olha no que diz respeito ao tema prescrição é muito importante ter a a atenção voltada para o que diz o artigo 366 do Código de Processo Penal muitas vezes a gente estuda prescrição e esquece de observar o artigo 366 do Código de Processo Penal que é um artigo muito usado na prática eh do Direito Penal e você precisa ter atenção eh em relação ao que o Supremo Tribunal Federal e o STJ diz a respeito desse artigo 366 do CPP esse artigo diz o seguinte se o acusado citado por Edital não comparecer nem constituir advogado ficarão
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e se for o caso decretar prisão preventiva nos termos do disposto no artigo 302 do Código de Processo Penal então vejam vamos imaginar que o sujeito foi denunciado o agente criminoso foi denunciado o juiz recebeu a denúncia citou o acusado e o acusado não é encontrado o Ministério Público faz a diligência para procurar o novo endereço para esse acusado descobre que ele não mudou de endereço continua ali o mesmo endereço pede nova citação todas as citações
possíveis são feitas até o momento que não há mais o que fazer a não ser a citação por Edital feita a citação por Edital observando-se as regras do Código de Processo Penal o réu não comparece e aí então o código de processo penal no artigo 366 determina que serão suspensos o processo e o prazo prescricional agora a questão que se coloca é a seguinte Por quanto tempo ficará suspenso o prazo prescricional no caso de citação por Edital previsto no artigo 366 do CPP vejam que a legislação não fala nada a respeito a legislação diz que
o prazo prescricional será suspenso mas não diz qual é o prazo que qual é o prazo de suspensão E aí então surge surge uma dúvida se a legislação não fala qual é o prazo que o processo pode a prescrição poderá ficar suspensa a respeito disso o o o STJ Já lançou uma súmula que é a súmula 415 que prevê o seguinte eh a súmula 415 o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada então o que que o STJ fez o STJ diz que o artigo 366 do Código Penal ele
deve ser lido e interpretado junto com o artigo 109 do Código Penal então se você tem um determinado crime e há naquele caso uma citação por Edital o prazo máximo de suspensão da prescrição é de acordo com artigo 109 do Código Penal você pega a pena máxima prevista para aquele crime em questão joga na tabela do 109 e vai então chegar a um prazo máximo de suspensão da prescrição o Supremo Tribunal Federal em 2020 também decidiu no mesmo sentido o artigo 366 do Código de Processo Penal deve ser lido e interpretado de acordo com o
artigo eh 109 da Constituição E aí a o CPP ele o o Supremo Tribunal Federal ele decidiu e há na decisão do supremo uma repercussão geral Então hoje não existe mais dúvida tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal já entenderam que o 366 do Código de Processo Penal deve ser lido e interpretado de acordo acordo com a artigo 109 do do Código Penal aquele artigo que prevê a tabela dos prazos prescricionais então que que você vai fazer você vai analisar o crime que está sendo analisado eh no processo vamos imaginar que seja o artigo
121 do Código Penal o artigo 121 prevê a pena para o homicídio de 6 a 20 anos você vai ler o 366 do CPP combinado com 109 do Código Penal e você tem pena máxima jogado na tabela do 109 20 anos prescreve em 20 anos aqui há uma coincidência né se 20 anos prescreve em 20 anos o prazo máximo de suspensão da prescrição nesse caso é de 20 anos então o processo ficará suspenso e o prescricional pelo prazo de 20 anos agora eu vou fazer com você uma questão cobrada em concurso público porque muitas vezes
na teoria a gente sabe entende o a situação mas na hora de fazer o problema quando o caso envolve prescrição surge sempre uma dificuldade prática então eu vou fazer essa questão que foi cobrada no concurso público para que você entenda a situação de uma vez por todas a questão é o segin é a seguinte vamos lá o crime foi cometido em 10 de janeiro de 2005 aqui foi o crime né foi praticado em 10 de janeiro de 2005 a denúncia foi recebida a recebimento da denúncia ocorreu em 10 de fevereiro não em 10 de fevereiro
de 2007 e a decisão que determinou a suspensão do processo da prescrição com fundamento no artigo 366 do CPP foi foi publicada em 10 de Fevereiro de 2008 então em 10 de Fevereiro de 2008 houve a decisão que suspendeu o processo e a prescrição por que isso houve o recebimento da denúncia foi citado não encontrou citado várias vezes citou por Edital ré não compareceu o juiz Então deu a decisão suspendendo o processo e suspendendo a prescrição no caso incento o processo ficará suspenso por 12 anos né Por que por 12 anos porque o crime aqui
é de estelionato artigo 171 do Código Penal Se você pegar a pena máxima do estelionato e jogar na tabela do artigo 109 do Código Penal nós vamos ter o seguinte cenário a pena do 171 do Código Penal para o estelionato é pena de reclusão de 1 a 5 anos então o código penal previsão máxima prevê pena máxima de 5 anos para o crime de estelionato a gente vai jogar os 5 anos na tabela do 109 E no caso de 5 anos nós vamos ter segundo o artigo 109 inciso 3 em 12 anos se o máximo
