eu tô aqui nesse vídeo para responder uma dúvida frequente o mei com ou sem empregados é ou não é obrigado a fazer o cadastro no domicílio eletrônico trabalhista o det se essa também essa dúvida fica comigo até o final desse vídeo fala D conectado aqui o lanceiro Pimentel seja bem-vindo aqui ao canal É sempre um prazer enorme ter a companhia de vocês pessoal tá chovendo aqui no canal essa dúvida sobre o mei com aí a previsão já AD entrada da obrigatoriedade de utilização da plataforma do de a partir de Primeiro de Maio para as empresas
do grupo 3 e qu do Social e os domésticos eu tô recebendo muito essa dúvida aqui se o mei é ou não é obrigado a fazer o cadastro no de principalmente aquele mei que não tem empregado Então eu fui atrás dessa informação nesse vídeo aqui eu quero responder essa dúvida e também quero ensinar você que é mei a fazer o cadastro no Death mas antes disso já Verifica a tua inscrição aqui no canal clica aí no botão de inscrever deixa like você sabe que a sua inscrição apó geração de conteúdo Vamos pro vídeo Então pessoal
tem vários vídeos aqui já do det falando sobre cronograma de plantação obrigatoriedade já tem vídeo ensinando você a fazer cadastro cadastro como representante legal cadastro de Matriz de filial todos os vídeos eu vou deixar aqui na descrição mas eu vim aqui só para responder essa dúvida do mei confesso para vocês que para mim o mei só deveria ser obrigado se ele tivesse eh empregado Mas quem sou eu pessoal para dizer se é ou não é o obrigado a gente tem que perguntar lá do pessoal do Ministério do Trabalho foi exatamente isso que eu fiz tá
como eu falei para mim ainda não tava 100% convencido de que o mei é obrigado mas já respondendo a dúvida sim o mei com sem empregados ele é obrigado a fazer o cadastro no det tá bom ó quero que compartilhe a tela com vocês se a gente for olhar lá o cronograma de implantação que saiu com a obrigatoriedade ele fala ali ó que a partir de Primeiro de Março as empresas do grupo do RDA social elas passaram a ser obrigadas a utilizar o det nos termos de regulamento da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego
e a partir de primeiro do C nós temos aí o grupo Três e o grupo Quatro do Social e mais os domésticos no grupo três é que nós vamos ter ali as empresas optantes pelo simples as empresas semim lucrativos né Por exemplo como condomínios e igrejas nós vamos ter também o mei e os empregadores pessoas físicas todos eles fazem parte do grupo três do é social Isso inclui também o mei tá o mei também ele faz parte do grupo Três e aqui como eu falei para vocês o mei com ou sem empregados ele vai ser
obrigado a utilizar o det está escrito bem aqui conforme o alcance todos os empregadores e entidades sujeit à inspeção do trabalho que tenham ou não empregados elas são obrigadas acessar ali o site a plataforma do det para fazer o quê a atualização cadastral uma informação importante também é que o det ele é uma plataforma eletrônica ali de comunicação entre a fiscalização do trabalho e as empresas então todas as empresas para elas já existe um pré-cadastro já existe um cadastro prévio e nessa fase aqui de implantação é a fase que você vai fazer o quê você
vai fazer uma atualização cadastral que na verdade é só incluir o seu nome e-mail telefone e uma palavra de segurança tá ainda aqui no manual do det lá em conceitos ele vai falar sobre a obri notoriedade e ele vai citar a base legal conforme determina o parágrafo primeiro do artigo 11 do Decreto 10.854 de 2021 com alterações dadas pelo decreto 11905 de 2024 que tá transcrito aqui a obrigatoriedade o det é obrigatório para todos com empregados ou não inclusive os domésticos tá ele vai citar aqui OK aí eu não estava satisfeito ainda conversando com os
colegas e perguntando eu que eu fiz aqui no det tem um contato você pode mandar e-mail para eles então eu fui lá e mandei e-mail perguntando E aí o meil vai ser obrigado porque tem muito meio no Brasil gente tem muito meio que não tem empregado e olha só essa obrigatoriedade vindo aí pro meio vai dar trabalho aí pro pessoal é que não tá não tem acesso a essas informações Então eu fui lá cadastrei um chamado para eles falando Prados né é o empregado o empregador mei sem empregados ele é obrigado a fazer o cadastro
