tá vendo aquele prédio parado ali atrás se você quer que aquilo não aconteça com você eu tenho uma dica muito importante fique ligado com a falência da Construtor emcol nos anos 90 deixando muitos na mão criou-se um ambiente de insegurança jurídica para os consumidores havendo a necessidade de concepção de novos instrumentos jurídicos Neste contexto surgiu o patrimônio de afetação que tem como o advogado Melin Chalu aqui de Niterói a primeira Norma sobre o patrimônio de afetação foi a medida provisória 2221 de 2001 e posteriormente a lei federal 10.931 de 2004 patrimônio de afetação entende-se pelo
regime pelo qual o terreno e as acessões objetos da incorporação imobiliária bem como os demais bens e direitos a elas vinculados mantém-se separados apartados do patrimônio do incorporador por consequência o adquirente detém maior segurança jurídica no negócio a já visto que o imóvel construído não se comunica com as demais obrigações bens e direitos do incorporador inclusive no caso de falência deste vamos dar um exemplo Imagine que a Incorporadora que está construindo o seu prédio também está construindo ao mesmo tempo Três Empreendimentos por uma administração dos seus recursos E por estarem os três com o mesmo
cnpj começa a desviar verbas de um para outro não inclut de tapar o buraco virando uma grande bola de neve com destino trágico isso não acontece se o empreendimento estiver sobre Regime do patrimônio de afetação pois Como dito anteriormente esta obra terá uma contabilidade separada da empresa uradora não respondendo pelas dívidas de terceiros seu imóvel passa a ter uma blindagem inclusive quo a falência da empresa Incorporadora o empreendimento terá uma comissão de representantes formada por três adquirentes que terão a função de acompanhar o andamento da obra receber os demonstrativos trimestrais a escolha sem incorporação imobiliária
estará ou não sobre o regime do patrimônio de afetação é do incorporador cabendo a você adquirente enterarse dos seus direitos e garantias e se possível optar pelo empreendimento imobiliário que tem o patrimônio de afetação principalmente em se tratando das grandes incorporadoras que possuem várias obras ao mesmo tempo em todo o país Marcelo Como saber se o empreendimento está sobre o regime do patrimônio de afetação a primeira dica é que normalmente no contrato de compra e venda a vendedora é uma SPE sociedade de propósito específicos Como o próprio nome diz específica para este empreendimento inclusive com
o CNPJ próprio a segunda dica é que no corpo do contrato vem explícito que o empreendimento estará regido sobre o patrimônio de afetação Vale lembrar que em alguns casos a Incorporadora constrói um ou dois empreendimentos por vez não optando pelo patrimônio de afetação o que não diminui a boa intenção da mesma cabendo ao aderente apenas uma investigação mais criteriosa antes de fechar esse vídeo eu não poderia deixar de agradecer a vocês vocês que têm curtido os nossos vídeos feito a inscrição no nosso canal deixado se seus comentários Eles são muito importantes para nós o nosso
intuito é justamente levar a informação a vocês para que vocês possam fazer bons e seguros Negócios Imobiliários Acredite isso dá uma sorte [Música] [Música] [Música] k e [Música]