da pena é superior a 4 anos e não excede a oo então segundo o artigo o prazo prescricional é 12 anos então o processo ficará suspenso por 12 anos não é o termo Inicial Então é 10/08 de28 ele vai ficar suspenso ele pode ficar suspenso por 12 anos então ele pode ficar suspenso até 10 de fevereiro de 2020 não é isso porque ele pode ficar suspenso pelo prazo prescricional 12 anos e o termo final vai ser quando essa era a questão colocada na prova como que a gente vai entender isso então o processo houve o
recebimento da denúncia a prescrição Começou a correr e vejam que a prescrição aqui ela correu um ano o processo foi suspenso porque foi citado por Edital o ré não compareceu não apresentou defesa então o processo foi suspenso por 12 anos e então ele foi suspenso até 10 de fevereiro de 2020 e a partir do momento que acabou o prazo de suspensão do processo a prescrição volta a correr e volta a correr pelo prazo de 12 anos sendo que Já correu um ano então nós temos 11 anos depois do termo final aqui da suspensão Porque Já
correu um ano e o prazo de suspensão da prescrição é diferente do prazo de interrupção da prescrição quando ocorre a interrupção da prescrição o prazo prescricional zera e começa a correr novamente agora quando ocorre a suspensão o prazo que tava correndo quando é suspenso e ele volta a correr o prazo que correu anteriormente é aproveitado Então nesse caso aqui ó houve o recebimento da denúncia o prazo prescricional zera correu um ano suspendeu voltou a correr o prazo é de 12 anos né então é 1 ano mais 11 anos Porque aproveita o prazo anterior então quando
é que vai acontecer a prescrição basta você botar 9 de fevereiro de 2031 às 24 horas aqui terá ocorrido a prescrição compreenderam então a situação o prazo prescricional transcorreu um ano aqui houve a suspensão e aqui voltou a correr como o prazo prescricional aqui foi supenso aproveita-se esse prazo de 1 ano que correu então falta 11 anos o prazo prescricional vai ocorrer nessa data vejam que interessante outra coisa importante que você tem que contar é que aqui ó depois de um ano né suspendeu o prazo prescricional e o prazo prescricional ele ficou suspenso por 12
anos então ele ficou suspenso por 12 anos e vejam que aqui ó é 10 de Fevereiro de 2008 a 10 de fevereiro de 2020 é diferente da contagem do prazo que ocorre a prescrição por que aqui é nove porque aqui você leva em consideração o artigo 10 do Código Penal o o o dia do início conta-se como um dia inteiro então a suspensão da prescrição é diferente da interrupção da prescrição por isso que vai dar essa diferença entre 10 a 10 e depois de 10 a 9 e aí vai ser 9 às 24 horas uma
outra coisa interessante que a súmula 415 do STJ não resolveu é que existem alguns crimes imprescritíveis e a imprescritibilidade desses crimes ela é determinada pela própria constituição então por exemplo nós temos o racismo como um crime imprescritível E aí surge a pergunta qual o prazo que o processo a prescrição poderá ficar suspensa nos casos de crimes imprescritíveis já há também decisão do supremo a respeito neste caso de crimes imprescritíveis o prazo de suspensão da prescrição é por tempo indeterminado então neste caso de crimes imprescritíveis não se aplica o artigo 109 do Código Penal e o
prazo da suspensão da prescrição poderá ser por tempo indeterminado então vejam que a súmula 415 está de acordo com o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal em 2020 você deve ler o 366 do CPP conjugado com 109 do Código Penal tá resolvido é tranquilo esse entendimento não se aplica aos crimes imprescritíveis e eu dei aqui um caso prático em que o sujeito foi processado pelo crime de estere onato que tem a pena máxima de 5 anos jogado na tabela do 109 prescreve em 12 o recebimento da denúncia se deu em 10/2 de27 o processo correu
1 ano se correu um ano o prazo prescricional correu um ano depois o juiz dá a decisão suspendendo o processo e o prazo prescricional exatamente um ano depois então essa suspensão do processo e do prazo prescricional ela valerá por 12 anos que é o tempo do prazo prescricional volta a correr em 10 de fevereiro de 2020 e E quando é que terá a prescrição terá a prescrição como a pena é 5 anos jogou na tabela do 109 é 12 anos então prescreverá em 12 anos mas como já transcorreu um ano e aqui a gente tá
falando de suspensão do prazo prescricional conta-se esse prazo de 1 ano conta-se mais 11 anos e a gente vai ter o prazo prescricional em 9 de fevereiro de 2031 às 24 horas vejam que é muita informação que você tem que guardar mas atenção que é uma questão importante inclusive cobrada em concursos públicos Eu espero que você tenha entendido a aula de hoje eu sou Professor Cláudio schecker sou procurador da república Doutor em Direito Público dou aula de direito penal há mais de 20 anos estou aqui para ajudar você a passar no concurso público dos seus
sonhos se você estiver gostando dos vídeos que eu estou colocando aqui no canal considere seriamente a possibilidade de curtir o nosso vídeo e de e partilhar o vídeo com os amigos para que este canal cresça e chegue cada vez mais a mais pessoas fique com Deus em paz