no det E aí eles me respond respiram no mesmo dia ali ó Foi questão de algumas horas só presado sim obrigatório mas veja as orientações Gerais que irão te ajudar a solucionar qualquer dúvida segue informações relevantes obrigatoriedade conforme parágrafo primeiro do artigo 11 da do Decreto 10854/2021 com alteração do Decreto 11905 de 2024 transcrito abaixo seja o mesmo que eu acabei de ler aqui para vocês o det é obrigatório para todos com empregados ou não Inclusive a citou empregado doméstico produtores rurais e mei Tem surgido bastante essa dúvida dos empregadores pessoas físicas e dos meis
e mas sim obrigado tá E que ele traz o prazo como é grupo três o prazo Então até dia 1eo do5 após estará sujeita aos prazos das notificações alertas e poderá sofrer penalidades tá só lembrando também que não tem multa nenhuma Se você deixar de fazer esse cadastro tá sendo vinculado muito aí nas redes sociais que se você não fizer até dia primeiro vai ter multa não pessoal não vai ter multa nenhuma tá o que acontece é que a partir de 1eo do5 as fiscalizações as notificações elas passam a ser eletrônicas e o det é
esse canal de comunicação como eu falei da fiscalização do trabalho com os empregadores Então se chegar uma notificação você não tiver acesso durante o prazo de 15 dias aí já pode ser aplicada a penalidade porque eles vão entender que você recebeu notificação e que vai ter ali o reconhecimento táo daquela notificação E você já pode ser penalizado tá então é por isso que é importante você fazer essa esse cadastro ali essa manutenção no cadastro tá bom E aqui ele vai citar outras informações sobre obrigatoriedade sobre perfil sobre acesso sobre contatos eu vou deixar aqui na
descrição do vídeo toda a resposta deles para vocês tá beleza você é meio caiu aqui nesse vídeo e agora já sabe que é obrigado como é que faz o cadastro Então bora lá fazer aqui eu vou fazer o cadastro como representante legal de repente você não tem certificado digital então você que é meio precisa do CPF e da conta gov para poder fazer esse cadastro tá então tiver aqui com a conta gov eu tô gravando aqui esse vídeo tá tendo muita instabilidade porque tá tendo muitos acessos ao portal mas vamos ver como é que o
portal vai se comportar então aqui eu vou entrar com CPF e senha da conta gove Só lembrando também que o me tem que ter conta nível prato ouro no gov.br a conta nível bronze não dá para você fazer esse tipo de cadastro tá então eu vou entrar aqui com CPF apareceu aqui um desafio para eu preencher vou entrar aqui com a senha autorizar ó tá dando esse erro aqui mas você pode dar um refresh na página ó fica aí a dica tá dei um refresh aí já volto aí aqui pessoal que que você vai fazer
eu não tô ainda no acesso da PJ eu tô aqui no acesso do representante legal da PJ no caso que você é mei quando você entra com seu acesso pessoa física você Tá acessando como representante legal beleza você tem que fazer primeiro seu cadastro para depois você faz fazer o cadastro da PJ Ok e o cadastro aqui como eu falei já existe um pré-cadastro você vai só complementar vai colocar uma palavra-chave e os contatos aqui tá nome e-mail e telefone a palavra-chave é só para quando você receber uma notificação no seu e-mail quando você receber
Na verdade uma notificação aqui no det você vai ser avisado no seu e-mail Ok no e-mail que você cadastrar aqui e essa palavra chave ela vai fazer parte dessa mensagem que você vai receber como ali uma chave de segur só para você ter certeza que é uma notificação válida Tá ok então eu vou colocar aqui vou adicionar os contatos pronto feito isso você vai em salvar e o teu cadastro tá finalizado agora você vai fazer o cadastro da PJ como é que você faz isso você vai aqui em troca de perfil não tem como você
fazer isso antes esse botão aqui fica desabilitado e aqui apareceu Ó responsável legal do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil aí você lança aqui o CNPJ informou CNPJ vai selecionar se demorar um pouco aqui para carregar o que é o que tá acontecendo você dá um refresh na página tá então dá um F5 aí pronto aí você já entrou na PJ fica aí a dica para você que tá fazendo aqui a mesma coisa palavra-chave e os contatos Tá bom vamos lá vai adicionar vai em salvar pronto o cadastro já foi finalizado se você voltar
aqui na casa tá tá aqui você já tá tendo acesso ao de aí pode ficar tranquilo quanto a isso qualquer notificação que chega aqui na caixa postal você vai receber no e-mail que você cadastrou Tá bom eu espero que esse conteúdo tenha te ajudado não se esquece se inscrever aqui no canal ativar a notificação deixar o seu like Compartilhar esse vídeo aí nos grupos de WhatsApp a gente se vê na próxima tchau tchau