Olá pessoal Professor Carlos Alberto Martins Júnior Vamos falar novamente sobre direito das sucessões paramos exatamente eh em relação à questão dos herdeiros então quando que eu tenho o herdeiro legal quando eu tenho o herdeiro testamentário quando eu tenho um herdeiro legatário e nós estamos falando da definição de cada um deles eh esse ponto importante do 1789 eu já venho debatendo para vocês há bastante tempo que é o seguinte pessoal Qual é o cenário envolvido aqui ã nós falamos no início do direito das sucessões H duas a atrás mais ou menos que a intenção do legislador era a manutenção do patrimônio daquela pessoa que veio a óbito dentro do seio familiar então ao contrário do que se pensava na antiguidade né no sentido de que eh muitas vezes você deixar um patrimônio pode desencorajar a pessoa a trabalhar ou trazer outras determinadas situações nós teremos portanto dentro desse cenário né uma alteração da cabeça do legislador do escopo do legislador e Aqui nós temos portanto um direcionamento para que isso fique dentro do seio familiar dele baseado nisso 1789 traz havendo herdeiros necessários ascendentes descendentes ou cônjuge nós teremos que o testador só poderá dispor da metade da sua herança isso tanto em Vida quanto em morte tá a gente fala aqui do testador Mas ele também em termos de doação ele tem que respeitar essa cota parte que que é o testamento eh no Testamento pessoal que é um ato de disposição de última vontade feito lá no cartório ou então de maneira particular tá que nós vamos ver as diferenças de cada um deles Ah aquela pessoa ela coloca qual é o efetivo direcionamento que ela quer dar a uma parte do patrimônio dele então a partir desse momento portanto eu tenho lá 10% do meu patrimônio será direcionado por exemplo para Associação de combate às drogas e aí eu tenho que respeitar depois que a pessoa falecer eu tenho que enviar uma notificação na verdade uma solicitação para um cartório Esse cartório ele ele centraliza todos os testamentos e ele vai indicar se há ou não há Testamento daquela pessoa falecida havendo ele fornecerá cópia E aí você tem que dentro do seu plano de partilha respeitar aquele herdeiro que é chamado como herdeiro legatário Vejam Só embaixo ali quando o autor da herança dispõe de um bem determinado especificado individualizado por uma determinada pessoa Este é um herdeiro legatário que recebe a título singular vejam eu recebi um determinado montante ou um determinado ativo por conta de um de disposição de última vontade lá do testamento E aí eu faço parte na condução de novo legitimado para eh eventualmente eh poder eh eh participar desse procedimento de inventário e depois da partilha daquele bem seguindo pessoal Deixa eu só ajustar aqui na tela nós temos também o codicilo que ele também é reconhecido como um ato de Exposição de última Vontade Tá mas aí para algo de pequeno valor a pessoa dispõe de um documento assinado como quer o seu enterro ou para quem dar suas joias relógios suas roupas e etc nós vamos falar um pouquinho sobre isso depois tá eh nós vamos especificar um pouco mais o que é o ccil o que é o testamento mas aqui nós temos a possibilidade de você utilizar uma outra forma documental diríamos assim para poder disponibilizar portanto a uma algumas situações de menor valor ou algumas situações mais simples de resolver havendo direiros necessários herança dividida em duas partes E aí dentro dessas duas partes nós vamos ter portanto a eh a a necessidade de reconhecimento e dos herdeiros legatários ou dos herdeiros legais os herdeiros legatários aqueles vindo do testamento e os herdeiros legais aqueles reconhecidos pela legislação eh quanto aos efeitos a sucessão pode ser a título Universal sucede na totalidade fração ou percentual da herança e pode ocorrer tanto na legítima quanto na testamentária veja que interessante pessoal eh a partir do momento que eu tenho o falecimento de alguém nós vimos lá que pelo princípio do cicine que automaticamente há a transferência desse patrimônio para uma outra pessoa havendo essa transferência para essa outra pessoa que na realidade é o espólio esse espólio passa a ser representado pelo inventariante até que haja efetiva partilha pois bem dentro desse processo de inventário nós temos algumas regras então tem Testamento e não tem testamento não havendo Testamento o que vai acontecer a a divisão vai ser feita em termos percentuais de cada um dos bens então eu somente vou poder ter a individualização de um determinado bem para alguma pessoa se houver justo motivo para aquilo ou então convenção entre as partes por exemplo aquela pessoa deixou três casas de igual valor e três filhos distintos o correto seria cada um fica com o seu Ok não mas a lei estabelece o quê não havendo consenso entre