[música] Com base nesses conceitos que eu eh já apresentei para vocês aqui no curso de formação, eu quero agora apresentar para vocês os princípios que envolvem a concepção, a compreensão do direito da criança e do adolescente. Então vocês vão utilizar esses princípios como base, como um raciocínio, é central para que vocês consigam, a partir deles realizar as defesas jurídicas que vocês irão, eh, estabelecer. Então a gente, a premissa do nosso pensamento na área de infância e juventude é entender o caso concreto que chega até nós a partir da aplicação a ele desses valores, desses princípios que envolvem a doutrina da proteção integral, que vai ser um guarda-chuva para também diversos outros princípios.
Então vamos a eles. O princípio da proteção integral, que é esse grande guarda-chuva, que depois vai abrir para outros princípios, defende que crianças e adolescentes precisam, tito eh exigir do Estado ter um desenvolvimento completo. Isso envolve igualdade de oportunidades.
e não apenas eh reconhecer a criança em igualdade formal perante a lei. Então, nós estamos falando de medidas judiciais, eh, políticas, legislativas que envolvam a oportunidade de um ser ter um desenvolvimento integral no campo físico, psicológico, bem como desenvolver sua capacidade intelectual, estudar o quanto ele ele puder para que ele compreenda a sua realidade, ele transforme a sua realidade e de fato que crianças e adolescentes possam desenvolver os seus talentos. Eu sempre digo onde quer que eu vou, que quando uma criança não tem oportunidade de desenvolver os seus talentos, não é ela apenas que perde essa oportunidade.
Toda a humanidade perde. Quando um ser em desenvolvimento com potência, ele é restringido, ele não cresce. a gente perde talentos, a gente perde a oportunidade de ter uma sociedade melhor.
É muito grave que a gente eh tenha seres potentes reprimidos no seu desenvolvimento. Que perda pra humanidade. Então, importante que a gente pense, a gente entenda o que significa eh impedir a potência de crianças e adolescentes se desenvolverem.
Então, nós estamos falando de igualdade material nesse contexto de proteção integral que envolve todo esse amparo eh material, psicológico, jurídico e direito a uma educação que forme e emancipe, que transforme crianças e adolescentes em cidadãos no direito brasileiro. Em decorrência do princípio da proteção integral, nós temos o grande marco do direito de crianças e adolescentes, que é o artigo que vai subsidiar todas as nossas defesas. Então, sempre em todas as defesas, o artigo 227 da Constituição Federal tem que ser mencionado naquilo que vocês vão escrever.
E esse é o conteúdo eh central que vai depois nortear toda a especificidade que o ECA tem no desenvolvimento dos seus artigos. Então essa é a base, a nossa base constitucional que diz assim: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, ao adolescente e ao jovem. Isso foi uma alteração também.
O jovem foi incluído aqui. Então, assegurar a criança ao adolescente, ao jovem com absoluta prioridade. Até grifei no slide para vocês verem o direito à vida, à saúde, à alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Olha que base, que importante o artigo 227 da Constituição por vários motivos. Primeiro, ele é o artigo eh central e constitucional. Então, na interpretação do ordenamento jurídico, ele é um artigo que tá no topo do sistema interpretativo.
Então, toda a legislação deve respeitar os valores constitucionais. Quando a gente fala de controle de constitucionalidade, são inconstitucionais legislações que desrespeitem os parâmetros constitucionais. Então esse artigo é um artigo que está no topo do ordenamento jurídico e baliza toda a construção da legislação que norteia o atendimento de crianças e adolescentes.
