[Música] Olá pessoal estamos de volta vamos continuar Vamos falar agora nessa nossa aula uma rápida síntese sobre os instrumentos auxiliares previstos na nova lei de licitações e contratos né os instrumentos auxiliares a nova lei de liações ela prevê pelo menos cinco instrumentos auxiliares prevê o credenciamento a pré-qualificação o pmi o registro de preços e o registro cadastral O que é um instrumento auxiliar pessoal é um algumas legislações legislações usam a expressão procedimento auxiliar a 14133 usa instrumento auxiliar na prática são procedimentos ou instrumentos que podem servir não apenas aá uma pretensão contratual mas há várias
pretensões contratuais né Há várias então lei das estatais usa a expressão procedimentos auxiliares a lei do RDC usa a expressão procedimentos auxiliares a nova lei de licitações usa a expressão instrumentos auxiliares particularmente acho que a nomenclatura é é o menos é o que menos importa por exemplo no registro de preços o sistema de registro de preços é um procedimento auxiliar mas ele gera a ata de registro de preços que é um instrumento e auxiliar mas bem no no curto espaço que temos eu vou tentar fazer uma rápida síntese sobre esses cinco instrumentos auxiliares previstos na
nova lei de liações na lei 14.133 de 2021 e eu irei começar pelo registro cadastral ora o que é o registro cadastral o registro cadastral nada mais é do que o nosso ã eh ah o nosso na prática hoje o nosso sicaf alguns estados já tem seu próprio sistema de registro cadastral lá na lei 8666 o registro cadastral ele não era propriamente um um instrumento auxiliar porque ele era usado apenas para aquele órgão num determinado momento é que a administração pública passa a compartilhar o registro cadastral e passamos até então a nível Federal um sistema
de registro cadastral único que passa a servir não apenas aquele órgão federal mas a todos os órgãos entidades federais com a criação do sicaf é que eu diria que o o sistema de o é que o registro cadastral Federal passou a se tornar realmente um procedimento auxiliar a nova lei de licitações tenta avançar para um passo além disso a nova lei de lições propõe que eu tenha um registro cadastral Unificado ou seja um único registro cadastral valendo para os órgãos federais estaduais municipais e do Distrito Federal né seria um superf né não diria porque seria
Nacional IMP a Na minha opinião de um registo cadastral Unificado eu acredito que vá demorar por questões administrativas burocráticas a tendência que nós tenhamos durante ainda um tempo o uso dos registros cadastrais anteriores e que cada vez mais vão se agrupando vão se aglutinando mas a lei fala expressamente a lei 14133 sobre a criação de um registro cadastral Unificado eh duas novidades da Lei 14133 eu no no no nesse essa análise mais panorâmica irei destacar para o registro cadastral Unificado é que a lei 14133 admite que o registro cadastral seja Ah uma condição para participação
na licitação ou seja para que o licitante possa disputar uma licitação ele tem que constar temha que constar no registro cadastral da administração Isso é uma regra muito interessante né sobre a eg da Lei 8666 da lei do pregão o fornecedor ele tinha a opção de já ter já estar no sicaf por exemplo nas legislações federais ou a cada regação apresentar os documentos a nova lei eh admite que a licitação pode restringir a participação apenas aos eh aos fornecedores cadastrados o que vai gerar então um dever desses fornecedores de buscarem apresentar suas documentações para o
registro cadastral para que uma vez cadastrados possam participar das liações uma outra novidade da Lei 141 33/2021 é que ela define que o registro cadastral pode ser utilizado também para não apenas a juntada de documentação mas para o registro do desempenho do contratado então H como Ron isso ocorrerá dependerá de uma futura regulamentação mas imaginemos aqui como uma proposta de regulamentação fornecedor teve tantos anos de prestação de serviços né 5 anos lá para administração pública todos os 5 anos o fornecimento foi o quê então isso esse desempenho positivo vai ser anotado ah em outro contrato
