Na verdade essa essa resposta é da letra b então da letra b não poderia a autarquia Ômega não poderia aderir a ata de registro porque ela é uma entidade Federal que não pode participar de registro em órgão Estadual distrital Municipal em
relação a a é possível a utilização do sistema de registro de preço para contratação de serviço de engenharia de em questão bom aqui no caso tá dizendo que são eh contratações futuras e sucessivas de pequenos serviços padronizados de engenharia de pequena complexidade que são permanentes e frequentes então quando a questão traz isso a gente acha essa resposta aí no Artigo 85 inciso 1 e 2 da lei de licitação Artigo 85 diz a administração poderá contratar a execução de obras e serviço de engenharia pelo sistema de registro de preço desde que atendia doos seguintes requisitos existência
de projeto padronizado sem complexidade veja que é o caso e necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado então é possível conforme Artigo 85 incisos 1 e 2 da lei de licitação uma vez que os serviços são padronizados de pequena complexidade são permanentes e frequentes tá bom questão quatro questão quatro diz que a Iná foi aprovada em um concurso para sociedade de economia mista e que ela não recebe verbas da União quando a pessoa é aprovada em um concurso paraa sociedade de economia mista ela ocupa emprego público Então pessoal a aprovação de
Ná no mencionado concurso importará na sua investidora em cargo efetivo para fim de adquirir a estabilidade justifique não ela vai ocupar cargo ela ela vai ocupar emprego público e não cargo público a FGV pode utilizar o artigo 173 parágrafo primeo inciso 3 que traz que os empregados da sociedade de economia mista serão seletivas ou pode ser que ela utilize o artigo 41 da constituição que para adquirir estabilidade ele tem que ser ocupante cargo efetivo tem que passar por 3S anos estágio probatório para adquirir a estabilidade tá então de qualquer forma ela não pode adquirir a
estabilidade a resposta é não a remuneração dos agentes que T na entidade administrativa para a qual Iná foi aprovada deve ser submetida ao teto constitucional justifique tá não o artigo 37 parágrafo 9º diz que só estará sujeito ao teto constitucional os empregados de empresa pública sociedade de economia mista que receberem recursos do estado para despesas de pessoal de custe em geral como ela não recebe recurso do estado não estará sujeita ao teto tá bom bom gente prova tranquila trabalhamos ela no curso inteiro trabalhamos O agravo de instrumento foi previsto que O agravo de instrumento ia
cair eu coloquei como aposta para essa segunda fase trabalhamos duas das questões no simulado de véspera e do último simulado de correção em vídeo então espero que vocês tenham ido bem amanhã eu espero vocês no nosso encontro pós-prova tá bom abraço grande tudo já deu certo temat