Isso é muito importante. Então artigo de referência na Constituição que é inclusive referência de controle de constitucionalidade de todo o sistema. E nesse artigo nós temos definitivamente o reconhecimento de que os direitos fundamentais, que são direitos de proteção à pessoa humana, que estão previstos na Constituição brasileira, lá no artigo 5º da Constituição, lá no título dois da Constituição, eles se aplicam não apenas aos adultos, porque até essa discussão às vezes a gente encontra no direito, quem são os titulares dos direitos fundamentais que estão lá no artigo 5º, na medida que a criança não está mencionada lá, o artigo 227 resgata esse histórico e tira todas as dúvidas nesse sentido de que crianças e adolescentes são merecedoras da proteção integral e possuem todos os direitos fundamentais previstos em nosso ordenamento jurídico com absoluta prioridade.
no seu atendimento. Olha que importante esse reconhecimento constitucional, porque ele é a força que garante a aplicação eh de legislações e de políticas públicas com essa visão declarando inconstitucional quando esse caminho é desrespeitado. Então, a valorização dos direitos fundamentais para a infância, expressamente reconhecido no artigo 227.
Tirando qualquer dúvida, criança é cidadã desde que nasce, desde que está eh na sociedade entre nós. E essa expressão absoluta prioridade, ela é utilizada apenas na Constituição, ela é utilizada apenas para crianças e adolescentes no 227. Então, é uma expressão assim que tem um destaque imenso no direito constitucional, porque é o único artigo da Constituição Federal Brasileira que garante essa proteção com absoluta prioridade a crianças e adolescentes, ou seja, eh, garantindo um destaque, uma atenção maior para, eh, esse direito a ser construído que garanta o ser em desenvolvimento.
Na mesma linha, esse artigo determina uma responsabilidade compartilhada no atendimento de crianças e adolescentes. A gente tem um provérbio que diz que cuidar de uma criança, para cuidar de uma criança, nós precisamos de uma aldeia inteira, né? Todos somos responsáveis por cuidar de crianças e adolescentes.
E isso se consubstancia nessa responsabilidade compartilhada que o artigo 227 traz, que é a necessidade de uma cooperação de esforços que começa na família como núcleo central de eh garantir respeito à dignidade de crianças e adolescentes. A gente sabe que muitas vezes, infelizmente, as famílias são núcleos de violência, então elas não podem ser as únicas responsáveis pelo olhar e atendimento de crianças e adolescentes e muitas vezes precisam de amparo de políticas públicas para se estruturar e estabelecer. Então, a gente começa na família, olhando a importância da família como essa célula principal de atendimento, mas nós precisamos de todo um contexto maior que culmina na responsabilidade da comunidade em que essa criança vive, que é uma relação externa à família, mas ainda num contexto afetivo, num contexto de pessoalidade de vida, eh, de crianças e adolescentes.
Então, estamos falando da da vizinhança, estamos falando de um clube, estamos falando da escola em que essa criança frequenta, que engloba essa ideia de comunidade, para que também além dela a sociedade em geral, os movimentos das ONGs, o terceiro setor, eh, de toda a sociedade civil dê as mãos para olhar direitos de crianças e adolescentes e que culmine, então, na responsabilidade do poder público. E aqui a gente vai falar das políticas públicas na área da infância e juventude. Então, se um elon dessa corrente de responsabilidade quebrar, a gente não garante proteção integral a crianças e adolescentes.
Nós precisamos dessa responsabilidade compartilhada que começa na família e culmina nas políticas públicas de proteção integral à criança e ao adolescente. Outro ponto importante para que a gente entenda o que é absoluta prioridade, a absoluta prioridade tem um conceito jurídico concreto. Ele não é um termo que voa abstrato, que as pessoas eh podem dizer que efetivam se quiserem, porque absoluta prioridade ela é concreta e ela se eh destrincha, ela vai sendo explicada no artigo quto parágrafo único, do ECA.
O que que importa garantir essa prioridade a crianças e adolescentes? Vai então determinar esse parágrafo único do artigo 4º do ECA. A linha A, primazia de receber proteção e socorro em qualquer circunstâncias.
Então, a criança tem eh um corpo em desenvolvimento, ela precisa ter um atendimento eh prioritário. A líha B vai nesse mesmo sentido, atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. E a líha C e D são assim importantíssimas de vocês compreenderem a dimensão que esses incisos significam, que então eh trazem a seguinte ideia: prioridade compreende preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
E a linha D compreende também uma destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude. O que significa que quem atua na rede de atendimento a criança e adolescente tem que estar atento se nós realmente estamos aplicando verbas suficientes e adequadas para garantir um olhar prioritário a crianças e adolescentes. A criança deve ter prioridade no orçamento.