aquele fornecedor teve um desempenho abaixo isso será anotado também lá no registro cadastral eem um ele teve aplicação de sanção isso será anotado ã no cadastro no registo cadastral desse fornecedor e a própria lei lá em outro momento define que este desempenho passado pretérito do contratado pode ser uma uma uma ferramenta de desempate da abação é um dos primeiros critérios de desempate previstos pela nova lei de liações e contratos então Teoricamente eu agregaria ess esse registro do desempenho pretérito previsto na lei para o registro cadastral com esta eh digamos essa eh ferramenta de desempate essa
regra de desempate previsto pela nova lei Mas basicamente o que nós temos então eu diria três grandes novidades em relação ao registro cadastral primeiro essa propensão a que ele seja no futuro um registro cadastral único segundo a possibilidade que eu restrinja a participação na licitação apenas aos cadastrados né e terceiro a possibilidade de que o registro cadastral seja usado também para avaliação do desempenho do eventual contratado pela administração um outro instrumento auxiliar é a pré-qualificação esta eu diria mais interessante menos conhecida eh a pré-qualificação na nova lei assim como ocorria no ocorreu no RDC e
na lei das estatais é uma pré-qualificação permanente Isso é uma grande diferença dela em relação por exemplo a pré-qualificação da 8666 que era voltada para um único processo licitatório que era fechada não era permanente era transitória a pré-qualificação é permanente Ela se parece na verdade muito com o registro cadastral A diferença é que a vocação dela é diferente enquanto o registro cadastral eh é mais utilizado para a eh digamos os requisitos de habilitação mais absolutos mais estáticos a pré-qualificação permanente é mais voltada para habilitação técnica e para análise de amostra antecipação dessa avaliação da habilitação
técnica ou da análise de amostra que ou prova de conceito que normalmente era feito na licitação então isso pode ser antecipado para esse processo chamado pré-qualificação E aí é um dado curioso é uma diferença em relação também a lei 866 isso não para uma única licitação mas para todas as licitações futuras naquele período por quê Porque a pré-qualificação ela é permanente E aí ela fica aberta mais ou menos como registo cadastral uma empresa pode buscar pré-qualificação no mês a outra dois meses depois a outra três semanas depois essa pré-qualificação permanente da nova lei deações pode
ser objetiva quando ela antecipa aquilo que nós costumamos fazer com análise de amostra ou prova de conceito ou subjetiva quando ela antecipa aquilo que nós costumamos fazer na liação com análise da habilitação técnica as potencialidades São enormes para essa pré-qualificação se nós imaginarmos uma uma ã ampliação uma regulamentação arrojada para o uso dessa ferramenta e uma outra regra interessante da lei 14133 sobre a pré-qualificação é que a nova lei de licitações admite que eu tenha licitações restritas apenas aos pré-qualificação para o registro cadastral para pré-qualificação permanente nós podemos Sem dúvida nenhuma otimizar e muito a
tramitação dos nossos processos licitatórios o terceiro ã instrumento auxiliar né o procedimento auxiliar é o procedimento de manifestação de interesse o pmi eh Ron O que é o pmi o pmi é um instrumento auxiliar que tem uma funcionalidade digamos similar ao diálogo competitivo a modalidade diálogo competitivo mas eles não se confundem né Qual é a funcionalidade Qual é a vocação do pmi é justamente aquelas situações em que eh eu tenho uma necessidade mas eu tenho uma dificuldade em definir a solução definir qual o objeto necessário do mercado Qual a solução existente no mercado para para
o melhor atendimento à minha necessidade repito nessas hipóteses eu tenho várias ferramentas dadas pela lei eu posso terceirizar para que um terceiro o projetista defina o que é bom para atender Qual é a solução boa para atender a minha necessidade eu posso para fazer audiências públicas ou consultas públicas para antes de contratar um particular agregar mais informações absorver mais informações posso ser também o diálogo competitivo que tem também essa mesma finalidade Mas é uma uma uma modalidade licitatória que parte desse momento de incerteza sobre a solução e vai concluir já com a escolha do fornecedor
