[Música] nós temos agora uma segunda questão de debate que também eh acontece não com muita frequência mas é muito raro que alguém procure o judiciário para ver ser ressarcido tanto do ponto de vista material como moral porque é uma situação muito vergonhosa E aí estão curiosos vocês imaginam do que seja essa situação vergonhosa e aqui eu vou dizer para vocês Ser largada quase ao pé do altar foi o que aconteceu um processo o noivo as vésperas do casamento já com a igreja pronta bifê contratado convite pela na praça distribuído aos convidados enxoval comprado ou seja
quase tudo aquele quase largada como a gente diz no Altar ele as véspera do casamento diz não te quero mais né Pode parecer até aquela música se lembra quem for mais antigo não não quero mais saber de ti vou me recuperar mas aqui não teve recuperação o abago foi terrível para esta moça e ela foi ao judiciário pedindo duas coisas vocês vão ver no caso que inclusive eles tinham comprado já um imóvel juntos ela pediu recimento material deste imóvel de notas fiscais que ela tinha já comprado várias coisas com os dois trabalhavam Então os dois
estavam fazendo casamento já era um casal mais moderno tem aquela história que é O Pai da Noiva que paga tudo ela juntou notas fiscais do que ela tinha gasto e aqui dá aquela já o primeiro ponto pra gente que o ressarcimento de ordem material ele tem que ser provado diferente da responsabilidade objetiva eu não posso dizer ah o meu carro para recuperar será r$ 50.000 eu tenho que provar através de notas orçamentos que aquilo ressarcimento é dano material é restituir a coisa e deu e obviamente também pediu indenização por dano moral então a gente pergunta
esta noiva tem direito o que é que você faria uma vez meu pai me disse uma coisa eu estava no meu primeiro ano de faculdade me apareceu já um processo no final do primeiro ano da faculdade e eu sempre me aconselhei com ele mesmo depois de formado mesmo depois de já est na carreira jurídica eh o bom senso às vezes prevalece então quando eu tava em dúvida alguma coisa eu perguntava pro papai que era empresário tal tinha um certo discernimento das coisas apesar de não ser formado então ia pelo bom senso né E quando papai
me dava uma resposta aí depois eu ia nos livros nos códigos saber se aquela solução que o papai tinha encontrado ela era juridicamente é justificável e na maioria das vezes é então o estudo é sempre fundamental pra gente né os fatos o mundo social ele é muito dinâmico as nossas relações elas se mudam a cada segundo e às vezes a norma ela não consegue acompanhar essa velocidade das nossas relações Mas você adaptando interpretando tendo uma visão hermenêutica mais conceta do direito você consegue dar solução a que coisas que talvez explicitamente a lei não diga é
o que nós vemos por exemplo na hoje na internet como resolver os os conflitos que surgem na internet sem uma lei propriamente dita a lei dá a saída fazendo a interpretação quando a gente pega aqueles princípios gerais do Direito analogia Equidade costumes então voltemos ao caso da nossa noiva largada quase no Altar qual seria a solução para isto Hum você poderia dizer tudo bem É o é um risco ele também gastou dinheiro pro casamento ele tem o direito Ninguém é obrigado ele vai casar só por causa disso assim como eu escolho alguém eu posso desacolher
alguém que dano moral é esse que dano material É um risco que a pessoa tem é tipo construir uma casa vem uma enchente tira a minha casa como é que eu posso usar são coisas que são previsíveis da natureza humana tá dentro da Liberdade do outro se unir ou não a alguém essa seria a pelisão seria uma visão que logicamente que há aborrecimento mas esse aborrecimento ele não é indenizável uma segunda corrente pode dizer tudo bem com relação ao dano material tem que ter um ressarcimento né ele gastou ela ele ela dispender o dinheiro para
aquilo e na verdade pode se falar que é um pré-contrato casar é um pré-contrato eu já vou ajustando até o ápice que seria o próprio casamento que é um contrato por mais romântico bonito que seja se unir a alguém casamento é um contrato com direitos e deveres entre as partes com habitação eh convivência sexual respeito e etc etc são cláusulas contratuais de um casamento então pode-se ter uma segunda opinião que aquilo que ela gastou pode ser ressarcido e eu já adianto para vocês que isso é possível tem uma terceira mas o dano moral desculpe além
