uma dúvida comum que persegue os advogados em início de carreira é acerca do cabimento do recurso de agravo de instrumento pela sistemática do código antigo qualquer decisão interlocutória desafiava agravo de instrumento sob pena de preclusão inclusive nós sabemos que isso foi alterado pelo código de processo civil de 2015 que criou um elenco taxativo para o cabimento do recurso do agravo de instrumento que acontece então toda vez que o advogado interpunham um agravo de instrumento baseado no fundamento baseado numa hipótese fora do rol do artigo 1503 e o agravo de instrumento era sumariamente inadmitido ou não
conhecido pelo tribunal de justiça entretanto a uma recente se uma decisão do superior tribunal de justiça do stj de dezembro de 2018 que criou a tese de que o rol do artigo 1015 é de taxa atividade mitigada ou seja existe sim a possibilidade de interposição de agravo de instrumento calcado em uma hipótese fora daquelas previstas no artigo 1015 desde que haja o requisito objetivo da urgência ou seja desde que se não interposto agravo de instrumento naquele momento a situação se perca definitivamente não possa ser resolvida no recurso de apelação portanto se a não interposição do
agravo naquele momento naquela situação de urgência que levaram a uma situação de inutilidade do provimento quando do julgamento do recurso de apelação o stj admite portanto a interposição do agravo de instrumento em situações fora do artigo 1015