né E tem o pmi que é um instrumento auxiliar que em comparação com o diálogo competitivo ele para no meio do caminho porque ele sai aqui da Incerteza sobre a solução para atendimento da Necessidade publica-se um edital há uma a com esse edital há um chamamento público para que o mercado venha ofertar as soluções para o atendimento dessa minha necessidade e nesse diálogo com o mercado com aqueles que têm propostas de soluções para minha necessidade eu posso eh eh inclusive eh eh autorizar um desses parceiros privados desses autores privados desses interessados privados a desenvolver o
projeto e este projeto pode ser a eh pode ser o documento de planejamento a ser utilizado na minha futura liação veja que o pmi ele para com uma eventual definição do objeto através da escolha de um dos projetos apresentados pelos interessados pelos participantes do pmi mas ele não chega a uma contratação o resultado dele é o projeto é o documento de planejamento né é o documento de planejamento este documento de planejamento pode ou não ser utilizado numa futura licitação E aí é uma característica interessante do pmi e a a futura liação não é obrigatória se
a administração por exemplo decidir não realizar a futura licitação o autor do projeto sequer vai ser remunerado pelo custo pelo projeto que ele desenvolveu agora caso a administração realize a liação este autor do Projeto vai poder participar da futura liação O que é algo eh extremamente interessante Arrojado inovador quando nós comparamos o pmi com ã por exemplo o modelo da Lei 86 né que vedava era eraa inadmissível que o autor do projeto pudesse participar da alação sequer poderia ele H ser parceiro do eventual licitante eventual contratado né havia uma uma um apartamento entre autor de
projeto e execução do contrato agora no pmi a nova lei autoría que no pmi eu posso ter o autor do projeto disputando a liação E caso ele vença ele mesmo irá executar o objeto obviamente que a utilização do pmi exige planejamento até para que H eh com uma bo bo um boa um bom mapa de riscos uma boa Matriz de riscos nós possamos evitar riscos de que essa posição privilegiada entre aspas privilegiada do autor do projeto seja utilizada em detrimento da administração o terceiro ou melhor o quarto instrumento auxiliar que nós vamos falar repito nesse
rápido intervalo é o sistema de registro de preços e aqui obviamente eu não tenho a a pretensão de exaurir o tema sistema de registo de preços o sistema de registo de preços é eh Talvez o instrumento auxiliar mais popular né Ã Não mais utilizado porque nós temos o o registro cadastral né o próprio sicaf mas o mais popular né as pessoas usam muito o sistema de registo de preço para compras para serviços e a nova lei de licitações ela repetiu a plataforma do sistema de registro de preços da regulamentação Federal a lei 866 fala tinha
uma plataforma legal muito reduzida minimalista sobre registo de preços né era um artigo artigo 15 a nova lei de licitações é mais de um artigo é um texto bem mais analítico que repetiu uma plataforma pro srp muito similar a do Decreto 7892 de 2013 o decreto Federal regulamento Federal do registo de preço H essa definição mais analítica meio que amarrou o sistema de Rego de preço nós teremos agora uma modelagem necessariamente na eh Nacional do sistema de registo de preço Ela traz alguns desafios algumas das regras ali talvez fossem desnecessárias algumas regras do texto legal
outras eh eh serão de constitucionalidade até questionável né se se ai não não se avançou para uma regra materialmente específica e não deveria então ser aplicada a aos estados e municípios né mas é fato que o sistema de registro de preços da 14133 com a sua definição analítica se inspirou na regulamentação Federal notadamente no decreto 7892 2013 com a atualização que ele teve em meados de 2018 a plataforma então é a mesma né o sistema dego de preços ele irá dispensar prévia dotação orçamentária ele terá uma adoção facultativa eh a própria contratação é facultativa ele