É disso que a gente tá falando. E os atores institucionais que fiscalizam o orçamento tem que ter essa consciência para encontrar medidas jurídicas que retomem o orçamento com esse olhar quando essa prioridade não é trazida paraas verbas públicas. Isso é a base de construirmos um direito preventivo na área de violações a crianças e adolescentes e não repressivo.
Criar programas que tragam um substrato de amparo ao desenvolvimento. Isso envolve a atuação e o destino de um orçamento público focado no melhor interesse de crianças e adolescentes, focado na prioridade absoluta e nos direitos fundamentais do artigo 227 da Constituição Federal. brasileira.
Isso culmina na importância de desenvolvermos métodos para eh incompreendermos e termos uma métrica do orçamento geral, mas que esse orçamento seja compreendido e dividido a partir de quais ações atendem diretamente crianças e adolescentes e indiretamente quando atendem as suas famílias. Existe métrica para isso. Isso chama-se orçamento o orçamento criança adolescente.
Então, por meio desse orçamento, é possível calcular e verificar de uma forma concreta se um município, se um estado ou se a união, dentro do recorte de suas pastas, eh, quando prevê os seus programas de atendimento, de fato, prevê verbas para programas direcionados a crianças e adolescentes. e não apenas a rubrica orçamentária, mas também a importância de fiscalização da aplicação, se essas verbas previstas de fato estão sendo aplicadas. Tudo isso envolve a efetivação do previsto no artigo 4º, parágrafo único, do ECA, especialmente a linhas C e D.
Isso só vai sair do papel quando a gente tiver profissionais na rede que tenham essa consciência e que atuem para que o orçamento seja sempre fiscalizado e sempre relacionado a essa visão de prioridade de crianças e adolescentes. Continuando os princípios, nessa mesma linha, falando de proteção integral, de prioridade absoluta, o ECA reconhece expressamente que crianças e adolescentes são sujeitos de direito. Eles não estão mais presos ao mundo adultocêntrico, que embora na prática seja regra, o ECA quer e desmistificar essa realidade, quer construir uma outra realidade, que é um olhar de crianças e adolescentes que sejam cidadãos hoje, no presente, não considerados sobre uma ótica assistencialista, que recebe eh medidas eh eh que não tem efetividade eh de longo prazo e que, portanto, eh são considerados paliativas.
A gente precisa criar todo um contexto de que criança é cidadã hoje e que seus direitos devem ser alcançados no presente, conforme crianças e adolescentes vão eh desenvolvendo e vão alcançando idades maiores. Então, nós não podemos no direito ter a criança a partir do olhar do adulto. Nosso olhar é para a criança e o adolescente, para os seus direitos.
E considerar crianças e adolescentes enquanto sujeitos de direito significa que crianças e adolescentes têm condições de serem autoras de ações judiciais. Elas podem cobrar do Estado a efetivação dos seus direitos. elas podem eh conseguir na justiça acesso a seus direitos fundamentais.
Isso muda tudo, porque o olhar tem a criança como centro do direito nessa perspectiva. E isso é um paradigma que garante a superação de uma visão assistencialista no campo da infância. A visão assistencialista nunca conseguiu eh colocar crianças e adolescentes como cidadãos como um todo.
A visão assistencialista sempre deixa um fosso entre crianças assistidas que permanecerão pobres e permanecerão numa condição eh a serem a receberem políticas eh de amparo do Estado e outras crianças que estão numa condição superior. Não é isso que devemos construir em sociedade. Nós precisamos construir um direito que garanta essa igualdade de condições entre crianças e adolescentes para que todos tenham oportunidade, como eu disse, de desenvolver os seus talentos.
Então, criança e adolescente não é merecedora de compaixão, de piedade, de presente. Criança e adolescentes devem ser olhadas na construção de uma cidadania de acesso a direitos no campo jurídico. Essa é a principal diferença.