da terceira Mas tem uma nessa visão de ressarcimento de dano material tem uma posição que moral não justamente avança um pouco dá o ressarcimento do dano material mas diz que em relação ao dano moral não que é um mero aborrecimento e coisas da vida então não pode a ofender a honra subjetiva desta moça o fato do cidadão não querer mais casar com ela não há uma ofensa moral e uma terceira corrente diz que assim o dever de indizar houve uma promessa cumprida tem que pagar o que ela gastou P essa questão pré-contratual ela investiu o
dinheiro dela e teve frustrada a execução Vamos colocar assim daquele contrato que não veio ao fim e aabo e também há o dever de indenizar por dano moral Ora eu faz isso eu desprezar os desejos a vontade essa pessoa teve uma mácula social Imaginem O que é tá o convite sua família seus amigos todo mundo já sabendo disso e o cidadão simplesmente eh podia ter feito isso antes demorou tanto tempo para tomar uma atitude e causa logicamente assim é toda uma frustração de vida um projeto não é só um simples casamento Mas pode-se falar até
como uma perda de uma chance de felicidade que ela depositava depositava energia o seu amor e aqui quer concordemos ou não mas há uma condicionante social obviamente que talvez não seja genética não tenho conhecimento que esse tipo de relacionamento a ou melhor falando a importância que determina dos atos ocorrem Eles são muito mais expressivos no mundo feminino né as Mulheres dão muito mais importância são aquelas escolhem a cor né Eu eu pode não se concordar ou não os homens são condicionados por toda essa cultura entendeu machista normalizada mas é o que está posto aqui a
gente não tá discutindo se é certo ou não mas que na grande maioria dos casamentos é assim que ocorre a o projeto a vontade ou colocar até mesmo o engajamento é muito mais envolvido pra mulher a mulher que escolhe as flores o bifet o local quem vai ser os padrinhos a cor da roupa das madrinhas etc onde vai passar o l de mel que ela gostaria de fazer o vestido o vestido de antes o vestido da da seja o homem Ele quase só chega lá no casamento com o seu tno algumas até dizem Qual o
tno que ele tem que mexer Olha tem que ser assim azul marinho P pá é é muito mais um sonho feminino foi retirado do masculino este momento tão bonito que ao meu sentir poderia se engajar tranquilamente sem nenhum problema sem perda de masculinidade mas é o que é então por e isso é importante você analisar os fatos como nós vamos ver as condições da vítima o fato em si justamente para verificar o dano moral para o universo feminino casamento e todo o seu entorno pré-casamento é muito importante é importantíssimo para logicamente para aquelas mulheres que
almejam isso para quem não quer não vai passar por esse processo às vezes é sonho de criança a pessoa coloca boneca já vestido do casamento já sonha desde os 15 anos com revista de noiva eu tinha uma amiga no colégio que ela levava já revista de noiva que o sonho dela era casar para você pode não ser importante mas para ela é e se respeite a vontade da pessoa aquele é o desejo dela então nós temos essas três soluções Não há nada a indenizar se indeniza só materialmente ou se indeniza material e moralmente qual solução
vocês dariam pra questão com base na lei e nas circunstâncias do caso a solução para mim e que foi que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fez me pareceu a mais adequada disse que esta noiva tem direito a ressarcimento material e moral ora de fato ninguém pode ser obrigado com pelido a casar com alguém a a construir matrimônio se manter até mesmo numa relação mas deve-se fazer isso de uma forma menos gravosa e se eu faço eu tenho que arcar com as consequências há todo um comprometimento social desta moça e assim cabe o
recimento e também indenização por dano moral é a frustração a perda de uma chance a exposição ao ridículo provavelmente esta moça será lembrada durante muitos anos aquela que foi largada com convite já na praça né então o tribunal de justiça aqui reformou a sentença deu dano moral não deu dano Eh desculpa deu dano moral não deu dano material porque no curso do processo Eles resolveram o imóvel eles venderam o imóvel e cada um ficou com metade e com relação a alguns bens que ela comprou não tinha nota fiscal correta às vezes era mero recibo e
juridicamente não é aceitável tem que ser uma nota fiscal então a solução que é indenizável o ato e aqui a gente já pode ver como vai ver na aula vejam que para o mesmo ato tem múltiplas facetas de indenização e né E pode ser material e pode ser também moral e nós vamos ver também em sala de aula que pode ser até estético então a saída foi esta me pareceu a mais adequada e a base jurídica são os artigos 186 e 187 do Código Civil esta decisão foi do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
na apelação 3660 que está aí com vocês 211203 Espero que tenham gostado do exemplo um abraço e até em sala de [Música] aula l