eh traz uma regra de preferência ao preço registrado Mas um pouco diferente do que nós tínhamos no passado eh na lei 8666 né Eh em que havia uma preferência ao prist regrado desde que o o preço registrado fosse igual ou menor ao de uma uma outra tentativa de contratação agora não o que a nova lei diz é que uma vez participando da ata o o órgão público não pode entrar em outra ata né não pode entrar em outra ata a não ser naquelas situações em que por exemplo ele tinha uma necessidade de 1000 unidades e
aquela ata que ele participou Se conseguiu registro apenas de 400 unidades Então ele pode buscar outra outra licitação outra contratação outra ata para os outros 600 que ele precisa 600 unidades que ele precisa eh o registro de preço assim como no passado continua permitindo o atendimento a diversas pretensões contratuais ã a a pretensão contratual do órgão gerenciador do dos participantes e até dos não participantes no caso o gerenciador e não e participantes se unem para formar o objeto da liação e os não participantes que são os caronas podem uma vez vislumbrando a existência da ata
buscar uma contratação direta uma adesão a aquela ata de R de preços fruto da liação realizada pelo gerenciador e participante e o grande objetivo do registro de preços na verdade não é propriamente a contratação é a a geração dessa ata formação dessa ata de registro de preços que eu considero o instrumento auxiliar do registro de preços e como eu disse a nova lei de liações embora repita a plataforma do Decreto Lei eh 7892 2013 né o o decreto o atual regulamento Federal já na nova lei deações é o 12462 eh é um decreto que foi
publicado inclusive no meu aniversário dia 31 de Março e este eh eh regulamento obviamente repete a plataforma da lei né E tem algumas novidades que a lei trouxe para exigir preço por exemplo o srp contratações diretas então eu posso ter uma ata de exigir preços gerada por uma dispensa ou por uma inegabilidade né eu posso ter ah regist de preço para obras é uma outra novidade da Lei Ah uma outra novidade da lei é a previsão expressa da Adesão uma outra novidade da lei a previsão Expressa de que eu posso ter eh o registro de
mais de um fornecedor com preços Diferentes né Eh e uma outra novidade né Uma quinta novidade do registro de preço na nova lei de liações é que a ata de registro de preço agora poderá ter uma vigência de 12 meses renováveis por mais 12 meses ou seja seja nossa ata de rejos de preços poderá chegar a 2 anos e esse obviamente é um grande grande desafio para a utilização do sistema de registro de preços tá pessoal por fim vamos falar do último procedimento auxiliar ou instrumento ou instrumento auxiliar que é o credenciamento tá E perdoem
tá falando tão rápido para tentar no tempo projetado né me falar blocos de 15 eu tô passando falando mais que 15 mas para minimamente poder abordar os assuntos que foram solicitados o último instrumento auxiliar o procedimento auxiliar é o credenciamento né e aqui a nova lei Ela traz o credenciamento como instrumento auxiliar então a natureza jurídica do credenciamento não é de ilegibilidade como a maioria da doutrina defendia e eu eu eu que era minoritário na defesa de que o o credenciamento não era uma hipótese debilidade ele era um procedimento auxiliar Fiquei muito feliz porque foi
assim que o o cadenciar foi caracterizado na nova lei né como um instrumento auxiliar ou procedimento eh auxiliar que eh permite a construção de um modelo que pode ser adotado para contratações diretas notadamente para a inexibilidade de eh licitação E aí a nova lei de licitações Ela traz alguns avanços interessantes para o credenciamento porque ela prevê o credenciamento para três hipóteses de aplicação a primeira aplicação eh envolve as chamadas contratações paralelas e não excludentes que foi a a digamos a vocação original do do credenciamento né aquela situação em que eu não quero um fornecedor eu
