Olá no vídeo de hoje eu vou te mostrar tudo que você precisa saber com relação a jornada de trabalho noturna dos empregados Então fique comigo até o final [Música] Olá muito bem-vindo e muito bem-vinda novamente ao canal Foca no departamento pessoal meu nome é Vanessa Silva se ainda não é inscrito aqui no canal vou te convidar para se inscrever só clicar no inscreva-se E também o meu Instagram É @foca no departamento pessoal lá tem bastante conteúdo que eu tenho certeza que você vai gostar o assunto de hoje é jornada noturna eu trouxe aqui vários pontos
importantes que você precisa se tentar quando vai fazer alguns cálculos ou algumas análises lá na sua oração de ponto ou até mesmo na contratação de um empregado para trabalhar no horário noturno Mas precisamos aqui e começar pelo básico Você sabe qual a diferença entre trabalho diurno e trabalho noturno trabalho diurno é aquele não considerado noturno porque nós temos na legislação alguns horários que nós consideramos como trabalho noturno que estiver fora desses horários seria o trabalho de urna Ok pensando assim já fica muito mais fácil quanto é considerado trabalho noturno Vamos lá nós temos aqui a
divisão entre trabalho noturno Urbano e trabalho noturno Rural e considerando aqui a jornada noturna dos empregados urbanos é aquela que está compreendida entre 22 horas de um dia até as 5 horas da manhã do dia seguinte então de 22 horas às 5 horas da manhã para os empregados urbanos nós temos que esse período é como uma jornada de trabalho noturna e para os empregados rurais nós temos ainda uma subdivisão aqui entre dois para pecuária e para lavoura considerando os empregados rurais para a pecuária nós temos que a jornada noturna é aquela considerada entre 20 horas
de um dia ou seja 8 horas da noite até às 4 horas da manhã do dia seguinte nós temos que para esses empregados que é o da pecuária nós temos uma jornada considerada noturna então para recapitular empregados urbanos é de 10 horas da noite até 5 horas da manhã do dia seguinte e para empregados que são da pecuária empregados rurais da pecuária é entre 20 horas até às 4 horas da manhã e para lavoura para lavoura é um pouquinho diferente porque comentário noturno começa às 21 horas até às 5 horas da manhã do dia seguinte
Deu para perceber as diferenças então este é o período que é considerado como jornada noturna temos que entender que a depender do empregado Urbano ou Rural nós temos que reduzir cada hora de trabalho Ah mas como assim vamos lá para os empregados urbanos especificamente cada hora de trabalho após as 22 horas não tem 60 minutos para seus cálculos de jornada cada hora de trabalho passa a ter 52 minutos e 30 segundos para empregados urbanos a uma redução nessa hora porque cada hora de trabalho noturna vai equivaler a 52 minutos e 30 segundos mas quando falamos
de Empregados rurais nós não temos essa redução por cada hora então no caso como nós não temos essa redução cada hora é considerada como 60 minutos mesmo esse 52 minutos e 30 segundos é específico para isso mesmo empregado Urbano e considerando que essa jornada noturna o que que é que você precisa se atentar quando nós temos o empregado trabalhando em um período noturno tem um cálculo adicional para fazer o que que o empregado ganha ao trabalhar em uma jornada noturna aí que nós estaremos também que observar que a percentuais sobre a hora normal considerando aqui
quando você estiver lá calculando no departamento pessoal por exemplo a folha de pagamento identificou que alguns trabalhadores ou algum trabalhador Ele tem sua jornada noturna então é importante você verificar o percentual que você irá aplicar para o cálculo do adicional noturno o mínimo que você vai considerar considerando os empregados urbanos é de 20% da hora de urna então o adicional noturno para os empregados urbanos é de no mínimo 20% sobre a hora de urna Ok e para os empregados rurais esse percentual é diferente o adicional noturno é de 25% da hora de urna vou dar
um exemplo aqui para você entender melhor você tem um empregado ele é contratado para trabalhar por exemplo de 22 horas da manhã de um dia até 5 horas da manhã do dia seguinte pensando em empregados urbanos considerando esse período o empregado vai receber o salário dele mas 20% que seria o adicional noturno e ainda para os empregados urbanos cada hora de trabalho vai ter 52 minutos e 30 segundos e não 60 minutos para os empregados rurais considerando que pecuária e lavoura que tem a diferença entre fim do trabalho noturno para esses empregados rurais nós temos
o adicional de 25% sobre cada hora trabalhada e também é importante comentar que eu não estou falando aqui de hora extra noturna porque se você tem uma hora extra noturna você vai remunerar aquela hora como hora extra e também como hora noturna aqui eu estou falando somente da hora noturna e considerando alguns pontos importantes para sua análise com relação a jornada noturna nós temos que As convenções coletivas elas podem sim trazer um percentual maior do que os previstos por exemplo você contrata um empregado Urbano esse empregado Urbano ele é contratado para empresa x nessa empresa
x nós temos uma convenção coletiva nessa Convenção Coletiva que abrange a lei aquela região e aquela empresa x traz que o percentual Clara o adicional noturno é de 25% ou é de 30%, você vai acatar o percentual na Convenção Coletiva que abrange aquela empresa que você está contratando aquele empregado neste caso você não vai utilizar os 20% que é o mínimo você vai utilizar o percentual trazido pela Convenção Coletiva e não é Todas As convenções coletivas que vão trazer um percentual distinto desses que eu citei aqui que seria 20 25%. nós temos sim a possibilidade
do sindicato trazer um percentual distinto além dos 20%, então é importante você estar lendo a Convenção Coletiva para identificar qual o percentual que você vai aplicar no seu cálculo do adicional noturno Ok e também com relação ao horários mitos o horário misto é quando o empregado Ele trabalha parte da sua jornada área de trabalho no período diurno e parte no período noturno com isso surge aí uma jornada mista o empregado trabalha até certo horário no diurno e depois passa para o noturno por exemplo você contrata o empregado para trabalhar por exemplo iniciando as atividades às
9 horas da noite de 9 às 22 horas ou seja de 21 às 22 horas você tem uma jornada normal após as 22 horas considerando que é o empregado Urbano que você começaria a lhe a contar as suas horas noturnas com o horário reduzido para 52 minutos e 30 segundos e também com o percentual de no mínimo 20%, se você quer aprender a fazer todos esses cálculos e análises te convida a conhecer o curso especialista em departamento pessoal o link está aqui na descrição eu serei sua instrutora neste curso te mostro tudo que você precisa
saber sobre adicionar noturno cálculos outras análises que são necess e são muito importantes aí no seu dia a dia e considerando também que esse cálculo do adicional noturno ele vai refletir em outras verbas então é importante você entender como calcular e onde que vai ele tem um reflexo dele te convido então para conhecer em menta só clicar aqui na descrição deste vídeo e também se não é inscrito aqui no canal não perde tempo não se inscreva para acompanhar os próximos vídeos que eu aqui publicar até mais e tchau tchau