Nessa mesma linha, eu gostaria de apresentar o artigo terceº do ECA para que vocês usem nas petições de vocês, então trazendo a a as petições de vocês mais fortalecida com tudo com toda essa argumentação. E o artigo terceiro vem nessa linha estadelece. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
Como eu disse, reforça essa perspectiva de que todos os direitos fundamentais não são só para adultos, também eles chegam na seara infanto juvenil. E continua o artigo terceiro, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei, assegurando-se-lhes, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade. É essa infância que a gente tem que construir no Brasil.
E a gente tem condições jurídicas para isso. Continuando, né, trouxe um slide para reforçar essa ideia de que crianças e adolescentes, na condição de sujeitos de direito, podem cobrar do Estado a efetivação de seus direitos fundamentais, podem cobrar da sociedade a a a chegada a à efetivação desses direitos. podem fazer uso de todas as ações processuais adequadas a esse intento.
Então, eh, ação divers ações ordinárias, ação civil pública, mandado de segurança, ação indenizatória, podem ser instrumentos a favor da efetivação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes enquanto sujeitos de direitos e não objeto do mundo dos adultos. Outro princípio importante que deve constar nas petições de vocês, crianças e adolescentes estão em condição peculiar de desenvolvimento e devem ser consideradas nessa condição. Então, se existe algum tratamento jurídico específico e diferenciado para crianças e adolescentes, isso se justifica.
Isso é necessário para fortalecer o desenvolvimento integral infanto juvenil. Então, eh, não são benéfices à toa, como às vezes a gente escuta, mas são necessários que haja eh atendimentos específicos a cada idade de crianças e adolescentes. Então, é uma fase que esse ser está desenvolvendo a sua personalidade, os seus talentos e eles precisam de um atendimento diferenciado.
Por isso que eh tratar crianças e adolescentes sobre a ótica específica eh do ato infracional, sem que nesse momento sejam aplicadas todo um processo do âmbito do direito penal, se justifica se justifica uma legislação protetiva no campo do trabalho para que crianças e adolescentes não se precarizem no mercado de trabalho numa idade inadequada. Então, políticas protetivas se justificam pela necessidade que esse ser em desenvolvimento tem para que ele consiga alcançar esse desenvolvimento. Isso a gente chama de condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
garantir que nesse desenvolvimento a gente sabe que tanto os fatores genéticos quanto externos influenciam no desenvolvimento integral do ser humano. Que esse contexto seja sempre o melhor possível, principalmente os fatores externos, é nossa responsabilidade enquanto sociedade garantir um meio adequado para que crianças e adolescentes cresçam e se desenvolvam. adequadamente.
Então, eh, justifiquem o o pedido, um acesso a um direito específico, caso ele seja negado de alguma forma, justamente na necessidade de garantir condições para o desenvolvimento integral de nossos jovens. Outro princípio que norteia e que também é importante que vocês utilizem nas petições que vocês vão aí fazer na defesa dos processos que logo em breve estarão atuando aqui no campo jurídico. Princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes.
Eu já venho falando bastante desse princípio ao longo dos slides anteriores, mas esse princípio ele reforça a ideia de que na solução jurídica de questões que envolvem crianças e adolescentes é o seu melhor interesse, o seu bem-estar, a sua dignidade que deve ser alcançada e respeitada, mesmo que isso venha a contrariar a vontade vont ade um adulto. Então, é o olhar de crianças e adolescentes a partir desse centro, desmistificando, muito importante desmistificar a ideia de que crianças e adolescentes não são propriedade, não são objeto de pais ou responsáveis. E e é justamente eh quando crianças e adolescentes são reconhecidas como sujeitos de direitos, elas deixam de ser objeto no campo jurídico.
Elas são sujeitos e não objeto. Portanto, elas precisam ter alguém que proteja o seu interesse maior. Então, nesse sentido, nós precisamos de profissionais que tenham a sensibilidade de entender os interesses de crianças e adolescentes.