quero todos os fornecedores aptos né todos os fornecedores aptos E aí eh eh eu eh querendo todos os fornecedores aptos credencio todos eles e de acordo com a necessidade eu vou gerando Uma demanda que será atendido por todos esses fornecedores então por exemplo eh utilização de carro pipa ã pelo exército para abastecimento do Sertão nordestino então ele não queria uma empresa fornecedora né com aqueles carros pipas dela própria não era muito mais útil credenciar todos né e de acordo com a necessidade eu criaria um critério objetivo para que fosse o credenciado a a fornecer naquela
viagem depois o credenciado B depois para uma outra necessidade credenciado C C depois o credenciado D Enfim então poderia ser uma sequência poderia ser sorteio então era uma forma interessante de credenciamento né os próprios leiloeiros eh eh eh oficiais foram muitas vezes contratados através de credenciamento porque não bastava um leiloeiro eu queria todos os os credenciados né os possíveis potenciais forne eh leiloeiros eh potencialmente aptos a ao atendimento de necessidades administrativas de de leilão então é uma uma hipótese Inicial né a segunda hipótese é a de seleção a critério de terceiros eh que foi um
desenvolvimento da hipótese Inicial paralela e não excludente H mas com um detalhe interessante que ao invés de critérios objetivos como sorteio sequência eu permitia que o público usuário fizesse a escolha de qual fornecedor credenciado iria atendê Então foi uma modelagem que se identificou muito por exemplo Serviços de Saúde serviços laboratoriais e ela traz uma peculiaridade interessante né Diferentemente da paralela não excludente em que basicamente cada fornecedor vai ter mais ou menos a mesma demanda cada fornecedor credenciado agora eh com a seleção a critérios de terceiros eu posso ter um fornecedor credenciado sendo muito mais demandado
que outros por exemplo imagine um um vários Laboratórios credenciados para exame numa mesma comunidade mas tem um laboratório que chega lá a turma fica sentada esperando ã ã servem lá uma um café uma água um biscoito o pessoal atende bem e tem um outro não que o cara tem que ficar esperando em pé a fila o atendimento com mau humor obviamente que o usuário vai optar pelo primeiro então vou começar a ter muito mais demandas para ex do serviço pelo primeiro laboratório do que para o segundo o segundo não pode reclamar ele tem que melhorar
o atendimento né então a seleção a critério de terceiros foi a Seleção critério de terceiros foi um formato muito interessante do credenciamento desenvolvido a partir da vocação original de utilização para contratações paralelas e não excludentes agora a nova lei trouxe uma terceira hipótese a hipótese do do da utilização do cenciamento para mercados fluidos on O que é mercado fluido é venda de combustível é é de água mineral pode ser de combustível certamente pode ser pessoal mas o mercado fluido não tem nada a ver com a a a consistência física do objeto tá Mercado fluido tem
a ver com a digamos a a volatilidade ou a flutuação das condições de fornecimento ou do preço do produto ou do serviço é uma outra novidade o credenciamento da nova lei pode ser não apenas para serviço mas também para produto e mercado fluido foi a grande novidade a grande hipótese de aplicação do sistema de registo de preços inspirada na modelagem de contratação por credenciamento para fornecimento de passagens aéreas feitas pelo Governo Federal através da central de central de compras isso inspirou essa essa hipótese de uso do credenciamento para mercados fluidos aquilo que conforme eu escrevi
com o professor Marcos NOB no artigo publicado na internet tá lá no meu Portal ronch charles.com.br ã aquilo que permite Talvez um um dos dos pontos de disrupção né ah um balão da nova lei de lç um dos pontos de disrupção da nova lei de liações que permite talvez a criação de um balão de ensaio para um futuro Marketplace público eu espero que a administração pública Solte a poita né ela comece a experimentar bem obviamente com segurança com boa regulamentação essa possibilidade do uso desta hipótese de credenciamento para mercados flos Então pessoal dentro dentro do
do tempo permitido eu eu fiz essa rápida síntese vale muito a pena o aprofundamento sobre esses instrumentos auxiliares são ferramentas fundamentais para que nós tenhamos eficiência nas contratações públicas brasileiras tá bom forte abraço