eles eu preciso verificar que cada um passará a ter um determinado percentual de todos os bens deixados Então as casas serão divididas 1/3 para cada um por isso é que nós falamos aqui ó em relação ao herdeiro é título Universal eu tenho direito à totalidade dos bens desde que logicamente não haja um testamento que tire algo desse patrimônio Ok exemplo pai morre deixa um carro uma casa e um terreno os verdeiros são chamados aer em todos os bens com frações ideais de cada um deles e não sobre determinado bem individual apenas ao contrário disso nós temos a sucessão a título singular quando o testador deixa um bem certo e determinado tá legado ao beneficiário legatário E aí eu não tenho uma definição igualitária em relação ao que é o legatário que é em relação ao herdeiro ok O Herdeiro é aquele que dispõe de legitimidade de vinda da lei o legatário ao contrário disso nós temos uma necessidade de ter um testamento e não é sempre por isso que há um legatário em todas as sucessões Ok bom ah não representa o falecido e não responde pelas dívidas e encargos da herança isso é o benefício do legatário OK seguindo a sucessão legítima é sempre a título Universal porque transfere os verdeiros a totalidade ou Fração Ideal do patrimônio do decurso como nós falamos então nós somente vamos ter uma divisão desigual em relação àquilo desde que que haja portanto um consenso entre eles e aqui pessoal chamo muita atenção para um determinado ponto vejam só já expliquei isso algumas outras vezes mas é muito importante que vocês tenham até para questão de Vida Prática Tá ok vamos supor o seguinte ó o João tinha três filhos filho um filho dois e filho três ok que que o João deixou ele construiu três casas do filho um que vale 1 milhão do filho dois que vale 2 milhões e do filho TR que vale Vou colocar aqui ó 1,5 milhão pra gente poder ter uma uma regrinha divisória fáil que que vai acontecer Qual foi o patrimônio dividido por deixado por João 3 4,5 4,5 milhões Que dividido por 3 dá quanto 1 milhão e para cada um dos filhos correto então em regra pessoal o que aconteceria como todas essas casas aqui ainda estavam em nome do João em que Pese os filhos já morarem em cada uma delas qual que seria o que que seria o que a lei estabelece eu tenho lá casa número 1 1/3 para cada um na casa número 2 1/3 para cada um e na casa número três Cada Um cenário pessoal o que pode acontecer os próprios filhos ó não vamos respeitar onde cada um mora e dentro desse contexto a gente vai ter uma visão igualitária não é igualitária por quê Porque em termos de valores o filho um que deveria receber 1 milhão ele tá recebendo menos e para quem está vindo esses 500. 000 que tem uma casa de maior valor o filho número TR teria direito a 1 milhão e a casa dele vale 1 milhão e ele tá recebendo isso muito importante aqui como que esse 500. 000 que deveria vir pro filho número um filho número dois o filho número do filho dois vai ou ele vai receber isso a título de eis a necessidade que você tem averiguar por quê Porque se eventualmente 500.
000 por exemplo para o outro está percentual correto e aí eu tenho uma determinada tributação aqui uma tributação de ITBI ao passo que aqui na doação Caso haja ação desses 500. 000 para essa pessoa eu vou ter o itcmd então por exemplo se for no Estado de São Paulo eu vou pagar 4% em cima disso se o filho um está renunciando o direito de 500 a mais em razão desse a mais ficar com o filho número dois tá acontecendo uma doação de um E aí o fisco Estadual vai vir saber realmente então eu tenho que pagar aqui ó em relação a isso ok isso é muito importante pessoal porque você precisa fazer as coisas de maneira regular Então o que a lei estabelece é exatamente isso cada um tem direito ao a partir do momento que alguém renuncia parte em detrimento do outro o que vai logicamente alguém recebeu aquilo ah Professor Mas ó elas acordaram para a manutenção dessa casa aqui com filho número dois esses quentes então na realidade ele tá comprando uma cota parte e essa compra ela exige um pagamento de uma tributação aí é Em relação ao ITBI ao passo que se houver a doação aqui nós tenhamos uma um outro tipo cenário tá não é mais a compr venda eu tenho portanto algo a título de doação vou ter Portanto o it ITC ponto importante portanto amos título Universal ou título eh singular vedação legal no pacto sucessório de forma expressa a lei proíbe a de pessoa viva não pode ser objeto de contrato qualquer pronte essa vedação legal é nula posso eventualmente pessoal chamar os meus irmãos e falar assim Pessoal veja só ã papai já tá papai já deve vir a óbito nos próximos anos preparar a nossa sucessão então contrato dizendo que ó da minha parte aqui ó eu como filho número um eu fico com a casa mas aí o dois me paga os 500.