Nessa linha, muito importante alertar o trabalho da advocacia. Nós advogados não podemos ter uma posição de eh de litígio adversarial. Quando a gente tá atuando numa causa de crianças e adolescentes, a gente precisa ter toda uma sensibilidade para atuar numa figura de defensor mediador, no sentido de compreender como que a criança se coloca nesse processo e qual seria o melhor caminho para que ela encontre dignidade e encontre uma resposta jurídica que garanta a sua proteção integral.
Se o advogado quando ele encontra um processo que envolve crianças, ele deixar isso de lado e ele atuar com uma de uma forma eh litigiosa, agressiva, defendendo interesses dos seus clientes a qualquer custo, ele pode destruir a vida de uma criança e de um adolescente. Isso pode ser um caminho sem volta. Então, a nossa responsabilidade na advocacia é muito grande.
A formação interdisciplinar na área é muito importante, porque vocês precisam ter sensibilidade de olhar a questão e a necessidade da criança que vai estar nas mãos de vocês no processo e que nesse sentido vocês tragam todas as respostas possíveis para que essa dignidade infanto juvenil seja preservada. Então, eh, a essas soluções muitas vezes de questões e problemas para crianças e adolescentes, é interessante que vocês, advogadas, advogados, muitas vezes encontram soluções não apenas judicializando os casos, mas às vezes as respostas estão no diálogo com outras instituições, na busca conjunta de uma solução que olhe a criança e que a coloque numa rede de proteção que coloque a sociedade responsável por esse atendimento. Então, uma postura que tem que ter todo um cuidado na judicialização e que tem que ter sempre a sensibilização de estar nessa postura de defensor mediador, olhando o melhor interesse de crianças e adolescentes.
Continuando, outro princípio importante que deve nortear a nossa atuação na área da infância e juventude, princípio da valorização do protagonismo infanto juvenil. Crianças e adolescentes devem participar, participar desde a terridade, do jeito que consegue. Então, a gente diz que crianças e adolescentes às vezes dizem pro adulto coisas que os adultos estão cegos.
de enxergar. As crianças revelam verdades incríveis, importantíssimas. Elas precisam de protagonismo e esse protagonismo ele vai crescendo ao longo da idade, ao longo que essa criança vai eh completando a a os anos.
Então, se é possível garantir protagonismo, mesmo que seja para que ela pequenininha faça um desenho e eh expresse pros seus responsáveis o que ela tá sentindo, mas que esse desenho seja levado em consideração, que ela seja ouvida, que o choro, o soluço de uma criança seja sentido, seja compreendido pelo advogado que está cuidando da causa, que haja então toda uma presença para que ela quando possa ter condições de escolher, ela esteja nesse lugar de protagonismo. Essas eh esses espaços eles começam desde muito cedo eh a partir da oitiva, de crianças e adolescentes com afeto, que culmina em legislações especiais, como por exemplo, a legislação da escuta especializada, que nós já estamos conseguindo implementar, embora precisamos aprimorar, mas estamos aí eh falando de protagonismo do depoimento especial que é a Lei 13. 431 431 de 2017, que começa na escola com a valorização dos grêmios estudantis para que crianças e adolescentes participem politicamente da sua comunidade.
Então, isso começa desde a terridade e abrir espaço de protagonismo é abrir espaço para o desenvolvimento integral. Então isso tem que ser levado em consideração eh como uma meta, como uma regra de cuidado de crianças e adolescentes. Garantir sempre o seu protagonismo.
Se elas podem expressar, elas devem ter direito a expressar a sua vontade, expressar o seu sentimento. Outro princípio importante focado principalmente nas políticas públicas é o princípio da incompletude institucional. todo atendimento institucional que envolva crianças e adolescentes, como por exemplo, a escola ou um lugar em que ela esteja cumprindo eh o o jovem, né, medida socioeducativa, não pode fechar a criança no mundo específico da do cotidiano dessas instituições, porque isso não permite que a criança enxergue a realidade da sociedade e a função das instituições.
é que essa criança, esse adolescente estejam preparados para atuar em sociedade em grau de igualdade na sociedade. Então, as instituições exercem um papel importante, mas tem uma limitação que é justamente garantir o necessário contato de crianças com o mundo externo para que haja uma crescente socialização e participação de crianças e adolescentes no seu entorno, na comunidade e na política. Então, eh, isso é um estímulo muito importante, benéfico, e a total institucionalização diminui essa capacidade associativa, diminui a condição desse jovem entender a realidade e acaba gerando processos cíclicos de institucionalização pela vida toda.
