outra questão um funcionário é motorista e vai todos os dias ao posto de gasolina abastecer o veículo da empresa é possível caracterizar como atividade periculosa um funcionário motorista e vai todos os dias ao custo abastecer então vamos lá o al quando a gente fala no adicional de periculosidade por líquidos inflamáveis que eu acredito que esse seja a a a tua dúvida meu amigo ah para ver o enquadramento nós temos o trabalhador ele deve executar atividade descrita lá no anexo 2 da nr16 em alguns casos trabalhar dentro da área de risco então Existem algumas atividades lá
no anexo 2 da nr16 que ele traz a atividade e a área de risco quando tem área de risco a área de risco é aplicável quando não tem porque existem atividades lá que não tem área de risco quando a área de risco ela o o o ela não é aplicada não não já vi aqui Bel deixa eu passar para você só um pouquinho pessoal tipo uma imprevista aqui pouquinho só um minuto pessoal obgado perdão gente perdão tô com um rapaz arrumando um computador aqui ele precisou de uma informação aqui Ah vamos lá até perdi o
o raciocínio aqui voltando a adicioná de periculosidade para haver um enquadramento adicional de periculosidade o trabalhador ele deve executar uma das atividades descritas lá no item um do anexo 2 da nr16 em alguma dessas atividades também é sol é indicado que haverá um enquadramento também para quem trabalha na área de risco aí a área de risco é determinada pelo item TR do anexo 2 da nr16 nessa atividade ali que você citou o funcionário Ele é motorista ele leva o seu veículo para o posto né o o o posto revendedor de combustível tá a a ele
leva o seu veículo lá mas não é ele que abastece quem abastece é o frentista tá então quando a gente vai lá no anexo 2 da nr16 existe uma atividade lá que fala assim ó nas operações em postos de serviços e bombas de abastecimento com inflamável então para haver enquadramento o trabalhador tem que estar executando o procedimento de abastecimento ele tem que abastecer o veículo no caso eu acredito que não é o caso desse trabalhador tá não é o caso ele não tá executando o processo de abastecimento todavia entretanto tá ainda no item um do
anexo 2 nr16 ele fala assim quem que vai ter direito ao adicional de periculosidade é o operador da bomba ou seja o trabalhador que tá abastecendo e trabalhadores que eram na área de risco esse funcionário seu esse trabalhador seu que tá levando o seu veículo para abastecer Possivelmente ele fica dentro da área de risco que durante o processo de abastecimento né nesse exemplo a área de risco é de 7,5 M um raio de 7,5 do bico da bomba tá Pessoal esse essa é a área de risco para o processo de abastecimento lembrando Existem várias áreas
de risco determinada pelo anexo 2 da nr16 tem área de risco de que é de 3 M que é de 15 que é de 7,5 M então tem várias áreas de risco não tratem isso como padrão igual eu já vi alguns colegas fazendo tá existem variação nessas áreas de risco tá até 30 m de distância de área de risco Eu já vi também nós temos lá no anexo 2 mrr 166 para esse processo de abastecimento é 7,5 M só que a gente tem uma questão a ler lembra que eu falei agora a pouco do artigo
93 da CLT para ver o enquadramento ao adicional de periculosidade a exposição do Trabalhador ao risco deve ser permanente eu nessa atividade que você tá citando ali eu não classificaria como permanente cara porque é só o só o período que ele tá abastecendo esse período deve demorar o quê 15 minutos meia hora no máximo né cara meia hora no máximo né estourando mesmo então normalmente não dá enquadramento ao adicional de periculosidade por falta de permanência mesmo ele trabalhando na área de risco tá mesmo ele trabalhando na área de risco não dá enquadramento por falta de
permanência agora a gente cai naquela outra agora a gente cai naquela outra situação Tiago qual é a definição de permanência não temos definição de permanência na legislação trabalhista não temos definição de permanência na para periculosidade então quando a norma não define cabe a nós profissionais definirmos tá eu Tiago eu defino permanência Exposições superiores a 50% da jornada de trabalho do Trabalhador para ser permanente ele tem que ficar mais do que 50% da sua jornada de trabalho exposto àquele risco tá eu tenho utilizado esse critério de permanência nos meus laudos nos meus pareceres inclusive nas mentorias
que eu dou paraos meus alunos thago não concorda tem outra definição Infelizmente como a gente não tem uma definição dada por norma cada profissional pode ter a sua definição própria cara Infelizmente não temos algo normativo quando não temos o cada profissional Pode criar sua então o que que você tem que fazer ali cria a tua definição de qual é a definição de permanência que você vai levar em consideração dentro do seu L tá com base na sua definição de permanência a exposição a essa atividade é permanente se sim cara haverá enquadramento de periculosidade se não
não haverá enquadramento a periculosidade Então essa é a lógica tá bom ali