Então, crianças que não tm oportunidade de se transformar, de se conectar com o mundo externo, muitas vezes começam a vida em instituições de acolhimento, depois acabam indo para instituições eh de aplicação de medida socioeducativa porque cometeram ato infracional, quando se tornam adultas, vão pro mundo eh carcerário e aí ficam a vida inteira desconectadas de uma possibilidade de construção na sociedade. Isso é muito grave. Então, é importante que a gente lute sempre para que as instituições tenham programas externos, que eh instituições de medida socioeducativa levem seus jovens para museus, as escolas levem eh seus alunos para para eh conhecer eh outros ambientes culturais para que haja sempre a conexão e a socialização de crianças e adolescentes, porque o ser humano é um uma eh uma pessoa relacional.
Nós somos seres relacionais, então precisamos do ambiente externo na nossa construção. E aqui chegando, né, já na parte mais final, é, desse curso de formação, dessa aula, eu queria apresentar para vocês que todos os princípios que a gente estudou devem estar baseados nessa ideia de um princípio de dignidade com enfoque na alteridade. Que que eu quero dizer com isso?
A criança e o adolescente, principalmente crianças bem pequenininhas, bebês, por exemplo, elas estão num segmento de vulnerabilidade que não conseguem sozinhas, por si mesmas defender os seus próprios direitos. Então, crianças e adolescentes não conseguem muitas vezes eh falar eh especificamente eh num trabalho de defesa em rede. Elas têm que ter um respeito ao seu protagonismo, mas elas dependem do adulto para protegê-las.
Então, que que acontece aqui? É muito importante que a gente desperte a consciência do adulto para que ele saia do seu mundo adultoocêntrico e olhe as necessidades infanto juvenis no seu cotidiano. Porque muitas vezes o adulto tá olhando os seus interesses e ele não consegue enxergar as necessidades infanto juvenis.
E a criança depende desse olhar, porque se ela sozinha não consegue alcançar a concretização de um direito, ela precisa que o adulto se sensibilize e a proteja. Então essa é a ideia de alteridade. Como eu escrevi aqui no slide, qual é essa ideia base?
A minha dignidade só se completa se a dignidade do próximo também for respeitada. Ou seja, nós não somos seres isolados no mundo. Como eu disse também eh no slide anterior, a nossa dignidade se relaciona com a dignidade do próximo.
Portanto, quando nós ferimos o direito de outrem, principalmente um direito fundamental, nós não estamos ferindo só o direito do outro, nós estamos ferindo um direito nosso também, porque o direito fundamental é um direito que envolve uma visão coletiva de sociedade. Então, desrespeitar um direito fundamental indiretamente, mais cedo ou mais tarde vai trazer consequências. para para outra pessoa, para mim mesmo.
Então, eu preciso olhar o outro eh eh sensibilizar para esse olhar coletivo da dignidade humana para que a gente possa, ao entender o o a perspectiva do próximo, ser impulsionado a atuar em prol de um bem-estar coletivo. autoridade, a auteridade consolida a consciência de que estamos todos interligados em sociedade de alguma forma e que, portanto, o problema do outro também nos atinge mesmo que indiretamente. Essa visão é muito importante pra gente ter uma sociedade sólida, uma sociedade com potência, com cidadania, com respeito.
Então, uma omissão em relação ao próximo, principalmente se essa omissão se der em face de uma criança ou de um adolescente, deve ser sentida e compreendida como uma omissão em relação a nós mesmos. Enfim, eh, é isso que eu queria trazer para vocês nessa aula de formação, que todos esses princípios e valores norteem profundamente as teses jurídicas que vocês vão desenvolver para que vocês eh com toda esse instrumento consigam realmente construir uma sociedade melhor e construir pontes, espaços para a proteção integral de crianças e adolescentes. Muito obrigada por essa oportunidade.
Até breve.